domingo, 31 de julho de 2016

MEMBRO DA ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS LANÇA 1º LIVRO DE POESIAS "RETALHOS DE MIM" NO CINE TEATRO PEDRO AMORIM

Na noite do último sábado (30), na recepção do Cine Teatro Pedro Amorim, durante as apresentações em comemoração ao 3º Aniversário do Cine Teatro Pedro Amorim, foi lançado o primeiro livro de poesias denominado "Retalhos de Mim", de autoria do Professor e Poeta Francisco Costa. Francisco Costa é membro da Academia Assuense de Letras, ocupa a cadeira 04, que tem como patrono Chico Traíra. Este é o sexto livro do autor, sendo o primeiro no campo da poesia. Francisco Costa é assuense, filho da Professora Socorro Santos e de Júlio Saraiva. Graduado em Letras com habilitação em língua inglesa, especialista em ensino da língua inglesa e Mestre em Linguística. Está em processo de conclusão do doutorado em educação e é professor lotado na 11ª DIREC onde coordena a Feira de Ciências, a RPTV na região e integra a equipe do Núcleo de Tecnologia Educacional.

Lembrando que o Professor e Poeta Francisco Costa é o primeiro membro da Academia Assuense de Letras a lançar um livro. Francisco Costa, tem 54 anos e é casado com a também professora Vera Costa com quem tem um filho, Fábio Augusto.

 


Fotos: Francisco Costa

 

Temer autoriza envio de tropas do Exército para combater ataques no RN

Cidades potiguares sofrem onda de ataques a ônibus e prédios públicos.
Governo aguarda oficialização pedido de reforço para definir detalhes.

Do G1, em Brasília
O Palácio do Planalto não divulgou o tamanho do efetivo que será enviado ao Rio Grande do Norte. De acordo com a Secretaria de Imprensa, os detalhes do envio de militares ainda estão sendo definidos. O governo federal aguarda a oficialização do pedido do governador potiguar, que conversou por telefone com autoridade do Gabinete de Segurança Institucional.
 
Anúncio foi feito pelo governador Robinson Faria pelas redes sociais (Foto: Reprodução)Anúncio foi feito pelo governador Robinson Faria pelas redes sociais (Foto: Reprodução)
Na mensagem divulgada em redes sociais neste domingo, mais cedo, o governador do estado dizia: "Solicitei apoio das tropas do Exército para se somarem às nossas destemidas polícias no trabalho para garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte. [...] Tenho mantido contato com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, com o ministro da Defesa, Raul Jungman e com a direção nacional da Polícia Federal".
De sexta-feira até a manhã deste domingo foram registrados ataques nas cidades de Natal, Parnamirim, Macaíba, Monte Alegre, São José de Mipibu, Caicó, Currais Novos, Caiçara do Norte, Santa Cruz, Mossoró, Jardim de Piranhas, São Gonçalo do Amarante, Florânia, São Paulo do Potengi, Touros, Tangará, Assu, Maxaranguape, Goianinha e São José do Campestre.
Na tarde deste domingo, uma pessoa ficou ferida após explosão em um carro estacionado dentro do supermercado Nordestão da Av. Tomaz Landim, na Zona Norte de Natal. Até as 15h45, a PM não havia confirmado se o fato tinha relação com os ataques criminosos.

A Secretaria de Segurança potiguar informou que 51 suspeitos de envolvimento nos ataques, sendo 37 adultos e 13 adolescentes, foram detidos até as 16h deste domingo (31).
Cidade sem ônibus
Devido aos ataques, a capital potiguar completou nesta tarde 24 horas sem ônibus nas ruas. A informação é do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Natal (Seturn).

Os veículos, que foram recolhidos às garagens por volta das 15h de sábado, só devem voltar a rodar normalmente no início da manhã da segunda (1º). O serviço de transporte coletivo só deverá ser retomado, no entanto, se "a Secretaria de Segurança Pública garantir policiamento suficiente para evitar que novos atentados ocorram”, informou a Seturn.
Foto mostra fumaça dos ônibus incendiados em Brasília Teimosa (Foto: Carla França)Foto mostra fumaça dos ônibus incendiados em Brasília Teimosa (Foto: Carla França)

Natalenses indignados acreditam que a solução para a segurança é matar bandidos

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A onda de terror ordenada por criminosos dentro dos presídios, que vem causando medo aos potiguares, desde a sexta-feira passada, já é suficiente para gerar uma indignação geral na população. Nas ruas, o que se vê é gente assustada, temendo o pior, deixando se seguir a vida normal. Diante de tantos ataques que vem ocorrendo, muitos acreditam que a solução é uma resposta mais enérgica da polícia, como a matança de bandidos.

