sábado, 14 de julho de 2018

COM CONSTERNAÇÃO, REGISTRO O FALECIMENTO DE “PEIXINHO”


Foi com emoção que recebi a noticia do falecimento de Eder Bigois Capistrano, conhecido pela alcunha de “Peixinho”.

Figura simbólica no trato com as pessoas que frequentavam a sua residencia diariamente para saborear um bom café regado de um bom papo político onde se falava dos bastidores e da eferverscência política do momento com vez e voz democrática de todos os frequentadores.
Uma perda irreparável que vai deixar saudades.
Por ser portador dessa enfermidade terrível (Câncer) que se prolifera a cada dia, sei do sofrimento que causa ao paciente e os seus familiares. Costumo dizer aos amigos mais próximos e aos meus entes queridos que essa praga não mata, destrói o ser humano fisicamente e psicologicamente e considero a morte como um descanso, o fim de uma luta inglória pela sobrevivência.
Descanse em paz amigo Peixinho!
José Regis de Souza

JOTA RIBAMAR COMEMORA 29 ANOS DA FESTA DAS PERSONALIDADES NO DIA (20)


Políticos, empresários, Profissionais dos setores de saúde e educação entre outros setores da região do Vale do Açu, Central do RN serão homenageados com a Comenda Personalidade 2018 pela revista KACTUS que circula na oportunidade em seu XII número Ano XXIX com destaque para os Municípios de Assú, Ipanguaçu, Itajá, São Rafael, Lajes, Fernando Pedroza entre outros bem como Sociedade enfocando homens e mulheres em evidência.
O evento Acontecerá no Oásis Assú, ITANILDO SHOW tocará para as danças a partir das 22h. O Traje é o de Esporte fino e será servido coquetel entre outras novidades de entretenimento de boca.
Enviado por Jota Ribamar
José Regis de Souza
REGIStrando

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Embora dos teus lábios afastada
(Que importa? – tua boca está vazia…)
Beijo esses beijos com que fui beijada,
Beijo teus lábios, numa nova orgia.

Inda conservo a carne deliciada
pela tua carícia que mordia,
que me enflorava a pele, pois,
em cada beijo dos teus uma saudade abria.

Teus beijos absorvi-os, esgotei-os:
Guardo-os nas mãos, nos lábios e nos seios,
numa volúpia imorredoura e louca.

Em teus momentos de lubricidade,
beijarias outros lábios, com saudade
dos beijos que roubei de tua boca.

A que buscas em mim, que vive em meio
de nós, e nos unindo nos separa,
não sei bem aonde vai, de onde me veio,
trago-o no sangue assim como uma tara.

Dou-te a carne que sou… mas teu anseio
fora possuí-la – a espiritual, a rara,
essa que tem o olhar ao mundo alheio,
essa que tão somente astros encara.

Porque não sou como as demais mulheres?
sinto que, me possuindo, em mim preferes
aquela que é o meu íntimo avantesma…

E, ó meu amor, que ciúme dessa estranha,
dessa rival que os dias me acompanha,
para ruína gloriosa de mim mesma!


(Gilka Machado)


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quinta-feira, 12 de julho de 2018

HOJE, 12 DE JULHO, 67 ANOS DO DESASTRE AVIATÓRIO QUE ENLUTOU O RIO GRANDE DO NORTE


Avião Douglas C-47 igual ao do acidente (Foto da web)


                                                    Dix-Sept Rosado


"O mergulho do avião no Rio do Sal levou para o silêncio da morte planos e intenções"
  
Às 4h15 da manhã do dia 12 de julho de 1951, decolava do aeroporto de Parnamirim, o avião Douglas, de prefixo PL - 3 PPLG da LAP - Linhas Aéreas Paulistas, com destino ao Rio de Janeiro. A bordo daquela aeronave, o governador potiguar Dix-Sept Rosado Maia, que regressava aquela capital federal com o objetivo de tratar assuntos políticos e, principalmente, conseguir recursos para "reconstruir o Estado dos efeitos desastrosos da calamidade climática". 

