Atualmente a cobrança das contribuições previdenciárias são de responsabilidade da Receita Federal, porém é no INSS que o
O contribuinte individual deve seguir as seguintes orientações para recolher contribuições em atraso e aproveitá-las para fins de benefício:
- Recolher contribuições vencidas em período não prescrito:
1 – O contribuinte tem
2 – As parcelas vencidas pertencem a período não prescrito. Ao
3 – O contribuinte não perdeu a qualidade de segurado, ou seja, não ficou sem contribuir por tempo que lhe tire a condição de segurado da Previdência Social.
Se o contribuinte tiver satisfeito as condições acima pode emitir a guia e recolher as contribuições que se encontram em atraso. O INSS só aceita pagamentos em atraso quando ficar comprovado que o segurado exerceu atividade sujeita a contribuição e não recolheu. Essa comprovação tem que ser feita por documentos, por isso pode ocorrer do INSS requerer as comprovações quando o segurado for requerer algum benefício. Se o segurado não satisfez a condição 3 acima terá que pedir autorização prévia no INSS, mesmo que o sistema da Previdência permita a emissão da guia de recolhimento.
Deve-se salientar que contribuições em atraso não servem, mesmo que o
- Recolher contribuições em período prescrito. A prescrição ocorre em cinco anos.
O valor a ser indenizado é calculado pela média das contribuições feitas pelo contribuinte no período iniciado em 07/94 até o mês anterior ao do requerimento. Do valor médio encontrado é calculado 20% e acrescido juros e multa. O cálculo só pode ser feito em uma agência do INSS que exige comprovação de que o contribuinte exerceu atividade sujeita a contribuições no período requerido. Saiba mais detalhes sobre a indenização no artigo: O que é indenização de contribuições de períodos prescritos. Saiba o que é prescrição lendo: Decadência e Prescrição no Direito Previdenciário.
Quando o contribuinte, por qualquer motivo, iniciou atividade sujeita a recolhimento previdenciário e só fez a inscrição na Previdência em período posterior pode requerer a retroação da data de início das contribuições. Esse processo é chamado, no INSS, de Retroação da DIC.
Para ter um processo de Retroação da DIC aprovado o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu atividade sujeita a contribuição previdenciária e não recolheu. Tem que provar que era contribuinte obrigatório e deixou de contribuir e por isso pode ser considerado um devedor da Previdência. Dentre os documentos que podem servir de prova são:
- comprovante de inscrição na prefeitura;
- comprovante de pagamento de algum imposto;
- comprovante de algum trabalho realizado;
- recibo de pagamento por serviço prestado.
Se for profissional liberal terá que apresentar o diploma, o registro no conselho ou ordem e algum outro documento que comprove que trabalhou no período pretendido.
O processo é analisado pelo setor de benefícios do INSS e se aprovado o requerente recebe a guia para recolher os valores. O valor a recolher será calculado conforme o período vencido, se prescrito ou não prescrito, como explicado nos itens anteriores. Não pague sem autorização, pois os pagamentos não serão aceitos para fins de benefício.
O contribuinte facultativo perde a qualidade após ficar seis meses sem contribuir, por isso só pode recolher contribuições em atraso dentro desse período. Muitas pessoas ficam desempregadas ou trabalham algum período sem registro e perguntam se podem recolher esses períodos para aproveita em benefício. A resposta é não, o desempregado é contribuinte facultativo e nessa condição só pode contribuir sem atraso ou na condição acima explicada.
Se você estava procurando como pagar contribuições ao INSS no sentido de se inscrever na Previdência para iniciar suas contribuições leia este artigo: Como contribuir à Previdência Social.
Caso tenha alguma dúvida faça sua pergunta acessando o Portal do Consultor Previdenciário que será respondida o mais breve possível.
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