quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Procuração - Cuidados ao outorgar uma

Por Ronaldo Galvão


Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

Na definição do Código Civil (art. 653), procuração é o instrumento utilizado por uma pessoa para dar a outra, poderes, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Quando uma pessoa, por si, não pode gerir algum interesse ou administrá-los ela faz uso de outra DE CONFIANÇA para, em seu nome, praticar tais atos. Todo cuidado é pouco na hora de celebrar um contrato destes. Procuração é um tipo de contrato e assim é tratado na legislação. Situações assim são abundantes: viajantes para o exterior, pessoas inválidas, empresários com muitos afazeres, etc.
Uma procuração pode ser escrita ou verbal. Verbal aquela em que as pessoas unidas veem o outorgante dizer ao procurador que este tem poderes para agir em seu nome. Não é nada recomendável passar poderes verbalmente a outra pessoa. Jamais faça isto.
A procuração mais utilizada é a escrita que pode ser pública ou particular. Pública, quando a lei exige ou o negócio a ser tratado é de natureza também pública. Particular aquela celebrada sem maiores cerimoniais e a mais comum.
Como já disse, a lei trata a procuração como um contrato e assim sendo a assessoria de um advogado na sua elaboração é a providência mais recomendável para a sua segurança.
Ao outorgar uma procuração descreva o mais minuciosamente possível os poderes que você pretende que o procurador execute. Estes poderes devem ser delineados com exatidão absoluta: nem mais, nem menos. Qualquer falha pode levar o procurador a ficar em prejuízo na execução dos atos ou fazer com que ele faça mais que o que você pretendia que ele fizesse. Outra dica importante: qualifique as pessoas do procurador e outorgante: nome, nacionalidade, estado civil, identidade, CPF, endereço e todos os demais dados capazes de identificar um e outro.
Não é raro vermos casos onde pessoas outorgam (passam) procuração com poderes amplos, gerais e irrestritos. Isto é um perigo. Um cheque em branco na mão do procurador que pode até mesmo dissipar os bens do outorgante. Sei de casos onde filhos tomam procuração dos pais e vendem todo o patrimônio de seus genitores promovendo um verdadeiro “inventário de pessoa vida”. Noutras situações a pessoa viaja para o exterior e deixa uma procuração comum a um amigo para as eventualidades que se fizer necessário. Acontece que quando o viajante retorna não encontra nada daquilo que pensava ter. Tudo foi desaparecido nas mãos do procurador.
Depois do “leite derramado” é complicado o manejo de uma ação judicial para ver-se ressarcido destes prejuízos. Para evitar tais dissabores é interessante fazer constar do instrumento de procuração as disposições do artigo 668 do Código Civil, que obriga o mandatário (procurador) a prestar conta de todos os seus atos. Assim, o outorgante fica com uma ligeira segurança para saber o que foi efetivado em seu nome.
Contudo, o caso mais comum de fraudes encontra-se na venda e compra de imóveis, ocasião que o outorgante transfere ao outorgado (procurador) poderes plenos para as diligências de venda, recebimento e assinatura de escritura pública. Nestas ocasiões muitas fraudes são cometidas. Com a finalidade de evitar embaraços nestas situações é recomendável que os poderes para receber os valores da venda e assinar a escritura sejam exclusivos do proprietário do imóvel, assim, não autorizando o procurador receber valores ou assinar escritura. Desta forma o proprietário do imóvel terá a segurança de seu negócio, ficando o procurador restrito aos atos de oferecimento de venda do imóvel e outros atos burocráticos, mas o ato maior (receber e assinar escritura) o procurador não efetuará.
Os idosos tem uma prerrogativa especial em lei onde considera-se crime com pena de até 4 anos o fato de tomar procuração de pessoa acima de 60 anos e lhe dissipar os bens. A pena pode chegar a 5 anos no caso de se obrigar o idoso a outorgar a escritura e o procurador lhe causar prejuízos.
A procuração mais comum, entretanto, é aquela que outorgamos ao advogado para representar uma pessoa em juízo. Nesta procuração as precauções devem ser igualmente tomadas para que o outorgante não seja prejudicado. Existem Advogados e adevogadus. Contudo a representação em juízo (perante a Justiça) é mais fácil de ser verificada pelo cliente deste Advogado já que todos os atos praticados ficam registrados no processo e é simples verificar cada ação praticada pelo procurador. Ademais as procurações outorgadas aos advogados são objetivas, ou seja, definem o mais claramente possível os poderes e a estes ficam restritas de forma que a procuração fica nos autos do processo e somente nele tem validade. Interessante notar que a procuração para os casos de acusação criminal devem conter o mais detalhadamente o crime do qual se acusa uma pessoa sob pena de o Juiz a rejeitá-la. Importante dizer que na justiça comum ninguém pode requerer um direito sem estar acompanhado de um advogado que somente fala por procuração.
Existe ainda um outro instrumento que surge após a procuração que poucas pessoas conhecem e tem um nome muito estranho aos ouvidos e olhos das pessoas não acostumadas com as palavras do jargão jurídico. Chama-se substabelecimento. O substabelecimento é o instrumento onde um procurador passa os poderes da procuração para outro procurador e assim sucessivamente. Neste porém cumpre esclarecer que se o outorgante “passa” procuração a uma pessoa é porque este somente confia nela, e não noutra terceira e estranha pessoa. Assim é recomendável que quando se outorgar uma procuração o outorgante pense sobre esta possibilidade e coloque na procuração os poderes para substabelecer ou não. Se faltar esta disposição na procuração será entendido que se pode substabelecer, mas o antigo procurador terá responsabilidade sobre os atos do substabelecido (segundo procurador). Existe duas formas de substabelecimento. Uma onde o procurador novo SOMA-SE ao antigo e ambos vão juntos exercer os poderes existentes na procuração. Chama-se substabelecimento COM RESERVA DE PODERES. Na outra forma de substabelecimento o procurador novo assume todos os poderes da procuração e aquele antigo procurador não mais age em nome do outorgante. Chama-se procuração SEM RESERVA DE PODERES.
Desta forma fica aqui o conselho de quando for outorgar (passar) uma procuração para algum particular, solicite o parecer de um Advogado para que este profissional verifique quais os poderes estão sendo verdadeiramente outorgados e os riscos e benefícios daquele instrumento. Quando outorgar uma procuração a um advogado, verifique se os poderes são exatamente para aquela situação que você pretende ver solucionada em juízo.
Quem é procurador? Quem é mandante?
Outorgante ou Mandante: é a pessoa que “passa” a procuração. É o que assina o documento.
Procurador ou Outorgado ou Mandatário: é a pessoa que vai agir em nome do outorgante. É o procurador.
Mandato: é o nome técnico da procuração. Se verificar na lei, será encontrada esta palavra. O Código Civil nos artigos 653 até 692 trata deste assunto junto com as demais formas de contratos existentes.

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