quinta-feira, 26 de novembro de 2015

BOMBA! Dilma sanciona lei inconstitucional que abrirá as porteiras do Brasil para o terror: que venham!

Publicado por Leonardo Sarmento - 1 dia atrás

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Visto é um documento emitido por um país dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções.
Entrar em um país sem um visto válido, isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo num imigrante em situação ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal, atividade que é muito comum principalmente nos EUA.
Um visto pode ser negado por várias razões, algumas das quais provocadas pelo próprio solicitante. Duas das diversas possibilidades para se negar o visto são a existência de ficha criminal e revelar-se potencial risco à segurança do país de destino.
Pois bem, a digníssima presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei (convertido na Lei 13193/15) que dispensa a necessidade de visto para a entrada de estrangeiros no Brasil para os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
A liberação de entrada de estrangeiros não estará condicionada a aquisição de ingressos para as competições esportivas da Olimpíada, segundo o texto, e a permanência em território brasileiro terá duração máxima de 90 dias, quando passará a estar ilegal no país. Por ocasião da Copa do Mundo de 2014 a liberação da entrada estava condicionada a aquisição de ingresso.
A isenção de visto será aplicada para quem chegar ao Brasil até 18 de setembro de 2016. Os Jogos Olímpicos do Rio acontecem de 5 a 21 de agosto, e serão seguidos pelo Jogos Paralímpicos de 7 a 18 de setembro.
Dilma ao sancionar lei referida por certo é capaz de garantir a segurança dos Jogos Olímpicos de 2016, capacidade por certe que deve revelar-se superior à revelada por países omo os estados unidos, a França, Inglaterra...
Ao que indica a sanção presidencial da lei em comento, o problema de segurança pública instalado no país com ataques com facas (armas brancas) ou mesmo armas de fogo que nos acompanham diuturnamente deve ser algo absolutamente superado e controlado por ações de inteligência de nossas preparadíssimas foças policiais e o país deve estar apto ao enfrentamento, inclusive do terror.
Enquanto países secundários como o EUA, França, Inglaterra, Reino Unido (união política) (...), enfim, o mundo cria dificuldades para a entrada em seus países como medida absolutamente necessária para evitar o terror e dificultar o aviltamento das incolumidades de seus territórios, Dilma demonstra que o o terrorismo não se constitui em uma ameaça ao Brasil, mesmo em um período em que receberá países alvos do terror.
Com a sanção presidencial, o Brasil afirma ao mundo que o país, independentemente de soluções protetivas do seu território, como é exemplo emblemático a exigência de visto de entrada para não nacionais, é um país absolutamente preparado e paradigma em matéria de segurança de grandes eventos, que os treinamentos que nossas forças policiais recebem das polícias Norte-Americana, em verdade, seriam as nossas forças policiais, nossas inteligências em segurança pública que auxiliariam o crescimento das forças policiais Yankees.
Cremos porém, que em completo descompasso às indeléveis garantias de segurança fornecidas pelo Brasil, por certo sancionada pela presidente, haverá reflexo político nas comunidades internacionais, em especial em relação aos países que participarão dos Jogos Olímpicos de 2016 e que não parecem ter tamanho a segurança na luta contra o terrorismo.
Não sabemos se o passado da nossa presidente tenha lhe dado a expertise da forma como administrar o terror ou se a entrada de terroristas seria boa medida para fortalecer as forças contra um possível procedimento de “impeachment”, quando ofertariam novas “táticas de resistência” ao exército de Stédile, mas o que podemos apontar é o orgulho de representarmos o único país que se diz capaz de enfrentar o terror, e nestes termos, que se abram as porteiras!
O Brasil passa ainda a mensagem ao mundo de que o país está absolutamente aberto aos refugiados que desejarem conhecer as belezas do país. Certamente teremos um carnaval mais miscigenado e emocionante, com novas técnicas ainda mais impactantes de bombas para comemorarmos, isso sem contar com os festejos de final de ano, com delirantes e estrondosas pirotecnias. Em especial o Rio, quem sabe o tráfico (com uma mão de obra ainda mais inserida até a morte pela causa), por certo nossas polícias agradecerão o legado olímpico em coro com a sociedade. O tráfico certamente precisará incorporar novos métodos de combates para que não reste desimportante, irrelevante, e se torne apequenado como mera nota de rodapé dos noticiários.
Finalizamos na certeza de que caso não revertida a inebriante sanção presidencial, as olimpíadas nos deixarão como herança modelos novos e bem mais contundentes de práticas criminosas; e que venha o terror!
E depois críticos colocam em xeque a democracia que se vive neste país? Somos o país mais democrático do mundo, defendemos a isonomia de tratamento, aqui o terrorista não é discriminado e tem lugar no coração do e muitos brasileiro, ao menos no coração de nossa capitosa presidente...
No tocante a possibilidade de insurgir-se contra referida sanção presidencial entendemos que a lei já nascera inconstitucional já de cara com base no art. incisos VI e VIII e  caput da Constituição Republicana. Desta feita, à nosso sentir tem cabida ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade) com pedido liminar para que se suspenda a execução da norma até que o Supremo Tribunal Federal pronuncie-se sobre o mérito.
A legitimidade para cumprir este papel, por pertinência de objetivos, caberia melhor a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas para isso deverá retirar-se o véu vermelho do PT e, de fato, cumprir um de seus principais objetivos estatutários, qual seja, a defesa dos interesses da sociedade.
Lembremos que a Constituição deve ser interpretada nos termos das nossas realidades presentes para que apresente a possibilidade de obtenção de sua maior eficácia possível.
Por último olhemos para o art. 85IV da CRFB, deste poderemos extrair que nobre Presidente incorre em crime de responsabilidade.
Para que tiver interesse em consultar a Lei 13193/15 em comento, clique aqui para a sua íntegra.
BOMBA Dilma sanciona lei que abrir as porteiras do Brasil para o terror que venham

