sábado, 23 de novembro de 2013


PADRE MARCELINO (*) 


Igreja Martriz de Jardim do Seridó



(Nota de Othoniel Menezes aposta a uma das sextilhas do livro “Sertão de Espinho e de Flor” (poema em 16 Cantos), no livro “OTHONIEL MENEZES - Obra Reunida”. 


“Por que não, se o padre é um santo?
Lidou tanto, perdoou tanto,
que anda curvado, a tremer…
A cabeça, alva, é um capulho,
esgarçado ao sol de julho…
– São Marcelino há de ser.

* * *

Todo este poema, desde a primeira página, vê-se logo, é uma apologia, uma defesa do sertão e da admirável gente – vítimas, imbeles[1] e resignadas, do celerado abandono a que, de trezentos anos a esta época de atômica superfetação[2] da democracia, os relegaram, os políticos e o governo da república; vítimas da imbecil ironia de muitos “escritores’ e “poetas” granfinos, irmãos desnaturados, caluniadores de Jeca Tatu e Manoel Xiquexique, que aqui continuam a lutar sozinhos, pegando queda de corpo com o sol, para gáudio do parasitismo dourado dos “mestiços neurastênicos do litoral”.

A expressão anotada inspira-se nas recordações de infância do Autor, quando via ele, na figura do pároco de uma freguesia, a encarnação da pureza e da bondade dos velhos ministros da Igreja, e cujas mão eram beijadas, a cada encontro do dia, por todos os habitantes do lugar.

Seguem umas notas biográficas, devidas à incansável prestimosidade do Dr. Heráclio Pires, que já ilustrou várias das presentes NOTAS. Delas ressalta, simpática e original, a personalidade do vigário de Jardim do Seridó, naquela época (1899-1908), e evocada no poema:

“Era paraibano, e chegou ao Jardim em fins de 1899, como vigário. Foi um dos melhores homens – padres, sobretudo – de quantos tenho conhecido. Quando aqui chegou, já beirava pelos oitenta anos, trazendo uma velha criada e uma moçoila, que era sua sobrinha. O padre Marcelino Rogério dos Santos Freire era tio legítimo do major Umbelino Freire de Gouveia Melo, que foi administrador dos Correios, em Natal. A indumentária do velho sacerdote era o que havia de mais pitoresco, e assim o vi milhares de vezes. Avalie o amigo como ele resolveu o caso do preço, então elevadíssimo, dos chapéus sacerdotais: chamou a um dos nossos mais hábeis “carapuceiros” (fabricantes de chapéu-de-couro), deu-lhe todas as medidas, e mandou fazer um cahpéu de couro para o seu uso diário, com o formato dos chapéus de padre; depois de bem pintado a Nubian[3], ficou mesmo um belo chapéu.

Restava o caso da batina, o que, entretanto, não embraçou o nosso herói: mandou costurá-la de brim preto, com a dupla vantagem de ser mais fresca, neste rigoroso clima do sertão, e mais econômica! Veja que tudo ele resolveu sem ferir as exigências litúrgicas ou canônicas e, portanto, merecia aplausos. Também conheci aqui um oficial da nossa Polícia e que, um belo dia, me apareceu no balcão (o dr. Heráclio manteve uma ótima farmácia, em Jardim, por alguns decênios) com uma farda… de brim preto! Com os respectivos galões e botões próprios; menos, apenas, o cinturão… Censurando, eu, a propósito, o mau gosto da nossa Polícia, em adotar tal fazenda para os seus oficiais, ele me respondeu, com a maior naturalidade, que absolutamente não se tratava disso e, sim, que havia mandado confeccionar aquela farda funérea, porque lhe havia morrido o pai!… (…).

Voltando ao padre Marcelino: aqui passou ele cerca de 8 a 10 anos, durante os quais amealhou alguma pecúnia. Voltou à Paraíba, onde D. Adauto o agraciou com o título de Cônego. Ali morreu, com mais de 90 anos de idade”.

(*) Padre Marcelino Rogério dos Santos Freire (Vigário de Pedra Lavrada/PB, de 1860 a 1870 e de Jardim do Seridó/RN entre 1899 a 1908).
[1] Que não é belicoso; não beligerante.
[2] Coisa que se acrescenta inutilmente a outra; excrescência, redundância.
[3] Antiga marca de tinta para calçados.

