Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário vota na terça-feira (19) o projeto de lei de conversão (PLV)
16/2018, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O texto
traz sugestões apresentadas por senadores e deputados à Medida Provisória
(MPV) 821/2018, que tranca a pauta de votações.
De acordo com o projeto, cabe ao Ministério da Segurança Pública
coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal,
estados e municípios), além de planejar e administrar a política penitenciária
nacional. O órgão foi criado a partir de uma divisão do Ministério da Justiça.
O relator da MP 821/2018 é o senador Dário Berger (MDB-SC). Ele alterou
o texto original para tornar o novo órgão com natureza permanente. A matéria
estabelece que o ministério deve se articular com entidades de coordenação das
atividades de segurança pública. Também pode propor a esses órgãos planos e
programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum
por meio de gestão tecnológica para troca de informações.
Todos os órgãos federais de policiamento ficam sob o comando do novo
ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A
organização e a manutenção das polícias do Distrito Federal também ficarão com
a nova pasta. O ministério também terá as funções de defesa dos bens da União,
ouvidoria das polícias federais e política de organização e fiscalização das
guardas portuárias.
Requisição
Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo, são
extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de
servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a
exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.
A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga
Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em
permanentes. Outra novidade no PLV é a permissão para que o ministro da
Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao
presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.
Cessão de policiais
O texto também define as regras para a cessão de policiais e bombeiros
militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos
do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos servidores militares,
eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na
corporação e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.
Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos
ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal,
isso será considerado de interesse policial militar, resguardando todos os
direitos e vantagens da carreira. O ônus do pagamento da remuneração ficará com
a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o
Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital,
como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e
vice-governadoria.
Isenções fiscais
O Plenário também tem outros cinco projetos na pauta, com destaque para
o PLS complementar PLS 188/2014, que autoriza a Receita Federal a
tornar públicos os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia
fiscal. O texto-base foi aprovado na última quarta-feira (13). Mas os senadores
ainda precisam votar um destaque que pode restringir essa regra apenas para
pessoas jurídicas.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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