Pelo menos é isso que pensa o aposentado Tercio de Jesus, morador da zona Sul de Natal. Para ele, “só matando” para que as pessoas sintam mais segurança. “A polícia prende, a justiça solta e a gente paga o preço. As cadeias estão superlotadas. Não tem mais lugar para vagabundo. Tem que matar mesmo”.

Quem compartilha com o mesmo pensamento é o mecânico Geraldo Silva. “Tá todo mundo acuado, com medo desses bandidos. Tem que meter bala neles e depois mandar os direitos humanos enxugar as lágrimas dos familiares deles. Aí fica a gente pagando o preço desses caras agindo na rua. Tem que prender, não. Tem que matar”, disse.

A dona de casa Maria Aparecida Gomes acredita que se houvesse uma baixa no número de bandidos, eles pensariam melhor antes de cometer crimes. “Eles assaltam, estupram e fazer todo tipo de miséria porque sabem que se forem presos, estarão no outro dia nas ruas. Nossa lei é fraca demais e ninguém quer mudar. Não sei onde vamos parar”.

O comerciante Francisco de Assis acredita que se a polícia começar a matar bandido, os outros que estão atrás das grades perderão força para ordenar os ataques. “Só prender não adianta, até porque lá dentro eles planejam coisas piores. Tem que meter chumbo pra cima. Um detento hoje custa mais que um policial militar. Nosso estado já é pobre, não tem como ficar sustentando esses parasitas. Acho um absurdo preso ter TV nas celas, comer de graça. Tem que quebrar pedra, fazer alguma coisa para merecer um prato de comida, afinal, ninguém pediu para ele estar na cadeia”.

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Portal Agora RN

“Motoqueiro justiceiro” está de volta e age matando assaltantes, VEJA

Publicado em  

  
Esse Justiceiro anônimo já matou 10  assaltantes. Os moradores locais do bairro Santos Drummond disseram que é a décima morte, o justiceiro ainda deixou uma mensagem que Cléverton dos Santos, Caique de Moraes e Kleber Pereira seriam suas próximas Vítimas.


O Delegado titular pela 23º delegacia disse não ter nenhuma pista que leve ao justiceiro anônimo mas todos os esforços estão sendo feitos para chegar até ele.
Em redes sociais, muitos cidadãos do bairro Santos Drummond e arredores reclamam da falta de segurança e de muito roubo.
Algumas mensagens repudiam a maneira de agir do justiceiro: “não pode mais nem roubar que querem logo meter bala, não parece mais antigamente que era época boa, nóis roubava e dava nada, mas eu sou ladrão solto e não darei bobeira”.Até o momento só se sabe que enquanto o “motoqueiro justiceiro” estiver agindo na cidade de Aracaju a bandidagem vai está aterrorizada, não se sabe quando ele aparece e nem as características.
Nesta segunda feira, Kleber da Silva apresentou-se na Polícia Civil delegacia assumindo ser o autor de crimes como homicídio, roubo e latrocínio – O delegado falou que ele se entregou com medo de ser mas uma vítima do motoqueiro justiceiro. Segundo o delegado, fazer justiça com as próprias mãos é errado e a ação cabe apenas aos oficiais da justiça dentro das regras da lei.
Uma parcela da população aracajuana está feliz DEMAIS porque o motoqueiro da justiça já tirou a vida de uma dezena de bandidos , mas com um pouco de medo de alguma represália por parte dos bandidos.
Informações do anonimo.com.br

Eleições de 1982 - Assu/Rn.

"Edmilson da Silva e o Dr. Cícero Alves, juiz eleitoral que presidiu o pleito de 1982.

De: Lucílio Filho

sábado, 30 de julho de 2016

Quando é permitido contribuir ao INSS em atraso.


Quando é permitido quitar contribuições do INSS em atraso.

Neste artigo vamos esclarecer sobre o recolhimento de contribuições da Previdência Social fora de prazo. O contribuinte individual e também o contribuinte facultativo não pode simplesmente decidir que quer recolher períodos em atraso, precisa saber se a Previdência Social irá aceitar esses recolhimentos para fins de benefício. Para emitir a guia GPS o contribuinte deve acessar o site da Previdência Social, antes leia o artigo por completo.

Atualmente a cobrança das contribuições previdenciárias são de responsabilidade da Receita Federal, porém é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo. O INSS é quem decide se aceita ou não as contribuições recolhidas em favor de seus segurados.

O contribuinte individual deve seguir as seguintes orientações para recolher contribuições em atraso e aproveitá-las para fins de benefício:

- Recolher contribuições vencidas em período não prescrito:

1 – O contribuinte tem inscrição e ao menos uma contribuição recolhida sem atraso e de data anterior ao início do período que quer regularizar.

2 – As parcelas vencidas pertencem a período não prescrito. Ao acessar o site da Previdência Social o sistema informa a data a partir da qual o período é considerado não prescrito, atualmente pode ser recolhido períodos vencidos a partir de 01/2010.
 
3 – O contribuinte não perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não ficou sem contribuir por tempo que lhe tire a condição de segurado da Previdência Social.

Se o contribuinte tiver satisfeito as condições acima pode emitir a guia e recolher as contribuições que se encontram em atraso. O INSS só aceita pagamentos em atraso quando ficar comprovado que o segurado exerceu atividade sujeita a contribuição e não recolheu. Essa comprovação tem que ser feita por documentos, por isso pode ocorrer do INSS requerer as comprovações quando o segurado for requerer algum benefício. Se o segurado não satisfez a condição 3 acima terá que pedir autorização prévia no INSS, mesmo que o sistema da Previdência permita a emissão da guia de recolhimento.

Deve-se salientar que contribuições em atraso não servem, mesmo que o sistema aceite, para recuperar qualidade de segurado ou para completar período exigido como carência.

- Recolher contribuições em período prescrito. A prescrição ocorre em cinco anos.

As contribuições vencidas em período prescrito não são cobradas pela Receita Federal e por isso não podem ser recolhidas mediante a emissão de guia da Previdência Social, mesmo que o valor devido seja acrescido de juros e multa. Para que o período vencido seja aceito pelo INSS, para fins de benefício, o contribuinte terá que propor a indenização do período.

O valor a ser indenizado é calculado pela média das contribuições feitas pelo contribuinte no período iniciado em 07/94 até o mês anterior ao do requerimento. Do valor médio encontrado é calculado 20% e acrescido juros e multa. O cálculo só pode ser feito em uma agência do INSS que exige comprovação de que o contribuinte exerceu atividade sujeita a contribuições no período requerido. Saiba mais detalhes sobre a indenização no artigo: O que é indenização de contribuições de períodos prescritos. Saiba o que é prescrição lendo: Decadência e Prescrição no Direito Previdenciário.

 Quando o contribuinte, por qualquer motivo, iniciou atividade sujeita a recolhimento previdenciário e só fez a inscrição na Previdência em período posterior pode requerer a retroação da data de início das contribuições. Esse processo é chamado, no INSS, de Retroação da DIC.

Para ter um processo de Retroação da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser considerado um devedor da Previdência. Dentre os documentos que podem servir de prova são:

- comprovante de inscrição na prefeitura;

- comprovante de pagamento de algum imposto;

- comprovante de algum trabalho realizado;

- recibo de pagamento por serviço prestado.

Se for profissional liberal terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro documento que comprove que trabalhou no período pretendido.

O processo é analisado pelo setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para recolher os valores. O valor a recolher será calculado conforme o período vencido, se prescrito ou não prescrito, como explicado nos itens anteriores. Não pague sem autorização, pois os pagamentos não serão aceitos para fins de benefício.

O contribuinte facultativo perde a qualidade após ficar seis meses sem contribuir, por isso só pode recolher contribuições em atraso dentro desse período. Muitas pessoas ficam desempregadas ou trabalham algum período sem registro e perguntam se podem recolher esses períodos para aproveita em benefício. A resposta é não, o desempregado é contribuinte facultativo e nessa condição só pode contribuir sem atraso ou na condição acima explicada.

Se você estava procurando como pagar contribuições ao INSS no sentido de se inscrever na Previdência para iniciar suas contribuições leia este artigo: Como contribuir à Previdência Social.

Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta acessando o Portal do Consultor Previdenciário que será respondida o mais breve possível.
 
 

quarta-feira, 27 de julho de 2016

A BODEGA DO MATUTO

Em alta voz e bom tom
a minha mãe já dizia:
- Se conselho fosse bom
não se dava, se vendia.
E eu que sempre lhe segui
confesso que me iludi
por arte não sei de quê
no dia que João Vermêi
me disse: _Eu tenho um concêi
pra mode dá a você.
Você vive feito um burro
trabalhando no pesado
todo dia dano duro
sem nunca ter resultado;
O concêi qu'eu vou lhe dá
se você me escutá
tá garantido o sucesso.
Venda tudo quanto tem
junte o último vintém
bote tudo num comérço.
Apôis num é qu'eu caí
na conversa do safado!
Tudo qu'eu tinha vendi:
12 cabeça de gado
meu cavalo corredor
enxada, cultivador
a espingarda, o borná
pato, galinha, guiné só num vendi a muié
porque ninguém quis comprá.
Peguei o dinheiro todo
emburaquei pra cidade;
No armazém de Haroldo
comprei troço em quantidade.
Paguei, num pedi favô
uns trocado que sobrô
dei de irmola a uma cega
voltei todo chêi de asa
e botei na minha casa
o diabo duma budega.
Os primeiro quinze dias
foram até bem controlado
fui pegano freguesia
aqui, ali um fiado;
Quando um dia João Vermêi
vei me dá outro concêi
mode eu comprá um peru
pra mode fazer um bingo
dizeno assim: -No domingo
você triplica o tutu.
Mais uma vez eu entrei
na conversa do safado
a ele mesmo comprei
um peru gordo, cevado.
E na manhã do domingo
começaro o tal do bingo
sem ninguém saber marcá
me acreditem vocês
doze caba duma
vez batero tudim iguá.
Frechô mais ó meno uns dez
mode pegá o peru
o bicho meteu dos pés
fazendo gulu-gugu.
Maria, minha muié
tava fazeno um café
de cóca, numa panela
quando o peru avistô
fez frechêro e se socô
debaixo da saia dela.
Nisso os caba foi chegano
tudo de cacete armado
e o peru se socano
Maria gritô cuidado!
Era Maria gemeno
e o cacete comeno;
No meio do vaivém
eu peguei um tamborete
entrei no mei dos cacete
quase me lasco também.
Me dero uma tabacada
Por cima do pé d'ouvido.
Levei mais outra paulada
caí no chão estendido;
Nisso chegô um negão
com um cacete na mão
prantô no meu fevereiro
pegou no meu espinhaço
só num quebrô meu cabaço
porque eu pulei ligeiro.
A minha fia, Zefinha
na hora da confusão
tava cuma canarinha
brincano, lá na oitão;
Acunharo ela na vara
a pobre limpano a cara
correu num choro danado
chegô com uma gaiola
e o passarim de fora
todo desparafusado.
Depois da briga acabada
todo mundo ensanguentado
o peru não valia nada
tava todo esfarelado;
E eu de cabeça inchada
por causa das cacetada
que os caba dero em mim.
Hoje se alguém vier dá
conselho mode eu tomá
eu vou digo: olhe o dedim!
Amazan, poeta paraibano de Campina Grande

'A TOURADA QUE NÃO HOUVE'

                                                   


Nos idos de cinquenta, na cidade de Assu, interior do Rio Grande do Norte (onde de tudo acontece), chegou um circo que trazia no seu elenco, um toureiro muito arrojado, chamado Zé Tostão. Ele, o toureiro, bem como a administração do circo começou a propagar pela cidade inteira, dizendo assim: "Quem tiver touro valente, pode trazer para o circo!" Dando a entender que o toureiro venceria o touro rapidamente! O poeta assuense Andière Abreu (Majó) narra no longo poema intitulado de 'A tourada que não houve', aquela estória vivida por ele e demais amigos, conforme adiante: 

Logo que o circo chegou
Para toda Assu bradou
Que no seu elenco vinha
Um toureiro renomado
Valente, muito arrojado
Pois, muita coragem tinha.

Para falar a verdade
Percorreu toda a cidade
Com microfone na mão,
Gritando pra toda gente
Quem tiver touro valente
Traga para Zé Tostão.

