sexta-feira, 25 de maio de 2018

Ministro anula acórdão que suspendia pensão de filhas de servidores

23 Maio 2018
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) na parte em que determinou a revisão e o cancelamento de benefícios previdenciários de pensão por morte concedidos a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos civis, com base numa lei de 1958, que tenham atualmente outras fontes de renda. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35032 e estendida a outros 215 processos que discutiam a mesma matéria.
A Lei 3.373/1958, que dispunha sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, previa, em seu artigo 5º, inciso II, parágrafo único, que “a filha solteira, maior de 21 anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”. A Lei 1.711/1952 e todas as que a regulamentavam, incluída a Lei 3.373/58, foram revogadas pela Lei 8.112/90, que dispôs sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, à luz da Constituição de 1988. Nesse novo estatuto, a filha solteira maior de 21 anos não mais figura no rol de dependentes habilitados à pensão temporária.
O TCU determinou a revisão depois de realizar auditoria na folha de pagamento de mais de uma centena de órgãos públicos, quando constatou indícios de irregularidades na concessão de 19.520 pensões por morte, concedidas com base na Lei 3.373/58. Em seguida, editou o Acórdão 2.780/2016, impugnado nos mandados de segurança impetrados no STF, por meio do qual determinou a revisão de pensões concedidas a mulheres que tenham outras fontes de renda, além do benefício decorrente do óbito de seus pais, de quem eram dependentes na época da concessão.
Dentre as fontes de renda que deveriam ser aferidas, incluem-se a renda advinda de relação de emprego na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefícios do INSS; recebimento de pensão com fundamento na Lei 8.112/90; renda proveniente da ocupação de cargo público efetivo federal, estadual, distrital ou municipal ou aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS); ocupação de cargo em comissão ou de cargo em empresa pública ou sociedade de economia mista.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Fachin aplicou a jurisprudência já consolidada do STF no sentido de que a lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. Por esse motivo, segundo observou, a interpretação mais adequada a ser dada ao dispositivo da Lei 3.373/58 é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se case ou tome posse em cargo público permanente. Isso porque não havia na lei de 1958 a hipótese de cessação da pensão em decorrência do exercício, pela pensionista, de outra atividade laborativa que lhe gerasse algum tipo de renda, à exceção de cargo público permanente.
“Assim, enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista”, afirmou Fachin.
TCU
Segundo o ministro, o TCU seguia a jurisprudência do STF sobre a matéria, permitindo ainda, por meio da Súmula 168, que a filha maior solteira que viesse a ocupar cargo público permanente na Administração Direta e Indireta optasse entre a pensão do pai e a remuneração do cargo público, considerando a situação mais vantajosa. No entanto, em 2012, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema “a partir da evolução social” e considerou revogar a Súmula 168, bem como considerou necessária a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão da qual são titulares.
Ocorre que, para o ministro Fachin, esta “interpretação evolutiva” do TCU e o estabelecimento de requisitos não previstos em lei para a manutenção do benefício violam os princípios da legalidade e da segurança jurídica, ameaçando direito líquido e certo das pensionistas, consolidado há pelo menos 27 anos, tendo em vista que foram necessariamente concedidas entre o início e o término de vigência da Lei 3.373/58, ou seja, de março de 1958 a dezembro de 1990 (quando entrou em vigor a Lei 8.112/1990).
Prazo decadencial
O ministro observou ainda que o acórdão do TCU viola a Lei 9.784/99, cujo artigo 54 fixou em cinco anos o prazo para a revisão do ato de concessão de benefícios previdenciários a servidor público ou a seus dependentes. Embora esteja pendente de julgamento pelo STF o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute o termo inicial do prazo decadencial para revisar atos de pensão ou aposentadoria pelo TCU - se da concessão da aposentadoria/pensão ou se do julgamento pela Corte de Contas -, Fachin observou que o acórdão impugnado diz respeito a benefícios previdenciários decorrentes de óbitos anteriores a dezembro de 1990, “sendo muito provável que o prazo de cinco anos, contados da concessão ou do julgamento, já tenha expirado”.
Ressalva
Em sua decisão o ministro Fachin mantém a possibilidade de revisão em relação às pensões cujas titulares ocupem cargo público de caráter permanente ou recebam outros benefícios decorrentes da alteração do estado civil.
Do STF

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Amor é fogo que arde sem se ver 

Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.

É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.

É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.

Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor? 

