sábado, 16 de abril de 2016

Cunha nega que impeachment seja estratégia para ele se tornar vice-presidente


"O presidente da Câmara não é sucessor de ninguém. Existe uma diferença: o vice-presidente da Republica é sucessor do presidente da República e substituto eventual. O presidente da Câmara, assim como o do Senado ou o do Supremo Tribunal Federal (STF), são substitutos eventuais. A sucessão do vice e do presidente jamais é o presidente da Câmara, do Senado ou do STF", afirmou neste sábado, 16, o político ao deixar o plenário para almoçar, segundo divulgado pela Agência Brasil.
Segundo ele, as pessoas querem criar um constrangimento para tentar fazer um debate político de outra natureza. Cunha disse ainda "repudiar" esse tipo de suspeita levantada pelos governistas. "Acho que temos de colocar as coisas em seu devido lugar. Há uma denúncia grave, que é a mais grave do País: o crime de responsabilidade da presidente da República. E será apreciada a sua autorização para abertura de processo no plenário da Câmara dos Deputados. É sobre isso que a gente tem de discutir e é sobre isso que a presidente da República deveria falar."
Cunha ressaltou ainda que não há a "menor possibilidade" de "qualquer adiamento" do processo de impedimento de Dilma e que a sessão do domingo, 17, começará às 14 horas, com término no domingo mesmo. "Depois de entrar os discursos individuais dos deputados, bastando ter quatro oradores poderemos encerrar a discussão com um simples requerimento. Então vai acabar. A gente vai dosando de acordo com a vontade. Muitos querem falar. Não há nenhuma dúvida de que acabará essa discussão", explicou.
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Merece perdão nacional!!!!
Gregorio Junior 
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade em uma entrevista no Bom dia RN, sobre Imposto e Renda
Esporte Interativo

É CAMPEÃO! Depois de um belo jogo, o ABC Futebol Clube bateu o Alecrim com dois gols de Nando e sagrou-se campeão da Copa Rio Grande do Norte!
É impossível não CURTIR mais essa conquista, torcedor abecedista!

Farda de Gala do Educandário Nossa Senhora das Vitórias (Clégio das Freiras, de Assu/RN).

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Advocacia-Geral da União não tem legitimidade para defender o Presidente da República em processo por crime de responsabilidade

