sexta-feira, 28 de agosto de 2015

O ANTIGO CACIMBÃO
Uma das mais antigas de retirar água das terras secas do sertão nordestino é o velho cacimbão. A água é utilizada para diversos fins como as tarefas domésticas e o consumo para os animais.
O cacimbão é construído no leito dos rios, onde a areia molhada ou úmida permite a escavação com maior facilidade. Com o nível da água baixo existe a necessidade de novas escavações. Devido à profundidade de alguns cacimbões, a retirada da água é difícil e depende de cordas e latas. Mais um sacrifício para o homem do campo.
O VELHO CACIMBÃO
Os passos de tio Checo
Fizeram uma trilha no chão,
Caminhou muitas vezes
Da casa ao velho cacimbão.

O chão está rachado
Sem Checo e sem a criação,
Tudo está seco
Até o fundo do cacimbão.

A seca está 'braba'
Abandonado está o velho cacimbão,
Hoje é um olho d'água
De lágrimas e de emoção.

Marcos Calaça, jornalista cultural (UFRN)


"Esquadrilha Negra" sobrevoando Natal (1931)
[Foto João Alves de Mello]

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Arte de Mário Nunes, artista plástico pernambucano que pintava a cidade do Recife. 
Título do blog.
"A obra abaixo traz as terras onde hoje se localiza o bairro Dois Irmãos. Faziam parte do antigo Engenho Apipucos, pertencente aos irmãos Antônio Lins Caldas (Tenente-Coronel do Exército) e Thomáz José Lins Caldas (Vereador no Recife e combatente da Revolução Pernambucana de 1817) conhecidos respectivamente pelos apelidos de Toné e Coló, que por serem muito unidos denominavam o local como Engenho dos Dois Irmãos, fundado no início do século XIX, daí originando-se o nome deste bairro."
4 Dois Irmãos
Fonte: De: https://quadroseretratos.wordpress.com/
De: Cristiane Menezes


Olho no espelho, fico a admirar o meu reflexo.
Não sei se a imagem que vejo, sou eu mesma
ou se é apenas o que desejo ver, o que desejo ser.
Já não tenho mais o rosto de outrora, foi-se a meninice,
a juventude, e com ela foi-se também meu mundo inocente.
Contemplo o reflexo do meu rosto,mas os meus olhos covardemente traem -me alterando a minha percepção.
É o mesmo espelho, que reflecte o mesmo rosto,
mas agora com marcas deixadas pelo tempo.
Vejo reflectido nele, ainda que desfocados ,
os meus pensamentos, sonhos, as desilusões,
as lembranças mais doces e as amargas, amores e desamores.
Nesta miopia causada pelos meus sentimentos,
tento ver o meu reflexo, ele é tudo o que sou, o que reflicto.
Um conjunto de tudo que já vivi, o que já senti,
não sei o que isso faz de mim alguém belo ou feio,
mas não é para isso que serve o meu espelho.
Ele reflecte a minha alma, cada milímetro dela,
e nem sempre o que eu vejo consigo compreender,
pois são tantas pessoas juntas num só ser.

Cristina Costa, poetisa portuguesa

IVAN PINHEIRO:


Um grande Varzeano útil a nossa sociedade



Parabenizo o ilustre varzeano Ivan Pinheiro, historiador, membro da Academia de Letras assuense, acima de tudo,  um digno cidadão. Seu modo e sua preocupação com a preservação da cultura varzeana,  lhe coloca em lugar de destaque. Lhe admiro por fazer um trabalho apesar de necessário, não lhe é rentável, pois hoje vejo a maioria das pessoas se preocuparem apenas com lucros monetários.

Acompanho assiduamente o seu blogue, onde percebemos o amor e a sua dedicação de levar aos nossos jovens e a população em geral, a nossa história e a preservação da nossa rica cultura.