Luís Vaz de Camões



quarta-feira, 23 de maio de 2018

CONVITE COLÔNIA ASSUENSE EM NATAL




O Rio Grande do Norte, a cidade de Assu ficou mais pobre e deserdada do talento do músico Carlança Sena que partiu ontem para o outro lado Que ele, Carlança, durma o sono dos justos. A propósito do seu falecimento escreveu Alexandre Gurgel:
PARTIU CARLANÇA (Alexandre Gurgel)
partiu Carlança
e leva consigo
a virtuosidade de seus acordes
soberbamente seus, díspares, unicamente seus
em inexoráveis tons
frutos do bailar dos seus dedos
astutos, bailarinos
reconfortes, sonantes
partiu Carlança
com ele partem, partes de nós
suas sonorosas, generosas e gososas notas
em mi, si, lá, sóis
em ré, mi, dós
melodiosos girassóis
partiu Carlança
com ele partem e ficam melodiosas lembranças
e o sonho dos amigos
de melhores dias
em feitio de sua música
que o leve em leveza
em plena e necessária bonança
partiu Carlança
fiel essência da música.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

AS TIRADAS DE WALTER LEITÃO

Walter de Sá Leitão, "Golinha" (seu apelido carinhoso) fora, certo dia, procurado por Adauto Tinôco que desejava de Walter uma sugestão para dá o nome de um bar que pretendia instalar na cidade de Assu. Adauto ao se encontrar com Walter fora direto ao assunto: "Compadre Walter. Me dê uma aideia de um nome para eu colocar no bar que estou instalando na cidade. Agora, eu quero um nome pequeno, porém que chame muito atenção!" - Walter num piscar de olhos sugeriu ao amigo a seguinte denominação "Cu. Tá bom, Compadre Adauto? - Para espanto de Adauto e risos dos circunstantes.

(Mas não é que em Natal tem um bar no bairro de Lagoa Nova muito frequentado denominado "Bar do KU". Walter tinha razão).

Walter ainda moço, sessenta e poucos anos de idade, entregou-se, prostrou-se numa rede esperando a pancada do gongo chegar como diz Renato Caldas. Certa vez, fora visitado por uma amiga que, ao chegar na sua residência, perguntou-lhe pelo seu estado de sua saúde. Walter respondeu: 'Minha amiga, estou me acabando pelo 'fundo', feito panela de barro!"

Um certo compadre de Walter (ele tinha, penso eu, centenas de afilhados) já casado há mais de cinco anos, vivia preocupado porque sua mulher ainda não teria engravidado. Fato este que comentou com ele, Walter. Tempos depois sua mulher apareceu grávida e, feliz da vida, aquele compadre foi ao encontrar de Walter para lhe dá a seguinte notícia: "Compadre Walter. Minha mulher está gravida". Walter não pensou duas vezes, dizendo de tal modo: "E você desconfia de quem?"


Fernando Caldas

terça-feira, 15 de maio de 2018

LEMBRANDO MARIA EUGÊNIA

Assu, julho de 1972.  Dia festivo nas dependências do Colégio Nossa Senhora das Vitórias, de Assu, uma homenagem da sociedade assuense em razão do ingresso da poetisa assuense de Lavras, Maria Eugênia Maceira Montenegro na qualidade de sócia efetiva da Academia Norte-Riograndense de Letras. Dona Gena, como era habitualmente chamada, começou a poetar ainda na sua adolescência, na sua querida Lavras, cidade interiorana ao sul de Minas Gerais. Assuense por adoção e outorga. Gena veio a se aperfeiçoar literariamente na Terra dos Poetas - Assu onde viveu mais de sessenta anos, inspiradas no solo da terra dos verdes carnaubais. É de autoria daquela escritora, o poema que transcrevo, para o nosso deleite:

Eu vou espalhar rosas em seus caminhos
E retirar todos os espinhos pra você passar.
Um tapete de pétalas perfumará seus pés,
Que sabem pisar qualquer chão,
Em qualquer lugar.


É uma forma sutil de beijá-los,
De agradecer de coração,
De dizer que seus pés foram feitos
De duas grandes naus,
Que sempre procurando um porto novo,
Navegam em altos mares,
Levando alento e alegria a todos os lugares.