VOCÊ SABIA QUE FOI EM SOBRAL, NO CEARÁ, QUE A TEORIA DA RELATIVIDADE DE EINSTEIN FOI COMPROVADA?


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Em 1915, Einstein apresentava a Teoria da Relatividade. Cincos anos depois, uma equipe de cientistas ingleses e brasileiros conseguiu comprovar, num eclipse solar em Sobral, no Ceará, que o físico alemão estava certo.
Há cem anos, em novembro de 1915, o físico alemão Albert Einstein (1879-1955) apresentava ao mundo a sua Teoria da Relatividade. No entanto, o que poucos sabem é que um dos testes sugeridos por Einstein, o do desvio da luz no campo gravitacional do sol, viria a ser comprovado somente seis anos mais tarde por uma expedição científica enviada ao Brasil.
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Einstein estava convencido de que uma das consequências de sua teoria – e que poderia comprovar a sua veracidade – era o caráter curvo da trajetória da luz no espaço, o que pode ser observado, por exemplo, durante um eclipse solar.
Duas equipes britânicas de cientistas foram enviadas para observar o fenômeno que ocorreu no dia 29 de maio de 1919. Uma foi para a Ilha do Príncipe, então território colonial português na costa africana, e a outra veio para o Brasil, mais precisamente para a cidade de Sobral, no interior do Ceará.
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Naquele dia, pediu-se à população da cidade para que se mantivesse calma, em silêncio e para que não soltassem fogos de artifício durante o eclipse. Os sobralenses foram atenciosos e prestativos. E o tempo também ajudou.
Em Sobral, os cientistas tiraram fotografias com um telescópio. Ao serem reveladas, elas puderam comprovar a existência do chamado “efeito Einstein”, ou seja, a curvatura da luz ao se aproximar de um corpo de grande massa – no caso, o desvio da luz emitida pelas estrelas ao passar nas proximidades do Sol.
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Na Ilha do Príncipe, no entanto, choveu muito, e as fotos feitas pelos cientistas durante o eclipse não foram satisfatórias.
Em 1999, para comemorar os 80 anos da comprovação da Teoria da Relatividade, a prefeitura de Sobral inaugurou o Museu do Eclipse. O acervo inclui as fotos originais utilizadas pelos cientistas, como também a edição do jornal The New York Times anunciando a comprovação da tese de Einstein sobre a deflexão da luz.
O resultado do experimento em Sobral ganhou as primeiras páginas de jornais de todo o mundo e ajudou a tornar Einstein e a Teoria da Relatividade famosos.
“A questão que minha mente formulou foi respondida pelo radiante céu do Brasil”: os dizeres do físico alemão, gravados no monumento que Sobral ergueu em sua homenagem, demonstram a importância do trabalho de observação realizado por cientistas ingleses e brasileiros no interior do Ceará.
 Do blog http://tokdehistoria.com.br/