Não se pode olhar  esta rua,  estes casarões, na frieza de se olhar uma foto. Ela tem vida, história, que nos fizeram chegarmos até onde estamos. E assim tem bem feito,  o nobre historiador, Ivan Pinheiro. Sou admirador entusiástico do seu trabalho, parabéns.
Veja matéria completa no blogue: Assu na ponta da língua.

Postado por luizinho cavalcante

APOSENTADO CONSEGUE ISENÇÃO DO IR COM DOENÇA NÃO PREVISTA EM LEI


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu a um aposentado o direito de isenção no pagamento do Imposto de Renda, apesar de sua doença não estar na lista de contempladas pela liberação tributária. Ao justificar sua decisão, o juiz federal João Batista Lazzari afirmou que "a finalidade da liberação é não sacrificar o contribuinte que padece de moléstia grave e que gasta demasiadamente com o tratamento".

Convocado para atuar no tribunal, o relator explicou que o aposentado é portador de miastenia gravis, doença que se confunde com a esclerose múltipla — esta no rol de isenção. Por isso entendeu que o aposentado tem o direito à isenção. O autor da ação, diagnosticado com a doença em fevereiro de 2014, ajuizou ação após o seu pedido de liberação de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física ter sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Como a ação foi julgada improcedente em primeira instância, o autor recorreu ao TRF-4. Segundo ele, a doença é incapacitante e causa significativa redução na esperança de vida. A União sustentou que a legislação tributária deve ser entendida de forma literal, não sendo possível sua interpretação extensiva.

Porém, seguindo o voto do relator, a 1ª Turma do TRF-4 concedeu o direito à isenção ao trabalhador e obrigou a União a ressarcir o autor dos valores descontados desde o início da concessão do benefício previdenciário.

A miastenia gravis é um distúrbio neuromuscular crônico que tem como principais manifestações a fraqueza muscular, o cansaço excessivo, a falta de ar e a dificuldade para mastigar e engolir. A doença não tem cura, mas conta com tratamento pra atenuar os sintomas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4,


CASARÃO COMPLETA 170 ANOS*

:

O prédio da família Amorim situado na Praça Getúlio Vargas, nº 205, onde atualmente funciona o "Bar de Nego João”, ao lado da Matriz de São João Batista, completa 170 anos.


Segundo o engenheiro Carlos Lemos o prédio possui um estilo denominado de “Pombalino” caracterizado pelo uso de arco abatido, das cornijas herdadas, pelo neoclássico e das proporções guardadas entre cheios e Vazias.

O sobrado foi concluído em 1845 (ano da emancipação política do Assu) por José Gomes de Amorim, um comerciante de nacionalidade portuguesa, que chegou a essa cidade no ano de 1926, vindo de uma família aristocrática. A construção possuía duas finalidades: estabelecer um empreendimento de ordem progressista, sendo utilizado seu pavimento inferior para um ponto comercial e no pavimento superior a residência da família do seu proprietário.

No ano de 1889 ali residia o Dr. Ângelo Caetano de Souza Couseiro - Juiz de Direito da Comarca do Assu. Por ocasião da Proclamação da República Federativa do Brasil ele leu, da varanda superior, o telegrama que anunciava o ato da Proclamação. Para prestigiar esse momento histórico um considerável público se postou em frente ao casarão.

No prédio da família 'Amorim' também residiu Palmério Augusto Soares de Amorim, herdeiro do velho José Gomes de Amorim. Depois, Palmério Filho (neto do construtor do sobrado) que instalou um comércio do ramo farmacêutico e se tornou uma figura de grande projeção na sociedade assuense na primeira metade do século passado. Essa drogaria, denominada de “Farmácia Amorim”, ou como era popularmente conhecida, “Butica do Seu Palmério”, é considerada por alguns pesquisadores como a primeira (do gênero) no interior do Estado.

