terça-feira, 24 de abril de 2018

‘Decisão do STF pode soltar Lula’, diz Gilmar Mendes

Ministro do STF falou no fórum Amarelas ao Vivo sobre a experiência de ser um dos maiores alvos de fake news no Brasil

André Petry entrevista Gilmar Mendes

O diretor de Redação de VEJA André Petry entrevista o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes durante o fórum Amarelas ao Vivo em São Paulo - 24/04/2018 (Antonio Milena/VEJA)
O ministro Gilmar Mendes foi o segundo convidado a participar do Amarelas ao Vivo, fórum que reproduz em palco as tradicionais Páginas Amarelas de VEJA. Segundo Gilmar, a decisão do plenário virtual da segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar a liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso há 17 dias em Curitiba.
“Eu acredito que já esteja prejudicado, porque o Tribunal [Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre] negou o recurso [os embargos dos embargos], mas pode, claro”, afirmou. No pedido, a defesa do ex-presidente questiona a decretação da prisão antes do julgamento do último recurso de Lula no TRF4. Gilmar disse acreditar que, para além desse recurso, a Corte deva julgar outros habeas corpus nesse sentido.
Sobre o caso do ex-presidente, o ministro trouxe ainda uma outra possibilidade, que até então não havia sido cogitada: a de que ao invés de dois crimes (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), Lula possa passar a ser condenado apenas pela corrupção, considerando a lavagem como um delito “embutido”. “É preciso discutir se os dois crimes a que ele foi condenado realmente são dois crimes”, atestou.
A declaração foi dada durante entrevista conduzida pelo diretor de redação de VEJA, André Petry, a partir do questionamento “‘Sou um dos alvos preferidos’. Por quê?”. O ministro disse não ver diferenças significativas entre os ataques à sua honra em virtude de posições como magistrado, que já o acompanham há anos, com a atual onda, que inclui a propagação de notícias falsas a seu respeito.
“Eu me acho realmente vítima de fake news e ataques na rede, mas isso há muitos anos já. Eu sempre fui alvo de alguns tipos de ataques. O PT, como você sabe, reclama desses ataques, mas articulava os ataques às pessoas. Se misturavam fatos com uma imagem edulcorada, formando um tipo de imagem na sociedade”, afirmou.
O ministro do Supremo disse que já articulou medidas judiciais contra mentiras a seu respeito, mas que não considera que essa solução definitiva. “Já tentei aquelas medidas de advertência e de retirada. Resolve, mas às vezes elas voltam de uma outra maneira. Nós, homens públicos, estabelecemos uma espécie de blindagem psicológica”, completa.
Em janeiro, levantamento exclusivo de VEJA com notícias falsas compartilhadas nas redes sociais mostrou que o ministro é o quarto maior alvo das lorotas na internet, perdendo apenas, nessa ordem, para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para o presidente Michel Temer (MDB) e o juiz Sergio Moro. Dos nove primeiros colocados, também é Gilmar quem tem a maior taxa de noticias falsas negativas: 96%, sendo os outros 4% neutras.
Duas delas já foram desmentidas pelo blog Me Engana Que Eu Posto. Ao contrário do que foi (muito) divulgado em aplicativos de mensagem, não é a advogada Samantha Ribeiro Meyer, ex-mulher de Gilmar, quem aparece em um vídeo agredindo um repórter que questiona a conduta da entrevistada.
De: https://veja.abril.com.br


Vereador Waldson entrega comenda a primeira vereadora do Assu e única prefeita do município http://www.focoelho.com/…/vereador-waldson-entrega-comenda.…
O vereador Waldson, entregou junto com os vereadores Xavier e Stélio, a Moção de Congratulação e Aplauso a primeira mulher vereadora e ún...
FOCOELHO.COM


segunda-feira, 23 de abril de 2018

CENTRO DA CIDADE 
Assu-RN 23.04.2018 ás 16:20
Esperando as chuvas
De: Roberto Meira 


Que nostalgia vem das tuas vagas,
Ó velho mar, ó lutador Oceano!

"O Mar", Cruz e Souza.

quarta-feira, 18 de abril de 2018

ESTATISTICAMENTE OS VULCÕES DO RIO GRANDE DO NORTE PODEM VOLTAR A SE MANIFESTAR

Vulcões são capazes de destruir cidades inteiras. A pouco mais de 10 anos atrás erupções vulcânicas provocaram vários desastres em países vizinhos do Brasil, como Peru, Colômbia e México.

