sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Plano de saúde pode negar Home Care?






Home Care constitui-se basicamente como a internação domiciliar do paciente, onde há a continuidade dos serviços hospitalares ou tratamento, só que na residência do segurado.
Em que pese o Home Care não estar prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Lei nº 9.656/98 garante o Home Care para o uso domiciliar, apenas para os casos de fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector (art. 10-B). Além disso, a Lei deixa explícito que, nos casos de terapia medicamentosa, o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado dentre as coberturas obrigatórias (art. 10, inciso VI).[i] No entanto, o plano de saúde pode oferecer por sua livre e espontânea vontade a cobertura Home Care.
Para os casos em que operadora não concorde em oferecer o serviço de assistência domiciliar, deverá manter o segurado internado até sua alta hospitalar, não podendo utilizar-se de manobras para compelir o paciente a deixar a internação.
As operadoras podem definir quais são as doenças que terão a sua cobertura, porém, não pode limitar quais os tratamentos. Assim, se o médico definir como primordial o Home Care, no que tange a um tratamento específico, o plano não poderá o recusar sob o fundamento de não haver previsão contratual.
Quem deve definir o tratamento para o paciente é o médico, com base no quadro clínico e as possibilidades/formas de tratamento, não podendo o plano de saúde intervir conforme lhe for conveniente.
Assim, não pode o paciente, por mera liberalidade, solicitar que o tratamento seja convertido em Home Care, devendo esse ser indicado somente pelo médico.
O Tribunal do Estado de São Paulo, em sua Súmula 90, determina que: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
No entanto, na prática, a realidade é outra, os planos de saúde recusam a cobertura do Home Care, obrigando o segurado a acionar a justiça para ter o seu direito garantido.
Evelise Goes, advogada e sócia do Custódio & Goes Advogado
"Seu Duda rumo ao pico do Tororó", fotografia de Eugênio Oliveira.

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A ciência do direito é uma arte. Quem vive de arte passa fome

Publicado por Nelson Olivo Capeleti Junior



Não raro me deparo com a arte de rua, estampada em muros ou nos sinaleiros. Vejo grafites fantásticos. No sinaleiro, uma jovem toca violino. Eis o lugar da arte em uma sociedade cujos valores e sustentabilidade estão calcados em coisas, objetos, na produção daquilo que é pautável e que serve ao modelo de consumo. Artistas neste cenário passam fome.
Quem precisa de arte? Ouvir música ou assistir uma peça de teatro não coloca comida na mesa. Observar e compreender a emotividade em uma tela de Vincent van Gogh não paga o aluguel, ou as contas de água e luz. Afinal, qual o sentido da arte?
No filme Sociedade dos poetas mortos, há uma cena em que o professor, interpretado pelo eloquente e brilhante Robin Williams, diz aos seus alunos que: “medicina, direito, engenharia, são tarefas nobres e necessárias para a vida, mas a arte, o amor, a poesia, é para isso que vivemos”.
Eis ai o lugar da arte. Ela de fato não paga contas, não põe comida na mesa. Entretanto, trata-se da beleza que se identifica através da obra humana. Não fosse assim, a finalidade da vida seria fabricar parafusos.
Pois no direito as coisas não são assim tão diferentes. O operador do direito se instruiu, dedica anos de vida a leitura, mas no mercado corporativo, seu salário é inferior ao salário de um operador de máquinas industriais (que não fez faculdade para isso). E não venham me dizer que existe um piso salarial para advogados. A maioria dos escritórios instituiu um plano de carreira em que advogados são registrados como analistas ou assessores.
Em Joinville, cidade de Santa Catarina, os escritórios remuneram seus colaboradores com salários de R$ 1.200,00 e R$ 2.000,00. Pois na mesma cidade, em uma empresa de fundição chamada TUPY, o salário mensal de Operador De Esmerilhadeira é de R$ 2.000,00 (a exigência para o cargo é ensino fundamental).
Ou seja, o advogado trabalha em nome da arte, para deleitar-se com a redação de uma peça processual, pois se trabalha-se visando crescimento patrimonial, abandonaria o trabalho que lhe exige ensino superior e adotaria um trabalho de ensino médio ou fundamental.
Anos e anos de leitura e estudo são facilmente refutados em um almoço de família, pois quando você vai debater o discurso do presidente na ONU, de nada adianta discorrer explicando que a soberania do país não é absoluta, mas relativa, haja vista tratados e acordos internacionais de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, dos quais o Brasil é signatário. De nada adianta pois o tio, primo, sobrinho, que trabalha no setor fabril te olha com desdém. Vê-se no olhar do operador de torno ou fresa, o desdém. Ele sabe que é mais abastado e, em uma sociedade que mede o sucesso pela aquisição de bens materiais, você, advogado, é um fracassado.
E não venham me dizer que este relato desconstrói ou ofende o glamour da advocacia. Que glamour? Tal glamour existe apenas para quem detêm de berço um conforto material e utiliza-se da credencial de advogado como um título aristocrático. Para quem encontra-se no chão de fábrica da advocacia não existe glamour algum.
Se você leu este texto até aqui, e tem uma história de superação na advocacia. Se você partiu do nada e conseguiu abrir uma porta e ter clientes, e se estes clientes te trouxeram um ganho que possibilitou alguma dignidade material em sua vida, deixe aqui seu exemplo.
Eu sigo como Fernando Pessoa no poema Tabacaria: “meu coração é um balde despejado”.
Viver da advocacia é viver da arte. Sou um jovem tocando violino no sinaleiro. Amo a minha arte e gostaria que ela fosse valorizada.

Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Aprovado no XX Exame de Ordem.

Dehttps://nelsoncapeleti.jusbrasil.com.br
Meu coração é um balde despejado.
Como os que invocam espíritos invocam espíritos invoco
A mim mesmo e não encontro nada


Fernando Pessoa

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

'Carne de sol' de Caicó e 'pastel de Tangará' viram patrimônio cultural do RN Fonte: Portal Grande Ponto

'Carne de sol' de Caicó e 'pastel de Tangará' viram patrimônio cultural do RN

O “pastel de Tangará”, a “Carne de Sol” e o “Queijo de Coalho” de Caicó foram considerados pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social como patrimônio cultural imaterial  do Rio Grande do Norte, em Projetos de Lei de iniciativa do deputado Albert Dickson (Pros) aprovado na reunião desta terça-feira (22).

“As iguarias são um patrimônio importante dado a uma tradição nesses dois municípios. Quem viaja pela BR-226 sempre para em Tangará para comer o pastel e o queijo de coalho e a carne de sol de Caicó tem a mesma importância para aquela cidade seridoense e os seus visitantes. O Projeto aprovado hoje valoriza a gastronomia dos dois municípios”, disse o deputado Francisco do PT, relator das matérias.

Participaram da reunião que teve uma pauta com 15 matérias, os deputados Hermano Morais, Francisco do PT e Allyson Bezerra (SDD).

Ao final da reunião, o presidente da Comissão, deputado Hermano Morais comunicou o convite feito à professora Ângela Paiva, ex-reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para vir à próxima reunião da Comissão para discutir o Projeto do Parque Tecnológico coordenado pela professora.

“É um Projeto muito importante para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado. É um Projeto Metropolitano, denominado de Augusto Severo, no município de Macaíba. É importante que a sociedade conheça esse projeto. A professora Ângela virá à nossa Comissão no próximo dia 7”, concluiu o deputado Hermano.