A farmácia de Palmério era ponto de encontro dos intelectuais da terra, destacando-se João Celso Filho, Natanael de Macedo, Ezequiel Fonseca, José Albertino Macedo sem esquecer os ex-governadores: do Rio Grande do Norte José Augusto Bezerra de Medeiros e da Paraíba João Suassuna que, então formados, estiveram residindo em Assu por longo tempo, exercendo a profissão de advogado.

No velho casarão, entre outras personalidades, nasceram: Palmério Filho - jornalista, orador e editor do Jornal “A Cidade” e o poeta, escritor, jornalista e ex-prefeito do Assu, Francisco Augusto caldas de Amorim – o popular Chisquito (ou Cisquito, para os mais íntimos).

Também residiu naquele sobrado por um determinado período o Major Ezequiel Epaminondas da Fonseca – Presidente da Intendência no ano de 1922, cargo equivalente a Prefeito.

O Sobrado da Família Amorim sediou, entre outros empreendimentos, a Cooperativa de Eletrificação Rural do Vale do Assu - CERVAL.

Hoje, o prédio é ocupado pelo Bar de Nego João - uma referência para poetas e boêmios. O seu beco e a calçada frontal se afeiçoam, formando um ponto de encontro para "dois dedos de prosa" - conversas sopradas por uma corrente de ar que refresca aquela área propiciando que as manhãs e os finais das tardes sejam, para alguns amigos, alimentados pelo apreciado e velho costume do povo assuense: o papo de calçada.

Atualmente parte deste prédio já desabou e o que ainda resta está prestes a ser tombado, literalmente.

EM TEMPO:

* Em postagem anterior afirmamos que o prédio estaria completando 200 anos. A informação tinha sido adquirida num levantamento histórico e arquitetônico apresentado à Prefeitura quando da proposta de desapropriação de um prédio para a Casa de Cultura Popular. 
Agradeço, nesse espaço, a colaboração do amigo Gregório Celso Macedo me fazendo ver que no livro "Salvados do Assu", (Editora Boágua, Natal, 1996) página 45, Celso da Silveira, baseado no historiador Francisco Amorim, informa que o prédio foi concluído em 1845. Como reforço histórico o jornal Brado Conservador informa que o português José Gomes de Amorim chegou ao Assu em 1826. Portanto, é provável, que a construção só teve início  após a sua estada na cidade.
Outra: acredito que a data tenha sido um lapso em decorrência do uso de documentos antigos onde as letras e números gastos, algumas vezes, se confundem, como é o caso do número 4 com o 1, o 8 com o 3, por exemplos.   
Peço desculpas aos internautas, especialmente aqueles que comentaram, curtiram e compartilharam. Por gentileza, se possível, substituam a postagem.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

RELEMBRANDO O IRREVERENTE RENATO CALDAS


Da esquerda: Renato Caldas, José Rodrigues (jornalista mossoroense) e Padre Zá Luiz que fora pároco em Pendências nos idos de sessenta. Fotografia tirada na varanda da casa do poeta, da então praça Pedro Velho, 74, Centro da cidade de Assu, que fora demolida para dá lugar a um prédio comercial. A foto é data de 1977, publicada em O Vale em 1979, jornal que circulou durante a construção da Barragem Ribeiro Gonçalves ou Barragem do Assu, editado pela COMIRGA, sobre a direção de Padre Zé Luiz. E autoria daquele bardo assuense que  encantou o Brasil com seus versos irreverentes, suas tiradas, transcrevo o poema sob o título 'Morena Rádio', conforme adiante:

Você
é a P.R.A.X mais bela da cidade!
Que tem no olhar o estigma da saudade
e no gesto um traço de pudor.
Você^, é tudo que minh'alma quer,
O seu corpo fidalgo de mulher,
irradiar o amor!"
Nas trêmulas antenas dos teus seios,
a micro-onda dos meus devaneios
procura penetrar...
e a minh'alma dolente de poeta,
infiltra-se nessa antena predileta,
para a sua emoção sintonizar.