(Na fotografia, da esquerda para direita, podemos conferir o célebre poeta Renato Caldas, o Promotor Público Expedito Silveira, a escritora Maria Eugênia, o funcionário Público dos Correios José Nazareno, o ex-prefeito e ex-deputado presidente que presidiu a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte (1953-53) Ezequiel Fonseca Filho, além do agropecuarista Astério Tinôco, o funcionário do Senado Federal Herval Tavares e o escritor Francisco Amorim). 
Foto de Pedro Otávio Oliveira

segunda-feira, 14 de maio de 2018

O POETA CALDAS

Se o poeta, jornalista, escritor Guilherme de Almeida, nascido em 1890 na cidade de Campinas/SP escreveu o livro intitulado “Raça”, 1925, uma obra “que tem como tema a gênese da nação e da formação múltipla da raça brasileira” João Lins Caldas nascido no Rio Grande do Norte em 1888, ano da abolição da escravatura no Brasil produziu no Rio de Janeiro em 1921 ou 27, o poema patriótico de exaltação ao Brasil e a raça brasileira sob o título “Negra”.

Aqueles versos, não fora a toa que viria a impressionar o poeta, editor carioca Augusto Frederico Shimidt (1906-1965). Schimidt ao ler o referenciado poema externou: "O 'Negra' de Caldas vale por toda uma 'Raça' de Guilherme de Almeida." Vejamos, para o nosso deleite, a citada poesia e grandeza do poetar deste vate que orgulha e dignifica a terra potiguar:

O teu avô Costa d’África, filhinha,
Bárbaro, de uma negra irremediabilidade,
O teu avô, de tanga, acostumado ao Brasil.
Noites que despertou sob o chão do chicote!
O chão... tudo era um chão de látegos rangendo,
E ao longe o cafezal, a mata enorme se desbravando...

Hoje tem sangue turco em cada veia,
Um sangue português, a gemer gargalhada.
Um índio chegou, de solto, as tuas velas que se brilharam...

És muitos continentes, na verdade,
Quase negra, nos olhos,
Deixa ver-te os cabelos, enroscados,
Vamos, meu timbre louro,
Tu morrestes nas raças, diluída,
E nas raças do teu corpo eu que adoro a verdade.

UM RESGATE HISTÓRICO SOBRE A ECONOMIA DO ASSU

Fernando Caldas

Um momento histórico para a história da economia assuense. Foto Tirada num momento de discussões sobre a então Caixa Rural do Assu, que veio a ser Banco Rural, Cooperativa Banco Rural e depois Cooperativa Agropecuária do Vale do Açu Ltda. Na fotografia, data de 1946, da esquerda: Dioclécio Duarte (deputado federal constituinte, 1946, pelo Rio Grande do Norte), Sandoval Martins, Otto Guerra, Francisco Martins Fernandes (comerciante e agente do Banco do Brasil em Assu), José Paulino Filho, Francisco Veras.
(Abra bem a foto e observe um enorme cofre já muito antigo e ainda hoje existente. A Academia Assuense de Letras pode resgatar aquela peça de museu, para o futuro Museu do Assu! Foto de Pedro Otávio.

domingo, 13 de maio de 2018

A mãe sofre dos nervos, pressão alta
Faz as coisas pra gente, se desdobra,
Quando o filho se ausenta, sente falta,
Quando a falta maltrata, o pranto sobra.
Todo filho abundante em grosseria
Não calcula um por cento da magia
Que o ser mãe irradia em dom profundo...
Cale a voz, baixe a guarda, enxerge a lida,
Se você tem a dádiva da vida
Foi por ter mãe pra lhe trazer ao mundo.
A mãe pede pro filho, briga e luta
Não escuta a blasfêmia que ele fala
Quando o filho lhe grita, ela se cala,
Mas se o filho pedir, ela lhe escuta.
O que fez e o que faz nunca desfruta
Traz o bem, leva a paz pra onde for
No caminho de espinhos só vê flor
Perde a vista dos olhos, nunca o brilho,
Pega todo desgosto de seu filho
E no peito ferido faz amor.
Feliz dia do amor.
Geraldo Melo, candidato a Governdor do Rio Grande do Norte pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB) nas eleições gerais de 1986. Foi eleito com 464.559 votos, derrotando o Deputado Federal João Faustino do PFL(Partido da Frente Liberal). 

A imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, texto
Giuseppe Ghiaroni
Dia das Mães

Mãe! eu volto a te ver na antiga sala
onde uma noite te deixei sem fala
dizendo adeus como quem vai morrer.
E me viste sumir pela neblina,
orque a sina das mães é esta sina:
amar, cuidar, criar, depois... perder.Perder o filho é como achar a morte.
Perder o filho quando, grande e forte,
já podia ampará-la e compensá-la.
Mas nesse instante uma mulher bonita,
sorrindo, o rouba, e a avelha mãe aflita
ainda se volta para abençoá-la 
Assim parti, e nos abençoaste.
Fui esquecer o bem que me ensinaste,
fui para o mundo me deseducar.
E tu ficaste num silêncio frio,
olhando o leito que eu deixei vazio, 
cantando uma cantiga de ninar.
Hoje volto coberto de poeira
e ten encontro quietinha na cadeira,
a cabeça pendida sobre o peito.
Quero beijar-te a fronte, e não me atrevo.
Quero acordar-te, mas não sei se devo,
não sinto que me caiba este direito.
O direito de dar-te este desgosto,
de te mostrar nas rugas do meu rosto
toda a miséria que me aconteceu.
E quando vires e expressão horrível
da minha máscara irreconhecível,
minha voz rouca murmurar:''Sou eu!"
Eu bebi na taberna dos cretinos,
eu brandi o punhal dos assassinos,
eu andei pelo braço dos canalhas.
Eu fui jogral em todas as comédias,
eu fui vilão em todas as tragédias,
eu fui covarde em todas as batalhas.
Eu te esqueci: as mães são esquecidas.
Vivi a vida, vivi muitas vidas,
e só agora, quando chego ao fim,
traído pela última esperança,
e só agora quando a dor me alcança
lembro quem nunca se esqueceu de mim.
Não! Eu devo voltar, ser esquecido.
Mas que foi? De repente ouço um ruído;
a cadeira rangeu; é tade agora!
Minha mãe se levanta abrindo os braços
e, me envolvendo num milhão de abraços,
rendendo graçs, diz:"Meu filho!", e chora.
E chora e treme como fala e ri,
e parece que Deus entrou aqui,
em vez de o último dos condenados.
E o seu pranto rolando em minha face
quase é como se o Céu me perdoasse,
me limpasse de todos os pecados.
Mãe! Nos teus braços eu me tranfiguro.
Lembro que fui criança, que fui puro.
Sim, tenho mãe! E esta ventura é tanta
que eu compreendo o que significa:
o filho é pobre, mas a mãe é rica!
O filho é homem, mas a mãe é santa!
Santa que eu fiz envelhecer sofrendo,
mas que me beija como agradecendo
toda a dor que por mim lhe foi causada.
Dos mundos onde andei nada te trouxe,
mas tu me olhas num olhar tão doce
que , nada tendo, não te falta nada.
Dia das Mães! É o dia da bondade
maior que todo o mal da humanidade
purificada num amor fecundo.
Por mais que o homem seja um mesquinho,
enquanto a Mãe cantar junto a um bercinho
cantará a esperança para o mundo!
Inauguração do motor que gerava energia para a cidade, antes da chegada da Usina Termoelétrica de Paulo Afonso. Podemos identificar, na foto: Maria Lacerda Montenegro (Dona Marieta), Neide Galliza Montenegro, José Dias da Costa, Epifânio Barbosa, Senador Jessé Pinto Freire, Aluízio Alves, Porpino, João Batista Machado e Dix-Huit Rosado. (Pedr Otávio Oliveira). 



ANTIGO CARNAVAL - CLUBE MUNICIPAL DO ASSU, DÉCADA DE SESSENTA

Na fotografia: Zeneide, Marlene, Creuza, Neide Oliveira, Lurdinha e Zuleika. Foto tirada provavelmente na década de sessenta. Fotografia de Neide Oliveira Souza.
GOVERNADORES DO RIO GRANDE DO NORTE PÓS-DITADURA MILITAR


quinta-feira, 10 de maio de 2018

Na tarde desta quinta-feira (10), recebi o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Assú, Francisco de Assis Barbosa e o advogado do respectivo sindicato, Brunno Ricarte Firmino Barbosa. Atendendo a minha solicitação, eles confirmaram que o IPDC - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Comércio da Fecomércio RN, realizará no mês de junho, pesquisa intitulada PERFIL DOS PARTICIPANTES DO SÃO JOÃO DE ASSÚ 2018.
Com esta medida simples e também muito importante, nossa gestão poderá compartilhar os números de nosso maior evento público, com maior eficácia e, assim, poderemos também, planejar melhor as realizações do futuro.
#gentecuidandodegente
#drgustavoprefeitodeassu

ASSU

ABANDONADOS

Escola José Correia, AABB, CSU - Cohab, LOA - Liga Operaria Açuense
Serie Panorâmicas.

Roberto Meira 





terça-feira, 1 de maio de 2018

O INTELIGENTE E O SABIDO

Há duas categorias de pessoas que, sobretudo no Rio Grande do Norte, merecem um debruçamento maior, uma atenção mais atenta, um enfoque mais...