Fonte: Portal Grande Ponto
https://www.grandeponto.com.br

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Conheça Irmã Lindalva, a futura santa que foi vítima de um feminicídio na Bahia

Conheça Irmã Lindalva, a futura santa que foi vítima de um feminicídio na Bahia

Quando o Vaticano anunciou que Irmã Dulce seria proclamada santa, a rapidez do processo chamou atenção. A canonização apenas 27 anos depois de sua morte foi a terceira mais rápida da história da Igreja Católica – só perde para o Papa João Paulo II (nove anos após sua morte) e para Madre Teresa de Calcutá (19 anos).
O que nem todo mundo sabe é que ela pode não ser a única religiosa baiana – ou radicada na Bahia – a se tornar santa. Separadas por quase 300 anos de existência, outras duas religiosas também estão passando pelo mesmo percurso: Madre Vitória da Encarnação e Irmã Lindalva Justo de Oliveira.
A primeira nasceu e passou toda a vida em Salvador, até morrer, aos 54 anos, em 1715, no Convento de Santa Clara do Desterro. Mais de 300 anos depois, carrega até hoje a fama de santidade. O processo dela foi aberto a pedido do arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, dom Murilo Krieger, em 2016. Este ano, a ordem das Clarissas assumiu a causa. 
Irmã Lindalva, por sua vez, morreu em 1993, vítima de um feminicídio – qualificação do crime de homicídio que não existia na época. Nascida em Açu (RN), veio para Salvador trabalhar no Asilo Dom Pedro II. Lá, aos 39 anos, foi morta por um interno que não aceitava ser rejeitado. Desde 2007 – antes, inclusive, de Irmã Dulce – tem o título de beata para a Igreja Católica.
“Cada processo é um processo. O de Irmã Dulce foi um caso todo particular; que ninguém espere a mesma rapidez em outros processos”, enfatiza dom Murilo Krieger.

