sábado, 30 de junho de 2018

"A INVEJA"

És grande na loucura predileta
Na beleza feliz que o peito afeta
As raízes do sonho que devoras
Mau grado os humildes que namoras...
A doçura do riso que é teu lume.
Como a treva que marcha o vagalume
Como a noite que marcha a luz do dia.

João Lins Caldas
Por João Lins Caldas

O céu, que me faltou, é-me abandono,
O céu, sombra da morte, me faltou...
Final de mim, meu derradeiro sono,
Alguém esse caminho me levou...

Não és tu nunca mais... sei eu que vou...
Raiz de bruma... e folha desse outono...
Houve um cativo em mim que eu mesmo sou...
Nessa  agonia de seu próprio dono...

Pomar de beijos florescendo dores...
Não sou mais vivo nem mais morto... quis
Meu sonho apenas que eu colhesse flores...

E eu quebrei ramos - pensamentos vis -
Para depois de tanto, de esplendores,
Chegar ao ponto de não ser feliz...

_________________Em, Poeira do céu e outros poemas. Org. Cássia de Fátima Matos dos Santos.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

O Centro Regional de Escoteiros do Assu foi fundado pelo Prof. Antônio Juvenal Guerra, em 1934. Já na Administração João Marcolino de Vasconcelos, organizou-se a JAZZ FLOR DE LIZ com modernos instrumentos, tendo o maestro Cristóvão como instrutor, por volta de 1950.

Em, Assu/Gente/Natureza/História, 1995, de Celso da Silveira,
O amor não tem avesso.

João Lins Caldas, pensador potiguar
O português João Gonçalves Cachina com sua primeira esposa, Maria Madalena Fonseca Montenegro(retirou Montenegro e Adicionou Cachina), seus primeiros filhos: José Cachina, Maria Cachina e Aracir Cachina. Foto tirada na Casa Grande da comunidade de Arapuá.


SONHO DE ESTRELA

Era noite. A Via-Láctea cintilava, nua...
Larga nuvem branca, semelhante a um véu
Sobre um rosto de noiva - a cabeça tua -
Mal deixava transparecer o azul do céu.
Entre súbitos desmaios aparecia a lua,
Formosa, beijando as areias do escarcéu...
Mas, ah! Novo encanto novo se acentua...
Ao se recordar, talvez, do rosto lindo teu,
Disse, em sonho, uma mimosa estrela:
"Vem, único meteoro que do mundo resta
Brilhar sobre este azul..." E acenava a ela,
Então, apontando a esfera calma e bela,
Os anjos levaram-na para o céu, em festa,
Só porque um instante se lembrava d'ela.

João Lins Caldas
25/06/1958 – Há 60 anos, o governador potiguar Dinarte de Medeiros Mariz sancionava a lei estadual 2.307, que criava a Universidade do Rio Grande do Norte – “UNR”.
O ato ocorreu no Palácio Potengi, sede do governo potiguar, contando com a presença de deputados federais, desembargadores, deputados estaduais, diretores de faculdades, professores, jornalistas e estudantes.
A referida universidade foi oficialmente instalada no dia 21 de março de 1959, em solenidade presidida pelo Governador Dinarte Mariz, realizada no Teatro Alberto Maranhão. O professor Onofre Lopes da Silva foi a primeira pessoa assumir a Reitoria da instituição.
A “UNR” foi federalizada no governo do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, através da lei federal 3.849, de 18 de dezembro de 1960. Em 1965, a instituição passou a denominar-se "Universidade Federal do Rio Grande do Norte", através da Lei n. 4.759, de 20 de agosto de 1965, assinada pelo Presidente Castelo Branco.
Além da gestão do professor Onofre Lopes(1959-1971), a instituição já teve os seguintes reitores: Genário Alves da Fonseca(1971-1975), Domingos Gomes de Lima(1975-1979), Diógenes da Cunha Lima(1979-1983), Genibaldo Barros(1983-1987), Daladier Pessoa Cunha Lima(1987-1991), Geraldo dos Santos Queiroz(1991-1995), José Ivonildo do Rêgo(1995-1999), Ótom Anselmo de Oliveira(1999-2003), José Ivonildo do Rêgo(2003-2007 e 2007-2011) e a professora Ângela Maria Paiva Cruz, primeira mulher a assumir o cargo de Reitora da UFRN(gestões 2011-2015 e 2015-2019).
Atualmente, a UFRN é considerada uma das melhores instituições de ensino superior das regiões norte e nordeste do país, oferecendo cursos de graduação e pós-graduação, destacando-se nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A universidade possui campi nas cidades de Natal(Campus Central), Caicó(Campus Ceres), Currais Novos(Campus Ceres), Santa Cruz(Facisa) e Macaíba(Campus Jundiaí), além de manter diversos polos de educação a distância(EAD).