LEMBRANDO ZÉ DA LUZ (*) - POETA PARAIBANO



(in “OTHONIEL MENEZES – Obra Reunida” – Editora UNA, Natal-RN, 2011)


“Me alembro qui um sordado
quaje perde farda e gorro
só pruquê Né Alejado
tinha um dado aviciado,
com três cabra e três cachorro.

Os butiquim, qui são feito,
uns maió, outros miúdo,
é um retrato perfeito
daquelas casa sem jeito
dos jagunço de Canudo!”


(Zé-da-Luz,51 “Um Natal na minha terra”,em O Cruzeiro, 18.12.1948)

Severino de Andrade Silva (Zé da Luz). Nasceu em Itabaiana em 29 de março de 1904 e faleceu no Rio de Janeiro em 12 de fevereiro de 1965. Poeta popular, ficou famoso, nacionalmente, com o poema “As flô de Puxinanã”.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CRC/RN


O contabilista assuense João Gregório Júnior venceu a eleição para dirigente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RN, para um mandato de 4 anos, obtendo 2.134 votos (chapa 1), contra 1.154 (chapa 2). Fica os parabéns do editor deste blog. É o Assu sempre mais!


Fernando Caldas

Deputado Estadual George Soares participa de Encontro Estadual do PR/RN em Natal



Nesta sexta-feira (22/11), Deputado Estadual George Soares marcou presença no Encontro Estadual do Partido da República do Rio Grande do Norte (PR/RN) no Versailles Recepções de Cidade Jardim, em Natal. O parlamentar esteve na companhia do presidente do PR/RN, o deputado federal João Maia, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e demais lideranças e filiados do partido em todo o estado.



Em seu pronunciamento, George Soares classificou o evento como o maior encontro político partidário do estado em 2013 e exaltou a força do partido e seus correligionários. "Começamos com a ideia de criar núcleos pensantes de decisão, com mesmo peso para prefeitos, deputados, vereadores, ex-vereadores e prefeitos, o PR Jovem, o PR mulher. Todos têm participação no partido, diferentemente do que acontece com outras legendas", enfatizou o deputado, exaltando o caráter democrático do PR.

Quanto à proposta de afastamento político do Governo do Estado, o parlamentar criticou a falta de diálogo e o isolamento governista em relação aos aliados. "Vão dizer que parece fácil sair de um governo que não tem aprovação popular, mas o PR não pode levar a conta sem estar participando. Não somos consultados. Nós não estamos efetivamente no governo. Hoje nossa preocupação é fortalecer prefeitos, vereadores, lideranças. Estendemos a mão, mas não podemos ajudar quem não quer ser ajudado", posicionou-se o deputado. O rompimento foi confirmado pelos presentes em decisão tomada por consenso geral durante o encontro.

(Do face do deputado George Soares)




ARENA DAS DUNAS


Do face Arena das dunas

Os dois telões de LED da Arena das Dunas já estão instalados. Localizados no setor noroeste e setor sudeste, as estruturas possuem 63,7 metros quadrados, sendo 10,24 metros de largura e 6,22 de altura. O telão de alta resolução tem capacidade de definição de 280 trilhões de cores. Paralelo aos telões, está sendo montado o sistema de refletores, que contará com 306 peças.

BARBEIRADAS

Por Valério Mesquita, escritor

1) No Grande ponto dos anos sessenta, quem não se lembra da famosa Barbearia Bom Jesus onde pontificava o exímio cirurgião-barbeiro Antônio Guedes? Toinho, baixinho, bigode astucioso, era um mulherengo incorrigível. Aliás, sofria de uma doença benéfica e invejada por muitos chamada "priapismo (ereção permanente). Certa manhã, chega o seu freguês habitual: o não menos popular Luiz Tavares, com aquela "insustentável leveza de ser". A operação foi iniciada, com espuma em profusão espalhada pelo rosto de Luiz. Nisso, ao largo, passa uma mulher com os seus dotes expostos e generosos. Toinho não resistiu. Abandonou o freguês e iniciou o ritmo da busca. De repente, Luiz Tavares abriu o vozeirão: "Cadê Toinho? Aquele f.d.p. saiu assim e me deixa com essa porcaria na cara?". Irritadíssimo, vai a porta da barbearia de revolver em punho, esperar Guedes. A manicure percebendo o perigo iminente corre para avisara Toinho que lépido e fagueiro sem nada perceber se aproximava: "Guedes por favor não vá! O homem tá lá armado pra lhe dá um tiro!" Toinho escafede-se. E, por via de dúvidas, só voltou dia seguinte, após a providência preventiva de colocar um pastorador à porta da barbearia.

