terça-feira, 16 de janeiro de 2024

SEPARAÇÃO


Por uma lei fatal que rege os fados

Desta nossa existência desditosa,

Dos sonhos na alvorada graciosa

Meu doce amor, vivemos separados!


Esses dias cruéis e amargurados

Como a noite mais negra e dolorosa,

Teus olhares tão meigos e adorados.


Cheia de amarguras, sem prazer ou calma,

Vivo guardando desolada, em pranto,

Teu nome escrito nos recessos d'alma!


E quando ao longe vae morrendo a tarde

Oh! meu saudoso e delicado encanto,

O coração me estala de saudade.


Ana Lima, poetiza do Assu

Natal, junho, 1901, In, Verbenas (VERSOS), 1898-1901. 


Fotografia de Bernardo Celestino Pimentel, neto de Ana Lima.








POR BERNARDO CELESTINO PIMENTEL.


segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

CARTILHA SUPERENDIVIDAMENTO

Um dos princípios que orientam as decisões que tratam de direito do consumidor é a força obrigatória dos contratos (derivada do conceito de autonomia privada) e que, por vezes, minimiza o conceito de vulnerabilidade do consumidor. Em função disso, o tratamento dado aos contratos de consumo é, regra geral, que os contratos devem ser cumpridos, independente da situação econômica do consumidor, restringindo a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais e causando a inadimplência de muitos. Ainda que o adimplemento contratual seja a melhor solução, há casos especiais que impedem que o consumidor consiga adimplir todas as suas obrigações, gerando uma situação difícil para todos os envolvidos, com consequências negativas para devedores e credores. Se os consumidores devedores não têm mais condições financeiras de pagar todas as suas dívidas e, ao mesmo tempo, manter condições mínimas de sobrevivência digna, ocorre um fenômeno já bastante conhecido: o superendividamento. 

AFINAL, O QUE É SUPERENDIVIDAMENTO? 

O superendividamento pode ser entendido como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. As dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada e não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.” (Projeto de Lei nº 3.515/2015, Art. 54-A). Logo, estão incluídos no conceito de superendividamento apenas as pessoas naturais (físicas) e de boa-fé, o que significa que são as pessoas naturais que se endividaram por conta dos denominados “acidentes de vida”: desemprego, doenças na família, mortes e rupturas da estrutura familiar decorrente de divórcios, separações etc. Enfim, de acordo com o conceito de superendividamento previsto no Projeto de Lei nº 3.515/2015, há motivo justificado para a proteção ao superendividado. Não se trata de proteger um consumidor que deliberadamente contraiu dívidas maiores do que pode pagar, mas daqueles que sofrem por circunstâncias que fogem ao seu controle e que causam um justificado abalo na situação financeira das famílias. E não existe um valor determinado para definir o superendividamento, sendo este caracterizado pela impossibilidade de resolução das dívidas da pessoa natural. Ou seja, se o pagamento das dívidas comprometa mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor, é possível presumir que o mínimo existencial esteja afetado, resultando na impossibilidade de arcar com despesas necessárias a uma vida digna (alimentação, vestuário, higiene, saúde, transporte etc.). 