Em sua companhia, auxiliares e amigos como Mário Negócio, Jacob Wolfson, José Gonçalves de Medeiros (Poeta, intelectual, autor do premonitório poema escrito em 1945 intitulado Despedida do pássaro morto), o casal assuense  Fernando Tavares (Vem-Vem) e Maria Celeste Tavares (meus avós maternos), além de Marina Nina de Oliveira e seu filho pequeno, bem como Pedro Dos Santos, Agenor Coelho, além dos tripulantes comandante aviador Áureo Miranda, co-piloto José de Souza Neto, o radioperador Eurico Pereira Bendelho e o comissário Sérvulo Duarte Gonçalves, dentre outros.

Aquele avião teria que fazer escala no Recife, Aracaju, Maceió, além de Rio de janeiro. Naquela aeronave viajava, além de Dix-Sept, o assuense ex-deputado Manuel de Melo Montenegro (Major Montenegro) que teria desembarcado na capital pernambucana. Do Recife, o avião prosseguiu viagem. A próxima escala seria a cidade de Aracaju. Sobrevoou o rio do Sal, nas proximidades do aeroporto daquela capital sergipana. O avião, segundo depoimentos de moradores do povoado Sobrado, começo a inclinar as asas e foi ouvido um barulho ensurdecedor provocado pela queda da aeronave. 

O desastre ocorreu precisamente às 8h40, no riacho Calumbi, afluente do rio do Sal. Poucos minutos depois, os jornais recebiam notícias da grande tragedia que enlutou Sergipe e o Rio Grande do Norte, conforme informações do Sergipe-Jornal, edição do dia 12 de julho de 1951.


Outra matéria sobre aquele acidente vamos encontrar naquele mesmo jornal, edição de 13 de julho daquele mesmo ano. O pesquisador Valderley Ferreira de Matos, de Aracaju, depõe que aquele periódico informa que "muitas horas após a tragedia a agência da LAP em Aracaju não sabia informar quais passageiros e tripulantes viajavam e fazia crítica à falta de manutenção da aeronave dizendo ainda que "avião que cai é avião sem manutenção e com carga acima do limite". Foi, segundo se comentava na época, o excesso de carga a causa daquele episódio que vitimou 28 passageiros e quatro tripulantes. 

Aquele pesquisador ainda depõe que naquele acidente "morreram seis membros da família Diniz e três da Sampaio Melo, famílias tradicionais da capital pernambucana, além do sergipano Raimundo Leite Torres, filho de Anízio Fontes Torres, fazendeiro de Estância, interior Sergipano.

Há informações que aquela "aeronave estava sobrecarregada e no limite máximo de passageiros, tudo leva a crê que o comandante fez uma manobra brusca para entrar em reta final do pouso, perdendo, contudo, o controle do avião. Não houve incêndio, como a princípio se pensou. Os corpos das vítimas foram transportados do local do acidente para o Hospital Cirurgia, para serem embalsamados e enviados para os estados de origem." 

Por fim, vejamos o poema premonitório de José Gonçalves de Medeiros:

O voo também é sensu-
alidade
Estremeço e vibração de pássaro
Que possui e penetra o
espaço.
E era como se possuísse
e penetrasse a alma
do tempo.
Se eu morrer como
um pássaro
Deixo aos que me ama-
ram, aos que
me quiseram e me
gostaram, como eu
era, o meu sempre
displicente adeus.
Estou compreendendo
que se morrer num voo
antes de tocar a terra
do mundo, serei como
a pena do pássaro
ferido de morte.
Serei um pássaro de
fogo que vem do
céu para repousar
no seu ninho de areia.
Chorem, bebam, dancem,
riam, passeiem, pela
alma do amigo que
não foi pássaro mas
morreu como eles.


Postado por Fernando Caldas

terça-feira, 10 de julho de 2018

Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado

BSPF     -     10/07/2018

A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.

