quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

O Jurista Valmir Pontes Filho rebate acusações de Dilma contra os que defendem o Impeachment

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Em atitude corajosa e indignada, o respeitado Jurista Cearense, Valmir Pontes Filho, rebate em sua conta do Facebook as irresponsáveis acusações de Dilma contra aqueles que defendem a tese do impeachmet.
Veja o texto do jurista.
LOGO EU?
Valmir Pontes Filho
Advogado
Alguns (poucos, é verdade, mas amigos fraternais) estão a me chamar de “golpista”, “direitista”, sei lá que do que mais, já que sustento ser politica e juridicamente possível o impeachment da Sra. Dilma Roussef. Ela mesma (que não é minha amiga, obviamente) teria afirmado (no site do UOL), que ninguém teria “biografia limpa” para sustentar essa ideia. Mais ainda, que seus opositores não passam de “moralistas sem moral”.  
O que mais serei eu, meu Deus? Um “subversivo”, como diziam (alguns) que eu e meu pai éramos, à época da ditadura militar? Ou alguém, nos tempos atuais, a soldo do pérfido capitalismo nacional e internacional? Ou da imprensa “vendida” e “elitista”? Coitado de mim. Logo eu, como disse Chico Buarque, “um bom indivíduo, cumpridor fiel e assíduo dos deveres do meu lar”?
Atrevo-me só a analisar a “atual conjuntura” (Stanislaw Ponte Preta de saudosa memória). 
O processo de impedimento do Presidente da República está expressamente previsto na Constituição da República de 1988. Desde quando é “golpe” dar aplicação à Lei Maior, uma vez adequadamente fundamentado o pedido?
Fosse assim, cogitar da cassação do mandato do Presidente da Câmara também seria, pois ele foi eleito pela maioria dos Deputados!
De volta ao Executivo, é inegável que o recente Parecer do TCU, contrário à aprovação das contas presidenciais de 2014, será necessariamente encaminhado ao Congresso Nacional, que tem a competência exclusiva para julgá-las (anualmente), a teor do art. 49, IX, da CF. Por mais paradoxal que pareça, aliás, pode o Congresso, aprovar as contas, mesmo com esse opinamento contrário da Corte de Contas federal.
Independentemente do julgamento Congressual é possível, sim, em tese, a deflagração do processo de impeachment da Presidente Roussef, por conta do aparente descumprimento da Lei Orçamentária, notadamente à vista da abertura de créditos sem autorização legislativa (como manda a Constituição) ou mesmo pela continuada prática das “pedaladas fiscais”, que, segundo se afirma, vem a ser prática reiterada em 2015.
Ouvi, respeitosamente, o argumento de que os Srs. Fernando Henrique e Luiz Inácio também “pedalaram”, não sendo “justo”, agora, que a Sra. Roussef venha a ser punida por isso. E que essa atitude estaria “justificada”, pois, não havendo dinheiro em caixa, era necessário prover o “Bolsa Família” e o “Minha Casa Minha Vida” com recursos de instituições financeiras oficiais. Enfim, como se os fins legitimassem os meios. 
Nada mais absurdo, por dois motivos óbvios: nem ao Administrador Público é dado agir senão sob o manto da ESTRITA LEGALIDADE (e não na área do meramente lícito), nem se pode admitir que dois, três ou mais erros signifiquem um acerto! Repito: um erro nunca pode justificar outro!
Descumprir a Constituição é crime de responsabilidade. No caso concreto, A Sra. Roussef teria ofendido, a meu sentir, o inciso II, do art.85, que a obriga a dar fiel cumprimento à Lei Orçamentária. Existem várias solicitações (ou “acusações”, na linguagem constitucional), contra a Presidente. Caberá à Câmara dos Deputados admitir (ou não) uma delas (ou mais de uma), por dois terços dos seus integrantes. Cabe ao Presidente da Câmara receber, por decisão monocrática, a acusação e enviá-la à competente análise. 
Se houver essa admissão pela “Câmara Baixa” (valho-me da expressão inglesa), o julgamento propriamente dito da Chefe do Executivo competirá ao Senado da República, já que se trata de “crime de responsabilidade” (CF, art. 86). Em tal ocasião, presidirá o Senado o Presidente do STF, sendo certo que a condenação (à pena de perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública) só pode ocorrer por deliberação de dois terços dos Senadores (CF, art. 52, I e Parágrafo Único). Instaurado o processo pelo Senado, a Presidente fica afastada de suas funções por 180 dias. Se o julgamento não ocorrer nesse prazo, ela retorna à Presidência, sem prejuízo da tramitação do processo (art. 86, § 1º, II e § 2º).
Minha pessoal avaliação, enfim, é a de que a situação política do país, com graves repercussões na economia, é gravíssima. O Brasil já passou por dolorosos momentos de convulsão política (tenho 64 anos e, portanto, vivenciei sofridamente alguns deles). Caso um novo processo de impeachment seja deflagrado, imagino que isto será terrivelmente desgastante. Mas que enfrentemos mais esse desafio, mantida a normalidade democrática.
O melhor seria, porém, que, num gesto de grandeza e de humildade, a Sra. Roussef renunciasse ao mandato, de modo a ensejar que o seu sucessor constitucional pudesse constituir um governo de conciliação nacional e de reconstrução ética do País, com a participação de todos os Partidos Políticos (inclusive o PT). 
Muito pior seria, como já houve no passado, uma ruptura constitucional, em nome da “manutenção da ordem e da estabilidade social”, como já se anda a dizer em certos ambientes. O Sr. Comandante do Exército, segundo soube, disse estar preocupado com a sobredita “atual conjuntura”. Puxa vida!
Insisto em que esta minha posição não é “golpista”, à busca de “retrocesso político”. Primeiro, porque sou, a esta altura da vida terrena, um “formalista” militante. Segundo, pela circunstância de que todo o processo de impeachment está clara e objetivamente previsto na Lei Suprema do nosso país. Terceiro, pela razão de que a legitimidade no exercício do poder tanto se conquista quanto se perde, tanto que as Constituições de alguns países preveem o “recall”. Alguém, que conheça minimamente a história, duvida que Hitler chegou a ser, para os alemães do final da década de 1930 e início da de 1940, um governante legítimo?
Não faço estoque de vento, muito menos em meu pobre cérebro. Mas também não armazeno em meu espírito os sentimentos de ódio, de covardia ou de oportunismo.

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