quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ garante direito de visita a animal de estimação após fim de relacionamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a dissolução de união estável. Com a inédita decisão no âmbito do STJ, tomada por maioria de votos, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que fixou regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com uma cadela yorkshire adquirida durante o relacionamento, e que ficou com a mulher depois da separação.
Apesar de enquadrar os animais na categoria de bens semoventes – suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade –, a turma concluiu que os bichos não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”, pois merecem tratamento peculiar em virtude das relações afetivas estabelecidas entre os seres humanos e eles e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana.
“Buscando atender os fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, independentemente do nomen iuris a ser adotado, penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está frente a uma ‘coisa inanimada’, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.
Questão delicada
O ministro afastou inicialmente a alegação de que a regulamentação de visitas a animais seria tema de “mera futilidade”, já que a questão é típica da pós-modernidade e envolve questão delicada, que deve ser examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal quanto pela proteção constitucional dada à fauna.
No âmbito legal, o relator mencionou que o Código Civil definiu a natureza jurídica dos animais, tratando-os na categoria das coisas e, por consequência, como objetos de relações jurídicas.
Todavia, destacou a notoriedade do vínculo afetivo entre os homens e seus animais de estimação e lembrou que, de acordo com pesquisa do IBGE, já existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças.
“Nesse passo, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o ministro.
Salomão assinalou, porém, que não se trata de uma questão de humanizar o animal, tratando-o como pessoa ou sujeito de direito. Segundo o ministro, também não se pode buscar a equiparação da posse de animais com a guarda de filhos.
Direitos da pessoa humana
Apesar de partir da premissa de caracterização dos animais como bens semoventes, o relator entendeu que a solução de casos que envolvam disputa de animais por ex-conviventes deve levar em consideração a preservação e a garantia dos direitos da pessoa humana. Além disso, apontou, também devem ser observados o bem-estar dos animais e a limitação aos direitos de propriedade que recaem sobre eles, sob pena de abuso de direito.
O ministro citou ainda o Enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família, aprovado durante o X Congresso Brasileiro de Direito de Família, que estabelece que "na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custodia compartilhada do animal de estimação do casal".
“Na hipótese ora em julgamento, o tribunal de origem reconheceu que a cadela foi adquirida na constância da união estável e que teria ficado bem demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, destacando, ao final, que eventual desvirtuamento da pretensão inicial (caso se volte, por exemplo, apenas para forçar uma reconciliação do casal) deverá ser levada ao magistrado competente para a adoção das providências cabíveis”, concluiu o ministro ao reconhecer o direito de o ex-companheiro visitar a cadela de estimação.
Votos divergentes
Acompanharam o voto do ministro Salomão – com a consequente manutenção do acórdão do TJSP – os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Mas o ministro Marco Buzzi apresentou fundamentação distinta, baseada na noção de copropriedade do animal entre os ex-conviventes.
Segundo Buzzi, como a união estável foi firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso ao animal.
Divergiram do entendimento majoritário a ministra Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães, que votaram pelo restabelecimento da sentença de improcedência do pedido de regulamentação de visitas.
Último a votar no julgamento do recurso especial, Lázaro Guimarães entendeu que a discussão não poderia adotar, ainda que analogicamente, temas relativos à relação entre pais e filhos. De acordo com o desembargador, no momento em que se desfez a relação e foi firmada escritura pública em que constou não haver bens a partilhar, o animal passou a ser de propriedade exclusiva da mulher.
Angústia
De acordo com os autos, o casal adquiriu a cadela yorkshire em 2008. Com a dissolução da união estável, em 2011, as partes declararam não haver bens a partilhar, deixando de tratar do tema específico do animal de estimação.
Na ação de regulamentação de visitas, o ex-companheiro afirmou que o animal ficou em definitivo com a mulher, que passou a impedir o contato entre ele e cachorra. Segundo o autor da ação, esse impedimento lhe causou “intensa angústia”.
Com a finalização do julgamento pela Quarta Turma, foi mantido o acórdão do TJSP que fixou as visitas do ex-companheiro à cadela em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano. Ele também poderá participar de atividades como levar o animal ao veterinário.
Do STJ