Francisco Veríssimo De Sousa Neto

CEARÁ-MIRIM - LEMBRANÇAS DE UM PASSADO DISTANTE.

Ceará-Mirim,lembrando os teus rios, os teus Engenhos, a minha
recordação me trás de volta ao tempo de criança e de adolescente.
O teu passado de histórias e de glórias, nunca serão esquecidos por
todas as gerações de teus filhos.
Ceará-Mirim, das festas da Padroeira, das novenas a Nossa Sen-
hora da Conceição. A Igreja toda iluminada e os noiteiros a solta-
rem balões. Lembro dos botequins abertos a noite toda; do parque de
diversão, com a sua roda gigante, seu carrossel de cavalinhos; seus
botes a balançar, a onda marinha girando e seus passageiros a gritar.
A amplificadora do parque, com o seu locutor de voz postada que anun-
ciava o programa de " alguém para outro alguém, com muito amor e ca-
rinho", frases que eram repetidas a noite toda.
Que saudade do carrossel de seu Joaquim Bicudo, empurrado à mão,
com luz de uma lamparina à querosene, um sanfoneiro com seu fole de
oito baixos, tocava sem parar, enquanto o velho carrossel girava, a-
companhado pelo nosso olhar de criança.
Ceará-Mirim, onde estão os pés-de-figo, que embelezavam a frente
da Matriz. Que saudades dos banhos nas valas do atêrro do Engenho Ca
naubal; da rua do rio; do rio dos homens; dos banheiros de seu Cascudo;
do olheiro e das pessoas carregando àgua em jumentos,galão ou em peque-
nos potes de barro, coduzido à cabeça. Lembro do passeio aos domingos,
andando sôbre a linha do trem, segurando na mão da namorada, se equili-
brando nos trilhos, em direção a Usina São Francisco e fazendo uma pa-
rada obrigatória no Porão, para beber água fresquinha e bater um gostoso
papo com o Mestre Rafael Sobral. Que saudades!!!
Recordo da Procissão na semana Santa. Eu, Inácio de Magalhães, ba-
tendo Matraca, muitas pessoas segurando o andor, que de longe era visto.
Willians e Josemar, balançando o turíbio com incenso;a banda de música
tocando uma música lenta e a multidão em silêncio, em profundo respeito
à Nossa Senhora da Conceição, fazendo o trajeto, saíndo da Igreja, rua da
Aurora, rua São José,rua Grande e subindo pela praça Barão do Ceará-Mirim,
de volta à Matriz. Ao chegar, era celebrada a Santa Missa, no átrio da I-
greja. Logo após, o encerramento, soltava-se muitos fogos e dáva-se vivas
a Nossa Senhora. Então era dado início a barraca e ao leilão.
Daremos continuidade em outros artigos, de nossas lembranças

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POESIA MATUTA

MINHA FOGUEIRA
Sinhá dona, o tempo passa,
mas porém, essa desgraça,
Êsse amô, êsse arrespeito,
Qui o cristão guarda no peito,
Essa paixão pru muié...
Êsse veneno danisco,
Essa pedra de curisco,
Essa dô, essa afrição,
êsse estrépe invenenado,
êsse cão amolestado,
Qui mastiga o coração.
Essa sodade afitiva
Qui pru maias qui a gente viva,
Cum a gente véve tombém...
Essa lembrança danada,
Essa coisa amalinada,
Qui só sente quem qué bem...
Mecê já sabe o que é...
Pode num sofrê inté,
Mas, sente rescordção...
Daquela noite brejeira,
Qui nós casô na fogueira,
De nosso sinhô S. João.
A sua bôca falava,
Meus ouvidos escutava,
- aí... meus óios chorô -
Jurguei qui mecê num visse,
Aquela minha tolice...
Mas, sinhá dona notô.
E dixe pra eu baixinho:
- São João, foi o nosso padrinho,
São Pedro e Nosso Sunhô...
- Eu serei tua querida,
- Tu serás a minha vida
- Eu serei o teu amô.
Outros São João já vieram;
Mais fogueiras se fizeram;
E nós dois, sempre a lembrá...
Daquele aperto de mão,
Do qui juremo a São João,
Na fogueira - O nosso artá.
Mas, o tempo, êsse marvado,
Qui leva a vida ocupado,
Sem nenhuma ocupação...
Acendeu outra fogueira,
De miôlo de arueira,
Na minha rescordação.
Renato Caldas, poeta potiguar
Em, Fulô do Mato, 2, edição

