quarta-feira, 8 de abril de 2020


como um canário, com asas de águia, já não seria um canário...
nem uma águia.
Um poeta reflexivo, vai no caminho de ser um Sábio, e de
deixar de ser um Poeta.
Donde existe o esforço do Estilo, há Retórica;
e onde há Retórica, não há Poesia.
A lei do Verso, deve ser a Liberdade, porque todo
Ritmo é belo, e todo o belo é livre.
A Poesia, consiste na Emoção que ela contém e que suscita no
ânimo daquele que a contempla e a escuta... o contágio lírico;
as formas esquemáticas do Verso, privadas dessa Emoção,
podem ser a Poética, mas não são a Poesia.

Vargas Vila, poeta colombiano

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Ó linda trova perfeita,
que nos dá tanto prazer!
Tão fácil - depois de feita.
- Tão difícil de fazer...

Adelmar Tavares

Pancada de amor não dói,
Diz um cifão muito antigo:
às vezes, fere e distroi
Como acontece comigo

Francisco Amorim
RENATO CALDAS - Seresteiro da Velha Guarda, boêmio inveterado. Além de poeta era espirituoso tipo aquele que tem a resposta certa na ponta da língua para qualquer ocasião. Casou-se e, após a cerimônia deixou a sua mulher em casa, dizendo assim: "Eu vou ali, volto já". E foi farrear com os amigos. No outro dia, bem cedinho retornou a sua casa e encontra a sua sogra que já lhe reprovava o seu procedimento. Renato então respondeu: "Fale baixinho. Vim só buscar o violão". - E saiu novamente.

Fausta era o nome da sua mulher que, não suportando mais a ausência do marido boêmio mandou alguém de sua confiança procurar Renato pelos botequins da cidade. Ao encontrá-lo no primeiro bar que chegou, arrochou o grito a distância: - "Seu" Renato. Dona Fausta quer saber quando o senhor vai voltar pra casa?" - Renato foi curto e grosso: "Diga a Fausta que eu não sou profeta, não!".

Já velho e cansado, Renato Caldas, o poeta matuto, filosofou:

Hoje vivo como um carro de boi, encostado debaixo de um Juazeiro, capaz de provocar apenas o gemido.

Fernando Caldas


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Adiar eleições ou prorrogar os atuais mandatos municipais


 

A não realização das eleições municipais, legalmente previstas para outubro deste ano, está no centro de um crescente movimento nos meios jurídico e político, que vem sendo propagado sempre sob o pretexto de evitar aglomerações indesejáveis nestes tempos de coronavírus.

Esse movimento já traz contida em si uma sutil ambiguidade, por atender a, pelo menos, dois tipos de grupos antagônicos igualmente interessados em adiá-las, cujas teses estão subsumidas na mesma ideia central da não realização das eleições: o primeiro, o grupo dos que querem verdadeiramente adia-las por pretenderem unificar em 2022 as eleições federais, estaduais e municipais; o segundo, o dos que são atraídos pela sedutora hipótese de serem contemplados com mais dois anos de mandato.

Os seguidores desses dois interesses que, quanto aos seus resultados, imperceptivelmente se chocam, escondem as suas verdadeiras pretensões sob o pálio protetor da retórica de defensores da saúde pública. 

Ambos, no entanto, fazem uso do discurso não para elucidar uma questão cognitiva que se apresenta duvidosa ou para descobrir a verdade, mas para persuadir ou convencer os seus ouvintes de que a sua tese é melhor, com argumentos que constituem a própria tese.

De largada, argumentam que, no estado pandêmico em que nos encontramos, partidos e candidatos não terão condições de se prepararem para a disputa nas urnas. Alguns afirmam que até mesmo a Justiça Eleitoral não terá condições de se recuperar da força da inércia em que o País se encontra para então preparar a estrutura para o pleito de outubro.

Autoridades da Justiça Eleitoral, por respeitabilíssimas vozes, porém, têm afirmado o contrário, dizendo que o calendário pode ser cumprido e será cumprido normalmente.

Ora, por qualquer viés que se queira analisar, o adiamento dessas eleições é uma questão de enorme complexidade, cuja solução não pode decorrer apenas da vontade de alguns privilegiados.

Os que lutam pelo adiamento do pleito invocam, como se fosse um precedente, a postergação das Olimpíadas de Tóquio, adiada para evitar aglomerações e facilitar o contágio. É provável que outros eventos transcontinentais possam vir a se submeter a idêntica medida.

No plano político e partidário, as eleições sempre movimentam, de modo vigoroso, as populações do País, as suas lideranças, as instituições democráticas e uma massa gigantesca de interesses de várias ordens. O contexto político e a sua dinâmica natural produzem, como se sabe, resultados concretos em todos os aspectos da vida humana e social, por isso mesmo o interesse que desperta se expande em todas as direções e em todos os sentidos, não se podendo negligenciar essas saudáveis repercussões.

A sugestão de adiamento das eleições embute o efeito da prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, coisa que atende, obviamente, a muitos — senão a todos — que possuem mandato. Mas essa medida depende, para ser implementada, de prévias alterações de natureza legislativa, quiçá mesmo da Constituição, que prescreve um quatriênio como o tempo de duração desses mandatos eletivos. 

A alteração das regras, contudo, pode ser vista como de expressão menos dificultosa, tanto porque o Congresso Nacional pode realizá-la em regime de urgência urgentíssima, como também porque a anterioridade anual da sua vigência pode ser afastada, em razão da dramática emergência de saúde pública em que o País se acha mergulhado.

É evidente e fora de qualquer discussão que as prescrições da Carta Política, bem como as da Legislação Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, com destaque para as que instituem o calendário das atividades da Justiça Eleitoral, devem ser seguidas e cumpridas à risca. 

Também devem ser observadas as regras regentes da atividade dos partidos políticos. Tanto aquelas, como estas demandam tempo de implementação e esmero de execução, conquanto seja igualmente induvidoso que essas mesmas prescrições não têm a potestade de estagnar as providências emergenciais, quando estas se exibem na crueza de sua imensa gravidade, pondo em risco sério a saúde de todos.

De qualquer forma, tais ponderações e outras que lhes são afins devem ser levadas na devida conta na tomada da decisão congressual sobre este importante e atual tema, de sorte que as condições inerentes ao modo de vida institucionalmente democrático não sejam afetadas pela eficiência do combate ao coronavírus. Não se pode negar que o ritmo, a velocidade e o rumo das soluções a serem adotadas terão de se referenciar pela evolução da epidemia em nosso meio. De nada adiantaria a proposição de medidas positivas ou negativas, em qualquer hipótese, se não houver arrefecimento do vírus e, menos ainda, se ele recrudescer a sua infestação.

Devemos todos nós reconhecer que o coronavírus está submetendo o nosso poder decisório à sua própria expansão, o que nos impõe a levar em conta o seu peso exponencial na hora da tomada da decisão. O nosso planejamento também se acha sob essa mesma circunstância, de maneira que as previsões que fazemos devem sempre ressalvar a pressão ou a contingência que advém dessa pandemia. Ao fim e ao cabo, é forçoso reconhecer que a sentença do Ministro Mandetta deverá ser observada no momento de decidir-se pela manutenção ou pelo adiamento das eleições.

De: https://www.conjur.com.br

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Eu convenci-me Senhor, que fora das nossas há outras estradas,
Sadias aos nossos pensamentos, vivas às nossas verdades...
Ah! Senhor, a minha única verdade
A verdade única do meu pensamento

Mas Tu, Senhor, da Tua força podes talvez também me dar a única verdade.

João Lins Caldas

segunda-feira, 30 de março de 2020

QUANDO A GRIPE ASIÁTICA ATACOU NATAL






As crianças foram as mais atingidas pela gripe asiática.
A atual Pandemia de COVID-19, o novo coronavírus, não é a primeira situação do gênero que Natal e o Rio Grande do Norte enfrentam. Talvez poucos saibam, mas em 1957 houve uma pandemia que ficou conhecida como gripe asiática, que aqui chegou causando medo e confusão.  


Veículos das Pioneiras Sociais, utilizados contra a gripe asiática. Foi uma ação do governo Juscelino Kubitschek de Oliveira .
Autor – Rostand Medeiros – IHGRN

Esse novo vírus teria se desenvolvido no norte da China e nessa época o regime comunista local era extremamente autoritário e controlava a saída de praticamente todas as informações do país para o exterior. O mundo só tomou conhecimento com maiores detalhes desse surto quando esse vírus chegou a Cingapura, onde foi relatado pela primeira vez em fevereiro de 1957. O certo é que em abril do mesmo ano a gripe avançou de Cingapura para Hong Kong e no verão alcançou as cidades costeiras do oeste dos Estados Unidos, primeiramente na Califórnia. Logo atacou a Oceania, África e Europa.

Qual era o tipo de Vírus

Através de testes o vírus foi reconhecido como sendo do tipo Influenza A e que ele era diferente de qualquer outro encontrado anteriormente em humanos. Pesquisas posteriores apontaram que a gripe asiática foi resultado de um cruzamento entre um vírus encontrado em patos selvagens na China (H2N2) e de uma cepa de vírus da gripe humana (H1N1). Convencionou-se na época denominar esse vírus como H2N2, mas ela ficou conhecida mundialmente como gripe asiática.


Pedido para não beijar a criança da foto, durante a pandemia de 1918.
Depois da gripe espanhola de 1918, a pandemia de gripe asiática de 1957 foi a segunda maior pandemia a ocorrer no mundo durante o século XX. Quando esse surto surgiu, apenas pessoas com mais de 70 anos de idade possuíam lembranças claras da experiência ocorrida quase quarenta anos antes. Apesar das advertências dos mais velhos, muitos não acreditaram na letalidade da nova gripe. Logo ficou patente que os mais jovens estavam errados.

No Reino Unido os primeiros casos foram informados no final de junho, com um surto mais grave ocorrendo na população em geral em agosto. O País de Gales e a Escócia tiveram os primeiros casos em setembro e no início de 1958 estima-se que cerca de 9 milhões de súditos da rainha Elizabeth II havia contraído a gripe asiática. Destes, mais de 5,5 milhões foram atendidos por seus médicos e cerca de 14.000 pessoas morreram devido aos efeitos imediatos do ataque. 