FILHO DE IPANGUAÇU SE DESTACANDO INTENACIONALMENTE


João Fábio Cabral e um passo atrás para seguir em frente: “andar ao contrário é, por vezes, necessário”
João Fábio Cabral: o drama “Um Passo Atrás” volta ao cartaz no dia 4 (Foto: Divulgação)

O dramaturgo potiguar João Fábio Cabral, de 43 anos, anda pelo mundo dando tempo ao tempo. Na quarta (25), estava em Madri, mas o final de semana já seria em Lisboa para retornar na segunda semana de dezembro à capital espanhola. Tem sido assim desde 2013, mais na Europa que no Brasil, enfrentando a perda de uma pessoa amada, indo e voltando para algum trabalho. 

O autor de “Delicadeza”, “Rosa de Vidro” e “Um Verão Familiar” tem uma nova peça prestes a ganhar o cartaz. Depois de uma curta temporada no Instituto Capobianco, o drama “Um Passo Atrás” reestreia no Top Teatro na sexta-feira, dia 4. 

Sob a direção de Fabiana Carlucci, a montagem é protagonizada por Camila Graziano e Zemanuel Piñero e mostra uma mulher que, após a morte da mãe, volta à casa de sua infância e descobre segredos do passado. Por e-mail, de Madri, João Fábio Cabral falou, falou, falou…

O reencontro com o passado através de seus fantasmas é um tema recorrente em sua obra. Existe alguma motivação pessoal ou simplesmente é um interesse artístico em abordar o tempo e a transformação das pessoas?

É como um manifesto, um desabafo por ter memória. É através da memória que existo e os fantasmas também. Nunca fui de olhar apenas para os meus sapatos. Os dos outros, sejam eles os desconhecidos, os estrangeiros e, depois novamente os meus, sempre foram minha maior referência. Gosto das coisas que acontecem na casa do vizinho, no bar e até na nossa casa, algumas vezes como lapsos, outras vezes com começo, meio e fim, não apenas de memória, mas de tudo que se constrói através dela. Gosto de me perder e me encontrar na memória, nos fantasmas que se apresentam diariamente no mundo.

 Esse olhar é vital para mim, memória como vida para não me esquecer da vida. Existe um lugar como artista que não me permite esquecer, inclusive o meu novo texto que estou escrevendo é um tema presente durante toda obra.
Fonte Blog do Dirceu na plateia,

Notificações e intimações: você sabe como reagir diante delas?

Você sabe o que cada um destes avisos significa e como agir diante deles?
Publicado por Consultor Elder - 2 dias atrás
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Notificaes e intimaes voc sabe como reagir diante delas
Notificações, cartas com aviso de recebimento, intimações e citações. Você sabe o que cada um destes avisos significa e como agir diante deles? Certamente muitos leitores responderão à pergunta com uma negativa, afinal são termos burocráticos, muitas vezes relacionados ao meio jurídico e que causam muita confusão. Mas um alerta: é preciso ficar atento a eles, pois estão presentes no dia a dia e são meios legais de atribuir responsabilidades.
Para você ficar sabendo tudo sobre o assunto, o Jornal da Cidade entrevistou o advogado Claudio José Amaral Bahia, o oficial de justiça Roberval Cesar Soares e o escrevente Edison Augusto Gonçalves, do cartório de registros e títulos de documentos, especialistas no assunto.
Juntos, eles explicaram o que significa cada um destes termos, quais as consequências que eles podem trazer e como agir diante de cada um deles.