O SUPERENDIVIDAMENTO E A PANDEMIA DA COVID 19 

A crise econômica dos últimos anos já indicava um aumento de casos de superendividamento no país. Agora, em função do aprofundamento da crise em função da pandemia, é necessário repensar a questão, com maior objetividade e apontar soluções para os casos de consumidores que não poderão adimplir suas obrigações contratuais, inclusive as relacionadas aos serviços básicos como água, energia, internet etc. O superendividado, portanto, tem muitas vezes afetado o núcleo material do princípio da dignidade da pessoa humana. Em outras palavras, o mínimo existencial, necessário para uma existência digna, fica com- 3 prometido com o avanço dos credores nos, já reduzidos, rendimentos do consumidor. O valor das dívidas contraídas não permite uma solução a curto prazo e o sistema jurídico infraconstitucional atual ainda não tem qualquer solução específica para o consumidor superendividado em geral. Apenas para ilustrar a situação na pandemia, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor-PEIC (elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC), a parcela de famílias endividadas em março de 2021 é estimada em 67,3% da população (segundo maior índice desde o início da pesquisa em 2010) e 10,5% das famílias endividadas estão com compromissos em atraso e sem condições de pagar suas dívidas. A situação que é grave pode ficar ainda pior já que as pessoas estão buscando crédito para pagar suas dívidas, o que pressupões um grau maior de endividamento, especialmente com as altas taxas de juros praticadas pelo mercado brasileiro em conjunto com o desemprego e os problemas de saúde decorrentes diretamente da pandemia. Além disso, o superendividado sofre com as restrições de crédito por conta das dívidas em atraso e, o que aprofunda seus problemas e impossibilita uma solução por conta das maiores dificuldades na obtenção de crédito e por vezes na obtenção de emprego (já que muitas empresas restringem o acesso a “negativados”). Em fevereiro de 2020, em dados apurados pela Confederação nacional de Dirigentes Lojistas-CNDL e pelo Serviço de Proteção ao Crédito-SPC Brasil, mais de 61 milhões de brasileiras e brasileiros estavam inscritos em cadastros de devedores (quase 40% da população adulta do Brasil). 

OS IMPACTOS NEGATIVOS DO SUPERENDIVIDAMENTO 

Além das nefastas consequências econômicas da impossibilidade de pagamento das dívidas nas famílias superendividadas e na própria economia, pesquisa recente elaborada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas-CNDL e pelo Serviço de Proteção ao Crédito-SPC aponta outra grave consequência da inadimplência, afetando a saúde física e mental dos endividados. A pesquisa indica que 82% dos inadimplentes afirmaram ter sofrido algum sentimento negativo ao descobrir que estavam endividados, sendo a ansiedade a mais citada (com 63,5%). Estresse e irritação, tristeza e desânimo, angústia e vergonha também são citados como consequências diretas da impossibilidade de pagar suas dívidas. “O levantamento é importante porque evidencia algo de que já desconfiávamos, que as frustrações e incertezas provocadas pela inadimplência não se restringem ao campo financeiro, tendo impacto significativo também na saúde física e emocional dos endividados”, explica Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil”.1 O abalo na saúde dos superendividados afeta também sua produtividade no trabalho e nos estudos e cria um círculo vicioso difícil de ser rompido, com as terríveis consequências do superendividamento sendo reproduzidas em prolongadas sem maiores perspectivas de solução futura. Essencial também destacar que a situação de superendividamento atinge o mínimo existencial das famílias, ofendendo diretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 5º, III), não sendo razoável ignorar uma situação tão grave e enfrentada por muitas famílias (mais ainda com a pandemia). Os idosos estão entre os que mais foram impactados negativamente pela pandemia. As taxas de letalidade entre os adultos com mais de 60 anos são mais altas que as outras faixas etárias. Além disso, o assédio costumeiro das instituições financeiras com as ofertas de crédito consignado nos benefícios previdenciários (utilizados muitas vezes para ajudar familiares em dificuldades), torna a situação do superendividamento dos idosos ainda mais preocupante, devendo ser objeto de atenção especial, em função de sua reconhecida hipervulnerabilidade. 1 - Disponível em https://site.cndl.org.br/8-em-cada-10-inadimplentes-sofreram-impacto-emocional-negativo-por-conta-das-dividas-revela-pesquisa-cndlspc-brasil/. Acesso em 30/04/2021. 4 

O QUE FAZER? 

O ordenamento jurídico brasileiro não tem lei específica para tratar do superendividamento. Apesar disso, é possível buscar a revisão dos contratos dos superendividados em função da observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, Art. 1º, III), especialmente à garantia do mínimo existencial (dimensão material do princípio da dignidade da pessoa humana). A utilização da analogia (com base em leis que restringem o alcance do comprometimento de renda das famílias, especialmente normas aplicáveis aos financiamentos obtidos pelo SFH-Sistema Financeiro de Habitação, a Lei nº 10.820/2003 – Lei dos Consignados e a Lei nº 8.112/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) para restringir o alcance das dívidas a um patamar que preserve o mínimo existencial das famílias (em torno de 35%) pode ser uma solução construída em um ordenamento sem legislação específica aplicável. Entretanto, ainda que algumas soluções jurídicas possam ser elaboradas (com alguma repercussão em decisões judiciais2 que mencionam o superendividamento3 ), é fundamental a aprovação de lei específica para prevenção e tratamento do superendividado, especialmente para recuperação das famílias no pós- -pandemia. Em outras palavras, sem legislação específica, não há solução jurídica aplicável pacificamente e em larga escala pelo judiciário. 

