terça-feira, 10 de outubro de 2023

UTILIDADE PÚBLICA - Paridade: servidor público aposentado ou pensionista, o que você precisa saber.


Quem é servidor público, principalmente, que ingressou na Administração Pública antes de dezembro de 2003, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a paridade funcional. Sabia aqui mais sobre esse direito.

Publicado por Tássio Amaral

Quem é servidor público, principalmente, que ingressou na Administração Pública antes de dezembro de 2003, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a paridade funcional.

Talvez você seja, filho, neto, sobrinho de algum servidor aposentado ou pensionista e essas informações aqui presentes poderão ajudar a compreender o que é esse direito.

Houve diversas alterações legislativas que ocorreram no âmbito do direito previdenciário tanto no regime geral de previdência quanto no próprio, e surgem daí dúvidas, como saber se você tem direito à paridade e se está prejudicado pela não aplicação do seu direito? Está recebendo sua aposentadoria em valor menor do que deveria?

Talvez, você esteja sendo injustiçado, deixado de lado por desconhecer a aplicação dos seus direitos.

Imagine a situação em que você, por desconhecer a aplicação deste direito, está perdendo os reajustes e aumentos salariais de sua carreira.

A paridade existe para impedir que seja concedido benefícios somente aos servidores ativos.

É uma prática ilegal e muito recorrente pela Administração Pública tanto federal, estadual e municipal, deixar os servidores aposentados e pensionistas sem os reajustes concedidos aos servidores que são ativos.

E estou aqui para lhe informar sobre seu direito, e te ajudar com uma possível injustiça que lhe prejudica.

O direito à paridade estava previsto na Constituição Federal até a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, assim, está definido o artigo 7º, veja:

Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Está claro que foi preservado a garantia aos servidores o direito de terem reajustados seus proventos de mesmo modo, valores e índices, com os correspondentes aos seus cargos ativos, bem como lhe seriam garantidas as alterações no cargo desde que fosse realizada com base em critérios objetivos e fossem genéricos a toda a carreira.

Como saber se tenho direito a paridade?

O direito à paridade é somente dos servidores públicos efetivos, sejam civis ou militares. Importante, que é empregado público não tem esse direito pois está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.

Quem ingressou na Administração Pública em qualquer esfera, federal, estadual e municipal até dezembro de 2003 possui o direito à paridade.

Há a exceção, que são as aposentadorias concedidas na forma da Emenda Constitucional nº 47/2005 que assim determina:

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

São as aposentadorias de servidores públicos que aposentaram após a Emenda Constitucional nº 41/2003, porém, para ter direito deverá o servidor público:

I) Ter ingressado até 16/12/1998;

II) Preencher os requisitos dos incisos I e II;

Cumprido os requisitos apresentados fará jus a paridade remuneratória.

Inclusive, quanto a essa interpretação, há alguns equívocos realizados pelas procuradorias e até pelo Poder Judiciário, pois os servidores do período de transição, estes que foram beneficiados pela EC nº 47/05, possuem sim o direito à paridade.

Devendo então ser concedido a eles todos os reajustes devidos que foram concedidos aos ativos.

Nesses termos, inclusive, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral, Tema 139, assim decidiu em tese vinculante:

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.

Quais documentos comprovam o direito da paridade?

O documento que comprova o direito à paridade é o ato de aposentadoria publicado por diário oficial, geralmente, há referência a regra de aposentadoria.

Essas regras são importantes para verificação dos direitos que possui.

É necessário a previsão expressa no ato administrativo de aposentadoria do servidor público, geralmente é o diário oficial de aposentadoria, para que seja concedido o direito da paridade, ou a cópia integral do processo administrativo de aposentadoria.

Identificando possível direito de paridade.

Um requisito importante para que seja possível o exercício desse direito é que seja a Administração Pública, conceda reajuste ou o benefício criado por lei e que seja pago aos servidores públicos sem beneficiar os aposentados.

Assim, na prática alterar a tabela de vencimentos de uma categoria concedendo um reajuste, porém, deixando os aposentados sem o benefício é ilegal.

Bem como, criar gratificações permanentes exclusivas aos servidores ativos é ilegal, de mesma forma deveriam beneficiar os aposentados.

A paridade alcança só a remuneração ou alterações na carreira?

O direito à paridade é exercido sob dois aspectos, (i) paridade da remuneração e (ii) paridade pelas reclassificações do cargo.

Como funcionam na prática?

(i) Imagine a seguinte situação, o Governo Federal concede um reajuste de 5% no vencimento base de uma categoria de servidores vinculada ao Ministério da Economia, esse reajuste é realizado por lei e nela não contém a referência que será concedido aos servidores aposentados e pensionistas;

Nessa situação, a lei foi omissa, mas há direito dos aposentados e pensionistas de receberem os mesmos 5%.

