PODEMOS PARTIR?
SOBRE TUDO
FERNANDO CALDAS
domingo, 3 de dezembro de 2023
"PORTUGUÊS" É O ÚNICO IDIOMA EM QUE SE PODE ESCREVER UM TEXTO SÓ COM A LETRA "P".
O CABAÇO DE DASDORES QUEBROU-SE EM BANDAS
Por Gilberto Freire de Melo*
Quem não viveu, mas se aventurou pela várzea do Açu, certamente participou do crucial e ao mesmo tempo divertido processo de extração da cera de carnaúba. Ou, no mínimo, conviveu com a população afeita às tarefas dessa atividade.
Na indústria rudimentar de extração da cera de carnaúba, havia, dentre outros, o processo de batimento para decolar o pó existente nas palhas que, depois de secas, eram transportadas, em trincheiras, pelos homens e batidas, a cacetes, pelas mulheres, num processo trabalho manual feito à noite para evitar que os ventos prejudicassem a fixação do pó, que mais tarde seria transformado em cera, no piso que era igualmente forrado por lona para que não se misturasse com areia. Cada rachador tinha a sua ou as suas batedeiras, pois os mais habilidosos rachavam palhas para mais de uma mulher.
Não havia trabalho mais árduo, porém, ao mesmo tempo, mais divertido. As pilhérias, as chacotas, os ditos, as brincadeiras amenizavam as asperezas e divertiam sempre, sem, porém, ofender pessoas ou ferir a dignidade das famílias, moças, senhoras e crianças que ali trabalhavam. Uns cantavam "cocos" e "emboladas" ao ritmo do batuque improvisado por alguém mais competente que soubesse arremedar a batucada do "baião". O que não deixava, entretanto, de reservar certas intimidades a casais, dada a aproximação que, evoluindo, entremeava-se de afeto, de contatos, de esfregação, de namoro e de chamego, num ambiente estritamente de trabalho, porém com doses de acentuados encantos e estimulantes sexuais.
Como ninguém é de ferro, vez por outra alguém passava os pés adiante das mãos e os tampos voavam.
Foi o que ocorreu com Dasdores, filha de Zé Beradeiro, um cinquentão respeitável, trabalhador, de procedência ignorada, porém com muitos indícios seridoenses. que alí viera ter ainda moço e ali constituíra numerosa família, após seu casamento com Maria do Rosário, uma varziana de dezoito quilates.
Dasdores, já moça feita, era a filha mais velha do primeiro casamento de Zé Beradeiro que enviuvara e vivia àquela época, com D. Esmerina, com quem os filhos se davam relativamente bem, sem ter que se queixar. Com atrativos e exuberâncias capazes de desarticular exércitos, Dasdores engraçou-se de Chico Bozó, fornido caboclo, rachador de palhas, bem parecido, que não desmerecia a família da namorada e que rachava palha para Dasdores bater.
Zé Beradeiro, num daqueles famosos batimentos de palha, surpreendeu casualmente uns lances de que não gostou. Sua filha, Dasdores, se espojava com o namorado, Chico Bozó, sobre uns montes de palha batida, fora da empanada, a quem se entregava de corpo e coração, sem qualquer reserva. O pai ficou calado, porém furioso, e no outro dia, chamando o conquistador aos carretéis, disse não aceitar o que havia presenciado, sendo necessário providenciarem o casamento. Chico, o sedutor, argumentou que precisava pensar, pois casamento era coisa séria. Zé Beradeiro, que também não estava brincando, disse que não queria conversa. E não estava disposto a bater boca. Queria uma decisão.
Os ânimos se alteraram e Zé Beradeiro acabou ouvindo o que não queria:
- A sua filha não era mais moça e eu não sou pedreiro pra tapar buraco de ninguém. Ela já é de maior e pode procurar seus direitos.
Zé Beradeiro, porém, não engoliu o bocado. E não era para um pai de família ficar calado diante de semelhante situação. Tinha que tomar alguma providência. Nem que fosse a última decisão de sua vida. Não podia aceitar a desonra da filha, de seu nome e de sua família. Não seria qualquer Chico Bozó que iria desfeiteá-lo. Tinha pouca coisa na sua vida e a honra da família era o mais importante. Teria que agir ligeiro, antes que o atrevido comentasse com alguém e se espalhasse o boato de sua desdita. Era questão de vida ou morte.
O desaparecimento de Chico até que não foi notado imediatamente, vez que ele era acostumado a sumir por alguns dias, visitando alguns parentes, reaparecendo, em seguida, pouco tempo depois. Mas não tanto assim como da última vez. Já dava o que falar. Parentes seus perguntavam sem obter qualquer notícia.