Notificação Extrajudicial

Algum dia, ao lhe entregar uma carta, o carteiro solicitou sua assinatura alegando que a carta contava com um aviso de recebimento? Pois bem, certamente, ao lhe enviar este documento o remetente pretendia provar que você recebeu o envelope e que, portanto, tomou ciência de seu conteúdo. Isso nada mais é que um dos tipo de notificação extrajudicial.
“Notificações extrajudiciais são documentos que têm como finalidade produzir prova para, se necessário, ser usada posteriormente em um processo. Ela tem como objetivo responsabilizar alguém ou prevenir responsabilidades”, explica Cláudio José Amaral Bahia, advogado, professor universitário e doutor em direito do estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.
As notificações extrajudiciais podem ser utilizadas para requerer pagamento de um determinado débito, solicitar desocupação de um imóvel, avisar sobre as consequências de um determinado ato, entre outras coisas.
Além das cartas com aviso de recebimento, as notificações extrajudiciais podem ser feitas por meio de um cartório. A ideia é a mesma: provar que uma determinada pessoa estava ciente a respeito de um assunto e que, portanto, conhecia suas obrigações. Para isso é necessário pagar uma taxa e levar o documento com as informações já redigidas.
“Então, o cartório faz o registro desta notificação, tornando o documento público. Depois, um oficial ou escrevente cumpre essa notificação, ou seja, a entrega pessoalmente à pessoa notificada”, explica Edison Augusto, escrevente do Cartório de Registros e Títulos de Documentos.
Neste caso, em um período de 30 dias, o oficial ou escrevente faz pelo menos três tentativas de entrega ao destinatário. O aviso e os prazos contidos no documento, normalmente, passam a ser contados após a data de entrega.
Notificações extrajudiciais enviadas por fax ou e-mail também têm validade legal.

Notificação Judicial

Outro tipo de notificação é a judicial. A menos utilizada de todas, ela cumpre com a mesma função da notificação extrajudicial, a diferença é que depende do judiciário para ser feita.
“É um fato pré-processual, ou seja, ainda não se configura como processo porque apesar de ter autorização do juiz não tem sentença. Ela é utilizada quando o requerente deseja que o notificado faça algo e o descumprimento das obrigações configura em pena de mora”, explica Roberval Cesar Soares, oficial de justiça avaliador.
Geralmente, este tipo de notificação é entregue em mãos, por um oficial de justiça.

Citação

Um outro termo que beira o universo das notificações é a citação. Utilizada para informar alguém a respeito do início de um processo, ela sempre é entregue por um oficial de justiça e só pode ser entregue em mãos, exceto em caso de empresas, que pode ser entregue via Correios.
“Um processo só tem início com a chegada de uma citação, ou seja, quando o réu é comunicado a respeito do fato. Por ser de extrema importância, ela geralmente é entregue em mãos”, explica Roberval.
Segundo ele, não há meios de se esquivar de uma citação, uma vez que se a pessoa a ser avisada não for encontrada, a notificação pode ser por hora certa, ou seja, entregue a alguém que more próximo e publicada em jornais e afixada no mural do Fórum.
“Muitas vezes a pessoa foge da notificação para que o processo não tenha início. Quando temos a certeza de que a pessoa mora em um determinado endereço, requeremos a notificação por hora certa, que nos permite entregar o aviso a qualquer pessoa presente na casa no momento ou até mesmo a um vizinho”, explica.

Intimação

Apesar de ter outro nome, a intimação não deixa de ser um tipo de notificação. Ela serve para solicitar que qualquer uma das partes envolvidas em um processo faça ou deixe de fazer algo. Por exemplo: as notificações podem ser utilizadas para requerer a presença de testemunhas em uma audiência, solicitar trabalho de peritos, pedir documentos ou provas a entidades como a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Serasa, entre outros.
“A pessoa é intimada a colaborar com a justiça. Geralmente esta intimação é feita por meio de um oficial de justiça”, explica Cláudio.
Certamente, quando o assunto é intimação, muita gente já ouviu falar que seu descumprimento pode acarretar em prisão. A informação é parcialmente verdadeira.
“Se a pessoa recebe a intimação e não a cumpre nem justifica sua falta ela pode, sim, ser conduzida à vara, ou seja, pode ser levada à força para cumprir com seu dever”, esclarece Roberval, que explica que se a pessoa não tomar ciência da intimação não sofre penalidades por seu descumprimento.
Outra informação importante é que a recusa em assinar o aviso de recebimento da intimação levada pelo oficial de justiça não tem nenhuma validade, isso porque o profissional tem fé pública, ou seja, pode atestar que o aviso foi entregue.
“Muita gente se recusa a assinar, dizendo que não é obrigada a produzir prova contra si mesma. Isso é bobagem. Se a pessoa se recusar a fazer isso, o oficial pode fazer assinar por ela”, explica Roberval reforçando a importância de receber o oficial de justiça com respeito.