Acadêmico Antonio Carlos Secchin lança, no Rio, o livro Percursos da poesia brasileira (do século XVIII ao XXI)





O Acadêmico, ensaísta e poeta Antonio Carlos Secchin, sétimo ocupante da Cadeira 19 da Academia Brasileira de Letras, lança, pela Autêntica Editora, seu novo livro, intitulado Percursos da poesia brasileira, uma seleção de textos sobre o panorama da lírica produzida no Brasil que percorrem a história da poesia desde o século XVIII ao XXI.
Antes, Antonio Carlos Secchin lançou o mesmo livro, no Centro de Pesquisa de Formação (Sesc-SP), na segunda-feira, dia 18 de junho. Na oportunidade, antecedendo à sessão de autógrafos, realizou-se a mesa-redonda “O silêncio da crítica”, com as participações do Acadêmico e Eliane Moraes, no debate, a mediação de Mirna Queiroz, e Joselia Aguiar, na coordenação geral.
Percorrendo desde o século XVIII, com Tomás Antônio Gonzaga, até alcançar alguns escritores do século XXI, como Ferreira Gullar (Acadêmico falecido no dia 4 de dezembro de 2016) e Chico Buarque, os ensaios, segundo os editores, apresentam uma espécie de história informal da poesia brasileira. De acordo com o autor, “os textos reunidos compõem uma leitura seletiva da trajetória da nossa lírica”.
ANTONIO CARLOS SECCHIN
Antonio Carlos Secchin nasceu no Rio de Janeiro, em 1952. Doutor em letras e professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desde 2004 ocupa a cadeira 19 da Academia Brasileira de Letras.
Poeta e ensaísta, Secchin publicou, entre outras obras, João Cabral: a poesia do menos (1985), Poesia e desordem(1996), Todos os ventos (poemas reunidos, 2002, ganhador dos Prêmios da ABL, da Biblioteca Nacional e do Pen Clube), Escritos sobre poesia & alguma ficção (2003), 50 poemas escolhidos pelo autor (2006), Memórias de um leitor de poesia (2010), Eus & outras (antologia poética, 2013).
A UFRJ publicou, em 2013, o livro Secchin: uma Vida em Letras, com cerca de 90 artigos, ensaios e depoimentos sobre sua atuação nos campos da poesia, do ensaio, da ficção, do magistério e da bibliofilia. Com a obra Desdizer, lançada ano passado, o autor voltou à poesia 15 anos após a publicação de Todos os ventos.
19/06/2018