APROVA PROJETO DE LEI Nº 3.515/2015 

Em 11/05/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputado o PL nº 3.515/2015, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para disciplinar as regras de prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores. O Anteprojeto de Lei foi elaborado por uma Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Herman Benjamin (STJ) e relatada pela Professora Drª Dr. h. c. Claudia Lima Marques (UFRGS). Agora o Projeto retorna para o Senado para deliberação dos destaques e, na sequência, seguirá para sanção presidencial. A aprovação de uma legislação específica para a prevenção e o tratamento ao superendividado é uma necessidade urgente da sociedade brasileira. A adoção de regras claras para o superendividamento é fator essencial na superação do problema que afeta os consumidores, suas famílias e toda a economia brasileira. O PL nº 3.515/2015 pode ser dividido em 3 âmbitos, nas palavras de Cláudia Lima Marques e Roberto Pfeiffer: “normas de natureza preventiva, repressiva e de tratamento. Assim são vacina (prevenção) e tratamento/remédio (repressiva e de cura) do superendividamento4 ”. Na prevenção, normas que privilegiam o consumo consciente e a informação mais clara ao consumidor (especialmente na oferta de crédito). Nas normas repressivas há vedação a determinados tipos de publicidade, com sua caracterização como abusivas e/ou enganosas, com preocupação com o assédio ao consumidor (especialmente o hipervulnerável). E há, de forma destacada, normas que buscam o tratamento daqueles que já se encontram superendividados. Em resumo, o PL nº 3.515/2015 busca garantir melhores condições de negociação das dívidas dos superendividados, com a previsão de conciliação com os credores e plano de pagamento das dívidas em até 5 anos, com o comprometimento de renda de até 30% e, com isso preservando o mínimo existencial. E, apenas após a tentativa de conciliação não obtendo sucesso, o PL nº 3.515/2015 prevê um plano com2 - Resp 1783731 – Rel. Ministra Nancy Andrighi – j. em 23/04/2019; Resp 1586910 – Rel. Ministro Luís Felipe Salomão – j. em 29/08/2017; Resp 1584501– Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – j. em 06/10/2016; REsp 1186965 – Rel. Min. Massami Uyeda – j. em 07/12/2010 – 3ª T.; AgRg no REsp 1206956 – Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino – j. em 18/10/2017; AgRg no AREsp 314901 – Rel. Ministra Maria Isabel Galotti – 4° T - - 18/06/2015; REsp 1.584.501 – Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino; AI (TJSC) 0033215-65.2016.8.24.0000, Rel. Des. José Carlos Carstens Köhler. 3 - Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-14/garantias-consumo-superendividamento-consumidores-vacina-pl-3515-2015. Acesso em 30/04/2021. 4 - Disponível em https://www.conjur.com.br/2020-mai-14/garantias-consumo-superendividamento-consumidores-vacina-pl-3515-2015. Acesso em 30/04/2021. 5 pulsório estabelecido pelo judiciário e que consiste no pagamento pelo consumidor do valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. O PL do Superendividamento, portanto, associa regras de prevenção e tratamento que são fundamentais para o resgate de milhões de brasileiras e brasileiros ao mercado de consumo. Era importante na situação pré-pandemia e agora é absolutamente essencial. O PL n° 3.515/2015, aprovado na Câmara dos Deputados foi enviado ao Senado como Projeto de Lei nº 1805/2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 283/2012). Agora a luta é no Senado Federal: #AprovaPL1805. Site: superendividamento.org.br Coordenação: Marié Miranda Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Redação: Geyson Gonçalves Membro Consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Colaboração: Teresa Cristina Fernandes Moesch Membro Titular da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Cássio Drumond Magalhães Membro Consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Leandro Carvalho Membro Consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. Colaborador Convidado: (convidada pela presidente CEDC) Andréia Regina Pereira Nogueira Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AC.