De acordo com o recorrente, a Lei 1.046/50 não foi revogada pela Lei 10.820/03, já que a lei mais recente não tratou de todos os assuntos fixados pela legislação anterior, de forma que não haveria incompatibilidade legal de normas sobre a consequência das dívidas em razão do falecimento do contratante do empréstimo.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, pelo contexto extraído dos autos, não é possível confirmar se a consignante detinha a condição de servidora pública estatutária ou de empregada regida pelo regime celetista, tampouco foi esclarecido se ela se encontrava em atividade ou inatividade no momento da contratação do crédito.

A relatora também ressaltou que a Lei 1.046/50, que dispunha sobre a consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares, previa em seu artigo 16 que, ocorrido o falecimento do consignante, ficaria extinta a dívida. Por sua vez, a Lei 10.820/03, relativa à autorização para desconto de prestações em folha dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tratou das hipóteses de morte do contratante e, na verdade, versa sobre situações distintas daquelas anteriormente previstas pela Lei 1.046/50.

Regras revogadas

No caso dos servidores públicos estatutários, a ministra também apontou que a jurisprudência do STJ foi firmada no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, foram suprimidas de forma tácita (ou indireta) as regras de consignação em pagamento previstas pela Lei 1.046/50.

De acordo com a relatora, mesmo sem ter certeza da condição da consignante (estatutária ou celetista), a conclusão inevitável é a de que o artigo 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento do consignante, não está mais em vigor.

“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.

REsp nº 1498200

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Com volume de chuvas no RN, bombas de lagoas de captação são acionadas

Do http://agorarn.com.br

De acordo com o secretário Tomaz Neto, titular da Semov, o acionamento desses equipamentos minimizará os transtornos e evitará o transbordamento em vias próximas as lagoas








José Aldenir / Agora Imagens

Lagoas da captação são medidas para evitar que as águas transbordem

Com as chuvas das últimas horas, a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semov), informa que as bombas das lagoas de captação do Alagamar, Preá, Potiguares, Cidade Jardim, Piscinão de Cidade Jardim, São Conrado, Cidade da Esperança, Santarém, Redinha e Cidade Nova estão acionadas e trabalhando para ajudar na drenagem das águas.
De acordo com o secretário Tomaz Neto, titular da Semov, o acionamento desses equipamentos minimizará os transtornos e evitará o transbordamento em vias próximas as lagoas. “A previsão é de mais chuvas nas próximas horas. Por isso, o funcionamento das bombas é imprescendível”, ressaltou o secretário de Obras Públicas.
O técnico Diogo Alexandre, do setor de Conservação da Semov, explicou que a lagoa do conjunto Pirangi, passará por uma vistoria de manutenção, com liberação de uso as 14 h desta terça-feira. “Também estamos com o equipamento de motobomba no conjunto do Iprevinat, na zona Sul, e trabalho técnico de manutenção na lagoa do loteamento Dom Pedro, na região Norte”, informou o assessor do setor de Conservação.
Defesa Civil
O secretário Tomaz Neto lembrou que diante do alerta de chuvas, os motoristas devem redobrar a atenção nas ruas e avenidas da cidade. “Mesmo com os nossos trabalhos de recapeamento asfáltico em diversas avenidas e a Operação tapa buraco em todos os bairros, ainda temos alguns locais com problemas nas vias. Por isso, peço redobrada atenção de nossos motoristas”, explicou o secretário de Obras.
E para os moradores de áreas de risco, como a comunidade do Jacó e o bairro de Mãe Luíza, na região Leste, o titular da Semov lembrou sobre o contato com a Defesa Civil. “o cidadão pode ligar para o número 190, no Ciosp, onde há agentes para direcionar a ocorrência para as equipes de plantão”, finalizou Tomaz Neto.