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Quando a chuva cessava e um vento fino
franzia a tarde tímida e lavada,
eu saía a brincar, pela calçada,
nos meus tempos felizes de menino.

Fazia, de papel, toda uma armada,
e estendendo meu braço pequenino, 
eu soltava os barquinhos, sem destino.
ao longo das sarjetas, na enxurrada...

Fiquei moço. E hoje sei, pensando neles,
que não são barcos de ouro os meus ideais:
são de papel, são como aqueles,

perfeitamente, exatamente iguais...
_Que meus barquinhos, lá se foram eles!
Foram-se embora e não voltaram mais!

Guilherme de Almeida



O CAMINHAR DO POETA
Texto de Jadson Queiroz Alves
A Walflan de Queiroz ( Escrito em 1990 )

Um olhar vago...distante e perdido
Eis o poeta a caminhar sem destino
O mundo não é mais o seu mundo
As pessoas não são mais as mesmas.
No seu caminhar trôpego, na sua postura caída,
Já não existe mais esperanças
De gritar bem forte a sua imensa dor,
Transformada em palavras e gestos!
De seus lábios balbuciando algo,
Que agora não mais se entende.
Os seus gestos que eram fortes e vibrantes,
Agora, são gestos incompreendidos.
Nos lugares onde antes era o centro de atenções,
pelos seus conhecimentos e admirado pela sua
Incomparável inteligência,
Hoje, todos lhes dão as costas.
O poeta apesar de sua falta de lucidez,
Sente tudo aquilo com amargura.
Mergulha talvez, no seu passado distante
De marinheiro, viajando por "mares nunca dantes navegados".
Penetra nas profundezas do inferno com Dante,
Luta contra os moinhos de ventos da vida,
E viaja com Ulisses para ouvir os cantos
Das sereias e voltar para o seu grande amor.
Em cada porto da vida,
Desembarcava a procura de sua Tânia,
Musa inspiradora dos seus versos e dos seus sonhos...
Viajar pelo mundo, não era mistérios para o poeta.
Foi tudo e fez de tudo, nas suas andanças pelo mundo.
Como Monge, encontrou Deus!
Mergulhou como fez Paulo,
Em profunda meditação e sentiu dentro de sí,
A potencialidade que o homem tem para amar,
Sofrer e reconhecer, o quanto é fraco e pequeno diante de Deus!
Voltou à sua terra e para a sua gente.
Aqui, a doença que sempre o perseguiu, agravou-se.
Já não conversa mais com os seus poetas favoritos...
Dizia ser: Baudelaire... outras vezes, Rimbaud...
Já não ouvia mais o marulhar das águas batendo no casco
Do navio, que antes o transportou pelo mundo!
Walflan, ainda és poeta! Poeta das palavras e gestos,
Que quase ninguém entende mais.
Palavras, gestos e olhares, que se perdem no tempo e no espaço!
Mas, o poeta nasce, vive e morre poeta.
Segue, Walflan de Queiroz, poeta do mundo...
Poeta inesquecível de todos nós!
Caminha por essas ruas que são tuas,
Declama em cada canto por onde passares,
Os teus versos, para o mundo ouvir!
Caminha carregando a tua cruz...
E, quando, partires no navio da incerteza,
Estaremos escutando os teus versos, declamado por tí,
Acompanhado de um coro de Anjos, com um fundo musical de Mozar,
Ao longe, cantando suavemente uma Ave-Maria!!


