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Mostrando postagens de junho, 2021
  Fernando Caldas 3 h    ·  Compartilhado com Público A Degustadora de Histórias 21 de junho às 20:08    ·  O mestre negro da ironia fina foi embranquecido, até pouco tempo, em todos os seus retratos, como se sua cor maculasse a sua inteligência. Feliz, mas tardiamente, o erro foi reparado. Negro, pobre, epilético, gago, com tiques nervosos e, ainda, órfão de mãe, Machado mal frequentou a escola e nunca foi à faculdade. Com esse histórico, nosso representante literário tinha tudo para dar errado e para fracassar. Entretanto, não foi isso que aconteceu. Machado venceu todos os obstáculos, tornou-se um dos maiores contistas brasileiros e dono de uma polêmica maior do que "o ser ou não ser" shakesperiano: Capitu traiu ou não traiu? Apesar de não ter tido filhos, Machado deixou um legado imensurável para toda a humanidade. O primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras e dono de um único amor na vida, Carolina, Machado deixou-se levar pelo câncer e...

Penhora sobre salario em conta corrente Ato válido ou nulo?

  Publicado por  Gabriela Brandão Domingues há 8 horas 17  visualizações Mais uma vez: NÃO INVENTEM. É a lei. É o nosso  Código de Processo Civil . “Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .” Fria e seca. Até 50 salários mínimos o dinheiro em conta que for proveniente de salário ou aposentadoria é IMPENHORÁVEL. Claro, qu...

Duas pessoas de uma mesma família podem receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)?

  Publicado por  Bianca Freitas há 4 horas 24  visualizações Sabemos que quando um idoso ou uma pessoa deficiente, de baixa renda, recebe o benefício assistencial do governo, no valor de um salário mínimo mensal, gasta basicamente toda essa quantia com medicamentos, consultas, alimentação (que muitas vezes precisa ser especial) e moradia. Quando nessa residência existem outras pessoas idosas (acima de 65 anos), deficientes ou com doenças graves, esse valor de um salário mínimo acaba não sendo o suficiente, o que faz com que inúmeras famílias permaneçam em condições extremamente precárias. É por isso que muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de existir o recebimento de mais de um benefício assistencial para membros da mesma família. Antes de adentrar no mérito, gostaria de relembrar quais são os requisitos para que a pessoa consiga receber o benefício assistencial no valor de um salário mínimo: O Benefício Assistencial (BPC) é destinado justamente para aquelas...
  Fernando Caldas João Felipe da Trindade 1 d    ·  No dia 25 de dezembro de 1597 Mascarenhas Homem entrava no Rio Potengi, e no dia 6 de janeiro de 1598 dava início à construção do forte. Em 24 de junho do dito ano de 1598, concluída a primeira versão, ele foi entregue a Jerônimo de Albuquerque (mais tarde Maranhão), que tinha a missão de defender nossa terra e trabalhar a paz junto aos índios para a fundação da cidade. Foi um processo demorado. Somente em 11 de junho de 1599 foi feita a aliança com os indígenas, na capital da Paraíba. Veja um dos murais que consta no Forte. Quantos anos já se passaram que Jerônimo recebeu o forte?
 

Discurso de posse do governador Aluizio Alves em 31/01/1961

  *Imagens extraídas do extinto Jornal "Diário de Natal". Em 31 de janeiro de 1961, o angicano Aluizio Alves(PSD), ex-deputado federal, tomava posse aos 39 anos, como governador do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como vice-governador o caicoense, Monsenhor Walfredo Dantas Gurgel(PSD). Aluizio foi eleito nas eleições de 03 de outubro de 1960, pela Coligação "Cruzada da Esperança", com 121.076 votos, impondo derrota ao deputado federal Djalma Aranha Marinho, candidato ao governo pela União Democrática Nacional(UDN), que recebia apoio do então governador Dinarte Mariz(UDN). Por volta das 15 horas do dia 31 de janeiro de 1961, Aluizio Alves compareceu à Assembleia Legislativa, em reunião presidida pelo ainda vice-governador José Augusto Varela. O novo governador assinou o termo de compromisso de posse. O mesmo foi feito pelo novo vice-governador, Monsenhor Walfredo Gurgel.  Sob o entusiasmo de uma multidão que lotava os quatro cantos da Praça Sete de Setembro, Alui...
  Marcos Calaça DEVOLVA MEU SÃO JOÃO Deixe 'forró' enlatado Para o restante do ano Eu digo isso e não me engano Do Nordeste é meu estado Sou um matuto arretado Junho, viva meu torrão Tem nosso rei Gonzagão Zabumbeiro e sanfoneiro A voz de Alcimar Monteiro Devolva meu São João. Não troco forrobodó Por pegação e 'sofrença' Isso eu acho uma doença Deixe de lado Teló Prefiro o nosso forró Lindo e bonito baião A bela voz de Assisão Nossa gente Marinês É cultura com vocês Devolva meu São João. Nesse belo mês junino Bote lenha na fogueira Tem Samarica Parteira Pois você é nordestino Também sou pedavelino Esqueça o tal Safadão Viva o querido sertão Waldonys, Flávio José Os dois aplaudo de pé Devolva meu São João. Escuto Trio Nordestino O grande Nando Cordel Eles cantam 'pra bebel' Dominguinhos paladino Nas 'oiça' desde menino Não o forró depravação É uma falsa inversão Isso é lixo, bagaceira É música passageira Devolva meu São João. Diga não ao enlatado Tem mui...