A freira que foi vítima de feminicídio 

As primeiras notícias sobre o assassinato da freira Lindalva Justo de Oliveira, mais conhecida como Irmã Lindalva, davam um tom que, hoje, já não caberia. Justificar a morte de uma mulher por ciúmes e rejeição já não é aceitável. Mas, nos dias seguintes aquele 9 de abril de 1993, a realidade era outra. Lindalva foi morta aos 39 anos, enquanto distribuía café da manhã aos internos do Abrigo Dom Pedro II, que ainda funcionava na Boa Viagem. 
Em 2007, quando estava prestes a ser beatificada, o noticiário se referia a Irmã Lindalva apenas como uma morte pela fé – o martírio, segundo a Igreja Católica, que permitiu que ela fosse beatificada sem a comprovação de um milagre. A beatificação é a primeira etapa do processo de canonização. Em casos como o de Irmã Dulce, por exemplo, quando é uma canonização por virtudes, até para a beatificação é preciso ter um milagre. 
Só que a verdade é que Irmã Lindalva foi vítima de um crime que, na época, nem existia na legislação brasileira. Se fosse morta hoje, não haveria questionamentos: Lindalva fora vítima de um feminicídio. Qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio só foi instituído por uma lei de 2015.  
Mesmo que tenha rejeitado seu algoz por sua fé e voto de castidade, a religiosa foi morta por ser mulher. Foi morta porque seu agressor confesso, Augusto Silva Peixoto, se sentiu autorizado pela ideia de que ela, enquanto mulher, era sua propriedade. Acreditava que ela deveria pertencer a ele. 
Lindalva foi beatificada no dia 2 de dezembro de 2007 – antes, inclusive, de Irmã Dulce, que aconteceu em 2010. A cerimônia chegou a reunir 25 mil pessoas no Estádio Barradão, mas, mesmo assim, a fama de santidade da freira tem sido conhecida aos poucos. São as Filhas da Caridade de São Vicente de Paulo, congregação a que Irmã Lindalva pertencia, as responsáveis por cuidar de sua memória e da sua causa. 
Aqui em Salvador, as Vicentinas, como são chamadas as religiosas, ficam no Colégio Salette, onde também está a capela dedicada a ela. Desde 2014, a urna relicária com os restos mortais de Irmã Lindalva estão na capela. De acordo com o arcebispo de Salvador e primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, todo o processo de beatificação dela foi realizado por seu antecessor, o cardeal Dom Geraldo Magella Agnelo. 
A capela com os restos mortais de Irmã Lindalva fica no Colégio Salette (Foto: Marina Silva/CORREIO)
“Em casos de martírio, basta provar que a pessoa foi morta por defender a sua fé ou por defender seus princípios morais cristãos, o que foi o caso de Irmã Lindalva, que não aceitou o assédio do assassino e teve o corpo perfurado 44 vezes”, explicou Dom Murilo.
Assim, diante da situação, Dom Geraldo deu início à comprovação de que ela foi martirizada por questão moral – defender sua virgindade consagrada. 
Para a Igreja, o próprio contexto da morte de Irmã Lindalva tem outros elementos de martírio. O dia em que foi morta, 9 de abril, era uma Sexta-feira Santa. Naquele dia, antes de ser assassinada, ela tinha feito o percurso da Via Sacra no Bonfim com outras freiras. O número de perfurações em seu corpo é o mesmo do de Jesus Cristo, quando crucificado: 39 feridas e cinco chagas. 
Vocação religiosa
Ao contrário de Madre Vitória, Irmã Lindalva não é baiana. Potiguar em Açu, radicou-se na Bahia. Escolheu Salvador como seu primeiro lugar de destino, após completar as fases de iniciação nas Filhas da Caridade. Chegou aqui em 1991, dois anos antes de ser morta. 
A decisão por seguir a vida religiosa só veio quando morava em Natal (RN) com o irmão. “Quando eu a conheci, ela era uma jovem como qualquer outra. Não participava do postulado, mas sempre a via na celebração eucarística”, lembra a Irmã Maria da Conceição Santos, que foi pouco depois, teria um papel importante na escolha da vocação religiosa de Lindalva. 
Na época, Lindalva devia ter 30 ou 31 anos e trabalhava no escritório de um posto de gasolina. A Irmã Maria da Conceição não sabe, ao certo, quando foi o momento em que a convidou para participar de um encontro de jovens.  A então superiora das Filhas da Caridade em Natal pedira à comunidade da diocese que levasse outras jovens para participar. No mesmo momento, lembrou de Lindalva, amiga da família. 
Irmã Maria da Conceição apresentou Lindalva às Filhas da Caridade (Foto: Marina Silva/CORREIO)
“Era um dia de sábado. O encontro seria no domingo, dia seguinte. Ela não conhecia nada das Filhas da Caridade, mas foi. Depois de um tempo, quando foi no primeiro encontro específico, que aconteceu em Recife, ela decidiu entrar na vida religiosa”, diz. 
Aos 33 anos, deu início ao percurso formativo para se tornar freira. Dois anos depois, em 1989, ingressou no seminário – ou seja, se tornou noviça. Em 1991, recebeu sua primeira missão: trabalhar no Abrigo Dom Pedro II, onde assumiu uma enfermaria no pavilhão masculino. 
Martírio