Publicado por Hyago de Souza Otto - 1 dia atrás

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AGU no tem legitimidade para defender o Presidente da RepblicaA Advocacia-Geral da União é uma instituição com previsão constitucional, que tem como objetivo a defesa dos interesses e da legitimidade dos atos da União em processos em geral.
O art. 131 da Constituição Federal assevera:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
De forma genérica, cabe à AGU representar a União, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Direta, que engloba os três poderes no âmbito Federal. Outrossim, a AGU tem como função, conforme disposição legal, a consultoria e o assessoramento do Poder Executivo.
A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. (fonte: Site Oficial AGU)
A Lei Orgânica da AGU (LC n. 73/1993) dispõe um rol de atribuições da instituição, quais sejam:
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
I - dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - despachar com o Presidente da República;
III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;
IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão presidencial;
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;(Regulamento)
VII - assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas,medidas e diretrizes;
VIII - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
IX - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;
XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;
XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; (Vide Lei 9.469, 10/07/97)
XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades a que alude o Capítulo IX do Título II desta Lei Complementar;
XIV - baixar o Regimento Interno da Advocacia-Geral da União;
XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;
XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
XIX - propor, ao Presidente da República, as alterações a esta Lei Complementar;
Dentre o rol proposto pela LC supracitada, assim como do restante do aludido diploma normativo, não há qualquer dispositivo do qual se extraia a conclusão da possibilidade de a AGU exercer atribuições de defesa pessoal do Presidente da República, ainda que por atos inerentes a sua função.
A Lei n. 9.028 assevera, ainda:
Art. 22. A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, daConstituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrarhabeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo.(Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Todavia, há de ressaltar que a ampliação do rol de atribuições da AGU por meio de lei advinda de conversão de medida provisória é inconstitucional, uma vez que a Constituição não tratou de tais atribuições (representação dos membros, ou aludidas matérias criminais e afins).
O artigo 131 da Constituição Federal, aliás, exige que a disciplina do assessoramento e consultoria do Poder Executivo se dê por meio de Lei Complementar. Seria, aliás, bastante conveniente que o defendido viesse a ampliar o rol de atribuições do ente, por simples Medida Provisória, para ser protegido por ele, extrapolando todo e qualquer parâmetro previsto na Carta Magna e desfigurando as finalidades institucionais.
O artigo 62 da Constituição Federal, em seu § 1º, elucida que: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;".
Legitimidade extraordinária é taxativa, não meramente exemplificativa. O Advogado-Geral da União não é advogado do Presidente da República. Por mais óbvio que pareça, faz-se necessário ressaltar que o Advogado-Geral da União defende os interesses da União, recebe seu subsídio da União, e há vedação implícita de que ele advogue contra ela.
Ainda que se considere tal rol exemplificativo, é absurda a ideia de que a AGU possa defender o Presidente da República em eventuais processos apurando crime de responsabilidade, pois nos crimes de responsabilidade, geralmente, a grande lesada é justamente a União; logo, seria inconcebível aceitar que a Advocacia-Geral da União pudesse advogar para defender atos de agente que lesou a própria União.
Defender a legalidade (lato sensu) dos atos da União é absolutamente distinto de defender a legalidade dos atos do Presidente da República.
É que não há como associar a defesa subjetiva do Presidente da República por atos pessoais com a defesa de atos da União. A defesa dos atos da União tem como objetivo principal resguardar a presunção de legalidade dos atos emanados pelo poder público e a manutenção de seus efeitos.
Por outro lado, a defesa do Presidente da República em um processo por crime de responsabilidade visa, exclusivamente, evitar o afastamento do agente do cargo de Presidente e sancioná-lo com a pena de inabilitação.
Não há, portanto, no último caso, qualquer prejuízo efetivo ao ato emanado pela União.
Não cabe ao Presidente da República utilizar instituições públicas para defendê-lo de processos sancionatórios de índole estritamente subjetiva.
Contrario sensu, o Presidente da República poderá, em breve, também ser defendido em ações criminais pela AGU. Trata-se de claro desvirtuamento da instituição em flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, ao passo em que se extrapolam as atribuições do ente.
O processo de impeachment tem índole claramente política, enquanto o caráter da AGU é técnico no âmbito jurídico. Embora, por óbvio, ambas se entrelaçam, não se confundem.
A defesa do Presidente da República deve ser feita por meio de parlamentares e de advogado especialmente contratado para tal fim.
Tal incumbência desfigura a AGU ao ponto de torná-la ente político, com discursos sem qualquer caráter legal em clara defesa à pessoa do Presidente da República, não ao cargo de Presidente, nem à União.
No processamento por crime de responsabilidade não se está em um embate entre os Poderes Executivo e Legislativo. Está sendo averiguada a responsabilidade pessoal de indivíduo que ocupa o cargo do executivo; ou seja, não se trata do cargo de Presidente; não se trata do Poder Executivo, e tampouco da União.
Pior do que isso é a AGU tentar interferir no procedimento com defesas procrastinatórias, recursos infundados. Além de um desvio de percurso da instituição, isso retira da entidade a credibilidade que lhe conferiu a Constituição Federal e põe em segundo plano atribuições que verdadeiramente lhe cabem, mas que têm sido esquecidas

Bacharel em Direito pela UNOESC, aprovado no XIV exame da Ordem dos Advogados do Brasil aos 21 anos, apaixonado pelo Direito e pela Política.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Lula diz que não sairá das ruas se Dilma for derrotada em impeachment

 
http://www1.folha.uol.com.br
 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva avisou a aliados que, caso o governo não consiga barrar o processo de impeachment na Câmara, entrará em campanha permanente e não sairá mais das ruas. O petista também deixou claro que não pretende dar trégua a um eventual governo capitaneado pelo vice-presidente Michel Temer.

Segundo pessoas próximas, o recado de Lula foi claro: "não estaremos nessa de união nacional. Não vamos colaborar". A fala é uma referência à pregação que Temer tem feito para se consolidar como a principal opção à presidente Dilma Rousseff. O vice se define como homem aberto ao diálogo e capaz de reunir diversos partidos para tirar o país da crise.