De:http://www.academia.org.br

segunda-feira, 18 de junho de 2018

SENADO FEDERAL - PLENÁRIO VOTA MP DA SEGURANÇA PÚBLICA


Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária. Ordem do dia.  Em discurso, à tribuna, senador Ivo Cassol (PP-RO).  Mesa: presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (MDB-CE); senador Romero Jucá (MDB-RR).  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Marcos Oliveira/Agência Senado
O Plenário vota na terça-feira (19) o projeto de lei de conversão (PLV) 16/2018, que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O texto traz sugestões apresentadas por senadores e deputados à Medida Provisória (MPV) 821/2018, que tranca a pauta de votações.
De acordo com o projeto, cabe ao Ministério da Segurança Pública coordenar a integração com os outros entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios), além de planejar e administrar a política penitenciária nacional. O órgão foi criado a partir de uma divisão do Ministério da Justiça.
O relator da MP 821/2018 é o senador Dário Berger (MDB-SC). Ele alterou o texto original para tornar o novo órgão com natureza permanente. A matéria estabelece que o ministério deve se articular com entidades de coordenação das atividades de segurança pública. Também pode propor a esses órgãos planos e programas integrados de segurança pública, desenvolvendo uma estratégia comum por meio de gestão tecnológica para troca de informações.
Todos os órgãos federais de policiamento ficam sob o comando do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. A organização e a manutenção das polícias do Distrito Federal também ficarão com a nova pasta. O ministério também terá as funções de defesa dos bens da União, ouvidoria das polícias federais e política de organização e fiscalização das guardas portuárias.
Requisição
Para a criação dos cargos de ministro e de secretário-executivo, são extintos 19 cargos em comissão DAS-1. Até 1º de agosto de 2019, a requisição de servidores para o Ministério da Segurança Pública não poderá ser recusada, a exemplo do que ocorre com as requisições feitas pela Presidência da República.
A estrutura do órgão contará com 157 cargos da inventariança da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), que eram temporários e serão convertidos em permanentes. Outra novidade no PLV é a permissão para que o ministro da Segurança Pública, após entendimento com o ministro da Defesa, solicite ao presidente da República o uso de militares das Forças Armadas.
Cessão de policiais
O texto também define as regras para a cessão de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e policiais civis do DF para exercício em órgãos do governo do Distrito Federal ou da União. No caso dos servidores militares, eles poderão ser cedidos somente após cinco anos de efetivo serviço na corporação e o total de cessões será limitado a 5% do efetivo.
Se o servidor for cedido a órgãos como a Presidência da República, aos ministérios da Justiça ou Segurança Nacional ou ao governo do Distrito Federal, isso será considerado de interesse policial militar, resguardando todos os direitos e vantagens da carreira. O ônus do pagamento da remuneração ficará com a corporação que ceder o profissional se for para órgão da União, para o Tribunal de Justiça do DF ou para determinados órgãos do governo distrital, como Justiça Militar, Casa Militar, Defesa Civil, Secretaria de Segurança e vice-governadoria.
Isenções fiscais
O Plenário também tem outros cinco projetos na pauta, com destaque para o PLS complementar PLS 188/2014, que autoriza a Receita Federal a tornar públicos os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia fiscal. O texto-base foi aprovado na última quarta-feira (13). Mas os senadores ainda precisam votar um destaque que pode restringir essa regra apenas para pessoas jurídicas.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


HIDROGRAFIA DO RIO GRANDE DO NORTE

O rio principal e maior é o rio Piancó-Piranhas Açu com 443.75 Km que atravessa tanto o estado do Rio como o vizinho estado da Paraíba.

Eugênio Fonseca Pimentel 

Nenhum texto alternativo automático disponível.

sexta-feira, 15 de junho de 2018


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CASAMENTO MATUTO, SÃO JOÃO DO ASSU, 1982

São João das antigas no Assu. A festa do padroeiro, em Assu, tem direito as comidas típicas, como pé-de-moleque, alfinin, bolos de macaxeira, batata e milho; ao parque, com os oferecimentos de músicas dos namorados: "de um alguém para outro, com amor e carinho"; as vaquejadas; ao forró de relabucho; as novenas; as quadrilhas. A foto abaixo é do ano de 1982, na "Quadrilha da Vovó Zulmira" - se não a primeira, uma das primeiras quadrilhas de rua do Assu. Zulmira Dias e Lilita, minha bisavó e tia, adoravam ver a festa em sua casa, no carnaval e no São João, recepcionando os amigos com alegria e satisfação. Neste ano, a quadrilha era composta pelo Padre Fernando Caldas (Fanfan) e os noivos eram Chico Dias e Iza Caldas. A quadrilha era animada por minha tia Lilita Dias e os amigos. Na foto, encontra-se Elcia Cosme, Geninho Pimentel, Francisca Ximenes, entre outros. Era uma festa familiar e saudável! 

Por Pedro Otávio Oliveira.


SÃO JOÃO DO ASSU. QUADRILHA DAS ANTIGAS

A festa começava na rua Manoel Montenegro, em frente a casa de nossa família, e ia até a Praça Getúlio Vargas, em frente a casa da família Caldas Costa (Zé Dias e Anita) e da família Fonseca (Eloy e Maria Inah), sendo aplaudida e assistida pelo festeiro povo assuense. Foto de Pedro Otávio.
Assu de Outrora, de Pedro Otávio.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

SÃO JOÃO DO ASSU

Canta a tua aldeia e serás universal. (Leon Tolstoi).
Assu, minha terra natal querida vivencia a sua festa maior, a festa de São João Batista, o seu padroeiro desde 1726. É uma festa religiosa e com muito forró. Não é o mais antigo São João do mundo, porém um dos mais antigos, maiores e melhores do mundo! Me perdoe se estou exagerando no meu ufanismo. Começa oficialmente hoje, 14, mas desde o início do corrente mês se comemora a festa do seu padroeiro. Ontem, 13, faltou chão (confira a fotografia abaixo). E até o dia 24 deste mês, vai ser assim: comidas típicas, bandas de forró de calibre nacional, quadrilha, pau de sebo e muito mais. Por fim, na qualidade de bom assuense convido vocês. Agora, fique certo de uma coisa: se você beber da água do Assu não quer mais sair de lá, porque, é uma terra de povo generoso, hospitaleira e boa!

Fernando Caldas
(Foto de Bruno Andrade).

quarta-feira, 13 de junho de 2018

JUIZ PROÍBE REAJUSTE ACIMA DE 5,72% PARA PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS EM 2018

O órgão responsável por fiscalizar operadoras de saúde não pode autorizar reajustes excessivos que inviabilizem o custeio de planos individuais e familiares, cujo ônus é assumido integralmente pelo conveniado. Assim entendeu o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao determinar que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação setorial da saúde (hoje em 5,72%) como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018.
A liminar, assinada ontem (12/6) e válida para todo o país, diz que a agência vinha autorizando aumentos excessivos, como identificou auditoria do Tribunal de Contas da União em 2014.
Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano, embora a inflação (com base no IPCA) tenha caído de 8,17% para 4,08% no período, conforme tabela apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
O Idec, autor da ação civil pública, afirma que há hoje 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de pessoas com assistência médica privada no Brasil. O juiz disse que, enquanto empresas podem auxiliar o custeio para empregados com plano corporativo, o consumidor individual ou familiar tem de bancar os valores por conta própria.
Desequilíbrio
Prescendo reconheceu que o constante avanço da tecnologia leva a exames e cirurgias mais sofisticados e de alto custo, o que exige um índice diferenciado da inflação. O problema, segundo ele, é que nenhuma categoria econômica obteve reajustes salariais em “patamar sequer próximo” aos liberados pela ANS. Manter esse desequilíbrio por vários anos, conforme o juiz, tornará inviável o pagamento num futuro próximo.
De acordo com o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. Mas o TCU constatou que quem passa os dados são as próprias operadoras, sem que a agência reguladora cheque as informações.
“Assim, considerando-se a necessidade de maiores estudos, audiências e consultas públicas sobre os critérios da serem adotados para o cálculo dos reajustes desses planos de saúde, entendo por bem estabelecer um limite para os reajustes dos planos individuais e familiares de saúde, fixando esse limite no IPCA - Variação Mensal acumulada em 12 meses do setor de ‘Saúde e cuidados especiais’, que para o período de maio de 2017 a abril de 2018 foi fixado em 5,72%”, determina a decisão.
O juiz abre a possibilidade de que a ANS participe de audiência de tentativa de conciliação, para discutir um termo de ajuste de conduta sobre outra metodologia. Até nova decisão, vale o teto imposto pela liminar.
No mérito, o Idec ainda pede que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009 e que o órgão compense os valores pagos a mais pelos consumidores, dando descontos nos reajustes dos próximos três anos.
De: Melo Advogados

