quinta-feira, 10 de julho de 2014

UTILIDADE PÚBLICA:
"Ao pedir um cartão de crédito na rede de supermercados Zaffari, a consumidora gaúcha Carla de Deus saiu de mãos vazias. Para sua surpresa, descobriu que um cadastro oculto chamado SPC Crediscore, fornecido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), a classificava como possível má pagadora – mesmo sem ter o nome negativado.
Cerca de 36 mil gaúchos pediram indenização por negativa de crédito no Sul do País
Sem explicar o porquê da recusa do crédito, a CDL foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 10 mil à consumidora por danos morais – o primeiro caso vitorioso ao consumidor sobre a questão.
Depois de Carla, outras 36 mil pessoas entraram com ações semelhantes no Sul do País, alegando que os cadastros que reúnem informações privadas para barrar ou liberar crédito lesam o consumidor.
Com um cálculo que considera cerca de 400 variáveis – caso do Crediscore –, esse sistema cria uma pontuação de zero a mil (chamada score) para determinar a possibilidade de o consumidor ser inadimplente. Quanto maior a nota, maior o risco. Esse banco de dados é vendido por empresas de proteção ao crédito para redes varejistas em todo o País.
Liderado por Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil, o grupo de empresas está agora empenhado em impedir que o julgamento de um recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) decida que estes cadastros secretos geram danos morais.
Se isso acontecer, a decisão será válida para cerca de 100 mil pedidos de indenização por negativas de crédito no País – já que o recurso foi considerado repetitivo. O cálculo é do Banco Central (BC), que em abril pediu para participar do recurso como defensor das empresas.
Devido ao grande número de ações sobre o assunto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do processo no STJ, convocou uma audiência pública para agosto, a primeira da História do tribunal, para discutir a questão abertamente.
33% de risco de ser mau pagador
O caso que representará os outros milhares no STJ é o do gaúcho Anderson Guilherme Prado Soares, que foi indenizado pela Boa Vista após seus pedidos de cartões em bancos e lojas terem sido recusados, mesmo sem haver qualquer restrição de crédito contra ele.
Soares descobriu que possuía 553 pontos no sistema SCPC Score Crédito, motivo pelo qual seu risco de inadimplência era de 33% no período dos próximos seis meses. Mas as operadoras de cartão se recusaram a explicar o motivo, porque os dados do sistema seriam sigilosos.
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Procurado pelo iG, o BC não estimou qual seria o impacto financeiro das indenizações para a indústria de proteção ao crédito. Mas defendeu frente ao STJ que os cadastros servem como um mecanismo de disciplina para controlar a inadimplência e determinar “a calibragem precisa das taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras”.
A Serasa Experian, outra parte interessada no processo, defendeu ao iG que as informações no cadastro não têm intenção de prejudicar o consumidor.
“Não há ranking e não é julgado o caráter ou as ações da pessoa, apenas a capacidade de pagamento daquele perfil de tomador de crédito”, justifica o diretor jurídico da empresa, Silvanio Covas.
Segundo o executivo, a apuração do resultado do score considera dados cadastrais, informações negativas já comunicadas ao consumidor, e dados coletivos com base em pesquisas de mercado. Informações positivas só são usadas no cálculo se previamente autorizadas.
“O consumidor pode acessar gratuitamente as informações existentes no banco de dados sobre ele e pode impugná-las e solicitar sua correção ou cancelamento”, afirma Covas.
No site da Serasa, só é possível consultar o CPF sem pagar pelo período de 15 dias. Depois, há uma cobrança mínima de R$ 10 por mês, que inclui outros serviços de proteção ao consumidor.
Primeira audiência pública no STJ discutirá se cadastros lesam consumidor
Para consultar gratuitamente sem esse limite de cobrança, é preciso ir pessoalmente a uma das agências da empresa, informou a assessoria da Serasa.
O advogado Deivti Dimitros Porto dos Santos, responsável por ações de consumidores contra o cadastro, afirma que o sistema leva em conta dados subjetivos, como local de moradia e escolaridade do consumidor.
“Os critérios são discriminatórios e desconhecidos, e justamente por isso deveriam ser previamente informados ao consumidor, como determina o Código do Consumidor sobre a criação de bancos de dados”, diz.
Na opinião do advogado Lisandro Moraes, que defendeu Carla de Deus na Justiça gaúcha, as vitórias de consumidores no Rio Grande do Sul podem ajudar a balizar o STJ a declarar a irregularidade do sistema.
“As empresas estão muito preocupadas com o desfecho do julgamento porque, se essa ferramenta for inviabilizada pela Justiça, pode gerar um enorme prejuízo para esta indústria bilionária”, afirma Lisandro.
Procurado, o SPC Brasil afirmou que “tomou como decisão não comentar por meio da imprensa a ação movida na Justiça”. O Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), por sua vez, afirmou não haver porta-voz disponível para comentar o assunto. Ambos atuam como parte interessada no recurso.
A Boa Vista Serviços, ré no processo que será tomado como base no recurso repetitivo, afirmou que não vai se pronunciar e que prefere aguardar o debate no momento do julgamento.
ENTENDA O CASO
O que pedem os consumidores que entraram na Justiça?
Após o primeiro caso vitorioso de uma consumidora no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em 2010, milhares de pessoas entraram com pedidos de indenização por terem tido seus pedidos de crédito negados por redes de varejo e bancos. Elas alegam que o caráter secreto dos cadastros que reúnem dados privados e avaliam o risco de inadimplência, conhecidos como score de crédito, gera danos morais. Advogados que defendem os consumidores alegam que o sistema de score viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e pedem que os critérios da análise de crédito sejam abertos ao questionamento do cliente.
O que defendem as empresas de proteção ao crédito?
O grupo das três principais empresas que comercializam o sistema no País – Serasa Experian, Boa Vista Serviços e SPC Brasil – recebeu o apoio do Banco Central, do Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que alegam perante o STJ que o sistema não viola a privacidade do consumidor e é necessário para manter a saúde da concessão de crédito no País, de modo a controlar a inadimplência e balizar a calibragem das taxas de juros.
Como a Justiça vai resolver a questão?
Devido ao grande número de pedidos de indenização contra o score de crédito – o BC estima que são 100 mil –, o ministro Paulo Sanseverino, do STJ, decidiu que um recurso que chegou ao tribunal será julgado em caráter repetitivo. Com isto, a sentença será aplicada em todos os outros casos. Antes do julgamento, o ministro convocou para agosto uma audiência pública – a primeira da História do tribunal –, chamando para a discussão os principais órgãos de defesa do consumidor e os representantes das empresas de proteção ao crédito."
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