Do gado dizendo horrores
Insultou os criadores,
Ferindo assim nosso brio,
Ele fez tanto barulho
Que mexeu com nosso orgulho
Topamos o desafio.

Majó e Chico Germano
Mais o Chicó que é seu mano
Juntamo-nos a Melé
Fomos procurar o touro
Só achamos no criadouro
De Francisco Pacaré.
Então mexemos o bico
Fomos falar com seu Chico
Pra cumprir a empreitada,
Ele pronto concordou
E o touro logo arranjou
Pra fazermos a tourada.

Para agradar Zé Tostão
Escolhemos com atenção
O melhor touro do gado,
Quinze arrobas e colhudo,
Bem forte e muito pontudo,
Mais bravo que irritado.

Cor preta de cara branca
Bem feito de peito e anca
Batizado Papangu.
Com cores desportista
Tinha que ser mesmo artista
Da nossa querida Assú.

Arengueiro e bem valente
Brigou com cavalo e gente
Fez uma festa sozinho,
Arrombou cerca e portão
Botou um muro no chão
Fez rastro em todo caminho.

O touro entrou numa casa
Passou por cima de brasa
Deu carreira em muita gente,
Respeito a nada a ninguém
Em jumento deu também
Pra mostrar que era gente.

Duas cordas na cabeça
Para que ninguém esqueça
Vou dizer quem segurava.
Era Henrique e Carnaúba
Iguais a maçaranduba
Mais fortes que fera brava.

Fora os vaqueiros citados
Foram ainda convidados
Cisso de Padre e Barão
Luiz Batista e Navega
Parando em toda bodega
Para aguentar o rojão.

Só para ter uma ideia
Toda esta grande epopeia
Durou um dia completo,
E o percurso era pequeno
Mas de indiferentes foi pleno
Deixou o povo inquieto.

E a tourada que não houve
Somente ao touro se louve
Pela sua valentia,
Pois noutro dia bem cedo
Toureiro e artista com medo
Deixaram a praça vazia.

Apreensão do carro por atraso do IPVA gera indenização, dizem especialistas

Publicado por Consultor Jurídico

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Apreenso do carro por atraso do IPVA gera indenizao dizem especialistas
Por Fernando Martines

Em reportagem da revista Consultor Jurídico, tributaristas afirmaram que é inconstitucional a apreensão de veículos devido a atraso de IPVA. Acontece que caso o carro seja retido, o proprietário tem direito a receber indenização por danos morais do Estado. Assim entendem outros especialistas consultados pela ConJur.

Gustavo Perez Tavares, tributarista do Peixoto & Cury, afirma que a fiscalização do IPVA é exercício legítimo do poder de polícia do Estado, com o objetivo de resguardar o pagamento de obrigações tributárias. Porém, o confisco do carro, configura abuso de autoridade. O advogado ressalta que, em geral, os carros guinchados são os sem licenciamento e explica que essa apreensão é legítima, "pois resguarda a segurança da coletividade ao impedir que veículo não autorizado rode pelas vias públicas”.

O advogado destaca que somente no caso de a apreensão ser única e exclusivamente pela dívida de IPVA é que está configurado o abuso de autoridade. “Neste caso, caberia a ação de indenização, na qual o contribuinte deverá comprovar, objetivamente, o dano material que a apreensão lhe causou, como por exemplo, recibos de táxi. A comprovação é mais fácil para pessoas que utilizam o veículo para trabalhar, como taxistas e entregadores. Comprovado o dano e o nexo causal entre o fato de apreender ilegalmente o veículo e o dano, aí sim seria devida a indenização”, conclui.

O uso comercial do carro pelo proprietário também foi destacado pelo advogado Guilherme Thompson, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, como forte elemento para indenização. “Poderá pleitear a condenação do Estado em danos morais e eventuais lucros cessantes, caso o veículo seja utilizado na execução de atividade comercial e fique paralisado, além de danos materiais nas hipóteses em que for necessário o aluguel de veículo temporário. Resguardadas, ainda, hipóteses em que surja a necessidade de reparação material derivada de eventuais prejuízos suportados pelo proprietário”.

O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral concorda com a possibilidade de ser indenizado pela apreensão, mas ressalta que a tese da inconstitucionalidade não é pacífica."No meu ponto de vista, a medida é inconstitucional, em razão de existência de outros meios de cobrança. Não deixa de ser reflexo do desespero dos Estados por recursos”, afirma o professor de Direito Civil no Instituto de Direito Público de São Paulo.

