Conforme divulgado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em maio de 2019 na Nota Técnica nº. 54, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), constatou-se que a taxa de inflação acumulada em 18 anos nos Planos de Saúde Individuais e Familiares, foi de 382%, muito superior à taxa de inflação geral (208%), e também superior à taxa de inflação específica do setor de saúde (180%),o que, problematiza a metodologia de cálculo de reajuste dos planos individuais e familiares, definida pela ANS.
Temos, portanto, que o aumento na mensalidade dos planos de saúde individuais e familiares foram quase o dobro (x 1,83) da inflação geral e mais que dobro (x 2,12) da inflação do setor médico.
Tal estudo do IPEA mostra que a inflação média anual foi de 5,96 % enquanto o aumento do preço dos Planos de Saúde teve média anual de 8,71 %
Tais dados botam em dúvida o sistema de regulamentação de preços do setor, que no caso dos planos individuais e familiares é o mais rígido, pois regulamentado pela ANS, que divulga e fiscaliza os índices máximos de reajustes anuais, saiba mais nosso artigo “Entenda o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde Individuais”.
Tal fato, inclusive, motivou em dezembro de 2018, a adoção pela ANS de nova fórmula para calcular a variação de preços do setor, para melhor regulamentar o índice máximo de aumento possível dos planos de saúde individuais e familiares, contudo, não há garantia de êxito, ou esperança de que os aumentos fiquem dentro ou abaixo do índice de inflação geral.
Lembrando que o ultimo índice anual máximo de aumento permitido pela ANS, foi de 10% a ser aplicado aos Planos de Saúde Individuais e familiares no período compreendido entre maio de 2018 e abril de 2019.
Nos últimos 7 anos a média de reajustes autorizados pela ANS é de 11,04 %. Sendo que os ajustes autorizados pela ANS, ano a ano desde 2000, podem ser encontrados no site da ANS. Enquanto a média de inflação anual foi de 5,96% conforme consta no estudo do IPEA.
Assim, questiona-se se a nova fórmula da ANS será capaz de resolver o problema dos aumentos excessivos nos preços.
Ademais, os Planos de Saúde Individuais e Familiares representam apenas 20% (vinte por cento) do mercado, o restante dos consumidores 80% (oitenta por cento) estão em planos coletivos.
Já nos planos coletivos não há regulação pela ANS, sendo que o reajuste é dado pelo contrato, e ao que parece, é o maior vilão quando se falar em aumentos abusivos, representando a maioria das demandas judiciais que visam a revisão de preços. Saiba mais sobre os amentos do Planos Coletivos no nosso artigo “Entenda o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde Coletivos”.
Considerações Finais
O Estudo divulgado pelo IPEA demonstra de forma clara que o sistema atual de controles de preço realizado pela ANS não funciona com forma de regulamentação do setor, uma vez que os aumentos chegam a ser maiores que o dobro da inflação no setor médico no período e quase o dobro da inflação geral.
Embora a ANS tenha recentemente adotado novas regras para o reajuste de planos individuais e familiares, tais regras ainda são questionáveis, ademais, tais planos representam apenas 20 % dos planos ativos, e os 80 % dos planos restantes são coletivos, cuja regulamentação continua a mingua, sendo feita livremente pelas operadoras, valendo o que consta em cada contrato.
O Poder Judiciário tem atuado frequentemente para coibir abusos nos aumentos das mensalidades tanto de planos individuais quanto de planos coletivos e, por ora, parece que as demandas não diminuirão, ante a deficiência da ANS na contenção do aumento desenfreado dos Planos de Saúde.
Não deixe de consultar um advogado gabaritado para resolver seus problemas com planos de saúde
Saiba mais sobre seus direitos. Mais informações e artigos em nosso Blog:
Texto escrito pelo Dr. Diego dos Santos Zuza, advogado e sócio de Zoboli & Zuza Advogados Associados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário