quarta-feira, 30 de outubro de 2019

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O MEU QUERIDO TORRÃO
Meu rincão na capital
Congratulo todo dia,
O sertão de nunca mais
Versejo com maestria,
Seja numa seca triste
Que é verdade mas existe
Ou nas águas da invernia.
Meu sertão é natureza
Nordestino homem marcado
Na seca a mata cinzenta
Sertanejo abençoado
O meu rincão de homem forte
Pois é preciso ter sorte
Nesse meu torrão sagrado.
E quando chove no inverno
Vê-se a água cristalina
A mata fica verdinha
Troca a roupa da campina
Feliz enquanto chovia
Feijão, milho e melancia
A natureza divina.
Saudade da minha terra
Bela vivenda extasia
No sertão do meu lugar
Que no meu peito irradia
É bonita a invernada
Tem leite, queijo e coalhada
No meu chão é alegria.
Marcos Calaça é professor e cordelista.
Calaça é apaixonado pelo sertão nordestino.
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Só há um caminho curto: - o da alegria.

(João Lins Caldas)

segunda-feira, 28 de outubro de 2019

sábado, 26 de outubro de 2019

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Amor é fogo que arde sem se ver,
é ferida que dói, e não se sente;
é um contentamento descontente,
é dor que desatina sem doer.
É um não querer mais que bem querer;
é um andar solitário entre a gente;
é nunca contentar-se de contente;
é um cuidar que ganha em se perder.
É querer estar preso por vontade;
é servir a quem vence, o vencedor;
é ter com quem nos mata, lealdade.
Mas como causar pode seu favor
nos corações humanos amizade,
se tão contrário a si é o mesmo Amor?
Luís Vaz de Camões

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Plano de saúde pode negar Home Care?






Home Care constitui-se basicamente como a internação domiciliar do paciente, onde há a continuidade dos serviços hospitalares ou tratamento, só que na residência do segurado.
Em que pese o Home Care não estar prevista no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Lei nº 9.656/98 garante o Home Care para o uso domiciliar, apenas para os casos de fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector (art. 10-B). Além disso, a Lei deixa explícito que, nos casos de terapia medicamentosa, o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado dentre as coberturas obrigatórias (art. 10, inciso VI).[i] No entanto, o plano de saúde pode oferecer por sua livre e espontânea vontade a cobertura Home Care.
Para os casos em que operadora não concorde em oferecer o serviço de assistência domiciliar, deverá manter o segurado internado até sua alta hospitalar, não podendo utilizar-se de manobras para compelir o paciente a deixar a internação.
As operadoras podem definir quais são as doenças que terão a sua cobertura, porém, não pode limitar quais os tratamentos. Assim, se o médico definir como primordial o Home Care, no que tange a um tratamento específico, o plano não poderá o recusar sob o fundamento de não haver previsão contratual.
Quem deve definir o tratamento para o paciente é o médico, com base no quadro clínico e as possibilidades/formas de tratamento, não podendo o plano de saúde intervir conforme lhe for conveniente.
Assim, não pode o paciente, por mera liberalidade, solicitar que o tratamento seja convertido em Home Care, devendo esse ser indicado somente pelo médico.
O Tribunal do Estado de São Paulo, em sua Súmula 90, determina que: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
No entanto, na prática, a realidade é outra, os planos de saúde recusam a cobertura do Home Care, obrigando o segurado a acionar a justiça para ter o seu direito garantido.
Evelise Goes, advogada e sócia do Custódio & Goes Advogado
"Seu Duda rumo ao pico do Tororó", fotografia de Eugênio Oliveira.

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A ciência do direito é uma arte. Quem vive de arte passa fome

Publicado por Nelson Olivo Capeleti Junior



Não raro me deparo com a arte de rua, estampada em muros ou nos sinaleiros. Vejo grafites fantásticos. No sinaleiro, uma jovem toca violino. Eis o lugar da arte em uma sociedade cujos valores e sustentabilidade estão calcados em coisas, objetos, na produção daquilo que é pautável e que serve ao modelo de consumo. Artistas neste cenário passam fome.
Quem precisa de arte? Ouvir música ou assistir uma peça de teatro não coloca comida na mesa. Observar e compreender a emotividade em uma tela de Vincent van Gogh não paga o aluguel, ou as contas de água e luz. Afinal, qual o sentido da arte?
No filme Sociedade dos poetas mortos, há uma cena em que o professor, interpretado pelo eloquente e brilhante Robin Williams, diz aos seus alunos que: “medicina, direito, engenharia, são tarefas nobres e necessárias para a vida, mas a arte, o amor, a poesia, é para isso que vivemos”.
Eis ai o lugar da arte. Ela de fato não paga contas, não põe comida na mesa. Entretanto, trata-se da beleza que se identifica através da obra humana. Não fosse assim, a finalidade da vida seria fabricar parafusos.
Pois no direito as coisas não são assim tão diferentes. O operador do direito se instruiu, dedica anos de vida a leitura, mas no mercado corporativo, seu salário é inferior ao salário de um operador de máquinas industriais (que não fez faculdade para isso). E não venham me dizer que existe um piso salarial para advogados. A maioria dos escritórios instituiu um plano de carreira em que advogados são registrados como analistas ou assessores.
Em Joinville, cidade de Santa Catarina, os escritórios remuneram seus colaboradores com salários de R$ 1.200,00 e R$ 2.000,00. Pois na mesma cidade, em uma empresa de fundição chamada TUPY, o salário mensal de Operador De Esmerilhadeira é de R$ 2.000,00 (a exigência para o cargo é ensino fundamental).
Ou seja, o advogado trabalha em nome da arte, para deleitar-se com a redação de uma peça processual, pois se trabalha-se visando crescimento patrimonial, abandonaria o trabalho que lhe exige ensino superior e adotaria um trabalho de ensino médio ou fundamental.
Anos e anos de leitura e estudo são facilmente refutados em um almoço de família, pois quando você vai debater o discurso do presidente na ONU, de nada adianta discorrer explicando que a soberania do país não é absoluta, mas relativa, haja vista tratados e acordos internacionais de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, dos quais o Brasil é signatário. De nada adianta pois o tio, primo, sobrinho, que trabalha no setor fabril te olha com desdém. Vê-se no olhar do operador de torno ou fresa, o desdém. Ele sabe que é mais abastado e, em uma sociedade que mede o sucesso pela aquisição de bens materiais, você, advogado, é um fracassado.
E não venham me dizer que este relato desconstrói ou ofende o glamour da advocacia. Que glamour? Tal glamour existe apenas para quem detêm de berço um conforto material e utiliza-se da credencial de advogado como um título aristocrático. Para quem encontra-se no chão de fábrica da advocacia não existe glamour algum.
Se você leu este texto até aqui, e tem uma história de superação na advocacia. Se você partiu do nada e conseguiu abrir uma porta e ter clientes, e se estes clientes te trouxeram um ganho que possibilitou alguma dignidade material em sua vida, deixe aqui seu exemplo.
Eu sigo como Fernando Pessoa no poema Tabacaria: “meu coração é um balde despejado”.
Viver da advocacia é viver da arte. Sou um jovem tocando violino no sinaleiro. Amo a minha arte e gostaria que ela fosse valorizada.

Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville. Aprovado no XX Exame de Ordem.

Dehttps://nelsoncapeleti.jusbrasil.com.br
Meu coração é um balde despejado.
Como os que invocam espíritos invocam espíritos invoco
A mim mesmo e não encontro nada


Fernando Pessoa

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

'Carne de sol' de Caicó e 'pastel de Tangará' viram patrimônio cultural do RN Fonte: Portal Grande Ponto

'Carne de sol' de Caicó e 'pastel de Tangará' viram patrimônio cultural do RN

O “pastel de Tangará”, a “Carne de Sol” e o “Queijo de Coalho” de Caicó foram considerados pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Social como patrimônio cultural imaterial  do Rio Grande do Norte, em Projetos de Lei de iniciativa do deputado Albert Dickson (Pros) aprovado na reunião desta terça-feira (22).

“As iguarias são um patrimônio importante dado a uma tradição nesses dois municípios. Quem viaja pela BR-226 sempre para em Tangará para comer o pastel e o queijo de coalho e a carne de sol de Caicó tem a mesma importância para aquela cidade seridoense e os seus visitantes. O Projeto aprovado hoje valoriza a gastronomia dos dois municípios”, disse o deputado Francisco do PT, relator das matérias.

Participaram da reunião que teve uma pauta com 15 matérias, os deputados Hermano Morais, Francisco do PT e Allyson Bezerra (SDD).

Ao final da reunião, o presidente da Comissão, deputado Hermano Morais comunicou o convite feito à professora Ângela Paiva, ex-reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para vir à próxima reunião da Comissão para discutir o Projeto do Parque Tecnológico coordenado pela professora.

“É um Projeto muito importante para o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no Estado. É um Projeto Metropolitano, denominado de Augusto Severo, no município de Macaíba. É importante que a sociedade conheça esse projeto. A professora Ângela virá à nossa Comissão no próximo dia 7”, concluiu o deputado Hermano.


Fonte: Portal Grande Ponto
https://www.grandeponto.com.br

LUIZ CARLOS LINS WANDERLEY – 1831/1990, foi um dos primeiros poetas do Assu, primeiro médico e romancista do Rio Grande do Norte. Foi também...