2) Fernando Macedo contou-me essa do nosso Antônio Guedes, cabeleireiro famoso de Natal. Toinho é o conhecido barbeiro das figuras políticas do estado, célebre pelas posições e votos afirmativos dependendo do freguês da hora. Quando o presidente João Batista Figueredo visitou Natal logo imaginaram uma presepada para o inefável Toinho. Recebeu um telefonema de um alguém se identificando coronel da segurança do Planalto chamando-o ao hotel a fim de barbear o presidente. Para um supremo mandatário da Revolução não poderiam faltar exigências e aquele clima de mistério. "Olha senhor Guedes, esteja no hotel às 06.30 da manhã munido de uma navalha n. 01, creme de barbear mentolado, talco neutro, bata branca com uma capa de chuva por cima. A senha para a segurança a fim de facilita ar a identificação é "Navalha afiada", entendeu?". "Entendi sim senhor", disse Guedes ao telefone já fazendo antecipadas reverências. Dia seguinte, partiu célere para o hotel conforme as recomendações. Ao chegar no saguão, dirigiu-se aos agentes e soltou a senha: "Navalha afiada!". Desconfiada, a turma da PF pensando em um atentado caiu em cima de Toinho que só foi liberado horas depois quando descobriram ter sido vítima de um trote.

3) O grande Luiz Tavares, de inesquecível memória, trabalhou na Merenda Escolar, em Natal. Vez em quando, dirigia uma velha pick-up Willys da repartição e fazia as suas "barbeiragens". Afobado e teimoso, com aquele corpanzil era difícil ser contraditado. Certa manhã, ao fazer uma manobra na pick-up guerreira subiu a calçada ameaçando alguns assustados pedestres que tiveram ainda de troco, do Luiz a sentença cavalar: "Olha os pés felas das putas"> Quem iria refutar aquela insustentável leveza de ser. "Esse povo não sabe que pick-up da Willys não tem jogo", justificou  sem contestação.


POETA ASSUENSE

INTUSIASMO


 


Teus óios esverdeado,
Só parece dois sordado
Do Exército Nacioná.
Ou dois cabo, dois sargente,
Dois Furrié, dois Tenente,
Dois Majó, dois Generá.

São dois fuzi, dois canhão,
Duas granada de mão,
Duas combré, dois punhá...
Tenho certeza qui morro
Mas, pra riba deles corro;
Eu quero é me estraçaiá.

São dois espinho reimôso,
São dois menino teimôso,
São dois pecado mortá.
Deus me perdói a lembrança –
Duas hósta de esperança
Prus meus ôio acumungá.
........................................
São duas pena de morte,
São duas lei marciá.

Renato Caldas - Poeta assuense
*08/10/1902 + 26/10/1991.






















PARABÉNS AOS MÚSICOS... HOJE É O DIA DE VOCÊS!!! 
Tem dia que parece magia, Dia encantado, Cheio de alegria, Dia de olhar ao redor e só ver poesia... Vejo flores se abrindo, Criança sorrindo, Idosos felizes. O sol brilha diferente, O sorriso amanhece estampado na cara da gente, O nosso olhar brilha mais que as estrelas, O nosso coração ao invés de pulsar, dança! A nossa alma semeia esperança, Acolhe, cura, edifica, Sonha, ama, compartilha... Traduz, transmite toda emoção vivida, Toda felicidade sentida. Ela simplesmente desabrocha vida.

Neidinha Borges 
Por que te amo?

Por que tentar explicar
O que é inexplicável?
Como falar de um amor
Misterioso, adorável?...

Te amo pois te preciso,
Te amo de amar sem fim!
E espero que também
Tu necessites de mim...
Te amo porque te amo,
É isso... simples assim!

Se te amo simplesmente
Porque amo te amar,
Se adoro te adorar,
Se te quero loucamente,
Que posso pedir aos céus?
Que dure infinitamente!

Te amo porque te amo,
Te amo de amar sem fim,
Te amo porque te amo,
É isso... simples assim!.

Rita de Cassia Querreira


Falam que o tempo apaga tudo.
Tempo não apaga, tempo adormece...

Raquel de Queiroz



quinta-feira, 21 de novembro de 2013

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Pelo dia da Consciência Negra no Brasil

Se Guilherme de Almeida escreveu “Raça”, em 1925, uma obra “que tem como tema a gênese da nação e da formação múltipla da raça brasileira”, João Lins Caldas nascido no Rio Grande do Norte em 1888, ano da abolição da escravatura no Brasil, já teria produzido no seu tempo de Rio de Janeiro, 1921 ou 27, o poema patriótico e de exaltação ao Brasil intitulado “Negra”, cujos versos teri impressionado o poeta, editor carioca Augusto Frederico Shimidt (1906-1965) quando um dia externou: "O negra de Caldas vale por toda uma "Raça" de Guilherme de Almeida." Vejamos o referenciado poema para o nosso deleite:

O teu avô Costa d’África, filhinha,
Bárbaro, de uma negra irremediabilidade,
O teu avô, de tanga, acostumado ao Brasil.
Noites que despertou sob o chão do chicote!
O chão... tudo era um chão de látegos rangendo,
E ao longe o cafezal, a mata enorme se desbravando...

Hoje tem sangue turco em cada veia,
Um sangue português, a gemer gargalhada.
Um índio chegou, de solto, as tuas velas que se brilharam...

És muitos continentes, na verdade,
Quase negra, nos olhos,
Deixa ver-te os cabelos, enroscados,
Vamos, meu timbre louro,
Tu morrestes nas raças, diluída,
E nas raças do teu corpo eu que adoro a verdade.


Procuração - Cuidados ao outorgar uma

Por Ronaldo Galvão


Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

ALIMENTOS QUE AJUDAM O CÉREBRO

Sempre ouvimos falar que uma alimentação adequada fornece a energia necessária para as atividades do dia a dia e nos ajuda a preservar a saúde, não é mesmo?

Por isso, hoje, vamos conversar sobre alguns alimentos, em especial, que proveem os nutrientes responsáveis pela manutenção das células do nosso cérebro, fundamentais para uma boa memorização.

Saiba mais clicando no link abaixo:
http://www.aterceiraidade.com/vivendo-com-saude/alimentos-que-ajudam-no-cerebro/


Deputado George Soares solicita medalha do Mérito Cultural Câmara Cascudo para artista assuense

Do  Facebook do deputado George Soares

"O deputado estadual George Soares protocolou requerimento nesta quinta-feira (14/11) solicitando que a Assembleia Legislativa conceda a Wagner de Oliveira a Medalha do Mérito Cultural Câmara Cascudo, em reconhecimento à relevante contribuição que o artista vem prestando à arte e à cultura potiguar.

O deputado declarou: "É uma honra poder homenagear os valores da nova geração da terra da poesia".

Natural e residente no município de Assú, Wagner é artista plástico, desenhista, poeta, escultor, chargista e escritor. Trabalha há oito anos como instrutor de crianças e adolescentes e integra a equipe de cinema de Assú."


Saudades do meu avô Chico França


Por Juscelino França, blogueiro e ativista político no Vale do Açu

Hoje se estivesse vivo o meu avô Chico França estaria completando 94 anos de idade. Ninguém morre quando vive no coração das pessoas que tanto o amaram. Relembrar de Chico França nos traz uma grande alegria! Ao mesmo tempo muita saudade. Homem de boa índole, o velho guerreiro era uma lutador. Lutou pela redemocratização do país. Meu avô e eterno herói. Militante político, fiel escudeiro de Aluízio Alves, com quem manteve amizade de 1945 até os últimos dias de vida. Papai, como eu carinhosamente o chamava, era  influente na política de Ipanguaçu, mais precisamente na oposição ao saudoso major Montenegro. Ele e Dôncio ambos eram muito amigos e aqui no Vale eram soldados da luta do saudoso ex-deputado Olavo Montenegro. Meu avô chegou até o cárcere. Mas em nada isso diminuiu a sua honra. Pelo contrário, sinto orgulho de ser seu descendente Meu querido velho, meu herói meu sertanejo, sinto muita falta do senhor nessa hora. Papai descanse em paz.

Juscelino França


E a experiência?  A experiência se consegue a proporção que os dias se passam! (Fernando Caldas).