Erupção do vulcão Colima, no México. Fonte: http://verdademundial.com.br
Sabe aqueles corpos que saltam no relevo em forma de cone como, por exemplo, o Pico do Cabugi? Pois é! Eles são rochas vulcânicas. E o Rio Grande do Norte possui vários destas rochas sendo estudadas desde o início do século passado, dentre os quais se destacam o Pico do CabugiCabugizinho, as colinas da Serra Aguda, o Cabeço de João Félix e as Serras Pretas de Cerro-Corá, Bodó e São Tomé.
Mas as estruturas vulcânicas não se manifestaram apenas na forma de serras altas no RN. Elas também formaram planaltos criados justamente por derrames de lavas na região a sul de Macau e em Ipanguaçu (na Serra do Cuó/Luzeiro).
Pico do Cabugi, RN
Os corpos vulcânicos em forma de serras do RN são fissuras na terra formadas por rochas vulcânicas, os chamados condutos, que por sua vez foram formados por lavas provindas do interior do planeta Terra (o magma), certo?
Porém, graças ao fato do Rio Grande do Norte se encontrar dentro de uma placa tectônica, porção da camada sólida mais externa de um planeta rochoso, o estado apresenta poucos registros de atividade vulcânica na história.
Nos últimos anos foram obtidas diversas idades de rochas vulcânicas potiguares, através de projetos de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Geodinâmica e Geofísica da UFRN em parceria com a Universidade de Queensland da Austrália.
O resultado dessas pesquisas indicam que entre cerca de 130 e 6 milhões de anos atrás o Estado sofreu vários fenômenos vulcânicos, mas felizmente os testemunhos sobre ele referem-se a tipos extintos antes mesmo do surgimento dos seres humanos primitivos habitantes potiguares.

E essa tal volta aí?

Pico do Cabugi. Foto: Vlademir Alexandre. Via: Paisagens brasileiras – OpenBrasil.org
O maior destaque potiguar entre os corpos vulcânicos é o Pico do Cabugi. Seu relevo imponente possui rochas que foram formadas a temperaturas em torno de 1200-1100 graus celsius há mais de 25 milhões de anos, e as que se encontram ao redor do pico são bem mais velhas, com idades estimadas em 500 milhões de anos.
Existe a possibilidade das atividades vulcânicas no Rio Grande do Norte voltarem, principalmente pelo Cabugi. Porém, felizmente, de acordo com informações obtidas a partir das rochas vulcânicas no Estado do RN, provavelmente não houve atividades violentas e explosivas nele, e isso só se daria na escala do tempo geológico (milhões de anos).
O Pico vem sofrendo erosão, e por isso, se você quiser vislumbrar em segurança o seu conduto (local por onde passava o magma) é melhor fazer isso à certa distância. Não existe ainda infra-estrutura adequada para a prática do turismo neste local.
Fonte: Zorano S. de Souza (PPGG e DG da UFRN), Marcos Antonio L. do Nascimento (Terra & Mar Soluções), Hênio Santana de Paiva (Curso de Geologia da UFRN), Francisco Valdir Silveira (CPRM e PPGG-UFRN). Via: Deputado Mineiro.
De: https://curiozzzo.com

terça-feira, 17 de abril de 2018

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Entre o céu e o mar, meu mundo emerge.
A alma veste-se com as cores do arco-íris.
Pinto na tela da vida que Deus me deu 
as emoções que despertam,
com as cores doces do meu sentir.
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Vocês lembrar do Restaurante O Umuarama na Praça Rodolfo Fernandes, Point mossoroense durante anos.

INSS é obrigado a reconhecer tempo de trabalho exercido na infância

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Independentemente da faixa etária, menores de idade poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais.
A decisão, válida para todo o território nacional, foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar recurso do INSS e aceitar argumentos do Ministério Público Federal. Ainda cabe recurso.
A ação civil pública foi proposta pelo MPF em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre havia proibido a Previdência de fixar idade mínima para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.
O INSS recorreu ao tribunal, alegando que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor aprendiz tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade laboral. Argumentou que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil.
Dupla punição
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país tornaria dupla punição estipular idade mínima. “As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”, afirmou no voto.
Conforme a desembargadora, embora existam normas protetivas, são inúmeras as crianças no Brasil que, desde tenra idade, são levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”.
Para ela, ainda se mostram insuficientes e ineficazes os programas e as normas para combater e erradicar o trabalho infantil. Em seu voto, a julgadora ressaltou que estudos e ações fiscalizatórias governamentais atestam a existência de trabalho desenvolvido no meio rural e urbano por crianças na faixa etária inferior a 12 anos.
“Por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, afirmou Salise.
A desembargadora lembrou ainda dos menores que atuam nos meios artístico e publicitário, com a autorização dos pais e a anuência do Poder Judiciário. “A despeito de haver previsão legal quanto ao limite etário, não se pode negar que o trabalho infantil, ainda que prestado à revelia da fiscalização dos órgãos competentes, ou mediante autorização dos pais e autoridades judiciárias, caso do trabalho artístico e publicitário, configura vínculo empregatício e fato gerador do tributo à seguridade.”
O voto foi seguido por maioria, em julgamento concluído na segunda-feira (9/4), e o acórdão ainda não foi publicado.
Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4 e do MPF da 4ª Região.

