terça-feira, 13 de agosto de 2019

UM POEMA

Em 1924  Assis Chateaubriand comprou o jornal ‘O Jornal’, tornando um veículo de comunicação de grande circulação no Rio de Janeiro (Diários Associados). 

Naquele periódico carioca, o poeta potiguar João Lins Caldas deu a sua colaboração literária com muita frequência. Numa das edições do ano de 1934 vamos encontrar o comovente poema que Caldas, “o Poeta da Solidão e da dor”, escreveu saudoso do seu único irmão que perdera na morte, em 1933, intitulado ‘A Oração’, que veremos para o nosso deleite:

Mais do que pelo meu pelo teu perdido prazer
A dor é uma coisa viva no meu coração.
Irmão.
Nós um dia nos encontraremos quando eu morrer.

... E a morte ou a vida tal como estão,
Nossos braços hão de um dia aparecer.
Não, não será um dia quando eu morrer.
Será um dia quando eu encontrar meu irmão.

Abertura teve poesia, teatro, música, cordel, capoeira e outras atividades

Tendo como destaques o lançamento do cordel ilustrado “Batendo à Porta do Céu – A Chegada de Belchior ao Paraíso”, uma homenagem ao cantor e compositor cearense Antonio Carlos Gomes Belchior, falecido em abril de 2017, autoria do poeta, escritor e editor Caio César Muniz; e, o espetáculo teatral “O Mala da Arte”, encenado pelo coletivo cultural Di-Versos, com um elenco formado pelos artistas Walber Fersan, Yamara Santos e Thiago França, aconteceu sábado último (10) a abertura da programação que comemora o Mês do Folclore em Assú.

 




O evento se desenvolveu na parte da tarde/noite do sábado na Casa de Cultura Popular Sobrado da Baronesa, centro da cidade.

A realização é da Secretaria Municipal Adjunta de Cultura da Prefeitura do Assú e da Fundação José Augusto (FLA), e ainda foi assinalada por outras manifestações artístico-culturais, tais como música, poesia, capoeira, etc.

Dentre os que prestigiaram o lançamento da agenda do Mês do Folclore estiveram o presidente da Academia Assuense de Letras (AAL), Francisco de Assis Medeiros; o poeta popular assuense Francisco Inácio Ferreira, Boinho; o jornalista e escritor mossoroense Cid Augusto Rosado, dentre outros.

O secretário adjunto de Cultura, Paulo Sérgio, declarou que a Prefeitura e a FJA articulam a promoção de outros acontecimentos para celebrar o Mês do Folclore, que tem sua data oficial festejada no dia 22.

Postado por Lúcio Flávio

Do blog Assu na Ponta da Língua, de Ivan Pinheiro Bezerra

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

“Olho-me no espelho
Não me canso de me olhar.
Aquela que procuro se escondeu
Onde? Em que lugar?
E o tempo não perguntou a mim
Se desejo ou não envelhecer assim
Fico me olhando sem entender
O porque das rugas, dos olhos baços,
Os cabelos brancos e dos braços flácidos.
E o tempo não perguntou a mim
Se desejo ou não envelhecer assim.

_______________Maria Eugênia (poetisa assuense de Lavras), em Azul Solitário (1967).



Aniversário do Major Manuel de Melo Montenegro quando completou 90 anos de idade, em 1989. Da direita: José Montenegro, Major Montenegro, Cid Montenegro, Marcos Montenegro, Maria Eugênia (poetisa), Edmilson Caldas (?) e Agnaldo Gurgel por trás de Edmilson (meu pai). A fotografia tem a seguinte dedicatória: Ao parente e amigo, Edmilson Caldas, uma lembrança do aniversário do Major Manuel de Melo Montenegro. 25.9,89. 

Major Montenegro morreu no Recife (onde seu filho Ovídio Montenegro era cardiologista renomado) em 1991, aos 97 anos de idade. Manuel Montenegro foi deputado provincial deposto pela Revolução de 30, primeiro prefeito de Santana do Matos e Chefe Político em Sacramento, atual Ipanguaçu/RN. Seus filhos João Batista, Edgard e Nelson Montenegro foram deputados estaduais, além de seu neto Paulo Montenegro e agora seu bisneto George Montenegro Soares é deputado estadual, além de Gustavo Montenegro Soares, atual prefeito do Assu. Fica o registro.

Fernando Caldas


Auxílio-doença parental: é possível afastamento para cuidar de familiar doente?

Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo. Saiba mais neste artigo.