Lula pediu a colaboradores que antes dividiam seu tempo entre o auxílio a ele e outras atividades que passassem a considerar dedicação integral ao seu projeto. Ele orientou seu núcleo mais próximo a, caso o governo seja derrotado, manter a base social do PT mobilizada contra o que chama de "governo ilegítimo".
O PT já designou um nome para tratar da agenda do ex-presidente: Paulo Frateschi, ex-secretário de relações governamentais do prefeito Fernando Haddad (PT-SP).

O ex-presidente segue recebendo parlamentares e dirigentes partidários no hotel em que montou uma espécie de sede anti-impeachment, em Brasília, porque não quer parecer que lavou as mãos.
Lula tem pedido que os petistas trabalhem "até o último minuto de domingo" (17), quando a Câmara vota o pedido de impeachment.

O ex-presidente viu com preocupação a debandada de partidos antes tidos como fiéis ao governo, como o PP, PSD e PR. Disse que não é "impossível" derrotar a tese do afastamento, mas que a situação está muito difícil.


Quantas vezes é preciso chegarmos à beira do abismo
para percebermos que precisamos e sabemos voar.

 Cristina Costa

quarta-feira, 13 de abril de 2016


13.04.2016


Dirijo-me ao povo do meu Rio Grande do Norte e do Brasil para este comunicado a respeito do meu posicionamento quanto ao processo de instauração do impeachment da presidente da República Dilma Rousseff, a ser votado na Câmara Federal.

Minha posição é fruto de amplo diálogo dentro do meu partido, o PSD, respeitando a liderança do nosso presidente Gilberto Kassab; nos debates travados com nosso grupo político no RN; nas impressões trocadas com empresários e trabalhadores; nas inúmeras conversas com eleitores potiguares e com a minha família.

O Brasil vive hoje uma seríssima crise política e econômica em que o atual governo perdeu completamente a condição de produzir consensos e um mínimo de entendimentos efetivos em prol do desenvolvimento do País. O governo perdeu a capacidade de dialogar com a sociedade, com amplos setores produtivos, com a classe empresarial, e, por último, viu interditado o caminho do diálogo com a Câmara dos Deputados.

Neste domingo, portanto, votarei a favor do impeachment, em total sintonia com o meu partido, com a iniciativa da minha bancada, com o desejo das forças políticas e sociais do meu estado, com a expectativa dos meus eleitores e, principalmente, com a minha consciência.

Votarei pela esperança de ver um Brasil reconstruído, livre da paralisia imposta por uma pauta única provocada pela crise. Precisamos ultrapassar e vencer a pauta do impeachment, para que a economia reencontre os caminhos do crescimento e as ruas voltem a ser passeio público de uma única nação, porque não existem dois Brasis, pois somos apenas um povo, unificado na mistura de raças, credos e costumes.

Que Deus ilumine o Brasil e proteja sempre o seu povo.


Fábio Faria

Brasília, 13 de abril de 2016 




O Beijo

O beijo é a comunhão das almas prediletas,
Voz da boca do amor, do sonho e dos poetas.
Palmeira da ilusão carregada de amores
Tem o cheiro feliz das prediletas flores,
O "chic" do luar fantástico dos versos
E a primavera azul dos corações diversos...
Ave do coração a pipilar nas bocas.
Tem a graça febril das esperanças loucas.
Vinho da fantasia e riso das belezas,
Marcha por um país onde não há tristezas,
Erra por uma terra onde não há pesares,
- Prova a graça da festa e a luz de todos os lares.
Romance do prazer e corpo das venturas,
O beijo tem o voo das borboletas puras,
As asas do ideal ressaltam-lhe dos seios,
Branco como a visão dos brancos devaneios,
Goza a febre gentil das lúcidas bonanças
E os seios do luar dos sonhos sem receios
E a sombra sem pesar das cousas que são mansas.
João Lins Caldas, poeta assuense (1888-1967)


terça-feira, 12 de abril de 2016

Exposição “Santos de Casa” segue até dia 20 no salão nobre da Assembleia


Nesta terça-feira (12), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), visitou a exposição “Santos de Casa”, do artista e artesão potiguar, Aldo Rodrigues, em cartaz até dia 20 de abril no Salão Nobre “Deputado Iberê Ferreira de Souza” da Assembleia. A mostra reúne peças sacras no estilo barroco, como santos e oratórios.