As consequências

O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode, sim, trazer consequências mais sérias. Isso porque a notificação é encarada no meio judicial como uma forma de produzir provas que serão futuramente utilizadas em processo.
“Se você recebe uma notificação dizendo que tem 30 dias para desocupar o imóvel, caso contrário será despejado e terá de pagar multas, essa notificação funciona como um aviso. Se você a descumprir certamente responderá por ter ignorado o aviso”, explica Cláudio.
Segundo ele, os mais diversos tipos de notificações tem validade, do e-mail à carta com aviso de recebimento (AR).
“Se quem fez a notificação tem o e-mail, a carta ou o fax enviado como prova, quem tem de provar que não recebeu é a outra parte. Por isso, é necessário muita atenção, além de deixar sempre o endereço atualizado em órgãos como Departamento Nacional de Trânsito (Detran), bancos, prefeitura e justiça eleitoral”, explica Cláudio, que afirma ter cuidado de casos em que seu cliente perdeu o imóvel por conta de ter ignorado as notificações que recebeu.
Segundo ele, mesmo os avisos de recebimento que retornam sem assinatura podem se configurar como prova. Isso porque demonstram interesse de uma das partes em comunicar a outra sobre consequências futuras.
“Os Correios são muito cuidadosos nesse sentido. Toda carta com aviso de recebimento tem um histórico onde consta diversas situações, como mudou-se, ausente, desconhecido, entre outros. Sendo assim, reforço a necessidade de deixar o cadastro sempre atualizado”, frisa.

Como agir

A melhor forma de se defender das provas produzidas por meio de uma notificação é fazendo uma contra-notificação, ou seja, respondendo à acusação de forma documentada.
“A notificação é essencialmente importante para quem recebe. Se a pessoa notificada não concorda com qualquer termo informado neste documento, ela deve responder a ele por meio de outra notificação, ou seja, documentar a resposta aos termos. Isso demonstra interesse em solucionar o problema”, orienta Cláudio.

É golpe

Bancos e órgãos da Justiça, como Tribunal de Justiça do Trabalho (TJT), Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE), Tribunal de Justiça (TJ) não mandam notificações por e-mail. No caso dos bancos, não há regras que impeçam, contudo a prática não é utilizada. Já no caso da justiça os meios eletrônicos nunca são utilizados.
“Notificações via e-mail ou telefone, principalmente aquelas que mencionem a existência de processos, dívidas, formas de pagamento ou peçam a inserção de dados, devem ser vistas com total desconfiança pelo público. A chance de ser fraude é gigantesca”, alerta Cláudio.
Fonte: jcnet
Fonte: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Ze Geraldo - Rio Doce





De: Esquina Do Brasil

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ERA UMA VEZ UM RIO... DOCE

Deposito em suas águas meu grande segredo

Parto pra cruzar fronteiras, engrossar fileiras

Compor meu enredo

Deixo suas margens ricas sob a sombra lírica da Ibituruna

Una, pobre sabiá que perdeu seu canto de frases ligeiras

Por ver se apagar a ilusão ardente

Tão inconseqüente da paixão primeira

Oh! Meu Rio Doce, doce são os seios da morena flor

Cor do seu Ipê

Que vive sob as gameleiras, pés de jenipapo

Junto de você

Leva essa morena no seu leito manso

Faz o seu remanso se vestir de azul

Que eu tô levando a minha mocidade

Pras velhas cidades e praias do sul

Tô levando a minha mocidade pras velhas cidades

E praias do su..ul

Oh! Meu Rio Doce, doce são os seios da morena flor

Cor do seu Ipê

Que vive sob as gameleiras, pés de jenipapo

Junto de você

Leva essa morena no seu leito manso

Faz o seu remanso se vestir de azul

Que eu tô levando a minha mocidade

Pras velhas cidades e praias do sul

Tô levando a minha mocidade pras velhas cidades

E praias do sul

Que eu tô levando a minha mocidade

Pras velhas cidades e praias do sul



[Letra de Rio Doce, por Zé Geraldo]



Esquina Do Brasil





Eduardo Alexandre Garcia

Igreja de pedras da Redinha

CORDEL:

 
Literatura de Cordel e Literatura Oral

História da Literatura de Cordel no Brasil e na Europa, sua utilização na pedagogia e na propaganda, conheça os grandes cordelistas, artigos, cordéis, cultura popular nordestina, xilogravura
Literatura de Cordel: folheto ilustrado com xilogravura
Literatura de Cordel: 
folheto ilustrado com xilogravura
O que é e origem 
A literatura de cordel é uma espécie de poesia popular que é impressa e divulgada em folhetos ilustrados com o processo de xilogravura. Também são utilizadas desenhos e clichês zincografados. Ganhou este nome, pois, em Portugal, eram expostos ao povo amarrados em cordões, estendidos em pequenas lojas de mercados populares ou até mesmo nas ruas.