Publicado por Alessandra Strazzi

1) Introdução

O que acontece quando uma pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de um parente que está doente?
Será que é possível obter um benefício previdenciário para este cuidador? É o que vou explicar neste artigo.
Ah, se gostar do artigo, me siga no Instagram: @alestrazzi 😊
Artigo originalmente publicado no blog Adblogando - Auxílio-doença parental: é possível afastamento para cuidar de familiar doente?

Sumário
1) Introdução
2) O que é auxílio-doença?
3) O que é auxílio-doença parental?
3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
3.2) Auxílio-doença parental no INSS
4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
5) Como solicitar auxílio-doença parental
6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
7) Conclusão
8) Convite especial
9) Fundamentos Jurídicos


2) O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve cumprir 3 requisitos:
[Obs.: Para mais informações, leia o artigo de minha autoria: "Auxílio-doença: guia completo".]
O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS e o que tem mais procura nos escritórios de advocacia, pois é constantemente negado e suspenso injustamente (lembra do pente fino?).
Assim, é importante aprender a advogar protegido das injustiças cometidas contra este benefício.
Por isso, convido os (as) colegas advogados (as) a assistirem comigo a palestra online "Como Advogar contra o Pente Fino do INSS e Conquistar até 4x Mais Clientes" (mais informações ao fim do artigo).

3) O que é auxílio-doença parental?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo.
Este benefício ainda não existe legalmente no INSS. Ele foi inspirado na "Licença por motivo de Doença em Pessoa da família" dos servidores públicos federais (veja próximo item).

3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
A lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112/90 - vide item 8 deste artigo).
Esta licença poderá ser concedida a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:
  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

  • 3.2) Auxílio-doença parental no INSS
Auxlio-doena parental INSS
Como já mencionado, não existe lei que preveja o auxílio-doença parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS / INSS).
No entanto, alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família, do direito à vida e ao trabalho.
Atualmente, existe um projeto de lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS (veja item 6).
Para mais informações, recomendo a leitura do livro "Benefício por Incapacidade & Perícia Médica" do Prof. Carlos Alberto Vieira Gouveia. Ele tem um capítulo dedicado exclusivamente a este assunto.

4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
O benefício de auxílio-doença parental não está previsto na legislação previdenciária do INSS.
Para o INSS, existe somente auxílio-doença no caso de incapacidade do segurado, e não do cuidador (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91).
Por isso, não é comum conseguir o benefício de auxílio-doença parental no RGPS.
Mas alguns juízes entendem que os princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico devem prevalecer sobre a ausência de previsão legal deste benefício, em casos graves.
É o caso do juiz federal Guilherme Maines Caon, que disse (fonte):
“Se, de um lado, a inexistência de previsão legal específica em um primeiro momento pode direcionar a solução para o indeferimento do pleito, o fato de se tratar de uma criança em situação de grave doença, sugere a incidência dos princípios humanitários de nosso ordenamento jurídico, de modo a se possibilitar a concessão do benefício”
Mas é importante saber que, apesar de existirem algumas decisões favoráveis concedendo o auxílio-doença parental, será uma batalha difícil.

5) Como solicitar auxílio-doença parental
Não adianta requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, pois ele com certeza irá negar.
Isso porque não existe previsão legal para este benefício e o INSS deve cumprir estritamente o princípio da legalidade.
Por isso, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é através do Poder Judiciário (um processo contra o INSS).
Se você acredita que é o seu caso, procure um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário na sua cidade. Mas tem que ser especialista, ok?

6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
O Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS.
Ele acrescentaria o art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão de licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social.

7) Conclusão
O auxílio-doença parental é um benefício inspirado na "Licença por motivo de Doença em Pessoa da família" dos servidores públicos federais.
Ele ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas existem algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.
Por isso, é importante procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário se você acredita que tem direito a este benefício.

8) Convite especial
O auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS. Por isso, costuma ser muito atacado por medidas como o famoso "pente fino", que busca evitar fraudes contra este benefício.
Mas o INSS enxerga fraude como regra, e não como exceção, o que faz crescer o número de clientes precisando de advogados previdenciaristas.
Se você é advogado (a) e quer aprender a advogar protegido (a) das injustiças cometidas contra os benefícios por incapacidade, te convido para assistir comigo a palestra: "Como Advogar contra o Pente Fino do INSS e Conquistar até 4x Mais Clientes".
Nesta Terça-feira (Dia 13/08) às 11:00 horas da manhã, vamos contar novamente os Drs. Anderson de Tomasi Ribeiro e Bruno Carneiro para mais uma Palestra no Desmistificando o Direito!