Fonte OAB

sábado, 13 de janeiro de 2024

VÍDEO, Tiririca de volta a cidade de Assu para toda região do vale; Show...

Rinaldo Calheiros - RANCHINHO DE PAIA - Francisco Elion


A canção Ranchinho de Pais de autoria do musico e poeta assuense Francisco Elion Caldas Nobre. conhecido artisticamente como Chico Elion, interpretada pelo cantor das antigas Rinaldo Calheiros.

Hino a Assu

Ranchinho de paia por Gonzagão


Canção do assuense Francisco Elion Caldas Nobre, artisticamente chamado Chico Elion.

(Fernando Caldas)

Olhar Independente | Documentário "Carnaubais: Nossa Gente, Nossa História"


Carnaubais então distrito de Assu, antes denominada Posso da Lavagem e Santa Luzia. Fora emancipada através da Lei nº 2.927, de autoria do deputado estadual Olavo Lacerda Montenegro, de 18 de setembro de 1963. Foi Antônio Pereira de Albuquerque, o seu primeiro habitante seguido de Abel Alberto da Fonseca que deu início as primeiras construções de casas naquela localidade, com a participação da igreja (Paróquia de Assu) na pessoa de Monsenhor Honório.

Fernando Caldas




quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

AS HORAS


Poema/canção da poetisa assuense Anna Lima, musicado e interpretado pelo seu neto Bernardo Celestino. (Fernando Caldas).

Na leda infância descuidosa e mansa

Como o risonho alvorecer de um dia

Era o meu sonho róseo da criança

- A ventura e a alegria.

 

Depois, quando te vi, astro formoso

Do céu do meu viver, boiando à flor,

Tive o meu sonho, ardente e esplendoroso

- A esperança e o amor.

 

E agora, que deixas-te me e partiste,

Nesta deserta e fria soledade,

Eu tenho um sonho, sempre negro e triste:

- A dúvida e a saudade.

 

(Ana Lima 1882/1918, uma das maiores vozes da poesia do Assu e, porque não dizer do Rio Grande do Norte. Seus sonetos são amorosos, ternos. Seu livro de estreia intitulado Verbenas, fora reeditado pela editora Azimute de Wandir Vilar. Tenho aqui uma edição daquela bela antologia).

 Fernando Caldas

Fotografia do Blog: https://assunapontadalingua.blogspot.com/



Fernando Caldas

Fotografia do Blog: https://assunapontadalingua.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

Assu, minha terra natal querida, u dos municípios brasileiros da maior importância em vários aspectos. Na poesia, principalmente. Tem poetas de calibre nacional. A coletânea intitulada 'Trovadores do Brasil", Francisco Augusto Caldas de Amorim se destaca com essas joias de trovinhas: Vejamos para o nosso deleite:


Fernando Caldas

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Nariz entupido: as comidas que ajudam a respirar melhor -e o que não comer

Colaboração para o VivaBem

05/01/2024 04h0



Imagem: Getty Images

A congestão nasal, conhecida como nariz entupido, acontece por um inchaço na mucosa nasal que deixa o nariz obstruído internamente. É um sintoma frequente de quadros de gripe, resfriado, rinite, sinusite e alergias alimentares, mas também pode surgir por causa de fatores externos, como exposição à poluição, mudanças climáticas bruscas ou traumatismo. Em alguns casos, ocorre por alterações anatômicas no nariz, como o desvio de septo.

Quando há acúmulo de muco, a dificuldade de respirar aumenta ainda mais. O bom é que, em geral, é um incômodo passageiro, que melhora rapidamente.

Se o desconforto persistir ou a pessoa sentir dor na face, muita secreção, tosse, febre alta ou sangramento, é importante procurar um médico.

Uma forma de amenizar a congestão nasal é escolher os alimentos adequados.


A seguir, veja quais alimentos podem diminuir a congestão nasal e quais devem ser evitados ou consumidos com bastante moderação.

Coloque no prato


Imagem: iStock

Grãos e sementes

Castanhas, sementes de linhaça e de girassol contêm flavonoides. Essa substância tem efeito anti-inflamatório e é também emoliente, ou seja, ajuda a amolecer as mucosas e contribui para diminuir a sensação de entupimento nasal.