Chegada ao Brasil 
A literatura de cordel chegou ao Brasil no século XVIII, através dos portugueses. Aos poucos, foi se tornando cada vez mais popular. Nos dias de hoje, podemos encontrar este tipo de literatura, principalmente na região Nordeste do Brasil. Ainda são vendidos em lonas ou malas estendidas em feiras populares.

De custo baixo, geralmente estes pequenos livros são vendidos pelos próprios autores. Fazem grande sucesso em estados como Pernambuco, Ceará, Alagoas, Paraíba e Bahia. Este sucesso ocorre em função do preço baixo, do tom humorístico de muitos deles e também por retratarem fatos da vida cotidiana da cidade ou da região. Os principais assuntos retratados nos livretos são: festas, política, secas, disputas, brigas, milagres, vida dos cangaceiros, atos de heroísmo, milagres, morte de personalidades etc.

Em algumas situações, estes poemas são acompanhados de violas e recitados em praças com a presença do público. 

Um dos poetas da literatura de cordel que fez mais sucesso até hoje foi Leandro Gomes de Barros (1865-1918). Acredita-se que ele tenha escrito mais de mil folhetos. Mais recentes, podemos citar os poetas José Alves Sobrinho, Homero do Rego Barros, Patativa do Assaré (Antônio Gonçalves da Silva), Téo Azevedo. Zé Melancia, Zé Vicente, José Pacheco da Rosa, Gonçalo Ferreira da Silva, Chico Traíra, João de Cristo Rei e Ignácio da Catingueira.

Vários escritores nordestinos foram influenciados pela literatura de cordel. Dentre eles podemos citar: João Cabral de Melo, Ariano Suassuna, José Lins do Rego e Guimarães Rosa.

Poética do cordel:
- Quadra: estrofe de quatro versos.
- Sextilha: estrofe de seis versos.
- Septilha: é a mais rara, pois é composta por sete versos.
- Oitava: estrofe de oito versos.
- Quadrão: os três primeiros versos rimam entre si; o quarto com o oitavo, e o quinto, o sexto e o sétimo também entre si.
- Décima: estrofe de dez versos.
- Martelo: estrofes formadas por decassílabos (comuns em desafios e versos heróicos).

Literatura Oral 
Faz parte da literatura oral os mitos, lendas, contos e provérbios que são transmitidos oralmente de geração para geração. Geralmente, não se conhece os autores reais deste tipo de literatura e, acredita-se, que muitas destas estórias são modificadas com o passar do tempo. Muitas vezes, encontramos o mesmo conto ou lenda com características diferentes em regiões diferentes do Brasil. A literatura oral é considerada uma importante fonte de memória popular e revela o imaginário do tempo e espaço onde foi criada.

Muitos historiadores e antropólogos estudam este tipo de literatura com o objetivo de buscarem informações preciosas sobre a cultura e a história de uma época. Em meio a ficção, resgata-se dados sobre vestimentas, crenças, comportamentos, objetos, linguagem, arquitetura etc.

Podemos considerar como sendo literatura oral os cantos, encenações e textos populares que são representados nos folguedos.

Exemplos de mitos, lendas e folclore brasileiro: saci-pererê, curupira, boto cor de rosa, caipora, Iara, boitatá, lobisomem, mula-sem-cabeça, negrinho do pastoreio.

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Fumar maconha todos os dias deforma seu cérebro e encolhe a massa cinzenta, afirma nova pesquisa


Fumar maconha todos os dias pode danificar estruturas cerebrais, sugere grupo de pesquisadores.

O uso regular da droga parece encolher a massa cinzenta do cérebro (um importante componente do sistema nervoso central), é o que mostrou vários exames realizados em usuários que fumavam em grandes quantidades.

Em compensação, a “massa branca” do cérebro, que conecta diferentes partes do órgão, acaba crescendo para compensar a perda das células vitais. O problema gera dificuldades em reagir às informações.

O estudo, que realizou varreduras no cérebro, é o primeiro a investigar o impacto neurológico da droga em usuários de longo prazo. Os resultados adicionaram um peso crescente nas evidências que sugerem que a maconha é mais prejudicial do que pensamos.