9) Fundamentos Jurídicos
Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida. Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:
Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
(...)
Lei 8.112/90, Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195§ 5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018)
FONTES:
GOUVEIA, Carlos Alberto Vieira Gouveia. Benefício por Incapacidade & Perícia Médica. 2º ed. (Ano 2014), impressão (2015). Curitiba. Juruá. Pg. 110.

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domingo, 11 de agosto de 2019

ISABEL

Uma Isabel morreu no mundo.
Tinha pai e mãe, irmãos e sobrinhos, aquele mundo de primos no mundo.
Avós enterrados, bisavós trepidantes em cernes duros de árvores agigantadas.
Ascendentes outros na nervura de asas e barbatanas de peixes.
Isabel hoje estava cansada.
Remontava das suas origens a dias muito anteriores aos dias de Tebas,
Viveu de fresco, os poemas de Homero.
A guerra de Tróia,
O passado de Sócrates,
E, caída Cartago, soldados ruivos, assalariados, mortos.
Não soube nada da sua crônica.
Era uma mulher, vestida de saia, os cabelos compridos
E se alimentava de pão, rapadura e mel.
Isabel tinha linha nas mãos.
Uma sorte que estava escrita, diferente sem dúvida das outras sortes.
O destino de Isabel, o destino da vida como dos outros que carregam a morte.
Eu nunca vi Isabel.

João Lins Caldas



AS NOSSAS VELHAS IGREJAS DE NATAL

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A majestosa Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, o primeiro templo religioso erguido no Rio Grande do Norte.
Luís da Câmara Cascudo
A República, Natal, Rio Grande do Norte, 2 de março de 1939, página 3
O sitio da Cidade estendia-se do edifício do Tribunal de Apelação[1]até as imediações da Santa Cruz da Bica[2]. A Praça André de Albuquerque foi inicialmente chamada. “Rua Grande” e “Largo da Matriz”. A Igreja vigiava o quadrilátero de onde se irradiou a cidade. Aí começa, oficialmente, nossa vida social. A missa de 25 de Dezembro de 1599 deve ter sido rezada numa capelinha de barro e palha onde hoje a Matriz ergue sua torre quadrada. A praça é, evidentemente, o chão elevado e firme, indicado pelas instruções do Governador Geral do Brasil para a construção duma Cidade, sentinela avançada da cristandade no setentrião selvagem do Brasil quinhentista.
Uma comemoração na década de 1920 diante da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação , na Praça André de Albuquerque, no Centro de Natal.