Foi-se avolumando a ausência de Chico, já consubstanciada pelos boatos do namoro que tivera, conforme insinuações motivadas por gabolices do próprio, de intimidades mantidas com a filha de Zé Beradeiro. Dissera ainda a alguns vizinhos que ela não era mais moça. E que fora chamado às favas pelo pai que queria casamento. E que ele não era otário para pagar pecado que não havia cometido.
Os comentários se faziam e nada de Chico aparecer. Já fazia mais de um ano que havia sumido. Zé Beradeiro, há muito, havia-se mudado dali com a família.
A polícia, tomando conhecimento do sumiço do homem através de queixa prestada por familiares, abriu inquérito e passou a ouvir pessoas da localidade. O próprio Zé Beradeiro fora localizado e ouvido, com sua filha, pelo delegado. Permaneceu preso ainda, por alguns dias e solto depois, enquanto se investigava o caso que, por falta de qualquer prova, acabou arquivado o processo e esquecido o assunto. Só que os familiares não aceitavam e mantinham a suspeita do assassinato de Chico. Mas como provar se nem o cadáver aparecia?
A família de Chico apelou para tudo. Chegou até a insinuar que, em certo local, onde se havia construído uma vila de casas residenciais, ali antes, Chico havia sido enterrado. Derrubaram-se algumas casas, sem qualquer sucesso, até que desistiram dada a inconveniência de se derrubar todo o arruado.
Dasdores, noutras paragens, já com os burros n'agua, passou a viver amancebada com um vaqueiro com quem teve alguns filhos sem maldizer a vida e sem queixar da sorte.
O sedutor é que nunca justificou o seu desaparecimento.
*Gilberto Freire de Melo, sociólogo, escritor potiguar de Pendências. Gilberto morou no Assu, funcionário da antiga ECT, atual Correios e Telégrafos.
Blogdofernandocaldas.blogspot.com
sábado, 2 de dezembro de 2023
MERCADO DO ASSU
Uma Casa de Mercado
![]() |
Mercado Público (ao fundo) - Provavelmente anos 30. |
![]() |
Mercado Público - Instalação mais modernas - foto provavelmente anos 70/80. |
![]() |
Prefeito Manoel Pessoa Montenegro |
![]() |
Mercado Público - Abril de 2007 - Antes da Inauguração |
![]() |
Mercado Público - foto mais recente |
quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Da esquerda para direita: Poeta assuense João Lins Caldas e o romancista paulistano José Gerald Vieira, um dos grandes do romance moderno brasileiro. Foto tirada no Rio de Janeiro, provavelmente no início da década de trinta. do romance daquele romancista intitulado Território Humano, 1936, encarnado no personagem Cássio Murtinho.
(Fernando Caldas)
quarta-feira, 29 de novembro de 2023
CNJ Serviço: o que muda com a Lei do Superendividamento?
Quando as dívidas fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar uma saída. A Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor em julho e oferece uma solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários em geral.
Agora, a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco das dívidas no tribunal de Justiça do seu estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.
Além desse avanço, conheça outras novidades trazidas pela Lei do Superendividamento para consumidores e consumidoras:
Quem é a pessoa superendividada
Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.
O que pode ser renegociado
A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei. Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.
Negociação em bloco
Uma das principais vantagens da nova lei para consumidores em débito é que terão uma chance para renegociar todos as suas dívidas ao mesmo tempo. Isso diferencia a nova lei dos mutirões para saldar dívidas, uma a uma, como os feirões “limpa nome”.
As negociações em bloco podem resultar em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia. Assim, elas conseguem pagar o conjunto das suas dívidas com a sua fonte única de renda, que é o caso da maioria. Em caso de sucesso no acordo, acaba o tormento psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para pagar outras.
Por onde começar
Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. Também é importante calcular o “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família. Com esses valores em mãos, pode ser formular um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.
Nos tribunais, todas as empresas e pessoas credoras são convidadas para uma audiência de conciliação. Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente mas quer regularizar sua vida.
O papel do credor
O juiz responsável pela conciliação pode, nos casos credores que não comparecerem à audiência, suspender a dívida, juros e multas dos valores inadimplentes, bem como impossibilitar que eles cobrem a pessoa devedora durante a vigência do acordo em bloco. Quando o credor ou credora não fechar o acordo na audiência, o juiz pode elaborar um plano de pagamento judicial compulsório e essa dívida vai para o “fim da fila”, recebendo apenas após quem fez acordo.
Para participar da audiência, o credor não pode simplesmente enviar um procurador. A lei especifica que deverá ser um representante com “poderes especiais e plenos para transigir” (negociar).
O acordo que for firmado na audiência será homologado pelo juiz ou juíza e a sentença judicial terá a mesma função de um título de execução de dívida. Nele, ficarão definidas as condições do pagamento – montante global a ser pago, eventuais descontos (juros, por exemplo), quantidade e valor das parcelas, além da duração do plano de restituição.
Para além do plano de pagamento
A sentença também registrará quando a pessoa consumidora será retirada de cadastros de inadimplentes. Também constarão da sentença a suspensão ou extinção de ações judiciais de cobrança, assim como a obrigação dessa pessoa não piorar sua situação de superendividamento contraindo novas dívidas. Diálogo e transparência serão decisivos para se chegar a um acordo que atenda os direitos das partes.
Quem já se separou ou perdeu o emprego, sabe o efeito que um desses imprevistos causam na vida financeira. Antes da lei, a pessoa superendividada não encontrava na Justiça uma saída para sua crise econômica pessoal. As empresas e pessoas jurídicas tinham o recurso da recuperação judicial, mas foi o advento da Lei 14.181/21 que deu os superendividados do Brasil direitos que consumidores e consumidoras de outros países já têm.
Crédito responsável
Um desses direitos básicos, expresso no Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é o chamado crédito responsável. Esse direito implica que, antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, a pessoa seja informada sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido. Taxa mensal de juros, valor de multas por atraso, montante das prestações são informações que devem constar “de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor”, de acordo com o Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas que operam crédito passam a ser corresponsáveis pela concessão do crédito. Por isso, estão proibidas, com a nova lei, de prometer crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.
Também está vedada a prática, até hoje em dia muito comum, de assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito, “principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”, como 10% de desconto na primeira compra, por exemplo. Descumprir as novas regras poderá acarretar para o fornecedor sanções judiciais como a redução dos juros e encargos, dilação do prazo para pagamento previsto no contrato, sem prejuízo de indenização por perdas e danos patrimoniais e morais ao consumidor lesado.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
PINTO DO MONTEIRO X LOURIVAL BATISTA
segunda-feira, 27 de novembro de 2023
PEDRO MALTA - REPENTES, MOTES E GLOSAS
DOIS TALENTOSOS POETAS (II)
Publicado em 17 de novembro de 2023
Marcílio Pá Seca Siqueira e Jesus de Ritinha de Miúdo, colunista do JBF
* * *
O poeta Marcílio Pá Seca, pernambucano de Tabira, escreveu a seguinte sextilha:
Chorando me debrucei
Na tela da imensidade
Não foi de dor que chorei
Com tamanha intensidade
Foram lágrimas salgadas
Com soluços de saudade
Jesus de Ritinha de Miúdo, acariense do Seridó Potiguar, em cima da bucha respondeu-lhe:
Tais soluços na verdade
Quebrantaram o peito meu
Senti no rosto um riacho
Que do meu olhar desceu
Aguando os meus desejos
De me afogar nos seus beijos
E morrer num abraço seu.
* * *
Mote:
Sou poeta, sou mais um nordestino
Que defende demais nossa cultura.
Sou vaqueiro, gibão, sou vaquejada
Sou viola, Poeta e cantoria
Sou bancada, caneta e poesia
Sou beiju, tapioca e farinhada
Eu sou junta de boi,sou terra arada
Sou engenho de cana e rapadura
Sertanejo pintado na moldura
Meu chapéu e de couro de caprino
Sou poeta, sou mais um nordestino
Que defende demais nossa cultura.
Marcílio Pá Seca Siqueira
Sou caatinga na seca acinzentada
Sou o vento soprando a poeira
Sou tramela, mourão, eu sou porteira
Sou babugem no chão, pós invernada.
Sou mugido, balido e sou risada
Do Sertão quando vê que tem fartura
Sou vaqueiro aboiando com candura
No ofício real de tangerino
Sou poeta, sou mais um nordestino
Que defende demais nossa cultura.
Jesus de Ritinha de Miúdo
* * *
Um soneto de Marcilio Pá Seca Siqueira:
EU… PALHAÇO
Quando quero chorar choro sozinho
Pra fugir do olhar que me censura
Minha lágrima sensível no caminho
Com a tinta da face se mistura
Meu sorriso se perde em desalinho
Nos momentos medonhos de amargura
Meus segredos são pontas de espinho
Que exploram meu ego, fere e fura
Sou artista do palco do universo
Sou Poeta, componho, faço verso
Estou preso ao meu eu por forte laço
Sou ator desse bloco da ilusão
Sou as grades cruéis da solidão
Eu sou eu, sou você, eu sou palhaço.
Um soneto de Jesus de Ritinha de Miúdo:
SONETO DE OLHOS E DE LÁBIOS
O marrom dos teus olhos me encantaram
Prenderam-me a ti, me deixando louco
Mas esses teus olhos, não achando pouco
Olhando nos meus, logo se abalaram.