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quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ garante direito de visita a animal de estimação após fim de relacionamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.
Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana.
“Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.
Questão delicada
O ministro afastou inicialmente a alegação de que a regulamentação de visitas a animais seria tema de “mera futilidade”, já que a questão é típica da pós-modernidade e envolve questão delicada, que deve ser examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal quanto pela proteção constitucional dada à fauna.
No âmbito legal, o relator mencionou que o Código Civil definiu a natureza jurídica dos animais, tratando-os na categoria das coisas e, por consequência, como objetos de relações jurídicas.
Todavia, destacou a notoriedade do vínculo afetivo entre os homens e seus animais de estimação e lembrou que, de acordo com pesquisa do IBGE, já existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças.
“Nesse passo, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o ministro.
Salomão assinalou, porém, que não se trata de uma questão de humanizar o animal, tratando-o como pessoa ou sujeito de direito. Segundo o ministro, também não se pode buscar a equiparação da posse de animais com a guarda de filhos.
Direitos da pessoa humana
Apesar de partir da premissa de caracterização dos animais como bens semoventes, o relator entendeu que a solução de casos que envolvam disputa de animais por ex-conviventes deve levar em consideração a preservação e a garantia dos direitos da pessoa humana. Além disso, apontou, também devem ser observados o bem-estar dos animais e a limitação aos direitos de propriedade que recaem sobre eles, sob pena de abuso de direito.
O ministro citou ainda o Enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, aprovado durante o X Congresso Brasileiro de Direito de Família, que estabelece que "na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custodia compartilhada do animal de estimação do casal".
“Na hipótese ora em julgamento, o tribunal de origem reconheceu que a cadela foi adquirida na constância da união estável e que teria ficado bem demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, destacando, ao final, que eventual desvirtuamento da pretensão inicial (caso se volte, por exemplo, apenas para forçar uma reconciliação do casal) deverá ser levada ao magistrado competente para a adoção das providências cabíveis”, concluiu o ministro ao reconhecer o direito de o ex-companheiro visitar a cadela de estimação.
Votos divergentes
Acompanharam o voto do ministro Salomão – com a consequente manutenção do acórdão do TJSP – os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Mas o ministro Marco Buzzi apresentou fundamentação distinta, baseada na noção de copropriedade do animal entre os ex-conviventes.
Segundo Buzzi, como a união estável foi firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso ao animal.
Divergiram do entendimento majoritário a ministra Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães, que votaram pelo restabelecimento da sentença de improcedência do pedido de regulamentação de visitas.
Último a votar no julgamento do recurso especial, Lázaro Guimarães entendeu que a discussão não poderia adotar, ainda que analogicamente, temas relativos à relação entre pais e filhos. De acordo com o desembargador, no momento em que se desfez a relação e foi firmada escritura pública em que constou não haver bens a partilhar, o animal passou a ser de propriedade exclusiva da mulher.
Angústia
De acordo com os autos, o casal adquiriu a cadela yorkshire em 2008. Com a dissolução da união estável, em 2011, as partes declararam não haver bens a partilhar, deixando de tratar do tema específico do animal de estimação.
Na ação de regulamentação de visitas, o ex-companheiro afirmou que o animal ficou em definitivo com a mulher, que passou a impedir o contato entre ele e cachorra. Segundo o autor da ação, esse impedimento lhe causou “intensa angústia”.
Com a finalização do julgamento pela Quarta Turma, foi mantido o acórdão do TJSP que fixou as visitas do ex-companheiro à cadela em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano. Ele também poderá participar de atividades como levar o animal ao veterinário.
Do STJ

Acadêmico Antonio Carlos Secchin lança, no Rio, o livro Percursos da poesia brasileira (do século XVIII ao XXI)