Em dezembro de 1633 os holandeses tomaram Natal. Vitoriosos em toda a parte, graças em parte as diligências do mulato Calabar, que está sendo apontado como herói e figura excepcional de grandeza moral, logo no primeiro domingo, 18 de dezembro de 1633, o pastor luterano Johanna, fez sua pregação no pequenino recinto da humilde Matriz, erguida pelas mãos católicas dos colonos portugueses. Até 1654 não ha noticia. Na retirada, os holandeses queimaram arquivos, destruíram casas, devastaram plantações. Também estão sendo glorificados como colonizadores de incrível acuidade progressista e liberal.
Ninguém queria ser Vigário em Natal, um lugarejo com 25 moradores brancos, cercados pela indiaria tumultuosa. O padre Leonardo Tavares de Melo ofereceu-se e veio pastorear o abandonado rebanho. Construiu uma outra capelinha, no local da primitiva, e celebrava Missas, casando, batizando e orando. Em 1672 pensou-se em erguer uma igreja compatível com as necessidades da colônia. Fez-se uma coleta. Pediu-se esmola até ao Rei de Portugal. Em 1694 a igrejinha estava pronta. Gravaram esta data numa pedra. Está na soleira da porta principal.
Em 1786, numa época de remodelações, fizeram-se as duas capelas laterais, do Bom Jesus dos Passos e do Santíssimo Sacramento, completando a figura ritual da Cruz.
Sucesso notável foi o primeiro roubo, historicamente comprovado. Na manhã de 21 de dezembro de 1841 apareceu uma porta aberta e uma lâmpada tinha desaparecido. O chefe de Policia, Dr. Basílio Quaresma Torreão Junior, virou investigador, farejando casas e matos, assombrado com o atrevimento do malandro. Prendeu dois homens. E achou o furto, enterrado debaixo dum cajueiro, em 23 do mesmo dezembro de 1841. A 24, num oficio jubiloso, levou a feliz pesquisa ao conhecimento de dom Manuel de Assis Mascarenhas, Presidente da Província, informando que a lâmpada fora encontrada.
Até 1856, ano do cólera-morbo os sepultamentos eram feitos dentro das Igrejas. Gente rica, graúda, importante, dormia na Matriz, na Igreja de Santo Antônio, e Capela do Senhor Bom Jesus das Dores da Ribeira. Escravos e condenados a pena de morte iam esperar o Juízo final na igrejinha de Nessa Senhora do Rosário dos Pretos.
Em 1856 o presidente da província, Antônio Bernardo de Passos, chamado popularmente “Presidente Passos”, mandou abrir o “cemitério publico” no bairro longínquo do Alecrim. Ficava, naquele tempo, no fim do Mundo.
Em 1857 o Presidente Passos iniciou uma subscrição pública para comprar um relógio destinado a Matriz. Em 1862 começou o serviço para a construção da torre cuja falta afeiava o conjunto. Doze meses depois, com peripécias e paradas, a torre ficou como está. E puseram o relógio que ainda vive prestando serviços ao seu modo[3]. Em 1863 adquiriram um sino grande para a torre. , Custou 801$649 (oitocentos e um mil e seiscentos e quarenta e nove réis), pagos ao Sr. Domingos Henrique de Oliveira. Em 1874 foi a vez de chegar o sino pequeno. Deram por ele 301$453 (trezentos e um mil e quatrocentos e cinquenta e três réis), ao Sr. Joaquim Inácio Pereira. Em 1907 levaram o Cruzeiro da Matriz para o patamar da Igreja do Rosário.
Esse é um rápido e necessário relatório dos principais fatos na história da Matriz, hoje com luz elétrica, tribunas e ampliador radiofônico.
E qual teria sido a segunda Igreja de Natal?
Santo Antonio ou do Rosário? A vida natalense esteve, quase totalmente, condensada na Cidade Alta. Os dois pontos sempre foram relativamente povoados, derredor desses templos.
A Igreja de Santo Antonio dos Militares é um barroco delicioso e, edifício amplo e solido, devia ter exigido muito tempo para sua construção, mesmo com as reformas posteriores. Na fachada, acima da porta principal da Igreja de S. Antônio ha a data: — Agosto de 1766. E ao pé da torre: — Janeiro de 1798. Serão as datas em que foram terminados o corpo da casa e a torre? Três anos antes, em 15 de julho de 1763, já se erguia a Igreja de Santo Antônio, dando nome á rua. Num registo de “carta de data” concedida ao alferes José Barbosa de Gouveya, na rua nova do Senhor Santo Antônio, fala-se nas “cinco braças e meia de comprido e dez de fundo nesta Cidade no caminho que vai dela para o Rio de beber agua encostando nas outras que já tem na mesma parage na rua da Igreja de Santo Antônio”.
Fachada da Igreja do Galo e o seu símbolo no alto da torre, mandado colocar pelo capitão-mor Caetano da Silva Sanches – Foto – http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/uma-hista-ria-contada-por-igrejas/326825
Uma história tradicional lembra o capitão-mor Caetano da Silva Sanches, devoto de S. Antônio, que ajudara eficazmente a terminar a Igreja. Parece não se ter dado o auxilio para a nave e sim para a torre. Sanches reformou a torre e cobriu-a de azulejos, ao gosto português do século XVIII, e colocou, lá em cima, um Galo de Bronze. Um versinho de Lourival Açucena recorda o episodio: Caetano da Silva Sanches,
Governador português,
foi quem aqui colocou-me
ha mais de um século talvez…
Não se assustem-com a colocação pronominal. Para aquele tempo estava gramaticalmente certa. Sanches morreu em Natal, a 14 de março de 1800, de um estupor. Tinha cinquenta e cinco anos de idade. Descobri lhe o testamento no arquivo do Instituto Histórico.
Outra nota sensacional foi a faísca elétrica que, numa noite calma, pendurou, num choque brusco, o Galo, das alturas do seu poleiro secular. O caso se deu ás 8 e 35 minutos da noite de 6 de março de 1897.
A Igreja do Rosário é a enteada da História. Ninguém a cultua, procurando-lhe o passado. Destinada aos negros escravos, maior emoção merece do todos nós. Aquela nave pequenina abrigava as esperanças do amor negro, as alvoradas do futuro, com todos os milagres da alforria. Ali casaram e entraram para a vida cristã centenas e centenas de entes sem crônica, sem elogios e sem necrológicos, os ajudadores de tanta riqueza, nascida de seu trabalho sem pausa.


O INTELIGENTE E O SABIDO

Há duas categorias de pessoas que, sobretudo no Rio Grande do Norte, merecem um debruçamento maior, uma atenção mais atenta, um enfoque mais...