“As peças do artista de Macaíba Aldo Rodrigues impressionam. Convido aos que se interessam pela temática da arte sacra que prestigie
m a exposição e constatem a beleza e o talento do artesão potiguar”, comenta Ezequiel Ferreira.

Aldo Rodrigues atua como artesão há mais de 20 anos. Vencedor do Prêmio de arte de Campina Grande/PB em 2008, o artista autodidata iniciou a sua carreira como restaurador, quando despertou a vontade de criar a sua própria arte.

As peças do artesão são produzidas com uma mistura de resina, cimento, tecido, madeira e gesso. Há peças de Aldo Rodrigues nas paróquias de Acari, Ceará-Mirim, Seminário São Pedro e Paróquia São João Batista, aqui em Natal.

“A exposição `Santos de Casa´ é uma alusão à Casa do Povo, denominação da Assembleia Legislativa. Esta é a segunda vez que exponho na Casa do Povo. Venho sendo muito prestigiado e das 30 peças que apresentou aqui metade foi vendida. Agradeço a acolhida, a visibilidade e a aceitação que minha arte teve na Casa do Povo”, disse Aldo Rodrigues.

SERVIÇO:


O Legislativo Estadual atua permanentemente com o objetivo de abrir espaço e oportunidades para os artistas potiguares. A exposição é aberta diariamente à visitação, das 8h às 13h, na sede do Poder Legislativo, em frente à Praça 7 de Setembro, na Cidade Alta. Os artistas interessados em expor no Salão Nobre devem entrar em contato com o setor de Cerimonial da Assembleia, pelo número: (84) 3232-5781.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da AL.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Certa coisa que já fiz
Com uma jovem em segredo
Revelar até faz medo
Eu não digo, ela não diz
É que eu quis e ela quis
Só podia acontecer
Mas, o bom é não dizer
Com quem isto aconteceu
Ela não diz e nem eu
Quem é que pode saber?



Foi sancionado hoje, 08, pela Presidência da República o projeto de lei de autoria do senador José Agripino (RN) que regulamenta o funcionamento de empresas juniores em instituições de ensino superior.
As empresas juniores são associações educacionais, sem fins lucrativos, que devem ser acompanhadas por professores da instituição superior ou profissionais habilitados que supervisionem as atividades. Podem exercer consultoria e assessoria a empresários e empreendedores; promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Ao justificar a aprovação da lei, o senador afirmou que empresas juniores estimulam o “espírito empreendedor” e “promovem o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional dos estudantes”, mas careciam de uma regulamentação, por isso a necessidade do projeto.
“Quando assumi esse meu quarto mandato, deixei claro que lutaria pelo jovem, por seu crescimento e desenvolvimento no mercado de trabalho e é assim que vou conduzir meu trabalho no Senado Federal”, afirma Agripino. ‪#‎Democratas‬ ‪#‎empreededorismo‬ ‪#‎juventude‬


domingo, 10 de abril de 2016


André Madureira
Bonde da linha Petrópolis/Ribeira passando pela praça Augusto Severo. No prédio à direita funcionava um dos United Service Organizations existentes na cidade. Esse era conhecido com U.S.O downtown.
O outro ficava em frente ao Reservatório R.2, na esquina da Av Getúlio Vargas com rua das Dunas
Fotógrafo: Não informado
Ano: 1943

sábado, 9 de abril de 2016

UM POUCO DA LÍRICA ANGELINA MACEDO

Angelina Macedo, poeta do Assu, ainda muito pouco lembrada. Angelina era de família aristocrática, originária da cidade do Porto, Portugal, de temperamento sentimental, casou-se em 1896. "O lirismo de Angelina também está marcado pela melancolia, pela religiosidade e por acentuados elementos românticos e simbolistas", depõe o antologista Ezequiel Fonseca Filho. E vai mais adiante aquele antologista ao dizer, no seu livro intitulado “Poetas e boêmios do Açu”, 1984, que Angelina não encontrando a realização dos seus sonhos de adolescente”, escreveu na sua desilusão, o soneto que, penso eu, pare com a forma de poetar de Florbela Spanca (uma das maiores vozes da poesia lusitana do século XX). Senão vejamos:

Sonhei que era feliz e que era amada,
Que ao lado de meus pais tranquilamente,
Passava minha vida sorridente,
Sem nunca pela dor ser perturbada.