Foi relatado no Reino Unido que os pacientes sentiram fortes calafrios, seguido de prostração, dor de garganta, nariz escorrendo e tosse. Na sequência os relatos apontaram para membros doloridos (adultos), cabeça (crianças), seguido de febre alta (ambos os casos). Crianças pequenas, principalmente meninos, sofreram sangramentos no nariz. Cientistas ingleses observaram que a gripe asiática tinha duas ou três fases, sendo a segunda a de natureza mais grave.


Os sintomas eram geralmente leves e a maioria dos pacientes normalmente se recuperava após um período na cama, com medidas antipiréticas simples. Houve complicações em 3% dos casos, com mortalidade de 0,3%. Pneumonia e bronquite foram responsáveis ​​por 50% dos óbitos, sendo o restante por agravamento de doenças cardiovasculares já existentes. Durante a pandemia aumentou bastante a incidência de pneumonia.

Houve uma falta de uniformidade no tratamento ao surto. Alguns médicos prescreveram antibióticos para todos os casos, até os menos complicados. Mais tarde, no entanto, observou-se que o uso indiscriminado de antibióticos não era benéfico.

Na época foi possível detectar o agente com rapidez e trabalhar em novas soluções. Uma vacina para a gripe asiática foi introduzida ainda em 1957 e a pandemia diminuiu. Ocorreu uma segunda onda dessa gripe em 1958 e ela passou a fazer parte daquilo que os cientistas classificam como gripes sazonais. Em 1968 foi comprovado que a gripe asiática H2N2 havia desaparecido na população humana e acredita-se que ela tenha sido extinta na natureza. 

Apesar de praticamente desconhecida nos dias atuais, essa doença matou entre 1,4 e 2 milhões de pessoas, sendo 116.000 nos Estados Unidos. Outros cientistas apontam que esse surtou ceifou muito mais gente. Colocando a cifra em 4 milhões de mortos, principalmente no continente de onde se originou, sendo as crianças suas vítimas preferenciais.

A Gripe Chega a Natal


Juscelino Kubitschek de Oliveira e Dinarte Mariz. Respectivamente presidente do Brasil e governador do Rio Grande do Norte em 1957.
Quem governava o Brasil na época era Juscelino Kubitschek e a gripe asiática aqui chegou entre julho e agosto de 1957, com um primeiro surto no Rio Grande do Sul. No início de setembro, sua presença foi identificada no Rio de Janeiro pelo Instituto Oswaldo Cruz e pelo Instituto de Microbiologia da Universidade do Brasil – hoje, Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pouco depois pandemia desembarcou em Belo Horizonte, Salvador e Belém, sempre com alta incidência em crianças.


Dinarte de Medeiros Mariz era o governador do Rio Grande do Norte em 1957 e o médico Dary de Assis Dantas o diretor do Departamento de Saúde Pública, atual SESAP – Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte. Este último havia nascido na cidade de Serra Negra do Norte, mesmo local de nascimento do governador, se formou em medicina no Rio de Janeiro onde atuou na Santa Casa de Misericórdia e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI), quando foi convidado por Dinarte para assumir o cargo. Dary era pessoa de extrema confiança do governador e médico de sua família.

Eider Furtado, correspondente do Diário de Pernambuco em Natal naquela época, informou na edição de 15 de setembro daquele jornal (pág. 7) que na primeira quinzena de agosto Dary Dantas havia formado a Comissão Estadual de Defesa Contra a Gripe. Esse grupo começou a estudar medidas contra a doença que se avizinhava do Rio Grande do Norte. O diretor do Departamento de Saúde Pública também solicitou ao governador uma verba no valor de 500 mil cruzeiros para combater a gripe no estado.


Provavelmente a criação dessa comissão se deveu, ao menos em parte, a divulgação de um primeiro alarme da presença da gripe asiática entre os potiguares. Em agosto de 1957 surgiu a informação que cerca de “400 pessoas” teriam contraído a nova doença no município de Goianinha, 50 quilômetros ao sul da capital. O surto teria surgido na Usina Estivas, mas logo o caso foi negado e devidamente esclarecido pelo médico Luís Antônio dos Santos Lima. O que aconteceu foi que realmente havia naquele lugar um surto de gripe, mas de gripe sazonal. Além disso, nesse período a gripe asiática ainda se encontrava restrita ao sul do Brasil.
Após o susto inicial não demorou a surgir os primeiros casos comprovados da doença no Rio Grande do Norte, ou “Cingapura”, como a doença também ficou igualmente conhecida. NaTribuna do Norte, em O Poti e no Diário de Natal, os principais jornais que circulavam na capital potiguar na época, é possível conhecer detalhes desse acontecimento.


Em 25 de setembro de 1957, na página 6, o Diário de Natal estampou que em uma residência na Rua Apodi, na Cidade Alta, quatro pessoas estavam acamadas, com muita febre e forte gripe. Interessante comentar que esse jornal não informou a localização da casa e nem os nomes das pessoas doentes, mesmo sendo editado em uma cidade com cerca de 140.000 habitantes, onde praticamente todos se conheciam e sabiam do ocorrido.
Médicos da Saúde Pública estiveram presentes ao local. Eles aconselharam o isolamento e recolheram amostras dos pacientes, que foram enviados ao Rio de Janeiro por um avião da Força Aérea Brasileira para confirmação da doença. Esse exame ocorreu no Instituto Oswaldo Cruz, em Manguinhos, atual Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. O resultado foi divulgado dias depois e se confirmou a existência da gripe asiática em Natal.
Mortes no Tradicional Bairro do Alecrim e Cobranças
Após a chegada da confirmação do Rio de Janeiro, Dary Dantas e os membros da Comissão pediram calma a população e informaram que ainda “não estava formado um surto epidêmico em Natal”. Pouco mais de uma semana depois aconteceram as primeiras mortes!


