Colônia penal de Fernando de Noronha abrigou, em sua maioria, condenados por crimes de homicídio
Fonte – http://www.revistadehistoria.com.br/secao/capa/degredados-do-imperioUm panorama único da justiça imperial brasileira está circunscrito a uma ilha. Fernando de Noronha, a cerca de 543 quilômetros do Recife, abrigou a maior prisão do país no século XIX. Os portugueses fundaram a colônia penal em 1737 e, como a maioria dos soldados e dos condenados que a Coroa mandava para a ilha vinha do Brasil, depois da independência, o Brasil reclamou Fernando de Noronha e continuou a povoá-la com sentenciados e soldados. Os oficiais do Exército que administravam a colônia agrícola enfrentavam desafios semelhantes aos senhores de escravos de grandes plantações e seus parceiros no continente, e lidavam com soldados recrutados à força: como motivar trabalhadores coagidos a labutar?
A documentação farta sobre o que ocorreu na ilha nos leva a conhecer uma micro-história das interações cotidianas muito mais detalhada do que é possível em comunidades ou plantações do continente. Uma base de dados com mais de mil sentenciados registrados nos livros de matrícula da colônia penal permite identificar as características mais comuns usadas para descrever os presos. Manoel da Silva, por exemplo, veio do interior de Pernambuco. Ao ser condenado, ele teria 31 anos de idade, era solteiro e sua condição civil era livre. Antes de ser julgado, trabalhava como lavrador. Era magro, pardo e de estatura média. Seus olhos pretos cintilavam debaixo de uma testa comprida e de sobrancelhas espessas. Seu rosto era quadrado, com pouca barba. O cabelo, preto e carapinho. Tinha o nariz chato e uma boca regular, com lábios grandes e bons dentes. O júri o condenou pelo crime de homicídio e decidiu pela sentença de galés perpétuas, ou seja, prisão com trabalho acorrentado até a morte.
O retrato de Manoel é uma composição com os traços mais comuns entre os sentenciados, por isso não reflete sua diversidade. Havia também brancos, pretos e indígenas, mas nas classificações de cor os brancos eram sub-representados: assim eram descritos 20% dos condenados, enquanto respondiam por 42% da população nacional, segundo o censo de 1872. A maioria era de civis livres, mas havia escravos (pouco mais de 15%). Cerca de 19% da população carcerária era formada por militares condenados por Conselhos de Guerra. Menos de 2% eram mulheres.
A maior parte dos que foram levados para Fernando de Noronha nasceu no Brasil. Os 7% de estrangeiros tinham vindo principalmente de Portugal e da África. Mais de dois terços foram condenados por homicídio ou tentativa de homicídio, mas o número pode ser maior: várias entradas não relatam o crime cometido, mas as condenações a sentenças longas fazem supor que entre 70% e 80% dessa população tenham sido penalizados por assassinato. Outros crimes registrados são roubo e furto (6%), injúrias físicas (4,6%), guarda ou repasse de moedas falsas (2,6%) e deserção militar (3,2%). Mais raros, defloramento, reduzir a escravidão e sublevação não somam 1%. Nessa amostra, mais da metade dos julgados recebeu sentença perpétua ou a pena de morte, que normalmente era comutada pelo imperador D. Pedro II para galés perpétuas, porque ele não apoiava a pena última. Entre as outras sentenças, há galés temporárias, prisão simples, prisão temporária com trabalho.
Vieram de quase todas as províncias e da corte, menos Goiás. Pernambuco contribuiu com mais de um terço do total, e outro terço veio das províncias do atual Nordeste brasileiro. Pode-se explicar o predomínio de condenados desta região pelos custos e dificuldades de transportar presos de províncias distantes, mas também pela gestão da ilha. Até 1877, os governadores de Pernambuco dividiam sua administração com o Ministério de Guerra, localizado no distante Rio de Janeiro. Depois, o Parlamento transferiu a responsabilidade para o Ministério de Justiça. Mesmo assim, o exército continuava a fornecer os oficiais e os soldados que garantiam a segurança local. Os governadores pernambucanos usavam a colônia para aliviar a superlotação da Casa de Detenção no Recife. Pelo decreto do Parlamento, de 1859, somente três tipos de criminosos deveriam ser remetidos à ilha: os escravos condenados à pena capital cujas sentenças foram comutadas a galés perpétuas, os envolvidos com moedas falsas e os sentenciados à prisão com trabalho.
Estes dados realçam dois aspectos de Fernando de Noronha no sistema de justiça imperial. Primeiro, que as autoridades de Pernambuco e do exército abusavam de seus papéis de administradores, remetendo à colônia criminosos que, pela lei, não deveriam ir para lá. Segundo, o predomínio de condenados por crimes de homicídio, indicando que a polícia e os juízes utilizavam seus escassos recursos para reprimir e punir crimes violentos. Quase não havia espaço para sentenças não mortíferas. Com a proclamação da República, o sistema federal adotado resultou no fechamento de Fernando de Noronha como instituição nacional: depois de 1897, tornou-se colônia penal de Pernambuco.
Durante a primeira administração de Getulio Vargas, Fernando de Noronha voltou a ser um lugar de exílio para presos políticos e, em 1942, tornou-se território administrado pelas Forças Armadas. A prisão da ilha foi definitivamente fechada em 1957.
Peter M. Beattie é professor da Michigan State University e autor de Punishment in Paradise: Race, Slavery, Human Rights, and a Nineteenth Century Brazilian Penal Colony (Duke University Press, 2015)
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