UTILIDADE PÚBLICA

nus. Isso significa que se considerarmos que alguém, hipoteticamente, deixou um patrimônio de R$ 100.000,00 e dívidas de R$ 20.000,00, a herança útil corresponderá a R$ 80.000,00.
E se o falecido não deixa bens, mas tão somente dívidas? Os herdeiros não poderão ser cobrados por isso! A obrigação não é transferida pós morte aos sucessores.
Acontece que temos visualizado uma questão que tem prejudicado muitas pessoas, principalmente aquelas mais humildes, que contratam empréstimos consignados, morrem e o banco, por causa de não mais ocorrer o pagamento, além de cobrar dos sucessores, ainda inscreve o nome do falecido nos órgãos de proteção ao crédito, em claro abuso, contrariando as mais comezinhas (básicas) normas de direito. Em casos mais extremos, inscrevem até o nome dos herdeiros no SPC/SERASA.
Todavia, nessa hipótese, há uma conduta abusiva e contrária à Lei nº 1.046/50, tendo em vista que por força do artigo 16, com a morte do mutuário (quem pede o empréstimo), o contrato é automaticamente quitado com a extinção da dívida, ou seja, não há mais que se falar em qualquer obrigação. O banco não pode mais cobrar.
E o que muitos não sabem é que a inscrição irregular em cadastros de proteção ao crédito (Ex.: SERASA, SPC, CHECK CHECK...) ocasiona dano moral, que independe de qualquer prova de prejuízo. No caso do morto, os herdeiros é quem tem o direito de postular a reparação moral e tem recebido indenizações bem interessantes, concedidas pelo judiciário.
Retornando ao exemplo do primeiro parágrafo, se as dívidas deixadas pelo falecido forem de empréstimos consignados, o patrimônio útil não sofrerá qualquer decréscimo e o herdeiro receberá integralmente a herança deixada pelo falecido.
Tem dúvidas? Envie um email para: arthurpaivarn@gmail.com
Abraço em todos!

NOITE

Por Sinhazinha Wanderley*

É noite! O lampadário rebrilhante,
Ponteia de ouro a Urbe sertaneja.
O pranto da saudade lagrimeja,
No coração de alguém q 's' tá distante...

A lua branca, noiva, casta amante,

No rendilhado azuzl, perlustra, arpeja
Uma canção de amor e trinaleja
Em surdina, uma nênia soluçante.

Na várzea o vento leste açoita forte

Susurra o palmeiral de altivo porte,
Muje o gado tristonho nos currais...

Eu recordo o passado tão ditoso,

Esse tempo tão breve, tão saudoso
Que se foi e não voltará jamais!...

*Sinhazinha Wanderley era poetisa assuense. Maria Carolina Caldas Wanderley era o seu nome de registro. Foi professora no Grupo Escolar Cel. José Correia, de Assu.



Inventário do possível, de Tarcísio Gurgel: a construção da memória cultural através da literatura.


E depois das memórias vem 

O tempo trazer novo sortimento 
De memórias. 
Carlos Drummond de Andrade

Certa vez, a italiana Daniela Marcheschi escreveu em um dos seus ensaios literários que o homem tem necessidade de não tornar inútil a História. Segundo a estudiosa, o homem sente uma abissal urgência de História, no sentido de uma plena consciência das dimensões históricas da cultura humana, porém não de maneira dogmática e consolatória. Imagine, caro leitor, quando a vontade de narrar a História parte de um escritor, um memorialista, então, História e Literatura juntam-se para tornar-se Memória, integrando-se à cultura. Daí só pode resultar algo positivo: arte, ciência e vida se interligam de modo muito forte.

Todos sabemos que a literatura, como arte, tem o poder de nos transportar no espaço e no tempo através da memória e da imaginação. Remetendo ao passado, nos permite pensar e repensar o homem, sua participação na comunidade, as tradições que se somam à nossa cultura, e mil coisas mais.