Nessa época o bairro do Alecrim já era considerado o maior da cidade, possuindo um forte comércio, a maior feira de alimentos, concentrando uma grande parte da população de Natal e possuindo uma característica única e marcante – suas principais artérias eram conhecidas pelo povo através de uma antiga numeração. E foi nesse bairro de características tão peculiares e marcantes para os natalenses que em 5 de outubro de 1957 duas crianças faleceram de gripe asiática em suas casas, respectivamente nas antigas Avenidas 7 e 8[1].

Consideram que, apesar das crianças estarem acometidas de forte gripe, suas famílias não tomaram as “necessárias medidas preventivas”. Os jornais só não explicaram quais eram essas medidas. Somente próximo ao final do mês de outubro é que vamos encontrar nas páginas dos jornais algum tipo de material informativo oriundo do Departamento de Saúde Pública explicando o que a população deveria fazer. Aqui trago um exemplo.


Ainda em 18 de outubro, na página 6 do Diário de Natal, é relatado que seus repórteres realizaram um levantamento que, mesmo sem confirmação oficial, indicou que mais de 100 pessoas com sintomas da gripe asiática eram transportadas diariamente pelas ambulâncias Ford F-1 do SAMDU – Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência, para o Hospital Miguel Couto, atual Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL. Existiam casos graves no bairro das Rocas, mais precisamente na Rua Floresta, perto do Canto do Mangue, não muito distante do rio Potengi. Ali eram as crianças as mais atingidas, algumas com relatos de expectoração de sangue do trato respiratório.

O jornal Diário de Natal foi contundente na crítica a ação governamental: “Não obstante as reiteradas e solenes afirmações das nossas autoridades sanitárias, de que o assunto da gripe asiática em Natal era objeto apenas de informações alarmistas, aí está o surto da “Cingapura” tomando conta da cidade”.


Ambulâncias Ford F-1 do SAMDU – Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência, partindo do Hospital Miguel Couto, em Natal.
Apesar da gravidade do caso, não encontrei nos jornais referências sobre aplicação de métodos de isolamento social para a contenção desse surto.

Uma Criança Morre na Calçada

Igualmente não encontramos material oriundo do Departamento de Saúde Pública da Comissão Estadual de Defesa Contra a Gripe com estatísticas sobre o alcance da gripe asiática em Natal. Por isso não temos meios de afirmar se os jornais estavam corretos ao informarem no dia 22 de outubro, que o número de vitimas da doença era “de aproximadamente 6.000 pessoas”. Por outro lado encontramos registros que os profissionais da Saúde Pública já haviam visitado mais de 800 doentes em suas residências e que em um único dia ocorreu mais de 500 notificações de atingidos por essa gripe, apontando para uma provável estagnação na capacidade de atendimento do Hospital Miguel Couto, o principal da cidade. Noutra parte da reportagem informava que famílias inteiras estavam com a gripe em suas casas.


O Instituto Oswaldo Cruz começou a enviar vacinas para Natal, mas o número foi pequeno para a demanda. Não demorou e circulou a informação que o surto atingiu 10.000 natalenses, principalmente no bairro das Rocas.

Houve uma situação trágica, que chamou atenção na cidade e o combativo advogado e jornalista Luís Maranhão Filho registrou em sua coluna no Diário de Natal de 25 de outubro de 1957. No dia anterior, na calçada do Centro de Saúde da cidade, na Avenida Junqueira Aires, atual Câmara Cascudo, foi encontrada uma criança morta. Não existem maiores detalhes sobre seu falecimento, tendo sido creditado a gripe asiática. Luís Maranhão foi extremamente contundente em sua crítica ao descaso do poder público em relação à saúde do povo natalense.  Realmente as notícias envolvendo mortes trágicas de crianças em Natal, mesmo sendo as de origem mais humilde, eram estampadas com destaque nos jornais. Mas não nesse caso. Nem Luís Maranhão foi desmentido por algum dos periódicos locais.

Anúncio Precipitado do Fim da Pandemia



Cerca de trinta dias após a chegada dessa pandemia em Natal, os jornais de 26 de outubro destacam que o número de casos começou a declinar. Realmente alguns jornalistas comprovaram um declínio dos casos nos locais de atendimento na capital. Um dos membros da Comissão Estadual de Defesa Contra a Gripe atestou a redução dos casos, tranquilizando a população. Entretanto fez questão de apontar que “o maior número de gripados foi constatado em bairros afastados, entre a pobreza”.

Mas o anúncio foi precipitado, pois uma semana depois novos casos surgiram, com pessoas tendo febres de 40 graus, fortes calafrios e vômitos. Dessa vez o foco foi principalmente na região conhecida antigamente como Alto do Juruá, no atual bairro de Areia Preta. Nessa região, na Rua 2 de novembro, hoje Major Afonso Magalhães, famílias inteiras foram duramente atingidas, sendo necessário o apoio de vizinhos para solicitar socorro junto a Saúde Pública.