(ii) Imagine a outra situação, o Governo Federal altera o nome de uma carreira de servidores vinculada ao Ministério da Economia, na lei é mudado o nome do cargo e é apresentado nova tabela de vencimentos com reajustes para todos os níveis.

Ao entrar em vigor a lei não contempla os aposentados e pensionistas.

O que fazer diante de uma situação assim, em que a Administração Pública não aplica o direito?

Surge o direito dos aposentados e pensionistas de ingressar judicialmente requerendo a aplicação do direito à paridade para que, na primeira situação aplicação do reajuste de 5% da categoria e na segunda situação que altere o cargo e consequentemente o valor dos vencimentos.

Os dois exemplos que apresentei são muito comuns e servem de alerta. Sempre digo que mesmo aposentados precisam ficar atentos as suas respectivas carreiras para verificar se de ofício a Administração Pública tem concedido aumentos aos servidores ativos e efetivado seus direitos com aposentado.

Se você é um servidor público aposentado ou é pensionista que tem direito à paridade vou lhe dar umas dicas:

- Procure saber se houve alterações no seu cargo dando direito somente para os ativos;

- Se aposentou nos últimos 5 anos procure um advogado para estudar sua situação e ver tem algum direito;

Essas informações foram úteis para você?

Se sim, deixe sua curtida ou faça um comentário.

Caso tenha dúvida, clique aqui.

Obrigado!

De: https://www.jusbrasil.com.br/

(Postado por Fernando Caldas - 84.998012384)

domingo, 8 de outubro de 2023

 Natal não há tal

Recepção e Hall de entrada do Hotel Internacional dos Reis Magos, inaugurado em 1965 e demolido em 2020, através de uma decisão judicial. Fonte: O Hotel Internacional dos Reis Magos e sua importância histórica, simbólica e arquitetônica. Edja Trigueiro e alli. Natal: UFRN, 2014.





Natal não há tal

João Gothardo Dantas Emerenciano

0 natalense Francisco das Chagas Marinho (1952-2014) sendo entrevistado como jogador do Cosmos. Foi levado por Pelé para dar aos torcedores um ídolo brasileiro mais "americanizado". Marinho Chagas veio à luz no primeiro quarto da casa de número 920 da Rua Benjamin Constant, no bairro do Alecrim, o mais popular de Natal. Fonte: A Bruxa e as vidas de Marinho Chagas, de Luan Xavier. Natal:Editora Tribo, 2014.





sábado, 7 de outubro de 2023

 

═════ ೋღღೋ ═════
Sai do meu casulo.
Estou a tentar recuperar coisas que deixei pra trás,
historias que não vivi, passeios que não fiz, sonhos que não realizei.
Estou a tentar redescobrir-me.
Valorizando os que realmente me amaram e me amam,
apagando da memoria os que apenas me usaram,
e os que nunca se lembram de mim.
Posso contar uma história de vida ou de amor, de muitas maneiras.
Posso começar de uma forma casual e ir entrelaçando os detalhes à medida que as emoções vão surgindo.
Posso colorir essa historia com alguma segurança,
um momento ou dois mais marcantes, pôr uma dose de tristeza,
uma entrada inesperada de coincidências, um não sei quê de fantasias.
Tudo para que no final o enredo tenha um toque suave e lírico.
Posso contar essa história de vida,
mas terminantemente hoje, eu prefiro vivê-la!
Ainda que para isso tenha deixar de ter os pés assentes no chão.
Ainda que tenha de reaprender a caminhar, cair e levantar, um passo de cada vez, porque não se caminha com os dois pés assentes no chão ao mesmo tempo.
Caminhar é o equilíbrio entre o chão
e o céu.
São falsos os conselhos que nos dizem para manter os pés assentes na segurança do chão.
Não que sejam maldosos, mas são ignorantes
do ato de caminhar, e por isso, falsos.
A maioria das pessoas arrastam os pés pela vida
para não saírem da segurança do solo.
Elas apenas deixam rastos, ao lado de outros rastos
que já partiram, que existiram, sem nunca terem vivido.
Rastos...a minha vida não pode ser isso!
Quero levantar os meus pés da segurança do solo,
quero elevar-me.
Prefiro cair de cara ao chão, do que continuar a arrastar os pés pela vida!
══════ ೋღღೋ ═════
Pode ser uma imagem de 1 pessoa, criança e crepúsculo
Todas as reações:
3