Focalizo o assunto Literatura & Memória, pois é justamente do que trata o novo livro do escritor Tarcísio Gurgel, “ Inventário do Possível”, publicado recentemente numa coedição da Sarau das Letras e EDUFRN. A obra não constitui propriamente uma autobiografia, mas, sim, uma narrativa de passagens no Tempo, com as vivências do autor e retratos de família, tudo registrado artisticamente. Do seu conjunto exsurge uma poderosa verdade sobre algo bem maior que a história individual do próprio autor. Trata-se, pois, de memórias de alto nível qualitativo, trazendo as nêmeses enterradas de volta à superfície, na escrita simples e sugestiva.

Passagens marcantes, como, por exemplo, o relato da vida em Areia Branca, a infância singela, a moradia modesta, os negócios do pai trabalhando com panificação, adquirem um relevo especial.

Aspectos da própria História de Mossoró, cidade onde a família do autor passou a residir, perpassam no livro, do começo ao fim. Leitores que viveram nos lugares descritos, no mesmo lapso do tempo, vão identificar, de imediato, vários locais, tipos e acontecimentos. Lembrei-me, em alguns momentos, de dois livros, que li recentemente sobre o lado humano de Mossoró, “Casa das Lâmpadas” e “Ombudsman Mossoroense”, de David de Medeiros Leite.

A nova obra de Tarcísio Gurgel vem para enriquecer a nossa cultura literária, sobretudo na área da memorialística, lado a lado com alguns bons livros, que temos, como, por exemplo ( cito de memória) : “ O Tempo e Eu “, de Câmara Cascudo ; “Província Submersa”, de Octacílio Alecrim; “ Memórias de um Retirante”, de Raimundo Nonato; “ Imagens do Ceará-Mirim”, de Nilo Pereira, “ O Caçador de Jandaíras”, de Manoel Onofre Jr.; “Saudade, Teu Nome é Menina”, de Maria Eugênia Montenegro e “Oiteiro”, de Magdalena Antunes.

Essas obras devem ser lidas e compreendidas, justamente, como modelos de super-vivência histórica e cultural, bem como sínteses da alma de determinadas comunidades. 

Memória – todos sabemos- é a capacidade humana de reter fatos e experiências do passado e retransmiti-los às novas gerações através de diferentes suportes. Existe uma memória pessoal, aquela, obviamente, guardada por um indivíduo, no que tange às suas próprias vivências, mas que contém também um tanto de memória do grupo social em que ele se formou e, por assim dizer, foi socializado.

Já disse o pesquisador e ensaísta Jacques Le Goff: “Memória é um elemento essencial do que se costuma chamar de identidade individual ou coletiva, cuja busca é uma das atividades fundamentais dos indivíduos e das sociedades (…)”. Por conseguinte a memória cultural seria a capacidade que nos permite construir uma imagem narrativa do passado e, através desse processo, desenvolver uma imagem e uma identidade de nós mesmos. Como acontece na obra de Tarcísio Gurgel, em foco.

Evidentemente que todos nós, que somos ligados às letras, sabemos da importância de contar histórias e reviver o passado. De fato, os textos memorialísticos atendem a um tipo especifico de necessidade: a necessidade de consciência cultural: Pesquisadores que se dedicam a compreender a literatura como memória cultural realçam a ligação que se estabelece entre o ontem e o hoje, modelando e atualizando de forma contínua as experiências e as imagens de um passado no presente. Os textos literários memorialísticos podem, dessa maneira, funcionar como forma privilegiada de construção social.

Através do livro “Inventário do Possível”, a literatura potiguar contribui com a memória cultural, porque se constitui em um meio de transmissão e preservação de pensamentos, sentimentos e condutas, temas motivos e histórias, e influencia memórias e percepções individuais, assim como a formação de identidades sociais e culturais. Essa literatura vive atualmente uma das suas melhores fases, fiel ao que há de mais profundamente humano, que é a inquietação. Sirva de exemplo esse livro de Tarcísio Gurgel. 