No dia 5 de novembro houve um caso que mereceu bastante destaque na imprensa natalense.
Nessa época existia o bar e restaurante Flórida, que ficava localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 45, Ribeira. Ali trabalhava um garçom chamado Antônio Domingos Filho, que devido se encontrar com uma febre muito alta, pediu ajuda ao seu colega de trabalho Abel Gomes para levá-lo ao Hospital Miguel Couto para ser atendido. Eles foram, mas lá informaram que “ali não tratavam mais casos dessa natureza e que eles fossem pra o SAMDU”. Nesse local o garçom teve novamente negado qualquer tipo de atendimento. Sem jeito de resolver a situação, Abel então levou seu amigo Antônio Domingos até a sua residência, em uma humilde casa na Travessa Primeiro de Maio, bairro de Petrópolis. Segundo declarou Abel Gomes aos jornais, devido ao agravamento do quadro, de madrugada Antônio saiu pela rua gritando tresloucadamente em busca de socorro. Mas aí quem veio não foi a Saúde Pública, mas a Polícia Militar. O pobre garçom, tido como alterado, acabou no chão frio de uma cela na 2ª Delegacia de Polícia. O resultado foi que às seis da manhã ele foi encontrado morto.

Logo o caso repercutiu na Rádio Poti e outros meios de comunicação, mas nada foi feito. Não encontrei algum pedido de abertura de inquérito, ou alguma providência por parte do Ministério Público.
Enfim, ele era apenas um pobre garçom!

Até gostaria, mas certamente a atual pandemia de COVID-19 não será a última ocasião em que Natal vai testemunhar. Mas será muito interessante que na atual conjuntura as pessoas mais humildes e necessitadas, que é grande parcela da atual população potiguar, venha ater por parte das autoridades o devido apoio para enfrentar essa situação e que o caso do garçom Antônio Domingos Filho fique restrito a memória histórica dessa terra!

NOTA

[1] Muitos imaginam até hoje que essa situação é fruto da presença das tropas norte-americanas em Natal durante a Segunda Guerra Mundial, onde as autoridades locais teriam numerado as principais vias do Alecrim para facilitar a circulação dos militares estrangeiros na área. Nada disso! Oficialmente o bairro do Alecrim foi criado em 23 de outubro de 1911, mas existem informações que já em 1903, quando a região ainda era um amplo matagal pontilhado por alguns sítios, ali foi criado um traçado numerado de futuras avenidas e ruas. Mesmo sem existir uma documentação comprobatória, acredita-se que essa delimitação foi realizada pelo arquiteto italiano Antônio Polidrelli. Este havia sido contratado pelo poder municipal para desenvolver o traçado da área denominada Cidade Nova (atuais bairros de Petrópolis e Tirol) e a ideia de criar esse traçado no Alecrim tinha o objetivo de facilitar junto a Intendência Municipal de Natal o aforamento de terrenos dos futuros moradores. As antigas Avenidas 7 e 8 são atualmente as Ruas dos Caicos e dos Pajeús. Sobre a história relativa a questão das numerações das ruas do bairro do Alecrim, ver SOUZA, Itamar de. Nova História de Natal, 2008, 2ª Ed. págs. 522 a 524. Mesmo com as numerações das antigas avenidas e ruas do Alecrim tendo sido oficialmente abolidas em 1930, até hoje uma grande parcela dos natalenses continua a utilizar as velhas numerações para se localizar no bairro, inclusive o autor dessas linhas (antigo morador do bairro, na Rua Borborema).

quarta-feira, 25 de março de 2020

Advogado eleitoral explica efeitos do Coronavírus nas eleições 2020

Emílio Duarte, advogado e membro da comissão eleitoral da OAB nacional
 Emílio Duarte, advogado e membro da comissão eleitoral da OAB nacional - Foto: Divulgaçã

Por: https://www.folhape.com.br

24/03/20

Com a crise mundial de combate ao Coronavírus em pleno ano eleitoral, opiniões se divergem em relação ao adiamento das eleições 2020, previstas para acontecer em outubro deste ano. Há quem defenda estender o mandato dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 e quem diga que ainda é cedo para qualquer decisão na área política. Dentro desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já adiou o prazo dos eleitores realizarem a biometria.

“Não tem como fazer biometria sem ser presencial, porque uma das fases do atendimento é justamente a pessoa colocar as digitais no equipamento na frente do servidor”, explica o advogado eleitoral e membro da comissão nacional de Direito eleitoral da OAB Nacional, Emílio Duarte, acrescentando que esse é o único posicionamento oficial até o momento.

No que diz respeito à alteração no prazo de filiação, que se encerra no próximo dia 4 de abril, não há motivo para preocupações. Esse é um ato meramente administrativo que os partidos conseguem fazer o pedido via internet, sem necessidade de contato físico com outra pessoa. “O que pode ser feito, caso essa epidemia se prolongue, é postergar os prazos de todo calendário eleitoral para não prejudicar nenhum eleitor nem candidato nesse processo eleitoral”, comenta.

