Esta semana conversando com um vizinho, recebi uma reclamação de que o IPTU estava muito caro etc… Por alguns segundos concordei e conversamos, mas logo após me veio o “clique”: Meu vizinho foi combatente do exército!
Perguntei se ele tinha servido na 2a guerra e para minha surpresa, tinha. Aos seus 85 anos, dei uma notícia que mudou o dia do “Seu Adenir” como chamamos: Ele não precisava pagar IPTU do próprio imóvel.
Assim como o Seu Adenir, várias pessoas podem e DEVEM entender melhor as leis e ver se precisam o não pagar o IPTU. Colocamos aqui algumas possibilidades de isenção mais comuns, mas lembramos que a lista completa pode ser vista AQUI.
Quando acontece a isenção:o deficiente físico, que por esta razão receba benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio;o imóvel de propriedade de ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, assim considerado o que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, inclusive o de que seja promitente-comprador, cessionário ou usufrutuário vitalício, enquanto nele residir, mantendo-se a isenção ainda que o titular venha a falecer….o contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até dois salários mínimos, titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até oitenta metros quadrados, persistindo o direito à isenção após o seu falecimento….os adquirentes de lotes de terrenos situados em loteamentos irregulares ou clandestinos, destinados a pessoas de baixa renda, como tal definidos em regulamento, situados nas regiões A e B, desde que haja no lote benfeitoria construída, inscrita na Prefeitura em nome do adquirente do lote respectivo, a partir do exercício subseqüente àquele em que tiver sido cadastrado até a aceitação do loteamento pela autoridade municipal competente…..
http://noiptu.wordpress.com/
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