*Thiago Gonzaga é pesquisador.
Postado por 101 Livros do RN.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Roubo o orvalho da noite
para disfarçar com suas pérolas
as lágrimas depositadas na almofada.
Levas-me a madrugada
quando despes a noite
deixando-a nua de abraços
e o meu peito órfão do teu.
Soletrando a memória
da sede em que me bebes
deixas pela casa
a ternura abandonada
dum abraço.
O sabor fossilizado dos beijos
aroma interrompido do amor
nas palavras gretadas sem resposta.
E lentamente
passeio os dedos pela memória
onde tudo é imortal.
Onde as linhas do destino
já foram percorridas
e a chuva soluça pelos vidros
abafando ofegos transpirados
enquanto o vento sopra o teu nome
para longe da sombra das memórias.
Perco-me no rabiscado das sombras
e numa dança irreal
meu espírito eleva-se
onde surgem
pétalas de doçura
pingadas
de fantasias e loucuras
e a ti rendo-me.


Cristina Costa

 

Hospital troca cirurgia de próstata por laser que 'vaporiza' glândula no DF

Custo é de R$ 25 mil; técnica é usada na Inglaterra, Itália, EUA e Alemanha.
'Inchaço' na glândula atinge 80% dos homens acima de 50 anos, diz OMS.



Médicos usam laser para reduzir tamanho de próstata em Brasília (Foto: Hospital Santa Lúcia/Divulgação)Médicos usam laser para reduzir tamanho de próstata em Brasília (Foto: Hospital Santa Lúcia/Divulgação)

Um hospital particular de Brasília adotou uma técnica menos dolorosa e mais rápida para tratar pacientes com aumento de próstata: a vaporização do órgão. Com a ajuda de laser, médicos conseguem pulverizar a glândula e abrir passagem para a urina. O procedimento é feito com anestesia, dura 40 minutos e exige 36 horas de observação. A terapia convencional é cirúrgica e prevê pelo menos um mês para recuperação.

Ela [a glândula] murchou e eu não conseguia expelir a urina, não saía. Quando não conseguia jogar toda a urina fora, eu sentia dor, porque tinha a dor de toda a pressão que eu fazia na hora da urina, fora que a bexiga enchia demais. Foi muito melhor do que fazer a cirurgia tradicional, que a fica uns três, quatro dias no hospital e sente muita dor por causa da raspagem que fazem na próstata"
Geraldo Felipe de Araújo, aposentado.

O quadro – conhecido como hiperplasia prostática benigna – é considerado comum, mas causa incômodo. Os principais sintomas são demora para começar a urinar, interrupção involuntária, diminuição da intensidade do jato e acordar diversas vezes à noite para ir ao banheiro. A identificação da doença ocorre por meio do exame do toque retal e biópsia.

“Pacientes que apresentam comorbidades como insuficiência renal, fazem uso de anticoagulantes [ou] apresentam próstatas muito volumosas podem ser beneficiados com essa tecnologia”, explica o urologista Frederico Messias.

Dados da Organização Mundial da Saúde apontam que 80% dos homens com mais de 50 anos sofrem com o problema. Só no Brasil são 15 milhões nesta situação. A nova técnica já é usada nos Estados Unidos, na Inglaterra, na Alemanha e na Itália. Brasília é uma das oito cidades brasileiras a oferecer a alternativa. Coberto por poucos planos de saúde, o procedimento custa R$ 25 mil.

O aposentado Geraldo Felipe de Araújo, de 69 anos, passou pelo tratamento em julho. Ele conta que há cinco anos sofre com problema na próstata. O procedimento foi recomendado pelo médico.

“Ela [a glândula] murchou e eu não conseguia expelir a urina, não saía. Quando não conseguia jogar toda a urina fora, eu sentia dor, porque tinha a dor de toda a pressão que eu fazia na hora da urina, fora que a bexiga enchia demais”, explica.