Nessa doce ilusão, sendo embalada,
Áureos castelos levantei na mente
E por linda visão aurifulgente,
Era ao céu de fantasia arrebatada.

Porém ao despertar do grato sonho,
Ao ver o meu presente tão tristonho,
Tão negro como fora o meu passado.

Quisera viver sempre adormecida,
Do mundo e de todos esquecida,
Ou ao menos, meu Deus, não ter sonhado!

Ezequiel ainda depõe que Angelina, solitária, acometida por uma doença incurável, sentindo a morte chegar escreveu o soneto intitulado 'Resignação', que diz assim:

Bendita seja a mão, que o golpe envia
Sobre a minha cabeça tão cansada;
Que me adverte ao fim desta jornada, e um dia
Na floresta da vida, erma e sombria.

Àqueles que disseram: Volto ao Nada,
A que triste, viveu somente um dia,
Eu direi: Enganai-vos! A alegria
Espera-me no Além, na Pátria amada.

Não criminem a morte, que me leva
Ao ver estrela que no azul cintila...
A luz, que vem do céu, não chamem treva!

Pouco a pouco, a matéria se aniquila,
Mas a alma imortal aos céus se eleva...
Que venha, pois, a morte - estou tranquila.


Fernando Caldas
A PONTE

A ponte vai transpor o rio para o trem de ferro passar carregando as mercadorias.
Passarão os carros de bois
Os automóveis lotados.
Os mendigos que vão dois a dois, os amplos chapéus de abas longas esburacados.
Mata a uma, mata a outra margem do rio.
Adivinhos os veados, as jacutingas engarujadas, pesadas de gordas, pesadas de gordas.
E a irara, o lobo, o coelho, a raposa madraça sob as moitas enjuriabadas.
O chão está toldado de verde.
A prata das águas carreia nas balças
Líquens e algas, de par com peixes de escamas frias.

João Lins Caldas



                                           Ponte sobre o rio PiranhasAçu

sexta-feira, 8 de abril de 2016

ESSA CHUVA É PRA VOCÊ PAPAI
Toda chuva que cair faço oração pra ti.
Essa chuva é pra você papai,
Chuva calma, criadoura.
Chuva a noite é sempre boa.
Pra lavoura e pra criar
A noite toda o xixixi
Minha insônia a conduzir
A cadencia no telhado
Me faz viver me faz sonhar.
Essa chuva é pra você papai.
Ninguém lembra mais a chuva
Ninguém mais precisa dela
Como o senhor, meu senhor.
Pra plantar, para colher
Pra trabalhar, pra viver,
Pra todos os filhos criar
Pras mulheres dar amor.
Essa chuva é pra você papai.
Xaxe a batata bem cedo
Chegue terra ao pé do milho
O Jerimum tão florido
É de causar mamangá.
A fartura vai ser boa
Chuva não há de faltar
O feijão tão enramado
Dar gosto de se olhar
Essa chuva é pra você papai.
No paulista ninguém planta
Como planta o senhor
A planta não perde o viço
O verde não perde a cor
Parece que o senhor planta
Com uma pitada de amor
A planta que o senhor planta
Não perde uma só fulor.
Por isso tanta riqueza
No roçado do senhor
Eu lhe oferto essa chuva
Que nos deu o criador
Para lhe satisfazer
Pro senhor ficar contente
Pra todos tornar ciente
Que por essas redondezas
Digo com toda certeza,
Ninguém se iguala ao senhor.
Essa chuva é pra você PAPAI!

Francisco de Assis Medeiros, poeta, membro da Academia Assuense de Letras - AAL





EM DELÍRIO Por que é que nós vivemos tão distantes, Si estamos neste sonho todo incerto: - Eu ao teu lado em pulsações vibrantes, E tu, long...