quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

O Petróleo na Bacia Potiguar.

Agora, a Bacia Potiguar é palco para disputa de postulantes a exploração, nessa área, de poços de petróleo maduros. Contrapondo-se a uma expectativa dos proprietários locais para obter o domínio daqueles poços, surge empresa de outra região, negociando a aquisição deles. Esta área tem infraestrutura completa para produção de petróleo. A decisão, neste apagar das luzes, como se afigura evidente, necessita de maior visibilidade no que toca a transparência. 
A Bacia Potiguar estende-se ao longo da costa do Rio Grande do Norte e extremo oeste do estado do Ceará. Trata-se de bacia sedimentar madura, representando área de 119.030 km2, sendo 33.200 km2 em terra firme. Inicialmente, as reservas de petróleo nela contidas foram estimadas em 80 milhões de barris. É um recurso fóssil, mas sabidamente muito importante para o desenvolvimento desse pedaço do semi-árido do Nordeste. O primeiro poço foi explorado em 1959.
Vale destacar que esta área está provida de completa infraestrutura para exploração de petróleo e gás natural, a exemplo de estradas vicinais, oleodutos, inclusive, de uma refinaria, a Clara Camarão, que produz gasolina, óleo diesel e outros derivados do petróleo e, ainda, pessoal qualificado e com longo tempo de experiência operacional. 
Desde de algum tempo, os proprietários de terras, onde se localizam os poços ditos maduros, alimentam a expectativa de que a Petrobras venha com eles negocia-los. Isto por que, após a perfuração e instalação dos poços, as etapas com uso de tecnologias mais complexas nesse setor já foram realizadas e o petróleo é bombeado com procedimentos técnicos de pleno domínio pelos operadores locais.
Desse cenário, emerge, naturalmente, um sentimento de compensação entre os proprietários produtores em razão do desgaste trazido aos imóveis rurais, bem como as estruturas utilizadas na agropecuária. 
É de se esperar, no entanto, visando satisfazer a necessidade da transparência, que deva ser explicitado os direitos de preferência para os postulantes a exploração dos poços maduros. E mais do que isso, seja em reunião com a participação dos interessados, se realize em cidade na área física da Bacia Potiguar, e, amplamente, sejam discutidos os termos presumíveis para habilitar a cessão dos poços.
Cabe considerar um aspecto relevante nesse contexto: a geração de renda. É perfeitamente presumível que a exploração de tais poços, sendo conduzida por empresário local, a renda gerada, reinvestida na própria Região, cria um multiplicador não só para a própria renda bem como para o emprego. Não há dúvida que esse fator se converte num processo indutor do desenvolvimento social e econômico. 
É notório que a Região Nordeste não acompanha, em crescimento, outras Regiões do país sobretudo Sul e Suldeste por falta de oportunidade, carência de capital e fatores diversos. Nesse caso particular, um possível empresário sem compromisso e sem raízes no Nordeste deve maximizar os lucros fazendo remessa de excedentes monetários para outros países ou estados como aconteceu no passado em outras regiões. Ocorre, assim, apenas uma sangria da riqueza nordestina esgotável, inibindo o desenvolvimento.
Convém lembrar que o município de Guamaré (RN) ostentava Produto Interno Bruto-PIB per capita de R$ 85.163,34, em 2015 (IBGE), um dos maiores entre os 100 maiores municípios do Brasil, entretanto essa renda não é devidamente apropriada pela população local nem regional. 
Agora, no apagar das luzes, o propósito, nesse momento, seria evitar o desperdício de uma oportunidade para ajudar a inserir, pelo menos parte do Nordeste brasileiro, num ritmo com crescimento de causação circular progressiva e desejável. Depois de tanto tempo sem parecer sobre essa questão, por que não esperar pelo novo governo que estar às portas e poderia assumir a coordenação da demanda pelos referidos poços e a responsabilidade na tomada de uma decisão definitiva.

Gilzenor Souza

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