Com relação ao adiamento das eleições municipais para 2022, Emílio Duarte afirma que essa decisão caberá ao Congresso Nacional e qualquer prorrogação de mandato, seja ao menos em um dia, fere a Constituição Brasileira. Caso haja alguma mudança da Lei, necessária para garantir a segurança de todos, essa deverá acontecer por meio de uma Proposta de Ementa à Constitucional (PEC). “Para que uma PEC entre em vigor é necessário votação em dois turnos no Senado e na Câmara com apoio de, no mínimo, três quintos dos congressistas em cada casa legislativa, o que levaria tempo para ser concluída. Então, o que nos resta é aguardar o cenário de pandemia que estamos vivenciando e acompanhar suas consequências no processo eleitoral 2020”, conclui.

terça-feira, 24 de março de 2020

Ronnie Von Tranquei a vida Inédito

ANS pede que planos de saúde continuem a atender quem atrasar pagamentos

Fábio Munhoz
Colaboração para o UOL, em São Paulo
24/03/2020 04h00

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) afirmou que irá sugerir às operadoras de planos de saúde que não cancelem ou suspendam contratos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. Ainda não foram definidas, porém, as condições dessa medida em caráter excepcional.

Por lei, as empresas podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde em caso de não pagamento da mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.
A agência disse ainda que "está estudando permitir que as operadoras tenham maior liberdade para movimentar recursos que hoje são reservados para outros fins ou para situações excepcionais".

As medidas em análise envolvem cerca de R$ 15 bilhões e abrangem a redução na exigência de capital e a liberação de autorização para movimentação de ativos garantidores. O objetivo é facilitar o investimento na ampliação de leitos e de unidades ambulatoriais a pacientes com coronavírus.

No dia 19 de março, o MPF (Ministério Público Federal) emitiu um ofício à ANS para que os planos de saúde adotem medidas para garantir o atendimento aos segurados que fiquem inadimplentes em razão da crise provocada pela pandemia de coronavírus.

O autor do documento, o subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, afirmou em seu ofício que "a manutenção das coberturas médicas, em momento tão sensível da saúde pública nacional, está totalmente alinhada aos esforços empreendidos por autoridades médicas e econômicas, visando minimizar o impacto da pandemia no Brasil".

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Mudanças podem ser voluntárias

O advogado Boris Bruno, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirmou que, mesmo que não haja nenhuma determinação para garantir a cobertura aos segurados durante a crise, as próprias operadoras de planos de saúde podem, voluntariamente, tomar providências nesse sentido.

Isso porque, segundo o especialista, a legislação não obriga as prestadoras de serviço a suspender ou cancelar os contratos. O texto simplesmente autoriza as companhias a tomarem esse tipo de atitude após o prazo citado. "Ou seja, em um caso como esse, atender aos consumidores inadimplentes é uma decisão da própria empresa", explica.

Na opinião de Bruno, as companhias que optarem por aumentar o prazo de tolerância à inadimplência ou que tomarem outras medidas emergenciais podem obter vantagens competitivas em relação à concorrência, já que, além de manter o cliente, tendem a obter um fortalecimento de sua imagem perante o mercado.

Governo pode intervir

O advogado acrescenta que o governo federal também pode intervir nessa situação. Para isso, o Planalto teria de criar uma MP (medida provisória) com as novas determinações.

De acordo com o regimento do Congresso, as MPs têm validade por 60 dias, podendo ser prorrogadas por igual período. Após esse prazo, podem ou não ser convertidas em leis ordinárias, a depender do entendimento dos parlamentares que apreciarem a matéria.

O professor Carlos Eduardo Manfredini Hapner, especialista em direito do consumidor e professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), destaca que o poder público também pode tomar providências ainda mais drásticas, principalmente após a entrada em vigor do estado de calamidade pública no Brasil.
O projeto que reconhece a situação de calamidade pública no país em razão da pandemia do coronavírus foi aprovado pelo Senado na sexta-feira (20) e já está em vigor.

Segundo Hapner, o estado de calamidade permite ao Estado (em suas três esferas de governo) que se aproprie de bens privados em prol do interesse público. Ou seja, em caso de extrema necessidade, os leitos de hospitais particulares podem ter de ser usados por pacientes que não tenham planos de saúde. Em situações como essa, há o pagamento posterior de indenização por parte do poder público.

"As pandemias se equivalem a momentos como se fossem de guerra ou extrema necessidade pública e justificam que haja intervenção do Estado para garantir ou tentar diminuir os efeitos negativos disso tudo", diz Hapner.

Código de Defesa do Consumidor pode ser acionado

Para Harpner, os segurados que eventualmente forem descredenciados de seus planos de saúde por inadimplência provocada pelos efeitos do coronavírus podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Ele cita como justificativa o inciso I do artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".

"A negativa no atendimento pode ser considerada criminosa se, neste momento dramático, a empresa se negue a prestar serviço por inadimplemento", complementa. O artigo 56 do CDC impõe sanções que vão desde multas até cassação de licença de atividade para as empresas que cometerem crimes contra as relações de consumo.