No dia 9 de abril de 1993, Irmã Lindalva levantou às 4h. Percorreu a Via Sacra e voltou, às 6h, ao abrigo. Vestiu o avental e começou a servir o café da manhã aos idosos. Ela não sabia, mas já estava sendo observada por Augusto. O assédio do interno de 45 anos – que nem tinha a idade mínima necessária para estar ali, que era de 60 anos – já tinha sido informado à direção do abrigo dias antes. 
Pouco depois, ele a esfaqueou, diante dos idosos. Ameaçava a todos que tentassem se aproximar. “Mas como você pôde fazer isso com uma freira?”, teria dito a Irmã Geraldina, uma das religiosas que trabalhava também no abrigo. Augusto chegou a ficar alguns anos no Hospital de Custódia. As últimas informações conhecidas sobre ele são de que morava em um centro de reabilitação em Simões Filho. 
“Foi um terror. Tive que ir ao IML (Instituto Médico Legal Nina Rodrigues) para ver todo o processo. Anos depois, quando contei a história a Dom Geraldo, ele disse que podia dar entrada na canonização”, lembra a Irmã Maria Helena Azevedo, que era diretora do Salette na época da morte. O percurso começou com um estudo da vida de Irmã Lindalva, aprovado pelo então Papa Bento 16. 
Não foi preciso um milagre, mas não quer dizer que Irmã Lindalva não tinha milagres atribuídos à sua santidade. Naquele mesmo ano de 2007, antes da beatificação, uma aluna do Colégio Salette acordou toda inchada. O primeiro médico diagnosticou que a menina de 15 anos tinha papeira. Mas, a cada dia que passava, o problema crescia. A suspeita era de um tumor, mas a adolescente já não se alimentava nem conseguia abrir a boca. 
Um dia, na véspera da data em que passaria pela segunda biópsia, a mãe da aluna conta que sentiu “um impulso” para pegar a bolsa a filha. Na bolsa, encontrou uma medalhinha e uma foto de Irmã Lindalva. Diz que foi como se a foto falasse com ela: se ela acreditasse, a filha ficaria boa. 
“No dia seguinte, a menina passava por uma punção e estremecia de dor. Mas, de uma hora para outra, não sentiu mais nada. Saiu restaurada. Saiu dali falando. Foram para um restaurante e ela conseguiu comer pela primeira vez em quatro meses”, conta a irmã Maria Helena. 
No Colégio Salette, são guardadas relíquias de primeiro grau de Irmã Lindalva (Foto: Marina Silva/CORREIO)
Esse milagre está sendo estudado pelo Vaticano até hoje. Um outro grande milagre também teria acontecido em Caicó (RN). Um homem idoso tinha um câncer na perna. Pela doença, estava prestes a morrer. No hospital, chegou a receber a extrema-unção. Nesse momento, a neta colocou uma medalha de Irmã Lindalva em sua mão. O homem que já não falava nem abria os olhos, teria balbuciado “moça bonita”. 
O caixão já o esperava. Todos estavam crentes de que ele morreria até o dia seguinte. Mas, naquela madrugada, pediu uma xícara de chá. De manhã, estava sentado conversando.
“Dois anos depois, o filho dele diria o carro em que ele estava. O carro colidiu com um açude e os dois morreram. Como ele morreu antes de completar cinco anos, o milagre não serve para a canonização”, explica a religiosa. 
Para ser aceito como milagre, o fato precisa ser duradouro (pelo menos cinco anos), instantâneo, e não uma melhora progressiva, além de ser inexplicável do ponto de vista científico. Irmã Maria Helenda espera que agora, com a visibilidade de Irmã Dulce, aumente a visibilidade para a causa de Irmã Lindalva – principalmente para ela ser mais conhecida. 
Para Dom Murilo Krieger, os Bem-aventurados e os Santos são um incentivo para buscar a santidade. Ele diz que uma beatificação ou canonização serve para dizer que é possível seguir Jesus Cristo mesmo nos dias de hoje. “Ninguém se salva porque foi contemporâneo ou conterrâneo do santo “A” ou “B”; cada um deve responder aos apelos de Deus, que quer que cada um de nós seja santo, e buscar fazer sua vontade”, reforça.
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COISAS DO VELHO TORRÃO
Tamboretes de madeira
Uma vassoura de palha
Um jerico com cangalha,
Um velho pote de barro
Na sala tem lindo jarro,
No quintal um pé de umbu
Na mesa prato de angu,
Uma foice e a peixeira
Gibão e uma perneira
Chicote de couro cru.
Carroça que não atola
Um quintal feito de talo
Um chocalho sem badalo,
Menino tem apelido
Vi um arado esquecido,
Cama de capim no canto
Oratório com muito santo,
Todos feitos de madeira
Tem pá e uma peneira
O fogo fátuo e espanto.
Velho moinho de milho
A piraca com pavio,
Clareando o casario
Um velho rádio ABC
Matuto diz vosmicê,
Árvore com tejo-assu
No buraco tem tatu,
Na janta cuscuz e nata
Na bica tem gato e gata
No esgoto cururu.
Belo cesto e um balaio
Um bode e dez cabritinhas
Um galo e nove galinhas,
Tem cachorro e papagaio,
Também feira de mangaio
Tem velho touro atrevido
Uma anágua com vestido,
A tarrafa pra pescar,
Espingarda pra atirar
Inverno e milho cozido.
Casa humilde hospitaleira,
Tem um lindo ferro à brasa
Garboso copo com asa,
Grande e bonita chaleira
Também serve de leiteira,
Tem cumbuca pra feijão
Velho moinho e pilão,
Tem retrato e lamparina
Brinquedo e festa junina,
Coisas do velho torrão.
Marcos calaça é professor e cordelista.
João Lins Caldas na antiga 'Revista Souza Cruz', do Rio Rio de Janeiro, 1936.