O Acadêmico, ensaísta e poeta Antonio Carlos Secchin, sétimo ocupante da Cadeira 19 da Academia Brasileira de Letras, lança, pela Autêntica Editora, seu novo livro, intitulado Percursos da poesia brasileira, uma seleção de textos sobre o panorama da lírica produzida no Brasil que percorrem a história da poesia desde o século XVIII ao XXI.
Antes, Antonio Carlos Secchin lançou o mesmo livro, no Centro de Pesquisa de Formação (Sesc-SP), na segunda-feira, dia 18 de junho. Na oportunidade, antecedendo à sessão de autógrafos, realizou-se a mesa-redonda “O silêncio da crítica”, com as participações do Acadêmico e Eliane Moraes, no debate, a mediação de Mirna Queiroz, e Joselia Aguiar, na coordenação geral.
Percorrendo desde o século XVIII, com Tomás Antônio Gonzaga, até alcançar alguns escritores do século XXI, como Ferreira Gullar (Acadêmico falecido no dia 4 de dezembro de 2016) e Chico Buarque, os ensaios, segundo os editores, apresentam uma espécie de história informal da poesia brasileira. De acordo com o autor, “os textos reunidos compõem uma leitura seletiva da trajetória da nossa lírica”.
ANTONIO CARLOS SECCHIN
Antonio Carlos Secchin nasceu no Rio de Janeiro, em 1952. Doutor em letras e professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desde 2004 ocupa a cadeira 19 da Academia Brasileira de Letras.
Poeta e ensaísta, Secchin publicou, entre outras obras, João Cabral: a poesia do menos (1985), Poesia e desordem(1996), Todos os ventos (poemas reunidos, 2002, ganhador dos Prêmios da ABL, da Biblioteca Nacional e do Pen Clube), Escritos sobre poesia & alguma ficção (2003), 50 poemas escolhidos pelo autor (2006), Memórias de um leitor de poesia (2010), Eus & outras (antologia poética, 2013).
A UFRJ publicou, em 2013, o livro Secchin: uma Vida em Letras, com cerca de 90 artigos, ensaios e depoimentos sobre sua atuação nos campos da poesia, do ensaio, da ficção, do magistério e da bibliofilia. Com a obra Desdizer, lançada ano passado, o autor voltou à poesia 15 anos após a publicação de Todos os ventos.
19/06/2018

De:http://www.academia.org.br

segunda-feira, 18 de junho de 2018

SENADO FEDERAL - PLENÁRIO VOTA MP DA SEGURANÇA PÚBLICA


Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Ordem do dia.  Em discurso, à tribuna, senador Ivo Cassol (PP-RO).  Mesa: presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (MDB-CE); senador Romero Jucá (MDB-RR).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário vota na terça-feira (19) o projeto de lei de conversão (PLV) 16/2018, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O texto traz sugestões apresentadas por senadores e deputados à Medida Provisória (MPV) 821/2018, que tranca a pauta de votações.
De acordo com o projeto, cabe ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios), além de planejar e administrar a política penitenciária nacional. O órgão foi criado a partir de uma divisão do Ministério da Justiça.
O relator da MP 821/2018 é o senador Dário Berger (MDB-SC). Ele alterou o texto original para tornar o novo órgão com natureza permanente. A matéria estabelece que o ministério deve se articular com entidades de coordenação das atividades de segurança pública. Também pode propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão tecnológica para troca de informações.
Todos os órgãos federais de policiamento ficam sob o comando do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e a manutenção das polícias do Distrito Federal também ficarão com a nova pasta. O ministério também terá as funções de defesa dos bens da União, ouvidoria das polícias federais e política de organização e fiscalização das guardas portuárias.
Requisição
Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo, são extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.
A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Outra novidade no PLV é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.
Cessão de policiais
O texto também define as regras para a cessão de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.
Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, isso será considerado de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira. O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.
Isenções fiscais
O Plenário também tem outros cinco projetos na pauta, com destaque para o PLS complementar PLS 188/2014, que autoriza a Receita Federal a tornar públicos os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia fiscal. O texto-base foi aprovado na última quarta-feira (13). Mas os senadores ainda precisam votar um destaque que pode restringir essa regra apenas para pessoas jurídicas.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


HIDROGRAFIA DO RIO GRANDE DO NORTE

O rio principal e maior é o rio Piancó-Piranhas Açu com 443.75 Km que atravessa tanto o estado do Rio como o vizinho estado da Paraíba.

Eugênio Fonseca Pimentel 

Nenhum texto alternativo automático disponível.

sexta-feira, 15 de junho de 2018


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CASAMENTO MATUTO, SÃO JOÃO DO ASSU, 1982

São João das antigas no Assu. A festa do padroeiro, em Assu, tem direito as comidas típicas, como pé-de-moleque, alfinin, bolos de macaxeira, batata e milho; ao parque, com os oferecimentos de músicas dos namorados: "de um alguém para outro, com amor e carinho"; as vaquejadas; ao forró de relabucho; as novenas; as quadrilhas. A foto abaixo é do ano de 1982, na "Quadrilha da Vovó Zulmira" - se não a primeira, uma das primeiras quadrilhas de rua do Assu. Zulmira Dias e Lilita, minha bisavó e tia, adoravam ver a festa em sua casa, no carnaval e no São João, recepcionando os amigos com alegria e satisfação. Neste ano, a quadrilha era composta pelo Padre Fernando Caldas (Fanfan) e os noivos eram Chico Dias e Iza Caldas. A quadrilha era animada por minha tia Lilita Dias e os amigos. Na foto, encontra-se Elcia Cosme, Geninho Pimentel, Francisca Ximenes, entre outros. Era uma festa familiar e saudável! 

