A partir de agora, o consumidor poderá cancelar automaticamente os serviços sem falar com nenhum atendente
Começam a valer nesta terça-feira as novas regras para empresas de
telefonia, TV por assinatura e internet. A partir de agora, o consumidor
poderá cancelar automaticamente os serviços sem falar com nenhum
atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor.
A dificuldade para encerrar contratos com empresas de
telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes
faziam à central de atendimento da Anatel. Agora, ao telefonar para o
call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem
digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será
semelhante: bastará ao cliente se identificar por meio de um cadastro
com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço.
Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar
multa ou fatura com valor proporcional aos dias de serviço prestado. A
operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a
mudar de ideia.
O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade
dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir do dia 8, qualquer
crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas
próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório
ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.
Promoções – Também foi estabelecido que o cliente antigo deve ter
direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O
regulamento também afirma que o período máximo para contratos de
fidelização é de 12 meses.
Informações – Ao contratar um serviço por telefone, as empresas
deverão passar todas as informações sobre o plano. O cliente saberá, por
exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai
subir ao término desse prazo e valores de multa de rescisão, reajuste e
franquia do serviço. Os dados deverão ser encaminhadas por correio ou
e-mail.
Faturas – Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma
cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação. Caso
isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o
valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor
em dobro, caso já tenha sido feito o pagamento. O cliente poderá
questionar faturas emitidas nos últimos três anos.
Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor.
Fonte: Veja Online