Imagem: Getty Images

Canja de galinha

A canja de galinha possui o aminoácido cisteína, que atua como anti-inflamatório e acelera a fluidificação do muco aliviando a congestão nasal. Além disso, o vapor das sopas e as altas temperaturas aquecem e umidificam a mucosa nasal, levando a uma resposta fisiológica do corpo, com consequente descongestionamento do nariz.


Imagem: iStock

Alho e cebola

Esses alimentos que são usados como temperos contêm substâncias que combatem infecções por bactérias, vírus e fungos. Isso ocorre devido a um componente chamado alicina que ajuda a diluir o muco e bloqueia as vias respiratórias e também reduz a inflamação da cavidade nasal.



Imagem: iStock

Abacaxi

O abacaxi possui bromelina, uma substância que reduz a inflamação e diminui a congestão das vias nasais. Além disso, o abacaxi possui bastante água, o que ajuda na hidratação e vitamina C, o que combate inflamações. Lembrando que a bromelina encontra-se principalmente no miolo da fruta.


Imagem: iStock

Gengibre

O consumo de gengibre diminui o sintoma devido as suas propriedades descongestionantes, que ajudam a limpar as vias respiratórias. Contém também substâncias anti-inflamatórias e por essa razão é um alimento que combate gripes e resfriados e alivia a congestão nasal causada por esses problemas de saúde.


Imagem: iStock

Bebidas alcoólicas

O consumo de bebidas alcoólicas causa vasodilatação e obstrução nasal. A mucosa nasal é repleta de vasos sanguíneos, cuja função é aquecer o ar. Se esses vasos são dilatados, o nariz entope. É muito comum algumas pessoas se queixarem de nariz entupido após as bebidas alcoólicas, sobretudo após tomar vinho. E também há pessoas que são alérgicas a alguns componentes de algumas bebidas, como cerveja e vinho, o que aumenta ainda mais o desconforto nasal.


Imagem: iStock

Alimentos industrializados

Consumir fast-food, enlatados e embutidos pode piorar os quadros alérgicos e causar a congestão, pois esses alimentos contêm nitritos, sulfitos, conservantes e corantes. Esses componentes pioram os quadros alérgicos e os problemas respiratórios. Por isso, é importante consumir com moderação.

Fontes: Hugo Fraga Barbosa Leite, otorrinolaringologista e professor da disciplina de Otorrinolaringologia da Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro); Marcelo Mello, otorrinolaringologista do Hospital CEMA; Karla Palma Portes, otorrinolaringologista e coordenadora do curso de Medicina da Uninove (Campus - Mauá) e Clarice Naya Loures, otorrinolaringologista do Hospital Santa Cruz.

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Benzimento...
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, amém.
Peço que corte de ti todas as dores, que desate todos os nós, que sejam rompidos todos os negativos elos.
Peço aos Seres de Luz,
que bendigam teu caminho
que se quebrem todos espinhos, que seja florido teu caminhar. Peço aos Anjos Guardiões, que com suas asas abertas,
espalhem felicidade
por todo seu coração,
e que seu ser, centelha divina possa sempre colher
todas as bênçãos de paz,
que em tua alma couber.
Peço ao Pai Criador que com seu Sagrado Manto te cubra e proteja
para seguir sempre em frente sem pesos carregar.
Peço a Jesus Cristo
que saúde não te falte,
que sua mesa seja farta
que prosperidade seja sempre lugar comum em tua casa.
Assim seja!!!
Amém 🙏





domingo, 7 de janeiro de 2024

Do Blog:

Bravo Zagalo. Um exemplo de patriotismo. Encantou-se, foi brilhar lá no céu! É como diz o velho dito popular: "Morre o homem, fica a fama! O Brasil te agradece, Zagalo. Você está nas páginas da história, imortalizou-se.