Natal não há tal

João Gothardo Dantas Emerenciano

 MUSEU MIRANTE NA PONTE DE FERRO DE IGAPÓ - " O projeto, fruto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em 2003 do arquiteto Júnior Ubarana, previa o "Museu Mirante do Potengi", com cafeteria e cybercafé no final da ponte de ferro, que fica no meio do rio. O monumento teria três andares e comportaria um deck, museu, auditório e praça de alimentação. Ao longo da ponte, bancos e mirantes seriam instalados. Para completar, a locomotiva Catita, que fez a viagem inaugural da ponte em 1916, seria restaurada e utilizada para passeios desde a estação da Ribeira até o museu. De lá, o passeio continuaria de barco, saindo do píer do museu por mais de 20 pontos turísticos nas margens do Potengi". Fonte: "Uma Natal que nunca saiu do papel" - Tribuna do Norte, 19.09.2021.


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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

1º Hambúrguer do Brasil pode ter sido feito em Natal nos anos 1940; entenda

 



Posted on 04.10.2023

No último Dia Mundial do Hambúrguer, em 28 de maio, comemorou-se os 70 anos da chegada do típico prato norte-americano ao Brasil, uma marca histórica que começa a ser contada a partir do surgimento da rede Bob’s no país, instalada no Rio de Janeiro.

Apesar disso, há quem jure que soldados norte-americanos já consumiam hambúrguer em Natal, no Rio Grande do Norte, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Em 1942, os Estados Unidos construíram na capital potiguar a Base Aérea de Natal, a maior base militar norte-americana fora do país, conhecida como “Parnamirim Field”.

A Base Aérea de Natal é celebrada como o “trampolim da vitória” dos Aliados, por ter sido justamente um ponto de passagem para as aeronaves norte-americanas que decolavam diariamente para combater na Europa e na África.

Paulo Gallindo, natural de Natal, e dono da hamburgueria BurgerCue, no bairro de Pinheiros, em São Paulo, resolveu dedicar-se a solucionar esse impasse com relação à chegada do hambúrguer no país. Para ele, essa também era uma maneira de ganhar autoridade sobre o assunto ao chegar à capital paulista.

“Fiz várias pesquisas na internet e vi grandes redes anunciando, em 2022, o que seria a história dos 70 anos do hambúrguer no Brasil. Fui para Nova York, passei uma semana lá, fui à biblioteca e procurei por jornais antigos. Encontrei uma matéria de 1943, que relatava soldados norte-americanos conquistando as brasileiras com jitterbugging [estilo de dança popular nos anos 1940] e hambúrgueres”, contou o empresário à CNN.

O texto, publicado na edição de 20 de abril de 1943 no jornal The New York Times, conta como os soldados faziam para conquistar os corações das mulheres potiguares.

O governador do Rio Grande do Norte na ocasião, Raphael Fernandes, que visitava os EUA, afirmou à reportagem que “barracas de hambúrguer se espalharam como cogumelos entre os soldados norte-americanos estacionados no Brasil”.

Fernandes foi mais longe e confidenciou ao jornal que se havia passado a tomar café como os norte-americanos, com creme e açúcar a qualquer hora do dia.

Paulo Gallindo emoldurou o texto do The New York Times na parede do BurgerCue em Pinheiros, na capital paulista/ Reprodução/Paulo Gallindo

A presença de milhares de militares em solo brasileiro não moldou apenas a culinária local (e, possivelmente, nacional), mas também introduziu algumas gírias no vocabulário potiguar, como o “boy” – verbete informal para se referir a outra pessoa, muito similar ao “mano” utilizado em São Paulo.

*Com informações da Agência Brasil


terça-feira, 3 de outubro de 2023

Antiga propaganda do Banco Nacional de Minas Gerais. Revista Cruzeiro. 1969. Era o guarda chuva, o símbolo daquela casa bancária. Propaganda esta da agencia JMM Publicidade (Rio de Janeiro) do potiguar assuense João Moacir de Medeiros.



 
Moreninha quando vejo
Essa roupa na janela
Acorda em mim o desejo
Lembrando você sem ela.

Renato Caldas

 

domingo, 24 de setembro de 2023

 CHICO E CHICA


Por Renato Caldas
 
Sinha môça, eu conto um fato
De chico ôio de gato
E chica Passarinheira:
Ele, vendia missanga,
Pó de arroz e burundanga;
Era mascate de feira.
Chiquinha, uma roceira
Disposta e trabaiadeira...
Pegava os pásso e vendia.
Porém, tinha um priquito
Muito mansinho e bonito
Qui ela, vendê num queria.