Os 10 melhores restaurantes de Natal

Publicado por

Foram avaliados mais de 2.400 estabelecimentos na cidade de Natal e este é o top 10 mais atualizado que você deve encontrar na web.
Estes restaurantes não necessariamente são os mesmos daquela lista dos 9 comentários sobre restaurantes em Natal que você deveria ver, mas merecem que você dê uma conferida para aquela ocasião especial.

1º Camarões Potiguar (próximo da beira mar de Ponta Negra)*

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Mais de 5.800 pessoas avaliaram este popularmente elogiado restaurante de Natal, sendo mais de 4.700 classificações positivas, e apenas 22 negativas.
Local: Rua Pedro Fonseca Filho, 8887
Preço médio: R$50 – R$70
* Na lista original, as lojas Camarões da Avenida Roberto Freire e do Shopping Midway Mall aparecem em 2º e 3º lugares respectivamente, porém não citamos aqui para dar lugar a mais dois restaurantes.

2º La Brasserie de La Mer

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O restaurante do Erick Jacquin, acoplado ao Hotel Majestic, foi avaliado por mais de 460 pessoas, sendo mais de 330 classificações positivas, e míseras 2 negativas.
Local: Avenida Engenheiro Roberto Freire, 3800
Preço médio: R$43 – R$60

3º Manary

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O restaurante que fica dentro do Hotel Manary em Ponta Negra foi avaliado por mais de 720 pessoas, sendo mais de 460 classificações positivas e só 8 negativas.
Local: Rua Francisco Gurgel, 9067

4º Casa de Taipa

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Localizado numa das ruas mais badaladas do Alto de Ponta Negra, ele foi avaliado por mais de 1.600 pessoas, sendo mais de 1000 classificações positivas, e apenas 19 negativas.
Local: Rua Manoel AB de Araujo, 130A

5º Nau Frutos do Mar


O NAU foi avaliado por mais de 1.160 pessoas, sendo mais de 760 classificações positivas, e 26 negativas.
Local: Rua Manoel AB de Araujo, 130A

6º Mangai

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Famoso por sua essência nordestina, unindo decoração rústica, ambiente espaçoso e muita fartura, o Mangai foi avaliado por mais de 3.600 pessoas, recebendo 2.380 classificações positivas e só 37 negativas.
Local: Avenida Amintas Barros, 3300

7º Cuore di Panna

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A sorveteria italiana com vista para o Morro do Careca foi avaliada por mais de 430 pessoas, recebendo 270 classificações positivas e só 2 negativas.
Local: Avenida Engenheiro Roberto Freire ,9028

8º Mina D’água

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O especialista em fazer comida mineira em terra potiguar foi avaliado por mais de 90 pessoas, e todas as classificações foram positivas.
Local: Rua Desembargador João Vicente da Costa, 8878

9º Trilha do Camarão


Esta loja que também é dedicada ao camarão foi avaliada por mais de 870 pessoas, tendo 765 avaliações positivas e 26 negativas.
Local: Rua Pedro Fonseca Filho, 500

10º Páprika


A pizzaria próxima de quase todos os restaurantes aqui citados foi avaliada por mais de 1190 pessoas, destas, 722 foram positivas e 34 negativas.
Local: Rua Pedro Fonseca Filho, 9001
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Do portal: https://curiozzzo.com

Esta lista foi criada pelo site Trip Advisor

terça-feira, 26 de julho de 2016


A exclusão do nome do Serasa/SPC


Publicado por Rodrigo S. Froes
 
A excluso do nome do SERASASPC

Já chegaram nas minhas mãos diversos casos de pessoas com o nome “negativado” no SERASA e SPC, o que implicava na restrição de crédito na praça. Em geral acontecem duas situações: o credor manda registrar o nome da pessoa no quadro de inadimplente, mas a dívida estar composta de juros abusivos, ou às vezes a pessoa teve seu nome “negativado”, mas a dívida não existe.
Nestas duas situações é possível a exclusão do nome do SERASA/SPC, ou seja, o Juiz de Direito determina que a empresa “credora” cancele a restrição do crédito.

E como se dá toda esta dinâmica?

