quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Notificações e intimações: você sabe como reagir diante delas?

Você sabe o que cada um destes avisos significa e como agir diante deles?
Publicado por Consultor Elder - 2 dias atrás
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Notificaes e intimaes voc sabe como reagir diante delas
Notificações, cartas com aviso de recebimento, intimações e citações. Você sabe o que cada um destes avisos significa e como agir diante deles? Certamente muitos leitores responderão à pergunta com uma negativa, afinal são termos burocráticos, muitas vezes relacionados ao meio jurídico e que causam muita confusão. Mas um alerta: é preciso ficar atento a eles, pois estão presentes no dia a dia e são meios legais de atribuir responsabilidades.
Para você ficar sabendo tudo sobre o assunto, o Jornal da Cidade entrevistou o advogado Claudio José Amaral Bahia, o oficial de justiça Roberval Cesar Soares e o escrevente Edison Augusto Gonçalves, do cartório de registros e títulos de documentos, especialistas no assunto.
Juntos, eles explicaram o que significa cada um destes termos, quais as consequências que eles podem trazer e como agir diante de cada um deles.

Notificação Extrajudicial

Algum dia, ao lhe entregar uma carta, o carteiro solicitou sua assinatura alegando que a carta contava com um aviso de recebimento? Pois bem, certamente, ao lhe enviar este documento o remetente pretendia provar que você recebeu o envelope e que, portanto, tomou ciência de seu conteúdo. Isso nada mais é que um dos tipo de notificação extrajudicial.
“Notificações extrajudiciais são documentos que têm como finalidade produzir prova para, se necessário, ser usada posteriormente em um processo. Ela tem como objetivo responsabilizar alguém ou prevenir responsabilidades”, explica Cláudio José Amaral Bahia, advogado, professor universitário e doutor em direito do estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.
As notificações extrajudiciais podem ser utilizadas para requerer pagamento de um determinado débito, solicitar desocupação de um imóvel, avisar sobre as consequências de um determinado ato, entre outras coisas.
Além das cartas com aviso de recebimento, as notificações extrajudiciais podem ser feitas por meio de um cartório. A ideia é a mesma: provar que uma determinada pessoa estava ciente a respeito de um assunto e que, portanto, conhecia suas obrigações. Para isso é necessário pagar uma taxa e levar o documento com as informações já redigidas.
“Então, o cartório faz o registro desta notificação, tornando o documento público. Depois, um oficial ou escrevente cumpre essa notificação, ou seja, a entrega pessoalmente à pessoa notificada”, explica Edison Augusto, escrevente do Cartório de Registros e Títulos de Documentos.
Neste caso, em um período de 30 dias, o oficial ou escrevente faz pelo menos três tentativas de entrega ao destinatário. O aviso e os prazos contidos no documento, normalmente, passam a ser contados após a data de entrega.
Notificações extrajudiciais enviadas por fax ou e-mail também têm validade legal.

Notificação Judicial

Outro tipo de notificação é a judicial. A menos utilizada de todas, ela cumpre com a mesma função da notificação extrajudicial, a diferença é que depende do judiciário para ser feita.
“É um fato pré-processual, ou seja, ainda não se configura como processo porque apesar de ter autorização do juiz não tem sentença. Ela é utilizada quando o requerente deseja que o notificado faça algo e o descumprimento das obrigações configura em pena de mora”, explica Roberval Cesar Soares, oficial de justiça avaliador.
Geralmente, este tipo de notificação é entregue em mãos, por um oficial de justiça.

Citação

Um outro termo que beira o universo das notificações é a citação. Utilizada para informar alguém a respeito do início de um processo, ela sempre é entregue por um oficial de justiça e só pode ser entregue em mãos, exceto em caso de empresas, que pode ser entregue via Correios.
“Um processo só tem início com a chegada de uma citação, ou seja, quando o réu é comunicado a respeito do fato. Por ser de extrema importância, ela geralmente é entregue em mãos”, explica Roberval.
Segundo ele, não há meios de se esquivar de uma citação, uma vez que se a pessoa a ser avisada não for encontrada, a notificação pode ser por hora certa, ou seja, entregue a alguém que more próximo e publicada em jornais e afixada no mural do Fórum.
“Muitas vezes a pessoa foge da notificação para que o processo não tenha início. Quando temos a certeza de que a pessoa mora em um determinado endereço, requeremos a notificação por hora certa, que nos permite entregar o aviso a qualquer pessoa presente na casa no momento ou até mesmo a um vizinho”, explica.