Governo do RN pagará 40% do décimo terceiro de 2018 nesta quarta-feira




10/07/2018 às 13:50

Do http://agorarn.com.br

O Governo do Rio Grande do Norte irá pagar 40% do décimo terceiro dos servidores da administração direta, aposentados e pensionistas, relativo ao exercício de 2018, nesta quarta-feira, 11.
A informação foi confirmada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN), Janeayre Souto, nesta terça-feira, 10.
“Servidor da administração direta do estado, aposentado e pensionistas, estamos comunicando que saímos do Centro Administrativo [com a notícia de que] a folha que traz o pagamento da antecipação dos 40% do décimo terceiro, relativo de 2018, acabou de ir para o banco e será pago amanhã, conforme comunicamos na última segunda-feira”, disse ela.
Com relação ao décimo terceiro relativo a 2017 para os servidores ativos, aposentados e pensionistas que ganham acima de R$ 3 mil, Souto esclareceu que não existe nenhuma definição do dia do pagamento por parte do Governo do Estado.

Ainda não sacou dinheiro do fundo PIS/Pasep? Você vai receber 8,97% a mais

Do UOL, em São Paulo

Os trabalhadores que têm dinheiro no fundo do PIS/Pasep, mas ainda não sacaram os valores devem receber 8,9741% a mais. Este é o rendimento anual para 2018, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. O valor ficou dentro do previsto pelo governo, que estimava uma correção entre 8% e 10%.

Tem direito ao fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988. Quem não sacou os recursos e tinha dinheiro no fundo em 30 de junho vai receber esse rendimento anual. Ele leva em conta os juros e a atualização monetária. Os detalhes do cálculo foram publicados no Diário Oficial da União no último dia 29.

Quem sacou dinheiro não terá rendimento

Em junho, o governo autorizou o saque do fundo para cotistas de todas as idades. O calendário de pagamento começou para quem tinha 57 anos de idade ou mais. Porém, o saque foi interrompido para o cálculo dessa atualização de valor e voltará em agosto. (Veja o calendário abaixo

Quem deixou o dinheiro na cota terá direito ao acréscimo. Ou seja, se tinha R$ 1.000 no fundo, receberá R$ 89,74 de rendimento. Já quem teve pressa ou precisou tirar o dinheiro logo após a liberação dos saques perdeu esse rendimento.

Saque liberado para todas as idades

O governo liberou em 13 de junho o saque do PIS/Pasep para todos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Antes, era preciso preencher um dos requisitos para retirar o dinheiro, como estar aposentado ou ter uma doença grave, por exemplo.

Enquanto não podia sacar o dinheiro, o trabalhador recebia um rendimento, pago uma vez por ano. Quando saca os valores da cota, os trabalhadores não recebem mais o rendimento anual.

Saque foi suspenso temporariamente

O saque do fundo foi interrompido temporariamente no dia 29 de junho e volta em agosto, depois de ser corrigido.

Veja o calendário:

- 30 de junho a 7 de agosto: saque interrompido para cálculo dos rendimentos anuais das cotas
- 8 de agosto: liberação de saque para cotistas de todas as idades que possuem contas na Caixa (PIS) e no Banco do Brasil (Pasep). Cotistas a partir de 57 anos continuam podendo sacar (e vão ganhar 8,9741% a mais, por causa do reajuste anual
-14 de agosto: saque liberado para cotistas de qualquer idade que tenham conta em outros bancos)
- 28 de setembro: último dia para saque. A partir do dia seguinte, pagamento volta a ser feito apenas aos cotistas que atendem aos critérios habituais de saque (leia mais abaixo)

Se não sacar o dinheiro, continuarei recebendo o rendimento?

Sim. Quem não fizer o saque da cota agora, durante essa liberação do governo, continuará recebendo o rendimento anualmente.

Poderei tirar o dinheiro depois de 28 de setembro?

Após 28 de setembro, voltam a valer os critérios habituais para o pagamento das cotas. Se não retirar os valores no prazo, o trabalhador só poderá fazer o saque ao preencher ao menos um dos seguintes requisitos:

- 60 anos de idade ou mais 
- estar aposentado 
- invalidez 
- câncer  
- portador do vírus  HIV
- doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
- idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
- em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar

Vou deixar de receber o abono do PIS/Pasep se sacar esse dinheiro?

Não. As cotas do fundo do PIS/Pasep e o abono salarial são duas coisas diferentes.

quinta-feira, 5 de julho de 2018


Se tu viesses ver-me...