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sábado, 19 de outubro de 2019

George Soares apresenta iniciativas para engrandecer a festa da Beata Irmã Lindalva




O deputado estadual George Soares (PR) apresentou duas iniciativas na Assembleia Legislativa do RN, nessa semana, para beneficiar a Festa comemorativa da Beata Irmã Lindalva realizada anualmente entre os dias 7 e 17 de janeiro, em Assu.

A primeira institui no calendário estadual de eventos do RN a festa de Irmã Lindalva. A segunda considera como patrimônio cultural, imaterial e histórico do RN, a festa à beata de Assu. As iniciativas foram protocoladas como projeto de lei na Casa.

Irmã Lindalva sempre foi conhecida por sua paciência e bondade. Após sua beatificação, Irmã Lindalva passou a receber a veneração de toda a comunidade católica do RN, fato que fortalece nossa iniciativa e demonstra a importância dos nossos projetos apresentados na Assembleia. Como devoto e parlamentar cremos que essa ação terá o respaldo de todos os colegas da Casa e no Governo,” declarou o deputado George.
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Assessoria de Imprensa do Deputado Estadual George Soares

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

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Meu Deus, estendei sobre mim tua mão
E então poderei entender o silêncio,
Então poderei andar sobre as águas do mar.

Meu Deus, estendei sobre mim tua mão,
E então poderei compreender teu Verbo,
Então poderei olhar os lírios do campo.

Meu Deus, fazei-me ouvir de novo tua voz,
Para que eu responda aos que vieram de Sabá,
E me restitua integral e perfeito a Ti

Walflan de Queiroz, poeta potiguar de São Miguel


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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

JOSÉ AUGUSTO - ANGÚSTIA DA SOLIDÃO (1969)

GEORGE SOARES SE TORNA IMORTAL NA ACADEMIA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

O deputado estadual George Soares (PL) tomou posse, na noite desta quinta-feira (10), da cadeira 32 que tem como patrono, Emanuel Rivadávia Pessoa da Silva, na Academia Norte-Rio-Grandense de Ciências Contábeis.

A solenidade aconteceu no Cine Teatro de Assu, com a presença dos demais membros da Academia, o prefeito de Assu, Dr. Gustavo Soares (PL), familiares e amigos do parlamentar.

"Esse foi um momento ímpar na minha vida profissional, por ser contador, e que imortalizou meu nome na instituição maior da contabilidade no nosso estado. Quero agradecer a presidente da Academia, a contadora Jucileide Leitão, aos demais imortais, a presença das autoridades na solenidade no Teatro Pedro Amorim, a minha família e a toda a nossa população," frisou o deputado George.

PERSONALIDADES QUE CONTRIBUÍRAM COM O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DO ASSÚ

Villa Nova da Princesa prosperava em todos os sentidos. Alguns de seus filhos já apareciam como destaques. Os habitantes lutaram com garra visando a liberdade política e administrativa do município. Apesar do Assú já possuir uma câmara independente de Natal e ser considerado município, ainda detinha o nome de Villa. Na luta pela emancipação destacamos três cidadãos: Francisco de Brito Guerra, Manoel Lins Wanderley e João Carlos Wanderley. 
 
Padre Francisco de Brito Guerra - nascido na Villa no dia 18 de março de 1777, no cenário político norte-rio-grandense, e no regime monárquico, se destacou com uma brilhante folha de serviços, honrando a sua terra e seu Estado. Como deputado à primeira Assembléia Legislativa Provincial (1835-1837), instalada a 02 de fevereiro de 1835, foi neste ano, seu presidente.
 