Segundo Harpner, quem se sentir lesado em situações como essa pode procurar, em um primeiro momento as unidades municipal e estadual do Procon e, posteriormente, o Poder Judiciário.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Coronavírus antecipa debate no Congresso sobre adiamento das eleições

Políticos estão divididos, mas admitem aprovar PEC se crise avançar pelo segundo semestre

Brasília



eleições de 2020 podem ser adiadas em razão da crise do coronavírus
Coronavírus e as eleições de 2020. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
As estimativas do Ministério da Saúde de que a curva de transmissão do coronavírus só apresentará tendência de queda em agosto abriram o debate sobre a possibilidade de alteração do calendário eleitoral em 2020. 

Lideranças na Câmara e no Senado ouvidas pelo JOTA admitem que a discussão é travada nas conversas das bancadas – por aplicativo. Já existe, inclusive, uma minuta de Proposta de Emenda Constitucional para propor o adiamento do pleito para dezembro, mas ainda há muita divisão no ambiente político. 

O próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, adota o discurso de que ainda é prematuro falar em adiamento das eleições. Prazos de registro e outras etapas do processo podem ser postergadas em razão das restrições impostas em razão da pandemia. Mas adiar as eleições para 2022, não está nas suas cogitações.

No cenário de crise mais longa do que o projetado pelo Ministério da Saúde, a Justiça Eleitoral poderia adiar o pleito para dezembro, evitando assim que fossem prorrogados os mandatos dos atuais prefeitos, deputados estaduais e vereadores.

+JOTAOs calls do JOTA e as perguntas feitas para nossos especialistas ajudam nossos assinantes Pro a navegar a crise do coronavírus. Saiba como ter acesso a eles.

Não é o que pensam alguns deputados e senadores. Parte dos parlamentares considera o adiamento do processo eleitoral inevitável. Outros argumentam que diante da imprevisibilidade atual somente em meados de junho, “talvez em julho”, será possível vislumbrar um cenário mais realista.

Além disso, há quem argumente que não é hora de sequer travar o debate. Líder do maior bloco da Câmara, com 224 deputados, Arthur Lira (PP-AL), é uma das vozes que critica a antecipação do debate eleitoral. “O momento exige de todos foco em superar essa fase de avanço do coronavírus e reduzir impactos na economia. Essa tem que ser a prioridade”, afirma.

A avaliação do progressista é compartilhada por lideranças que estão em lados opostos na política. “Não é hora de sequer de falar nesse tema. É até um debate oportunista. Agora é hora de enfrentar a pandemia. 
Vamos ver como tudo caminha . Se for necessário, então podemos começar a pensar, mas não agora”, diz o líder do PT na Câmara, Énio Verri (PR).

Os prudentes que pedem para que o debate sobre o processo eleitoral seja travado somente daqui a alguns meses – e se necessário – usam o tempo como argumento. “A eleição só começa mesmo agosto. No final de julho podemos pensar nisso, mas não agora”, pondera o líder tucano, Carlos Sampaio (SP). “Agora é tudo imprevisível, é um debate sem sentido”, concorda a emedebista Simone Tebet (MS) que preside a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

E a divisão é mais profunda. Alguns políticos aproveitam a idéia de adiar as eleições municipais por causa do coronavírus para tentar ressuscitar o debate em torno da unificação das eleições majoritárias e municipais em 2022. Sob o argumento de que é preciso usar os recursos do fundo eleitoral para o combate à pandemia, o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), pediu formalmente ao Tribunal Superior Eleitoral o adiamento das eleições municipais de outubro para 2022. 

O problema por detrás da proposta de um adiamento que unifique os pleitos está na consequente prorrogação de mandatos por dois anos dos atuais chefes dos executivos municipais. A ideia encontra forte resistência de todos os líderes experientes no Congresso Nacional.

“Adiar (as eleições) em si, não sou contra, mas não para prorrogar mandato”, afirma o líder do NOVO, Paulo Ganime (RJ). “Adiar para prorrogar mandatos é inconstitucional. E esse debate de unificar é antigo, que nunca reuniu maioria. Se fosse travado iria inviabilizar qualquer ajuste de calendário”, argumenta o líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB).

Um eventual adiamento, portanto, pode ser negociado, mas restrito a 2020. Quando as discussões saírem dos grupos de whatsapp para o ambiente real de acordos, será preciso construir um modelo consensual. A minuta de PEC – cujo primeiro signatário é o deputado Paulo Guedes (PT-MG) – que circula em grupos virtuais propõe o adiamento para dezembro, mesmo período defendido pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da PEC da 2a instância. “A não ser que se proponha um modelo de campanha digital, que me parece inconciliável com a democracia, não vejo como não adiar para dezembro”. 

No entanto, os políticos alertam que o processo eleitoral como um todo talvez precise ser ajustado – convenções partidárias, campanha eleitoral – e não apenas o dia da eleição. “E não se pode esquecer a transição. Os prefeitos não podem ser eleitos em dezembro e assumir sem uma transição transparente. Se for adiar, teremos que pensar em, no máximo, novembro” alerta o líder do DEM.

Síntese Poética

A poesia encanta a vida e o sonho,
Liberta e acalenta a alma, dá calma,
Com a semente do nosso caminhar,
Faz florir todas as estações do ano.
Um palco de emoções e construções,
Espaço de angústia e amor.

Olhamos para as estrelas com os pés no chão,
Fazemos uma prece com o coração.
Compomos os versos de nossos poemas,
Entrelaçados de sentimentos, as vezes sem cor.
Se é alegria ou dor não importa,
É um sentimento, além da razão.
Para que pressa? A vida é essa, calma!