O SERASA e SPC são órgãos de proteção ao crédito e seu banco de dados é regulado pelo art. 43

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
§ 6° (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
 
Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 125785
e seguintes do CDC, onde estão armazenadas informações sobre o consumidor. Enquanto o SERASA costuma registrar as informações de pessoas com inadimplência perante Instituições Financeiras, o SPC registra informações de pessoas com inadimplência perante o Comércio.
Muitas vezes o Banco manda registar o nome de um cliente (ou até de uma terceira pessoa que não é seu cliente) perante o SERASA, apesar da inexistência da dívida. Mesmo na hipótese de inexistência do débito, acontece de uma Instituição Financeira mandar registrar o nome de uma pessoa perante os órgãos de proteção ao crédito. Não estamos discutindo os motivos, mas isto costuma acontecer na prática, infelizmente.

Diante desta situação, de nome negativado perante o SERASA indevidamente, como proceder?

Trago a resposta com uma história baseada num caso real, mas preservando os nomes do “credor” e “devedor”.
Meu cliente estava fazendo uma compra a crédito de um eletrodoméstico, mas a compra foi recusada pelo vendedor em função de registro negativo perante SERASA (constava uma dívida perante uma Instituição Financeira). Ele argumentou que não devia a nenhuma Instituição Financeira, mas mesmo assim a compra a crédito do eletrodoméstico foi recusada. Pouco tempo depois ele recebeu uma Carta (notificação) do SERASA onde constava um débito de 6 mil reais perante um certo Banco (Instituição Financeira).

Mas ele não era devedor do Banco, não havia emitido qualquer tipo de titulo em favor deste Banco, a dívida não existia.

Ou seja, meu cliente acabara de descobrir que estava com uma restrição de crédito na praça!
Ele então me indagou como proceder, se era possível excluir seu nome do SERASA e pedir indenização pelos transtornos que passou.

Firmamos a procuração, contratos de honorários advocatícios, e ajuizei a dita Ação de Indenização por Danos Morais com pedido liminar para exclusão de seu nome do órgão de proteção ao crédito.
Tudo feito dentro do esperado, com base na jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A questão de indenização por danos morais foi resolvida; meu cliente foi ressarcido e recompensado financeiramente pelos transtornos que passou. Contudo, gostaria de falar sobre a decisão do Magistrado que mandou excluir liminarmente seu nome do órgão de proteção ao crédito.
Liminarmente, assim que os autos do processo chegaram às suas mãos, o Magistrado determinou a exclusão do nome de meu cliente do SERASA.
E por quais motivos?

- Da minha parte, aleguei a possibilidade da concessão de liminar diante das dúvidas quanto à existência do débito, ou seja, diante desta dúvida é licito a exclusão do nome do “devedor” do SERASA/SPC. Esta jurisprudência do STJ, e também do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), mostra que se há dúvidas quanto à existência do débito, o nome do “devedor” não pode ficar negativado.

Contudo, para mandar excluir o nome de meu cliente do cadastro de inadimplentes, o Magistrado trouxe outras fundamentações bastante interessantes.
Vamos a elas:
  • Que o “devedor” não tem condições de fazer prova de fatos negativos, ou seja, não é possível ao devedor fazer a prova da inexistência do débito, sendo esta prova uma obrigação (ônus) da Instituição Financeira. Segundo o Magistrado, cabe ao Banco provar a existência do débito em face do “devedor”.
  • Que a negativação do nome do consumidor perante o SERASA macula sua imagem, devendo o Poder Judiciário agir de forma rápida e eficiente;
  • Que os órgãos de proteção do crédito (SERASA/SPC) têm uma finalidade preventiva, ou seja, impedir que devedores contumazes continuem comprando a crédito. Para o Juiz de Direito, o SERASA e SPC não têm a finalidade de coagir o consumidor a cumprir suas obrigações;
  • E por fim, o Magistrado alegou que não havia perigo de irreversibilidade e que era preciso garantir a utilidade da decisão judicial futura. Significa dizer que se houver a prova da existência da dívida ao fim do processo, o nome do devedor seria incluindo novamente no cadastro de proteção ao crédito sem maiores prejuízos.
Assim, ficam registradas algumas possibilidades de exclusão do nome do devedor dos cadastrados do SERASA/SPC no caso de dúvidas sobre a existência ou montante da dívida.
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