Foi suplente de deputado-geral, com assento de 1831 a 1834 e reeleito para 1835-1837, quando então, foi eleito escolhido à Câmara Vitalícia ou Senado do Império para representar o Rio Grande do Norte, cuja posse se deu a 10 de julho de 1837, tornando-se o único norte-rio-grandense a alcançar essa elevada distinção. 
 
Foi Visitador Geral, Professor de latim, Comendador da Ordem de Cristo, um dos fundadores do ‘O Natalense’ - o primeiro jornal a ser publicado no Estado. Ordenou-se em Olinda no ano de 1801. Suas primeiras letras foram recebidas na antiga Villa Nova da Princesa, hoje cidade do Assú.
 
A esta proposição se baseia em seu próprio depoimento quando, em 20 de novembro de 1844, ao fazer o seu testamento, declarava: “Sou natural da Freguesia do Assú” e mais, o Presidente da Província Dr. Casimiro José de Morais Sarmento quando da publicação da Lei nº 124 de 16 de outubro de 1845, elevando à categoria de Cidade a então Villa Nova da Princesa, assim se expressou: “Pátria do finado Senador Francisco de Brito Guerra”. (Amorim, 1981; 53). 
 
Coronel Manoel Lins Wanderley – nascido no dia 22 de março de 1804 foi deputado provincial, tomando parte na instalação da Assembléia Provincial a 02 de fevereiro de 1835. Foi um dos homens do passado que mais conquistou a simpatia da população do Assú, e de quem o conheceu.
 
Espírito generoso, criativo e empreendedor, Coronel Wanderley era de um caráter que se salientava por sua imensa firmeza.
 
Pertencia à família Wanderley desta cidade. Abraçou a carreira comercial, onde desenvolveu o seu tino, mantendo um excelente estabelecimento comercial no pavimento térreo do casarão (atual sobrado da Casa de Cultura Popular), onde morou e depois residiram sua filha a Baronesa Belizaria e o Barão Felipe Néri. 
 
Coronel Wanderley fez notáveis melhoramentos nesta cidade, edificando vários prédios de feição mais moderna, entre os quais se verifica até hoje, além de muitos outros, o palacete citado.
 
Edificou também a atual matriz da cidade (ampliação e reforma), para cujo trabalho despendeu ele próprio com a maior parcela de capital e doou a imagem de São João Batista. 
 
Imortaliza-o na história o fato de haver tomado parte como revolucionário contra Pinto Madeira. Para enfrentar a “fera” armou 200 homens, solteiros e casados, e partiram para o interior dos sertões do Ceará, com gastos por sua conta, em defesa da Pátria.
 
Ao ter ciência da sua ida, temendo sua tradição de valente, o inimigo içou a bandeira branca pedindo paz, que lhe foi concedida na condição de dar a guerra por terminada, e assim, o confronto foi encerrado.
 
Isto ocorreu em 1832, contando ele apenas 28 anos de idade e havendo há pouco se consorciado com a Sra. Maria da Trindade Wanderley.
 
O regresso desses patriotas teve uma feição muito festiva. A população preparou-lhe uma manifestação toda espontânea. O grupo foi recepcionado pela população no Sítio Poaçá.    
   
Os voluntários entraram na cidade a pé e abraçados com as suas famílias, por entre o jubilo entusiástico da população. Ocorreu um banquete, à sombra de um frondoso tamarineiro (árvore que existia no muro da casa do seu pai, onde atualmente funciona a DIRED). Foi nessa ocasião que o povo, segundo uso da época, lhe conferiu pelo voto a patente de Coronel, como gratidão aos seus beneméritos feitos. (A. Fagundes; 37). 
 
O outro conterrâneo que certamente contribuiu decisivamente para os primeiros passos desenvolvimentistas desta terra e, sobretudo, para sua emancipação foi o Coronel João Carlos Wanderley. Membro do senado da Câmara, autor da Lei nº 124, que elevou a então Villa Nova da Princesa à categoria de cidade do Assú. Foi presidente da Câmara dos Vereadores e, nessa qualidade, governou a cidade. Foi sete vezes deputado. Secretário de Governo doze anos e Deputado Geral. Como Vice-Presidente da província, administrou quatro vezes o Estado. Advogado dativo. Sobre ele, Pedro II disse: “matuto da língua de prata”.
 