Por Pedro Otávio Oliveira.


SÃO JOÃO DO ASSU. QUADRILHA DAS ANTIGAS

A festa começava na rua Manoel Montenegro, em frente a casa de nossa família, e ia até a Praça Getúlio Vargas, em frente a casa da família Caldas Costa (Zé Dias e Anita) e da família Fonseca (Eloy e Maria Inah), sendo aplaudida e assistida pelo festeiro povo assuense. Foto de Pedro Otávio.
Assu de Outrora, de Pedro Otávio.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

SÃO JOÃO DO ASSU

Canta a tua aldeia e serás universal. (Leon Tolstoi).
Assu, minha terra natal querida vivencia a sua festa maior, a festa de São João Batista, o seu padroeiro desde 1726. É uma festa religiosa e com muito forró. Não é o mais antigo São João do mundo, porém um dos mais antigos, maiores e melhores do mundo! Me perdoe se estou exagerando no meu ufanismo. Começa oficialmente hoje, 14, mas desde o início do corrente mês se comemora a festa do seu padroeiro. Ontem, 13, faltou chão (confira a fotografia abaixo). E até o dia 24 deste mês, vai ser assim: comidas típicas, bandas de forró de calibre nacional, quadrilha, pau de sebo e muito mais. Por fim, na qualidade de bom assuense convido vocês. Agora, fique certo de uma coisa: se você beber da água do Assu não quer mais sair de lá, porque, é uma terra de povo generoso, hospitaleira e boa!

Fernando Caldas
(Foto de Bruno Andrade).

quarta-feira, 13 de junho de 2018

JUIZ PROÍBE REAJUSTE ACIMA DE 5,72% PARA PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS EM 2018

O órgão responsável por fiscalizar operadoras de saúde não pode autorizar reajustes excessivos que inviabilizem o custeio de planos individuais e familiares, cujo ônus é assumido integralmente pelo conveniado. Assim entendeu o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao determinar que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação setorial da saúde (hoje em 5,72%) como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018.
A liminar, assinada ontem (12/6) e válida para todo o país, diz que a agência vinha autorizando aumentos excessivos, como identificou auditoria do Tribunal de Contas da União em 2014.
Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano, embora a inflação (com base no IPCA) tenha caído de 8,17% para 4,08% no período, conforme tabela apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O Idec, autor da ação civil pública, afirma que há hoje 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de pessoas com assistência médica privada no Brasil. O juiz disse que, enquanto empresas podem auxiliar o custeio para empregados com plano corporativo, o consumidor individual ou familiar tem de bancar os valores por conta própria.
Desequilíbrio
Prescendo reconheceu que o constante avanço da tecnologia leva a exames e cirurgias mais sofisticados e de alto custo, o que exige um índice diferenciado da inflação. O problema, segundo ele, é que nenhuma categoria econômica obteve reajustes salariais em “patamar sequer próximo” aos liberados pela ANS. Manter esse desequilíbrio por vários anos, conforme o juiz, tornará inviável o pagamento num futuro próximo.
De acordo com o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. Mas o TCU constatou que quem passa os dados são as próprias operadoras, sem que a agência reguladora cheque as informações.
“Assim, considerando-se a necessidade de maiores estudos, audiências e consultas públicas sobre os critérios da serem adotados para o cálculo dos reajustes desses planos de saúde, entendo por bem estabelecer um limite para os reajustes dos planos individuais e familiares de saúde, fixando esse limite no IPCA - Variação Mensal acumulada em 12 meses do setor de ‘Saúde e cuidados especiais’, que para o período de maio de 2017 a abril de 2018 foi fixado em 5,72%”, determina a decisão.
O juiz abre a possibilidade de que a ANS participe de audiência de tentativa de conciliação, para discutir um termo de ajuste de conduta sobre outra metodologia. Até nova decisão, vale o teto imposto pela liminar.
No mérito, o Idec ainda pede que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 e que o órgão compense os valores pagos a mais pelos consumidores, dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.
De: Melo Advogados

  UMA VEZ Por Virgínia Victorino (1898/ 1967) Ama-se uma vez só. Mais de um amor de nada serve e nada o justifica. Um só amor absolve, santi...