sábado, 6 de janeiro de 2024

TABACARIA

Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.
Janelas do meu quarto,
Do meu quarto de um dos milhões do mundo.
que ninguém sabe quem é
(E se soubessem quem é, o que saberiam?),
Dais para o mistério de uma rua cruzada constantemente por gente,
Para uma rua inacessível a todos os pensamentos,
Real, impossivelmente real, certa, desconhecidamente certa,
Com o mistério das coisas por baixo das pedras e dos seres,
Com a morte a por umidade nas paredes
e cabelos brancos nos homens,
Com o Destino a conduzir a carroça de tudo pela estrada de nada.
Estou hoje vencido, como se soubesse a verdade.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
E não tivesse mais irmandade com as coisas
Senão uma despedida, tornando-se esta casa e este lado da rua
A fileira de carruagens de um comboio, e uma partida apitada
De dentro da minha cabeça,
E uma sacudidela dos meus nervos e um ranger de ossos na ida.
Estou hoje perplexo, como quem pensou e achou e esqueceu.
Estou hoje dividido entre a lealdade que devo
À Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora,
E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.
Falhei em tudo.
Como não fiz propósito nenhum, talvez tudo fosse nada.
A aprendizagem que me deram,
Desci dela pela janela das traseiras da casa.



quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

JOÃO LINS CALDAS NA ESTRADA DE FERRO NOROESTE DO BRASIL

                                          

                                             Imagem: flickr.com - Antigo vagão da E. F. Noroeste do Brasil.

João Lins Caldas, poeta do Assu, era funcionário público do Ministério do Trabalho, no Rio de Janeiro. Entre 1927-1930, esteve em Bauru, interior de São Paulo, trabalhando na administração da  Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - NOB, na função de escriturário da engenharia. A NOB também era chamada popularmente como "Trem do Pantanal". Aquela ferrovia privada, passou a partir de 1917 a ser controlada pela união. O trem partia de Bauru, seguindo em direção noroeste a Mato Grosso. Pois bem, Caldas logo que chegou na terra baruense (ali fez amizade com Rodrigues de Abreu  que o considera como o Vila Vargas da América Latina) assumiu o emprego e logo começou a investigar irregularidades praticadas por pequenos funcionários e diretores daquela companhia. Não aceitando desmando no serviço público começou a denunciar através de ofícios e telegramas enviados ao Ministro da Viação e Obras públicas José Américo de Almeida e ao presidente Getúlio Vargas, cujas denuncias motivou Vargas aposentá-lo precocemente, aos 40 anos de idade, cuja aposentadoria decretada em 1933, somente veio a receber seu benefício, em 1937, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União. Queria Vargas, vê-lo distante da capital federal.

Nada intimidava o bravo Caldas que usava até mesmo a sua verve para registrar os apadrinhamentos e os abusos com o erário (público) que o deixava indignado, para denunciar supostas irregularidades praticadas na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, como podemos conferir. Vejamos o poema adiante:

Bauru. Nobreza da Noroeste.
A Cabeça tem corpo e Bauru tem cidade...
Capadácios, com milhares de contos.
Cafezais que vão longe, rumo de Mato Grosso...
 - E quando, enfim, tudo já desbravado...
As madeiras que se perdem, podres nas plataformas
Aqui e ali um assassinato.
Outro, um chefe político...
E mais o tom doutoral de um professo ser termos...
Ah!  Eu conheço isto,
Eu também que tolero tantas cousas.                                           
Vi a barranca do Paraná.
A ponte como torre.
E vi o orgulho da diretoria
Engenheiros sem construções, fardados nos seus empregos.
Eu, pobre de mim, funcionário da engenharia...
Outros professam melhores empregos.
Há a hora da política, com liberdade e compra de votos.
Circulares de armas afeito que ninguém vê nas repartições.
Um voto? Votar não se pode, quando a ideia é um pouco de encontro ao governo.
E o mais que se vê é a musica de pancadaria.
Mas é, um pouco, para armar por fora.
Eu sei, não logro uma promoção.
Não sei, não ouso pedir, tem o filho do senhor diretor.
Guia, quase, um automóvel.
Um pirralho, meu Deus, e eu que não vejo olhos tão inteligentes!
Musica sim, para quase tantas verbas!
Um criado é que sabe ser um ser inteligente.
Aquele, ali, promovido?...
Tem, com certeza, o seu valor...
O valor com certeza é ir a casa de quem se agrada...
Que casa linda, aqui, a do senhor diretor!
Os casamentos se fazem como em nobreza...
Esta terra, que jeito de nobreza ela guarda nos gestos!
Os capitães assassinos de inteligências intensificadas...
E ah! Como bem aqui se paga imposto!/ As ruas estão arruadas...
Um pouco, com as árvores que se cortam das ruas...
Calçamentos, do bom, do dinheiro do povo...
Orçamentos que não se vêem a passar de mil contos...
Anda bem, o povo mesmo é que não sabe nada...
Paga, paga outra vez...
Gritar? Isto é para mais uma vez o calçamento...
Histórias da Noroeste do Brasil
O que se ronca, palavreado por fora.
Regulamentos, leis, para o registro de folhas...
Este que tem a sua casa, ali, num pacote de velas...
Ali, também, aquela casa de comércio.
Essa outra com o seu associado.
Negócios para a estrada e negócios da estrada...
Escritos que me recordam a segunda seção...
Ah, mas no fim que dá certo.
Ó belas cousas da Noroeste!
Propinas da seção de embarque...
Os basbaques lá vão, eu sou bastante que ainda trabalho...
Eu sou basbaque, cumpro um dever.
Eu basbaque, tenho um dever.
Malha, martelo, malha este malho.
Noroeste do Brasil, minha paixão! 
Propinas da seção de embarque
- Os basbaques lá vão, que eu sou basbaque e sem que trabalhem...
Que dirá o diretor do tráfego,
Negócios por esta Noroeste,
Um sobrinho em negócios - Eu sei um pouco da fiscalização -
Mas vamos, sou poeta, e me falta um dever
Tenho um dever, e sem adulação.
Malha, martelo, bata no chão.

(Postado por Fernando Caldas)


Em tempo: O referenciado poema é parte integrante da Tese de Doutorado da professora Cássia Matos, da UERN, bem como está transcrito no livro organizado por aquela profesora intitulado Poeira do Céu, UFRN.

 


Registros da Freguesia do Assu (I)

Lá de Açu, nosso amigo Alzair nos questiona: amigo Joao Felippe, nunca mais apareceu gente conhecida em seu blog sobre as famílias do Assu. Quando é que vamos ter?

Entretanto, vasculhando os livros de registros da Freguesia do Açu, encontro sobrenomes como Alustau Navarro, Lopes Galvão, Moraes Navarro, Rocha Bezerra e outros tantos que vem de longe. Vejamos, pois, alguns registros feitos no Açu. Lembramos que alguns livros são transcrições de livros mais antigos, e por isso mesmo, trazem algumas falhas como inversão no sexo do batizado, falta de um dos progenitores ou erro nos nomes dos padrinhos.

Comecemos com um Lopes Galvão

"Cipriano filho legitimo de Cipriano Lopes Galvão, natural do Seridó, e Rosa Maria da Conceição, natural de Assú, nasceu aos quatro de Março de mil oitocentos e trinta e dois e foi batizado aos oito de Abril do dito ano pelo padre Vito Antonio de Freitas de minha licença na Capela de Santa Anna de Campo Grande e lhe conferiu os Sagrados Óleos: Foram padrinhos o mesmo Reverendo Vito Antonio todos deste Assu e para constar fiz este assento em que me assinei. Joaquim José de Santa Anna, Parocho do Assu."Esse Cipriano não encontrei entre os tantos Ciprianos lá de Currais Novos, mas deve ser descendente de Cipriano Lopes Pimentel e Tereza da Silva.

"Francisca, branca, filha legitima de João Gomes Carneiro e Anna Joaquina Teixeira nasceu a vinte de abril e foi solenemente batizada a trinta de Maio de mil oitocentos e quarenta e oito pelo Padre Silvério Bezerra de Menezes com os Santos Óleos ,de minha licença ,na Capela de Nossa Senhora da Conceição da Vila de Macau: foram Padrinhos Antonio Teixeira de Sousa e Francisca Joaquina Gonçalves: do que para constar fiz lançar este termo em que me assino. Manoel Januário Bezerra Cavalcante, Vigário Colado do Assu."