Então os meus lábios não se aguentaram
Sorriram para ti, sem nenhum apouco
E os teus lábios, lindos, assim tampouco,
De sorrir pros meus, também, não se negaram.
Senti teus lábios só chamando os meus
Percebi teu olhar me dando avisos
Recebidos por mim, um escravo fiel
Adentrando contigo no mais lindo céu,
Instante que meus lábios deitaram nos teus
E o meu sorrir beijou os teus sorrisos.
* * *
Marcílio Pá Seca Siqueira fez uma décima glosando mote da poetisa Paloma Brito, de Livramento da Paraíba:
Sou a alma matuta da campina
O aboio sonoro do vaqueiro
Sou a flor da caatinga, sou o cheiro
Da cacimba de água cristalina
Sou o som da seresta matutina
Da orquestra de vozes do sertão
Sou as vozes da seca e o trovão
Sou a própria quentura da poeira
Sou matuto no pé d’uma porteira
Sou poeira que veste esse meu chão.
Jesus de Ritinha de Miúdo lhe respondeu:
Sou gemido do eixo da carroça
Transportando comida para o gado
Sou a força do boi puxando o arado
Sou zoada da chuva quando engrossa.
Sou a lama depois que a água empossa
Sou a sombra da tarde, num oitão,
Sou a áurea divina do gibão
Eu sou pau de miolo da aroeira
Sou matuto no pé d’uma porteira
Sou poeira que veste esse meu chão.
* * *
Duas glosas de Marcílio Pá Seca Siqueira:
Perco o sono, já Alta madrugada
Boto o rosto no quadro da janela
Para ver se encontro as feições dela
Mas no rasgo da noite não tem nada
Só se eu encontrasse uma fada
Pra fazer uma mágica com vareta
E mostrar com seu truque a silueta
Ou a face do amor que já foi meu
Tô chorando por ela igual Romeu
Que chorava querendo Julieta
* *
Um poeta não serve de semente
Nem é grão de semente que renova
Nem a lágrima surgiu pra regar cova
Quando cai na poeira do chão quente
Mas se morre um Poeta do repente
Desce inerte a matéria para o chão
E nas tábuas molhadas do caixão
Vão as lágrimas regando o trovador
Quando morre um poeta cantador
Nasce um pé de saudade no sertão
Duas glosas de Jesus de Ritinha de Miúdo:
Minha sombra não vem da obstrução
De uma luz que esteja à minha frente
Não rasteja na terra me seguindo
Sem missão, sem valor, inconsciente
Minha sombra é meu anjo da guarda
Bem armado e que nunca se acovarda
Mas que luta por mim diariamente.
Esse ser, esse espectro valente
É reflexo do bem e em mim produz
Alegria e paz, mais segurança
Me ajudando a andar sempre na luz
Eu não sei sua forma, aparência,
Mas, eu sei qu’essa sombra em sua essência
Me aconselha, me guia e me conduz.
A flor do maracujá
Encontrando-me com um sertanejo
Perto de um pé de maracujá
Eu lhe perguntei:
Diga-me caro sertanejo
Porque razão nasce roxa
A flor do maracujá?
Ah, pois então eu lhi conto
A estória que ouvi contá
A razão pro que nasci roxa
A flor do maracujá
Maracujá já foi branco
Eu posso inté lhe ajurá
Mais branco qui caridadi
Mais brando do que o luá
Quando a flor brotava nele
Lá pros cunfim do sertão
Maracujá parecia
Um ninho de argodão
Mais um dia, há muito tempo
Num meis que inté num mi alembro
Si foi maio, si foi junho
Si foi janero ou dezembro
Nosso sinhô Jesus Cristo
Foi condenado a morrer
Numa cruis crucificado
Longe daqui como o quê
Pregaro Cristo a martelo
E ao vê tamanha crueza
A natureza inteirinha
Pois-se a chorá di tristeza
Chorava us campu
As foia, as ribera
Sabiá também chorava
Nos gaio a laranjera
E havia junto da cruis
Um pé de maracujá
Carregadinho de flor
Aos pé de nosso sinhô
I o sangue de Jesus Cristo
Sangui pisado de dô
Nus pé du maracujá
Tingia todas as flor
Eis aqui seu moço
A estoria que eu vi contá
A razão proque nasce roxa
A flor do maracujá
[Catulo da Paixão Cearense
domingo, 26 de novembro de 2023
sábado, 25 de novembro de 2023
MONSENHOR AMÉRICO SIMONETTI
"PORTUGUÊS" É O ÚNICO IDIOMA EM QUE SE PODE ESCREVER UM TEXTO SÓ COM A LETRA "P".
PODEMOS PARTIR? Pedro Paulo Pereira Pinto, pequeno pintor português, pintava portas, paredes, portais. Porém, pediu para parar porque prefer...