Chico, toda menhanzinha,
Ia a casa de Chiquinha
Já cum mardósa intenção...
Na cunversa qui travaram,
Os óios, se encontraram:...
Tibungo, no coração.

Chico môço da cidade
Cunversa de verdade,
Dotô em tufularia,
Foi devagá se chegando,
Passando a mão alisando
E o priquitinho cedía
O bicho se arrupiava...
Ela, calada deixava,
Gostava daquele trato.
Nisso o amô pôz a canga!
Pôi-se a brincar cum a missanga
De Chico Oio de Gato.
Um brincando, outro alizando
E a missanga amariando
Nisso, um gritinho se ôviu.
Num é qui o priquito-rico,
Teve fome e abriu o bico...
Bufo - a missanga engoliu.

Chico mudô de caminho!
O verde priquitinho
Bateu asas e avuô...
E Chica Passarinheira,
Tá sôrta na buraqueira...
Inté o nome mudô.

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

 


 Lenda dos beijos


Dizem que os beijos na mão
Falam de amor e respeito
Nos olhos dizem paixão
Se dados com certo jeito
Nos cabelos incerteza
Ciúmes queixa e dor
Na testa dizem pureza
Se dados com certo ardor
Nos braços é liberdade
E no queixo é fingimento
Em vez se dados de má vontade
Em vez de gozo é tormento
Na boca volúpia imensa
São beijos cheios de dor
São beijos de muita crença
São beijos de muito amor.

NL



Ars Poetica

"...queixava-se de sentir 'uma dor vaga no cérebro', uma dor física, dizia ele, sempre que se encontrava entre pessoas que conversavam apenas sobre banalidades."

(PIOTR KROPOTKIN - In: "Em Torno de Uma Vida)

Arte / Vincent van Gogh

Pode ser uma ilustração
Todas as reaçõe

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

A CARNAUBEIRA


Neste sertão de hércules habitantes,

Nesta nesga de terra hospitaleira,

Ergue as tremulas palmas verdejantes

A rica e majestosa carnaubeira.


Mesmo os ricos do sol mais causticantes

Ela, virente, mostra-se altaneira,

Secular como sempre e como dantes,

Dando a aparência esbelta de palmeira.


Seus frutos dão um pó igual ao de ouro:

Seus frutos são de um gosto adocicado,

E tudo é bom do vegetal tesouro.


O homem conserve essa árvore tão nobre,

Que, morta, vive ainda no sobrado

E na choupana rústica do pobre. 


(Nota do blog: Temos dúvida se o soneto acima é de autoria de João Nathanael de Macedo ou de Francisco Amorim).







domingo, 17 de setembro de 2023

O Grito

Se ao menos esta dor servisse
se ela batesse nas paredes
abrisse portas
falasse
se ela cantasse e despenteasse os cabelos

se ao menos esta dor se visse
se ela saltasse fora da garganta como um grito
caísse da janela fizesse barulho
morresse

se a dor fosse um pedaço de pão duro
que a gente pudesse engolir com força
depois cuspir a saliva fora
sujar a rua os carros o espaço o outro
esse outro escuro que passa indiferente
e que não sofre tem o direito de não sofrer

se a dor fosse só a carne do dedo
que se esfrega na parede de pedra
para doer doer doer visível
doer penalizante
doer com lágrimas

se ao menos esta dor sangrasse

Renata Pallottini (1931, São Paulo, 2021)Dramaturga/Ensaísta/Poeta e tradutora brasileira, in 'A Faca e a Pedra'Renata 

                               Imagem da Web




quinta-feira, 14 de setembro de 2023

SÚPLICA


Por Francisco Amorim


Vai alta noite já. Entro em meu quarto

à procura de um bem que não existe.

Passo as horas cismando, cheio, farto,

Desta saudade que em meu ser persiste.


Tenho opressão como se fosse enfarto,

Se processando na minha alma triste.

E se ânsias cruéis., sozinho parto,

Volto a te desejar. ninguém resiste.


É a falta de ti que me aborrece.

E a insipidez a ausência me parece,

O longo isolamento de degredo.


Vem, já não suporto este martírio.

Aos meus olhos eu vejo a luz do círio,

Fica perto de mim. Não tenhas medo.



 Mundo Incrível

Jean Agélou foi um fotógrafo francês das décadas de 1910 e 1920, mais conhecido por suas fotografias eróticas e nus feitos no início do século XX.
Agélou nasceu em Alexandria, Egito, em outubro de 1878. Ele morreu em 2 de agosto de 1921 em Gien, França.




  Luizinho Cavalcante IV Cultura Viva, acontecerá no 1º de junho no bar de Ninha - Pacheco O blog Carnaubais Para Todos segue promovendo a n...