(Florbela Espanca)

Se tu viesses ver-me hoje à tardinha,
A essa hora dos mágicos cansaços,
Quando a noite de manso se avizinha,
E me prendesses toda nos teus braços...

Quando me lembra: esse sabor que tinha
A tua boca... o eco dos teus passos...
O teu riso de fonte... os teus abraços...
Os teus beijos... a tua mão na minha...

Se tu viesses quando, linda e louca,
Traça as linhas dulcíssimas dum beijo
E é de seda vermelha e canta e ri

E é como um cravo ao sol a minha boca...
Quando os olhos se me cerram de desejo...
E os meus braços se estendem para ti...

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quarta-feira, 4 de julho de 2018

*Mote*
*Driblando as brechas da lei*
*E povo assistindo o jogo.*
*Glosa*
Os safados aproveitando
Da paixão nacional
O povo vivendo mal
Pelas ruas sai vibrando
A seleção vai jogando
O jogo pegando fogo
Político passando o rodo
Pensando que é o Rei
*Driblando as brechas da Lei*
*E o Povo assistindo o jogo.*
Natal (RN), 04 de julho de 2018.
Dedé de Dedeca.
Obs.
Peguei a deixa de uma glosa de Heliodoro Morais.

sábado, 30 de junho de 2018

"A INVEJA"

És grande na loucura predileta
Na beleza feliz que o peito afeta
As raízes do sonho que devoras
Mau grado os humildes que namoras...
A doçura do riso que é teu lume.
Como a treva que marcha o vagalume
Como a noite que marcha a luz do dia.

João Lins Caldas
Por João Lins Caldas

O céu, que me faltou, é-me abandono,
O céu, sombra da morte, me faltou...
Final de mim, meu derradeiro sono,
Alguém esse caminho me levou...

Não és tu nunca mais... sei eu que vou...
Raiz de bruma... e folha desse outono...
Houve um cativo em mim que eu mesmo sou...
Nessa  agonia de seu próprio dono...

Pomar de beijos florescendo dores...
Não sou mais vivo nem mais morto... quis
Meu sonho apenas que eu colhesse flores...

E eu quebrei ramos - pensamentos vis -
Para depois de tanto, de esplendores,
Chegar ao ponto de não ser feliz...

_________________Em, Poeira do céu e outros poemas. Org. Cássia de Fátima Matos dos Santos.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

O Centro Regional de Escoteiros do Assu foi fundado pelo Prof. Antônio Juvenal Guerra, em 1934. Já na Administração João Marcolino de Vasconcelos, organizou-se a JAZZ FLOR DE LIZ com modernos instrumentos, tendo o maestro Cristóvão como instrutor, por volta de 1950.

Em, Assu/Gente/Natureza/História, 1995, de Celso da Silveira,
O amor não tem avesso.

João Lins Caldas, pensador potiguar
O português João Gonçalves Cachina com sua primeira esposa, Maria Madalena Fonseca Montenegro(retirou Montenegro e Adicionou Cachina), seus primeiros filhos: José Cachina, Maria Cachina e Aracir Cachina. Foto tirada na Casa Grande da comunidade de Arapuá.


SONHO DE ESTRELA

Era noite. A Via-Láctea cintilava, nua...
Larga nuvem branca, semelhante a um véu
Sobre um rosto de noiva - a cabeça tua -
Mal deixava transparecer o azul do céu.
Entre súbitos desmaios aparecia a lua,
Formosa, beijando as areias do escarcéu...
Mas, ah! Novo encanto novo se acentua...
Ao se recordar, talvez, do rosto lindo teu,
Disse, em sonho, uma mimosa estrela:
"Vem, único meteoro que do mundo resta
Brilhar sobre este azul..." E acenava a ela,
Então, apontando a esfera calma e bela,
Os anjos levaram-na para o céu, em festa,
Só porque um instante se lembrava d'ela.

João Lins Caldas

  UMA VEZ Por Virgínia Victorino (1898/ 1967) Ama-se uma vez só. Mais de um amor de nada serve e nada o justifica. Um só amor absolve, santi...