Essa batizada é Francisca Bella Carneiro de Mello que casou, em 20 de Janeiro de 1864, na Fazenda Conceição, com Cosme Teixeira Xavier de Carvalho, irmão de Francisca de Paula Maria de Carvalho, minha bisavó, e de Maria Ignacia Teixeira do Carmo, mãe do Capitão José da Penha. Desconfio que esse João Gomes Carneiro de Melo era filho de João Gomes Carneiro que casou em 1800 com Maria Teresa de Melo.

Vejamos agora registros de filhos do Barão do Açu, Luiz Gonzaga de Brito Guerra, descendente de Tomás de Araújo Pereira.

"Lino filho legitimo do Doutor Luiz Gonzaga de Brito Guerra e de sua mulher dona Maria Mafalda de Oliveira nasceu aos vinte e três de Setembro de mil oitocentos e quarenta e seis, e foi batizado a um de Dezembro do dito ano na Matriz de São João Baptista de Apudi pelo Reverendo Vigário Faustino Gomes de Oliveira que lhe impôs os Santos Óleos de minha licença. Foram padrinhos Benvenuto Praxedes Benevides d'Oliveira, solteiro, e Dona Quitéria Ferreira de S. Lusia, casada, do que para constar fiz este assento em que me assino, Manoel Januário Bezerra Calvalcante Paróco Colado do Assu."

Esse é Lino Constâncio de Brito Guerra que casou com a tia, Maria Idalina de Oliveira. No registro a seguir, que já é uma transcrição, como comentado acima, não colocaram o nome da mãe e trocaram o sexo do batizado. É o batismo de Boaventura Seráfico de Brito Guerra e a mãe dele era a segunda esposa do Barão, Josefina Agustina da Nóbrega. Algumas informações complementares foram retiradas do livro de Raimundo Nonato, "Alferes Teófilo Olegário de Brito Guerra, um memorialista esquecido."

"Boaventura filha legitima de Luis Gonzaga de Brito Guerra e nasceu a quatorze de julho de mil oitocentos e sessenta e três, e foi solenemente batizado por seu próprio pai e tomou os santos óleos na Matriz desta a trinta e um de Agosto do mesmos ano, sendo padrinhos Luis da Fonseca Silva: e para constar fiz este assento em que me assino. Vigário Jose de Matos Silva"

Outro registro interessante é relativo à família Raposo da Câmara. Manuel pai e Manuel padrinho eram irmãos e casaram com duas irmãs Umbelina Maria da Conceição e Francisca Xavier Professora, irmãs de minha bisavó Francisca Rita.

"Maria filha legitima de Manuel de Borja Raposo da Camara e Umbelina Maria do Espírito Santo nasceu a oito de Setembro de mil oitocentos e sessenta e sete, e foi solenemente batizada, de minha licença ,na Capela de Nossa Senhora do Rosário pelo Padre Elias Barbalho Bezerra, a cinco de Dezembro do mesmo ano, sendo Padrinhos Manuel Jerônimo Caminha Raposo da Camara e Francisca Xavier. E para constar mandei fazer este assento em que me assino. Vigário José de Matos Silva."

Por fim o batismo de uma filha do brasileiro Jacinto João da Ora, um das pessoas citadas por Cascudo que saiu da Ilha de Manoel Gonçalves para povoar Macau.

" Anna filha legitima de Jacinto João da Ora, natural do Assu, e Adriana dos Anjos ,natural de Extremôz, nasceu aos cinco de Fevereiro de mil oitocentos e vinte e cinco e foi batizada aos nove de Dezembro do dito ano no Oratório de Nossa Senhora da Conceição de Manoel Gonçalves e lhe conferi os Sagrados Óleos. Foram padrinhos Andre de Sousa Miranda e Francisca das Chagas Miranda solteiros, todos deste Assu. E para consta fiz este assento em que me assino. Joaquim José de Santa Anna. Pároco do Assu.

Por João Felipe da Trindade (jfhipotenusa@gmail.com)

Professor de Matemática da UFRN e membro do INRG

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

terça-feira, 2 de janeiro de 2024

O Deus de todas as amarguras

é também o Deus de todas as misericórdias.

Senhor, na minha amargura

Também a sua misericórdia.

(João Lins Caldas)

(Rio de Janeiro, 1924, inédito)


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