Mesmo previsto em contrato, reajuste de 100% em plano de saúde é abusivo

Reajustar em 100% o valor do plano de saúde de um cliente que completou 60 anos é medida abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância que suspendeu o aumento imposto por uma empresa.
Os desembargadores consideraram que o percentual de reajuste é excessivo e rompe com o equilíbrio contratual, na medida em que inviabiliza, para os segurados, a continuidade do serviço. A relatoria foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O plano de saúde afirmou que a variação de preço nas mensalidades de acordo com a faixa etária foi previamente estabelecida no contrato firmado. Dessa forma, requereu a concessão do efeito suspensivo à decisão do 1º grau, alegando que não estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, indispensáveis para a concessão da tutela de urgência.
No voto, o desembargador Oswaldo Trigueiro considerou que, além da previsão contratual, deveria ser analisado, também, se a variação de preço ocorreu em observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e se os percentuais de reajuste foram aplicados de modo desarrazoado ou aleatório.
“Neste caso, o contrato fora pactuado anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.656/98 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Assim, será respeitado o contrato firmado e suas cláusulas, desde que, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, seja observada a legislação consumerista, e quanto à validade formal das cláusulas, a Súmula Normativa nº 3/2001 da ANS”, afirmou o magistrado.
Ao avaliar a legislação consumerista, o relator entendeu que, ao menos neste momento processual, o aumento com base apenas na mudança de faixa etária do consumidor seria abusivo.
Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

sábado, 14 de abril de 2018

Gelza Tavares Caldas (mãe do editor deste blog), nos seus tempos de estudante na Escola Doméstica de Natal, em 1947, aos 20 anos de idade. À época, a sede daquela instituição de ensino de excelência era instalada onde hoje funciona uma das unidades do SUS, antes Secretaria de Segurança Pública, no tradicional bairro Ribeira, vizinho a então Faculdade de Direito, a poucos metros do Teatro Alberto Maranhão, então Carlos Gomes. No tempo dela, minha mãe, já era diretora dona Ramalho, cuja figura, mamãe ainda guarda boas recordações e lembranças. A fotografia fora tiirada no jardim daquele educandário. Um registro apenas.


sexta-feira, 13 de abril de 2018

Tanto tempo faz que espero
um tal futuro chegar
pra, finalmente, exaltar
o país que tanto quero.
Mais e mais me desespero,
não encontro o que procuro.
Tateando no escuro
sem achar o que buscamos,
o Brasil que tanto amamos
não é este sem futuro.

De:joaocelso@uol.com.br 

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Reforçando a campanha do poeta Braulio Tavares: "Deixe junho pro São João", dou meu apoio através dos versos abaixo:
Deixe o batuque do axé
pro carnaval da Bahia
e a insana pornografia
não troque no arrasta-pé.
Rapariga e cabaré?
Em nenhuma ocasião.
E o forró da ostentação
Reinando o falso interesse?
Não faça um negócio desse,
Deixe junho pro São João.
Pelo menos uma vez
Esqueça Michel Teló
E deixe eu dançar forró
Os trinta dias do mês.
Um disco de Marinês,
O gogó de Assisão
E o nosso Rei do Baião,
Cantando Zé Marcolino,
Só esse mês é junino,
Deixe junho pro São João.
Com seu povo tenha zelo,
Respeite nossa raiz,
Não ouça o cantor que diz
Que o melhor é o desmantelo.
Deixe a escova do cabelo
De Wesley Safadão
Pro Programa do Faustão
Que aqui é outra lisura,
Não mate nossa cultura,
Deixe junho pro São João.
Deixe a tal da muriçoca
Se enganchar no mosqueteiro,
Contrate Alcimar Monteiro
Que nossa música toca.
Deixe o funk carioca
Tremendo seu paredão
Pra quando uma guarnição
Passar baixando o volume,
Perca esse fútil costume,
Deixe junho pro São João.
Nós precisamos parar
A superficialidade,
Pois cultura de verdade,
Jamais pode se apagar.
É triste se constatar
Essa covarde inversão,
E o povo sem ter noção
Do próprio valor que tem:
Faça a você esse bem:
DEIXE JUNHO PRO SÃO JOÃO!
E VIVA SÃO JOÃO, MEU POVO!

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...