Núbia Frutuoso

domingo, 22 de março de 2020

Abrindo a caixa do meu e-mail deparo-me com uma mensagem da filha do poeta e jornalista Rogaciano Leite, chamada Helena Roraima, dizendo:

Prioridade normal Poeta Rogaciano Leite - Centenário

De:
centenariorogacianoleite@gmail.com 


Bom dia, sr. Fernando Caldas, eu sou filha do poeta Rogaciano Leite. Vi sua postagem no seu blog sobre o papai. Meu nome é Helena Roraima.
Abrimos uma página no facebook: centenário Rogaciano Leite e estamos postando parte do acervo dele e resgatando as memórias e material espalhados. Também estamos postando as matérias que sairam sobre ele, como é o caso do senhor.
O senhor tem alhuma coisa mais escrita sobre ele ou algo no seu acervo dele ou sobre ele que pudêssemos fotografá-los para disponibilizá-lo ao público?
O senhor poderia também nos ajudar a divulgar essa página e pedir para as pessoas qud o conhrceram e o admiram entrar a página e contribuirem com o nosso projeto de resgate da memória dele?
Atualmente eu moro na Espanha, mas meus dois irmãos moram em Fortaleza.
Tenho um zap que facilita muito a comunicação. +34 631963408 e esse e-mail e outro: helenaleite30maio@hotmail.com
Se o senhor nos facilitar seu número de telefone, poderei entrar rm.contato com o senhor. Muito obrigada, Helena Roraima

Gemido

Eu a gemer,
Eu feito dor,
Não meu amor,
Eu só a ver
Meu dissabor...

Mas há quem o chame de meu amor.

(Caldas, poeta potiguar do Assu)

Lágrimas de amor.
Se choro é porque tenho sentimentos
Não posso pesar o peso de uma lágrima
Não posso medir a quantidade de uma lagrima
Mas posso sentir a ternura e loucura de uma lágrima.
Se choro é porque tenho amor
Não posso medir o amor que sinto
Não posso pesar o amor que carrego
Mas posso senti-lo algo imensurável
Que carrego em meu coração.
Se choro é porque estou frágil
Não posso medir minha fragilidade
Também não posso pesa-la
Mas posso agradar a Deus com minhas lágrimas.
Quem dera que todos sentissem a frieza de uma lágrima
O mundo seria diferente,
existia amor.
Quem dera se todos sentissem a fragilidade em seu coração e buscasse a Deus fielmente.
Quem dera se os povos do mundo inteiro chorassem as lágrimas do amor.
Teríamos um mundo justo,
De pessoas humana e humilde,
E a paz habitaria entre as nações,
Adoçando nossos corações.
(Gil Vieira, poetisa potiguar, reside em Assu)

DIA DA POESIA 2020 - Assú

Sintese da poesia
A poesia é a sintese da vida,
Vida sem poesia é vida inútil,
É como viver sem amor,
Que não vale a pena viver.
Antes de aventurar a fazer poesia,
Antes se faz necessario viver com.amor,
Por isso se ler poemas inspirados de poetas que não tem a dor na alma e nem nas mãos.
A vida é a mais bela poesua que existe,
Aprendemos a viver sem ter motivos para sermos infelizes,
Aprendemos a amar as coisas mais simples.
Amamos o sol, o dia, a chuva, a natureza, nosso ser, a humanidada, os animais e tudo que existe de belo.
A vida é curta demais para incertezas,
Curta demais para não nos desculpar,
Para não perdoar, para não amar,
Porque a vida é uma das mais bela poesia.
(Poetisa Gil Vieira, poetisa do Assu)
O Decreto
Foi decretado,
pelo criador,
que os pássaros
cantem,
todas as manhãs,
no romper da aurora
e anoitecer.
Um canto perfeito
para cada pássaro,
para cada espécie,
um sinfonia,
que alegra a vida.
um belo poema,
para minha alma
Que muito me acalma
e me faz viver.
(Núbia Frutuoso, poetisa do Assu)
GELO SECO
As antiteses da vida
Nos mostram uma condição
De sonhamos acordados
Sem ter uma direção
Ou acompanhar este tempo
Com cabeça e coração
A evolução humana
Já não segue mais padrão
Quem não tem autonomia
Nem alimenta ilusão
A vida se torna dura
Por causa da solidão
O que é frio e seco
Pode também ser gelado
Evaporando-se no espaço
Sem cheiro, sem cor, um fiasco
Sem nenhuma sensação
Sem sabor, sem ser molhado.
(Geralda Margela, poetisa assuense)
MEU Regaço
Quando a prata do Luar
Lava o ouro do Panaço
Boiam meus olhos ao nadar
Na beleza do Regaço.
Açu! és tú, o Regaço
Viverei por teu sucesso
Sempre serei seu vassalo
Tudo em prol do seu progresso.
E hoje que me acolhes
Serei mais um, filho nobre
Um filho bom e querido.
Por tua imácula grandeza
Tenho eu, toda certeza:
Por te amar, morro contigo.

(Aldo Cardoso de Lima, poeta do Assu)

Tudo tem origem nos sonhos. Primeiro sonhamos, depois fazemos (Monteiro Lobato)