Intimação

Apesar de ter outro nome, a intimação não deixa de ser um tipo de notificação. Ela serve para solicitar que qualquer uma das partes envolvidas em um processo faça ou deixe de fazer algo. Por exemplo: as notificações podem ser utilizadas para requerer a presença de testemunhas em uma audiência, solicitar trabalho de peritos, pedir documentos ou provas a entidades como a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), Serasa, entre outros.
“A pessoa é intimada a colaborar com a justiça. Geralmente esta intimação é feita por meio de um oficial de justiça”, explica Cláudio.
Certamente, quando o assunto é intimação, muita gente já ouviu falar que seu descumprimento pode acarretar em prisão. A informação é parcialmente verdadeira.
“Se a pessoa recebe a intimação e não a cumpre nem justifica sua falta ela pode, sim, ser conduzida à vara, ou seja, pode ser levada à força para cumprir com seu dever”, esclarece Roberval, que explica que se a pessoa não tomar ciência da intimação não sofre penalidades por seu descumprimento.
Outra informação importante é que a recusa em assinar o aviso de recebimento da intimação levada pelo oficial de justiça não tem nenhuma validade, isso porque o profissional tem fé pública, ou seja, pode atestar que o aviso foi entregue.
“Muita gente se recusa a assinar, dizendo que não é obrigada a produzir prova contra si mesma. Isso é bobagem. Se a pessoa se recusar a fazer isso, o oficial pode fazer assinar por ela”, explica Roberval reforçando a importância de receber o oficial de justiça com respeito.

As consequências

O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode, sim, trazer consequências mais sérias. Isso porque a notificação é encarada no meio judicial como uma forma de produzir provas que serão futuramente utilizadas em processo.
“Se você recebe uma notificação dizendo que tem 30 dias para desocupar o imóvel, caso contrário será despejado e terá de pagar multas, essa notificação funciona como um aviso. Se você a descumprir certamente responderá por ter ignorado o aviso”, explica Cláudio.
Segundo ele, os mais diversos tipos de notificações tem validade, do e-mail à carta com aviso de recebimento (AR).
“Se quem fez a notificação tem o e-mail, a carta ou o fax enviado como prova, quem tem de provar que não recebeu é a outra parte. Por isso, é necessário muita atenção, além de deixar sempre o endereço atualizado em órgãos como Departamento Nacional de Trânsito (Detran), bancos, prefeitura e justiça eleitoral”, explica Cláudio, que afirma ter cuidado de casos em que seu cliente perdeu o imóvel por conta de ter ignorado as notificações que recebeu.
Segundo ele, mesmo os avisos de recebimento que retornam sem assinatura podem se configurar como prova. Isso porque demonstram interesse de uma das partes em comunicar a outra sobre consequências futuras.
“Os Correios são muito cuidadosos nesse sentido. Toda carta com aviso de recebimento tem um histórico onde consta diversas situações, como mudou-se, ausente, desconhecido, entre outros. Sendo assim, reforço a necessidade de deixar o cadastro sempre atualizado”, frisa.

Como agir

A melhor forma de se defender das provas produzidas por meio de uma notificação é fazendo uma contra-notificação, ou seja, respondendo à acusação de forma documentada.
“A notificação é essencialmente importante para quem recebe. Se a pessoa notificada não concorda com qualquer termo informado neste documento, ela deve responder a ele por meio de outra notificação, ou seja, documentar a resposta aos termos. Isso demonstra interesse em solucionar o problema”, orienta Cláudio.

É golpe

Bancos e órgãos da Justiça, como Tribunal de Justiça do Trabalho (TJT), Tribunal de Justiça Eleitoral (TJE), Tribunal de Justiça (TJ) não mandam notificações por e-mail. No caso dos bancos, não há regras que impeçam, contudo a prática não é utilizada. Já no caso da justiça os meios eletrônicos nunca são utilizados.
“Notificações via e-mail ou telefone, principalmente aquelas que mencionem a existência de processos, dívidas, formas de pagamento ou peçam a inserção de dados, devem ser vistas com total desconfiança pelo público. A chance de ser fraude é gigantesca”, alerta Cláudio.
Fonte: jcnet
Fonte: http://consultorelder.jusbrasil.com.br/

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