sábado, 24 de novembro de 2018

CASCUDO e suas leis particulares... - Anna Maria Cascudo Barreto



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LUDOVICUS - INSTITUTO CÂMARA CASCUDO·SÁBADO, 24 DE NOVEMBRO DE 2018


“Inúmeras vezes Cascudo se referiu a suas leis particulares. As normas, primeiro consuetudinárias, transmitidas oralmente, depois sintetizadas por meio de símbolos e palavras. Serve para a célula-mater, a família, manter os direitos mais elementares, como posse, propriedade, a vida e os bens. Assim surgiram as primeiras sociedades, regidas por leis, sem o que imperaria a anarquia.
Este regimento interno, que emana diretamente do nosso cérebro, ou dos nossos sentimentos, é que deve reger a nossa existência nesta terra, sem negar a obediência às leis nacionais e internacionais.
O dramaturgo Sérgio de Carvalho publicou-as no jornal O Estado de S. Paulo, de 30 de julho de 1993; Vicente Serejo comentou-as na CENA URBANA, no Diário de Natal, de 30 de setembro do mesmo ano; e no Livro das Velhas Figuras podemos ler o conjunto de leis que Cascudo seguiu até o túmulo, e deve estar ensinando em outra dimensão, num lugar de muita luz e muita paz, onde certamente seu espírito de bondade e sabedoria permanece.
São estas as suas leis pessoais:
1. Não mentir;
2. Não transmitir notícias desagradáveis;
3. Não cultivar pensamentos humilhantes e vingativos;
4. Não invejar felicidade;
5. Não pensar naqueles que antipatizo;
6. Não colaborar com a mediocridade nem ajudar o Diabo;
7. Evitar a tristeza dispensável;
8. Valorizar os momentos de felicidade;
9. Trabalhar menos e melhor;
10. Não ser o quinto evangelista...”
Fonte: O Colecionador de Crepúsculos, Anna Maria Cascudo Barreto, Brasília, 2003.
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