Agência Câmara Notícias - 16/02/2017
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República, José Robalinho Cavalcanti, disse há pouco que a reforma da
Previdência proposta "quebra" as regras de transição de outras
reformas já realizadas no serviço público federal, o que pode ser questionado
no Supremo Tribunal Federal.
Ele observou que "o STF já decidiu que regras de transição não geram expectativa de direito, mas devem ser respeitadas", durante audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Segundo o procurador, o sistema do servidor público da União já está equacionado para as próximas décadas, o que teria sido dito pela ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, após a aprovação das reformas. "Não quero partidarizar, até porque muitos técnicos são os mesmos que estão trabalhando hoje."
A ex-ministra teria dito que em cerca de 30 anos, a previdência do setor público federal passaria a ser superavitária. "Quando se fala do Regime Geral da Previdência, sempre são destacadas as previsões catastróficas para o futuro. Mas, quando se fala do servidor público, só se destaca o presente."
Idades arbitrárias
Robalinho também afirmou que as idades fixadas nas regras de transição vão gerar problemas porque são arbitrárias. Segundo ele, um homem que entrou em 2002 no serviço público com 35 anos de idade e sem tempo anterior, terá 51 anos na eventual aprovação da emenda e praticamente não seria atingido pela reforma. Já outro que começou a trabalhar com 15 e está com 49 anos hoje, teria que aguardar até os 65.
Robalinho ainda explicou que acredita na necessidade de
rever as idades mínimas de 55 e 60 anos determinada para os servidores mulheres
e homens hoje. Mas afirmou que, embora seja verdade que os países da OCDE
tenham média de idade mínima de aposentadoria de 65 anos; eles teriam
expectativa de vida de 81 anos e, aqui, ela ainda não teria chegado a 74 anos.
Quanto aos salários altos de algumas carreiras, Robalinho lembrou que os servidores pagam contribuição sobre salário integral e até durante a aposentadoria.
A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição
para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo
dos benefícios, entre outros pontos.
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