domingo, 4 de maio de 2014

NO ANO DA "CAMPANHA DE WHATSAPP" TRE NÃO POSSUI ESTRUTURA ESPECÍFICA PARA FISCALIZAR A CAMPANHA ELEITORAL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

Paulo Nascimento

DO NOVO JORNAL
Os brasileiros adoram estar conectados à internet. O país é o quinto país do mundo no ranking de conexões
na internet. São mais de 105 milhões de internautas, sendo 52 milhões de usuários regulares, segundo o
Ibope. Dentro desse espectro, inúmeros ainda são os usuários de smartphones e tablets, que possuem perfis
nas redes sociais.

E a enorme parte desses usuários que estão dentro dos aproximadamente 140 milhões de eleitores aptos a irem 
às urnas em outubro deste ano para eleger presidente, senadores, governadores e deputados. Com o país 
sendo um dos líderes mundiais em uso de redes sociais, a expectativa é de que esta campanha política tenha 
um grande apelo para o uso da rede mundial no desenvolvimento da propaganda. E ainda antes da 
autorização legal para a veiculação de propagandas eleitorais em qualquer suporte, marcada pelo 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia 6 de julho, pode-se ver comumente na internet a superexposição 
de pré-candidatos, que já declararam que vão concorrer no próximo pleito.

Sem pedir diretamente os votos, eles passam a se tornar presença constante para quem quer que vá abrir o
perfil da rede social no seu computador ou smartphone. Apesar da quantidade de eleitores em potencial a
serem atingidos por mensagens, fotos e vídeos diariamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte (TRE-RN) não conta com nenhuma estrutura especial para vigiar o (grande) território livre da
nternet.

O próprio Tribunal afirma, através de sua assessoria de comunicação, que não há preocupação especial c
om as propagandas eleitorais antecipadas especificamente na internet. A estrutura de fiscalização do uso 
da internet para a divulgação de material de campanha, incluindo o período até 6 de julho, será dividida 
com a vigilância às outras formas de propaganda.

Conforme a organização do TRE-RN, cada zona eleitoral do Estado possui o “poder de polícia” para fiscalizar
a propaganda eleitoral. No caso dos municípios onde existe mais de uma zona eleitoral, o tribunal designa
 aquela que será a responsável pela fiscalização. Em Natal, por exemplo, a incumbência foi passada para
 a 3ª Zona Eleitoral.

A fiscalização parte de eventuais denúncias de partidos políticos ou cidadãos, feitas diretamente aos
cartórios eleitorais ou por meio da Ouvidoria Eleitoral. O braço da Justiça Eleitoral funciona por telefone,
e-mail e um sistema “Fale Conosco”, que requisita o número do título para abrir o processo de denúncia.

Ainda são válidas as situações vistas por servidores do tribunal nos jornais, revistas, sites e redes sociais.
A própria legislação eleitoral responsável por nortear a fiscalização da propaganda eleitoral não destaca
a necessidade de criação de estrutura especializadas no trato da internet. A lei 9.504, de 1997, que estabelece
as normas do processo eleitoral foi atualizada para a inserção das questões de sites, mensagens eletrônicas
e redes sociais apenas em setembro de 2009, com a lei 12.304, já após o boom proporcionado pela
campanha realizada por Barack Obama nos EUA, um ano antes, considerada o marco do uso da internet
para pleitos eleitorais.

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