Os cientistas, encabeçados por Wayne Hall, principal autor do estudo e conselheiro de drogas da Organização Mundial de Saúde, fizeram uma revisão em dados produzidos por pesquisas nos últimos 20 anos sobre a Cannabis sativa. Os resultados mostraram que um a cada seis adolescentes que usam maconha se tornam dependentes da droga. Quando comparado em adultos, a relação é de um para cada dez adultos.

Essa revisão ainda sugeriu que o uso da Cannabis sativa em adolescentes dobra o risco de desenvolver doenças psicóticas, incluindo esquizofrenia.

As varreduras cerebrais mostraram que os usuários que fumam uma média de 3 vezes ao dia, tinham volumes menores da massa cinzenta no córtex orbitofrontal – parte do cérebro 
envolvida no processamento mental e na tomada de decisões.


Esta pesquisa é única porque combina três técnicas de imagens de ressonância para avaliar diferentes características do cérebro”, disse a Dra. Sina Aslan, da Universidade do Texas.

Ao total, 48 adultos foram estudados com idades entre 20-36 anos, comparados com outro grupo de 62 adultos não usuários.

A pesquisa trata do consumo da Cannabis sativa via tabagismo. Os efeitos das substâncias isoladas da maconha como o canabidiol e tetrahidrocanabinol, que já demonstraram efeitos benéficos à saúde, não foram avaliados.
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segunda-feira, 23 de novembro de 2015


Essa coxa fez lembrar
Dos velhos tempos vividos
Era feita de retalhos
De diferentes tecidos
É porisso que nós pobres
Tem os sonhos coloridos.
O claro do candeeiro
Refletia em cada cor
O coxão era de palha
Uma tanga o cobertor
Mas tinha o mais importante
Q'era o verdadeiro amor.
Autor:

ASSÚ: BLOGUEIRO ALUIZIO LACERDA VÊ PROJEÇÃO DO NOME DE BRENO LOPES NOS BLOGUES DA REGIÃO COMO INDÍCIO DE MUDANÇA DE ESTRATÉGIA DE MARKETING

BA
A dinâmica de como funciona os bastidores da política sugere observações interessantes e de certa forma com fundamentos lógicos.
O blogueiro Aluizio Lacerda, com a sua perspicaz experiencia, vendo a avalanche de informações sobre o mandato do vereador presidente da câmara municipal de Assú, Breno Lopes, postou na manhã de hoje a seguinte matéria.
COISAS DA POLITICA
A atividade politica tem dinâmicas peculiares e meandros sutis de alta complexidade, foi preciso o vereador Breno Lopes, presidente da Câmara Municipal de Assú, anunciar em renomados blogs da região que estaria desistindo da disputa da prefeitura na sucessão do primo Ivan Júnior para que seu nome começasse a ganhar uma maior visibilidade.
Como em politica tudo é imprevisível e o difícil é boi voar, talvez a estrategia do não querer, aproxime mais a imagem do vereador ao povo e no emaranhado de indefinições que o tempo conduz no momento, venha vislumbrar mais adiante uma luz no fim do túnel.
Esta é nossa opinião!”
Aluizio Lacerda
José Regis de Souza
REGIStrando

Bololô Cia Cênica abre temporada de espetáculos

O ator Rodrigo Silbat reflete sobre os novos formatos das relações interpessoais em tempos de internet / foto: Joanisa Prates
O grupo de teatro Bololô Cia. Cênica segue firme movimentando A.Boca Espaços de Teatro, na Ribeira, e nesta próxima quinta-feira (26) abre as portas para receber a reestreia do espetáculo solo “Quer Tc?” com o ator Rodrigo Silbat. A temporada integra o projeto “#TeatroNaBoca | Bololô 5 anos”, que conta com o apoio do Sebrae-RN.
Os ingressos já estão à venda por R$20 e R$10 (meia), e a classificação etária indicada é 18 anos. A montagem reflete sobre uma nova realidade no formato das relações pessoais em tempo de redes sociais.
Os outros dois espetáculos programados são “Manga Rosa”, temporada de 3 a 6 de dezembro; e “Memórias de Quintal, de 10 a 13 de dezembro. A.Boca fica na Rua Frei Miguelinho, 16, Ribeira.
http://www.pontodevistaonline.com.br/

EM DELÍRIO Por que é que nós vivemos tão distantes, Si estamos neste sonho todo incerto: - Eu ao teu lado em pulsações vibrantes, E tu, long...