O homem afirma que a recuperação foi rápida e indolor. Desde então, passa por acompanhamento com os médicos e faz exames regulares.

Médicos usam laser para vaporizar próstata em hospital do DF (Foto: Hospital Santa Lúcia/Divulgação)Médicos usam laser para vaporizar próstata em hospital do DF (Foto: Hospital Santa Lúcia/Divulgação)

“Foi muito melhor do que fazer a cirurgia tradicional, que a fica uns três, quatro dias no hospital e sente muita dor por causa da raspagem que fazem na próstata”, afirma Araújo.

Procedimento

O calor emitido pelo laser desintegra a próstata, atingindo até três milímetros de profundidade. A terapia convencional é conhecida como ressecção transuretral e é feita com um bisturi elétrico. Com a ajuda de uma espécie de alça, o equipamento retira pequenos fragmentos da glândula e acaba provocando sangramentos.
Arte próstata (Foto: Editoria de Arte/G1)

Homens que queiram se submeter ao novo tratamento precisam, primeiro, passar por avaliação cardiológica completa e fazer exames de sangue e de urina. Depois de realizada a vaporização, devem ingerir bastante água e não fazer grandes esforços no intervalo de 15 dias.

De acordo com o urologista Frederico Messias, há expectativa de expandir o uso da técnica, adotada em julho. “Poderia ser usada para tratamento de tumores de bexiga”, afirma.

Hospedagem compartilhada

STF pode declarar a vaquejada inconstitucional

Publicado por Gabriel Marques
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STF pode declarar a vaquejada inconstitucional
O recente Informativo do STF, de número 794, divulga o andamento de uma ação que pode trazer profundas alterações em uma prática antiga no Brasil: a chamada “vaquejada”.
Trata-se da discussão sobre a possível inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 15.299/2013, editada pelo Ceará, e que buscou regulamentar a prática citada como "manifestação desportiva e cultural" no referido Estado.
O tema envolve uma ponderação polêmica de princípios constitucionais.
A nossa Constituição Federal de 1988 protege, ao mesmo tempo, dois princípios que entram, no caso, em rota de colisão:
  1. a proibição dos maus-tratos contra animais, conforme previsão do artigo 225, § 1º, inciso VII, que diz ser incumbência do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”;
  2. a preservação das manifestações culturais, conforme previsão do artigo 215,caput, e § 1º, que determinam que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Diante das complexidades evidenciadas pelo caso, caberá ao Supremo Tribunal Federal definir a questão, já que exerce a função de intérprete máximo de nossoTexto Constitucional.
E temos, com isso, um tema extremamente delicado, cuja decisão pode trazer sérias repercussões.
Vale lembrar que o STF já julgou ao menos dois casos famosos envolvendo a contraposição dos princípios mencionados: os célebres casos da “farra do boi” e da “rinha de galo”.
Vejamos, abaixo, ementa contendo o julgamento do caso da “farra do boi” (STF, RE 153531/SC, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ 13.09.98):
COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi".
Ademais, vejamos, ainda, trecho da ementa de julgado mais recente, desta vez envolvendo a prática da chamada “rinha de galo” (STF, ADI 1856/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Dje 14.10.2011):
A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico.
Em ambos os casos, a votação do Supremo Tribunal Federal foi, ao final, pela proibição das referidas práticas, já que a Corte entendeu que submetiam os animais à crueldade.
Ocorre que não é o placar que temos, no momento, em se tratando da discussão da vaquejada.
Segundo informação contida no Informativo acima citado, até agora foi proferido voto pelo Ministro Relator, Marco Aurélio, considerando procedente o pedido para, de fato, proibir a prática.
Contudo, após o voto do Relator, mais dois Ministros votaram: os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que entenderam pela improcedência do pedido, argumentando a necessidade de levar em consideração o contexto cultural da vaquejada, diante da realidade da população rural.
De acordo com os Ministros, o caso revelaria intuito distinto da morte praticada aos animais vitimados nos casos da “farra do boi” e da “rinha de galo”, anteriormente proibidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, por enquanto temos a seguinte síntese: um voto pela proibição, e dois pela permissão da vaquejada, sendo os autos entregues ao Ministro Roberto Barroso, que pediu vista para, posteriormente, proferir o seu entendimento.
Ainda não sabemos o desfecho do julgamento, mas certamente teremos mais uma decisão empolgante para acompanhar em nosso STF, a evidenciar o seu importante papel na solução de casos de significativa complexidade em nosso Direito.
Este é mais um tema interessante em nosso Direito Constitucional. Para conhecer mais, recomendo os demais artigos disponíveis aqui no JusBrasil, bem como os vídeos do Curso Brasil Jurídico, também disponíveis aqui no JusBrasil, sendo alguns de acesso gratuito.
Um abraço e bons estudos!
Fonte: JusBrasil