terça-feira, 12 de junho de 2018

O Amor
O AMOR, quando se revela,
Não se sabe revelar.
Sabe bem olhar p’ra ela,
Mas não lhe sabe falar.
Quem quer dizer o que sente
Não sabe o que há de dizer.
Fala: parece que mente…
Cala: parece esquecer…
Ah, mas se ela adivinhasse,
Se pudesse ouvir o olhar,
E se um olhar lhe bastasse
P’ra saber que a estão a amar!
Mas quem sente muito, cala;
Quem quer dizer quanto sente
Fica sem alma nem fala,
Fica só, inteiramente!
Mas se isto puder contar-lhe
O que não lhe ouso contar,
Já não terei que falar-lhe
Porque lhe estou a falar…
Autor : Fernando Pessoa
Li um dia, não sei onde
Li um dia, não sei onde,
Que em todos os namorados
Uns amam muito, e os outros
Contentam-se em ser amados.
Fico a cismar pensativa
Neste mistério encantado…
Diga prá mim: de nós dois
Quem ama e quem é amado?…
Florbela Espanca
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Pelo sagrado amor que vem de ti,
amor que eu amo com amor sagrado;
pelo Ideal descoberto e realizado,
- bendita seja a hora em que te vi!

Pelas malditas horas que vivi
no desejo de amor tão desejado;
pelas horas benditas. ao teu lado,
- bendita seja a hora em que nasci!

Pelo triunfo enorme; pelo encanto
que me trouxeste, é que eu bendigo tanto
a hora suave que te viu nascer...

Amor do meu amor! Amor tão forte,
que se um dia sentir a tua morte,
será bendita a hora em que eu morrer!

Virgínia Victorino, poetisa portuguesa

 

segunda-feira, 11 de junho de 2018

foto yaradarin

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foto Yararadarin

Autor: João Lins Caldas, poeta assuense
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Vivemos como se fossemos imortais
sabendo que somos finitos.
Vivemos cercados de tantas certezas absolutas.
Vivemos na certeza do dia de amanhã.
quando a única certeza que temos
é que o amanhã é incerto.
Vivemos como se fôssemos eternos
e tudo fosse durar para sempre:
as pessoas que amamos, as paixões e até as dores.
Mas o que eterniza alguém
são as marcas de amor
deixadas e gravadas noutro coração.
Cristina Costa, poetisa portuguesa
══════════ ღೋƸ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒღೋ══════════

sábado, 9 de junho de 2018


Com pedaços de gemidos
E o que sobra dos meus beijos,
Vou fazer uma casinha
Bem da cor dos teus desejos...

Tu verás jardins floridos
E tu’alma que hoje és minha,
Há de errar pela casinha

Com pedaços de gemidos...

(João Lins Caldas)


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quinta-feira, 7 de junho de 2018

CONVITE MISSA

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Receita abre nesta sexta consulta a 1º lote de restituição do IR 2018

O depósito das restituições, para quem tiver Imposto de Renda a receber, será realizado no dia 15 de junho, sexta-feira da semana seguinte


Leão

São Paulo – A partir das 9h desta sexta-feira (8), a Receita Federal abre a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2018. O lote também inclui restituições referentes às declarações dos anos de 2008 a 2017 que estavam na malha fina.
O depósito das restituições, para quem tiver Imposto de Renda a receber, será realizado no dia 15 de junho, próxima sexta-feira.
No total, 2.482.638 contribuintes receberão restituições neste lote, totalizando o valor de 4,8 bilhões de reais. Todos são contribuintes com idade acima de 60 anos ou com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. 
Para saber se a sua declaração foi liberada, basta acessar o site da Receita e informar o CPF e o ano da declaração que você deseja consultar. A página que se abrirá em seguida informará se a sua restituição será liberada neste lote, ou se a declaração ainda está na base de dados da Receita Federal, o que significa que a sua restituição deve ficar para os próximos lotes.
O contribuinte também pode checar se está enquadrado neste lote ligando para o Receitafone, pelo número 146, ou ao acessar o aplicativo da Receita para tablets e smartphones. O app está disponível para download em aparelhos com sistema iOs e Android.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no portal e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado em sua conta corrente, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Retificação

No portal e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pela Receita. Se houver, o contribuinte pode avaliar  as  inconsistências e regularizar sua situação, entregando uma declaração retificadora. Veja como retificar a declaração do Imposto de Renda 2018.
https://exame.abril.com.br

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...