terça-feira, 10 de maio de 2011

Revisão de Aposentadoria

(Este artigo fora enviado por um amigo para minha caixa de email)

Utilidade pública.

A Quem possa interessar

Aposentado e/ou Pensionista:

No início do mês de Setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão importantíssima para os segurados do INSS que contribuíram durante a atividade para a Previdência Social sob o valor do Teto Máximo à época.

O escritório Libório & Barros Filho Advogados Associados tem ingressado com essas ações para seus clientes, sendo de seu interesse, segue algumas questões a serem observadas:

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

Aposentados e Pensionistas que contribuíram com o teto máximo de serviço e se aposentaram antes de janeiro de 2004.

COMO SERÁ FEITO O CÁLCULO DA REPOSIÇÃO?

Os beneficiados antes da edição da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, que tiveram o salário limitado ao teto da época (R$ 1.081,51), mas teriam direito a receber mais do que este valor, podem pleitear a diferença em relação ao novo valor máximo estabelecido pela EC (de R$ 1.200,00).

Aqueles que se aposentaram até janeiro de 2004, quando a EC nº 41, de 2003, passou a vigorar, elevando o teto para R$ 2.400,00, podem solicitar a diferença em relação ao valor que teriam por direito e que foi limitado pelo teto vigente anteriormente.

Em 1998 e 2003 o valor do teto foi elevado (reajustado), porém tal reajuste não foi repassado aos aposentados e pensionistas que já estavam aposentados nesta época. Tal ação pretende revisar os benefícios dos segurados que contribuíram sempre sob o valor do teto e assim não o receberam a cada aumento da tabela do INSS.

Dificilmente uma ação administrativa do INSS beneficiaria os segurados, pois se fosse realizada a reposição em via administrativa, não seria pago ao beneficiário os juros e a correção monetária.

A decisão do STF prevê a reposição referente aos valores atrasados nos cinco anos antes da ação ser movida. Os novos valores passam a ser aplicados aos ganhos do beneficiário até o fim da vida.

Em relação a ações de Restituição do Imposto de Renda – IR - pago a maior sobre os créditos decorrentes de Ação Judicial - DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS dos últimos 5 anos (tais como: Reclamatória Trabalhista e/ou Previdenciária). Quem teve imposto de renda retido na fonte, pagando valor alto, poderá reaver esse dinheiro!

*Importante destacar que nestas ações, o cliente não terá custo algum para ingressar com o processo, pois trabalhamos com contrato de risco; isto é; ao final do processo e em caso de procedência da demanda (sucesso da ação), cobramos os honorários, nos percentuais de 20% do total devido (parcelas vencidas), e 3% sobre o valor da condenação no caso de necessidade de cálculos periciais para fins de execução da ação.

Libório & Barros Advogados Associados, especializado em Direito Previdenciário Público e Privado, conta com 20 anos de experiência, com atuação no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, São Paulo e agora em Santa Catarina.

Se o Senhor(a) não sabe ao certo se possui direito, entre em contato conosco pelo fone (48) 3364-7767, por e-mail ou em nosso endereço no rodapé desta folha, com Dra Deise Cristina Colla Barros.

Atenciosamente,

Libório e Barros Filho Advogados Associados

SEDE – Porto Alegre – RS - Trav. Francisco Leonardo Truda, 40 – Cj. 131 – Ed. Formac – Fones: (51) 3224.0231 – 3226.7717

FILIAL – Florianópolis- SC – Rua Saldanha Marinho, 374 – Cj. 1008 – Ed. Zigurate – Fone: (48) 3364-7767

FILIAL – Salvador – BA – Rua do Carro, 60 – Cj 510/511 – Bairro Nazaré – Fone: (71) 3329-6104

Site: www.liboriobarros.com.br- e-mail: contato@liborioebarros.com.br

Quem és faz a diferença!

Abs Gabriel M. Anjos


Postado por Fernando Caldas

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