Prefeitura do Assú divulga pré-selecionados para o Residencial Maestro Cristóvão Dantas
















A Prefeitura do Assú através da secretaria do Desenvolvimento Social e da Habitação e o Conselho Municipal da Habitação publicou no Diário Oficial do Município do Assú (assu.rn.gov.br) nesta terça-feira (25) a lista dos pré-selecionados para o Empreendimento Residencial Maestro Cristóvão Dantas, do Programa Minha Casa Minha Vida.

A lista dos pré-selecionados pela instituição credora do empreendimento foi aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação de Assú em reunião extraordinária no dia 20 de julho de 2015 e, atende os critérios nacionais que especifica: Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; Famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de áreas de risco ou insalubres e 3% para idosos e pessoas deficientes que comprovam por meio de atestado médico e o CID da doença. E, ainda, os critérios estabelecidos pelo conselho local, quais sejam: Pessoas portadores de doenças crônicas; Famílias com maiores números de filhos e Cadastros antigos na Secretaria.

Além da publicação no Diário Oficial do Município, a relação ficará disponível para consulta pública nos quadros de aviso da secretaria municipal do Desenvolvimento Social e da Habitação, da Câmara Municipal do Assú e Promotoria Pública para averiguação e possíveis denúncias contra os beneficiários pré-selecionados até o próximo dia 31 de agosto (segunda-feira).

Importante destacar que o denunciante fica obrigado a comunicar a denúncia por escrito por meio de requerimento próprio na sede da secretaria municipal do Desenvolvimento Social e da Habitação, situada a rua Dr. Luís Carlos, 1360, bairro Dom Elizeu, Assú/RN.

O Residencial Maestro Cristóvão Dantas compreende 396 unidades habitacionais, sendo o segundo residencial construído em Assú pelo programa Minha Casa Minha Vida. O outro é o Residencial Irmã Lindalva com 406 unidades e já entregue aos beneficiários.
___________________________
Assessoria de Projetos Especiais
Prefeitura Municipal do Assú/RN
Alderi Dantas (84) 99419 2427

HISTORIADOR TOINHO DE BIGODINHO INSTALA ATELIER CULTURAL NO CONJUNTO NOVA CARNAUBAIS






























































































































































































O professor, historiador, artista plástico e reciclador cultural, Antonio Soares da Câmara que fugindo da agitação da vida urbana, resolveu após sua aposentadoria, instalar um atelier de produção artística com material reciclado na confecção de peças culturais para dá vazão ao seu potencial criativo. 
Visitamos nesta manhã  Toinho de Bigodinho como é bem conhecido o designer. 
Toinho aproveita o sossego  do seu refúgio no mais recente núcleo habitacional do município, batizada como Nova Carnaubais, fixando moradia na rua vereadora Gianni Mara Pereira Wanderley (66)  nas imediações do bairro Casinhas.

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PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...