Foi um cidadão de inigualável amor pelo desenvolvimento social da sua terra berço, não ponderando ele sacrifícios nesse sentido, e tudo fazia com a alma vibrante de uma satisfação intima, por ter a ventura de prestar serviços à terra do seu nascimento. Trabalhou por muitos anos defendendo as belas causas e pugnando pelos interesses coletivos do município. 
 
Transferindo sua residência para a capital do Estado não se esqueceu ele de continuar ali a labuta dos seus serviços à sua terra. Envolto nos mantos da modéstia que sempre o caracterizou, deve-se o início da literatura assuense por ter sido o fundador do primeiro jornal (O Assuense – 1867) do interior do Rio grande do Norte. (A. Fagundes; 39/40). 
 
Afora estes, muitos outros deram sua contribuição. No entanto, sem desmerecer a participação de nenhum deles, destaca-se tão somente estas três personalidades.
  
 Emancipação política e administrativa do ASSÚ

No ano de 1845 assumiu, interinamente, a Presidência da Câmara Municipal de Villa Nova da Princesa, o Juiz de Direito Dr. Luiz Gonzaga de Brito Guerra até outubro de 1845. O Macapá (região do Assú onde fica a ‘Lagoinha’), nessa época, pertencia a Câmara Municipal. (Silveira, 1995; 77).  
 
No dia 30 de setembro de 1845 o então Deputado Provincial, João Carlos Wanderley, deu entrada ao Projeto Provincial, para elevar a Villa Nova da Princesa à categoria de cidade, com o nome de Assu, sendo aprovada pelos nobres deputados.
 
Finalmente, em 16 de outubro de 1845 foi sancionada a lei número 124, aprovada pela Assembléia Legislativa Provincial, elevando a Villa Nova da Princesa, pátria do finado Senador Francisco de Brito Guerra, à categoria de cidade, com o nome de ASSÚ - (com dois esses e acento agudo no “U”). Vejamos de conformidade com a original:

LEI Nº 124 – Elevando á categoria de Cidade a Villa Nova da Princeza, com a denominação de Cidade do Assú.
O Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento, Presidente da Provincia do Rio Grande do Norte. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo Unico. Fica elevada á categoria de Cidade a Villa Nova da Princeza, patria do finado Senador Francisco de Brito Guerra, com a denominação de Cidade do Assú; e revogada qualquer disposição em contrario.
Mando, portanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario interino desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Palacio do Governo do Rio Grande do Norte, 16 de Outubro de 1845, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
(L. S.) Dr. Casimiro José de Moraes Sarmento.
Lei da Assembléa Legislativa Provincial, que V. Exc. Houve por bem sanccionar, elevando á categoria de cidade a Villa Nova da Princeza, com a denominação de Cidade do Assú.
Para V. Exc. Ver.
João Ferreira Nobre a fez.
Publicada e sellada nesta Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte aos 16 de Outubro de 1845. O Secretario interino – José Nicacio da Silva.
Registrada á folhas 178 do livro primeiro de semelhantes. Secretaria do Governo do Rio Grande do Norte, em 17 de Outubro de 1845 – O Segundo Escripturario.
José Martiniano da Costa Monteiro.  (Silveira, 1995; 09).

O Ato Público da Proclamação da Independência do Município e da posse do novo Presidente da Câmara Municipal Senhor Coronel Manoel Lins Caldas, o qual, a partir daquela data, assumiria os destinos do recém criado município do Assu, deu-se no “Alto do Império” – atualmente este local recebe o nome de Praça São João Batista.

Fonte: Assu - Dos Janduís ao Sesquicentenário.

Nilton Filhodj
"Nenhuma tatuagem, cabelo normal, chuteira preta comum, sem brincos e modinhas... Era futebol de verdade!!!!"

EM DELÍRIO Por que é que nós vivemos tão distantes, Si estamos neste sonho todo incerto: - Eu ao teu lado em pulsações vibrantes, E tu, long...