sábado, 24 de novembro de 2018

Mote
É no cheiro de mato do passado
Que eu sinto a essência do presente.
Glosas
Fui dono de curral de boi de osso,
Rico fui, de dinheiro de cigarro
Com pedaços de lata eu fiz um carro,
Fiz lanças de pau fino e pau grosso
A vida nesse tempo era um colosso
Com rapa de juá escovei dente
Tudo mundo vivia bem contente
Era um tempo feliz e sem pecado
É no cheiro de mato do passado
Que eu sinto a essência do presente.
2.
De penas, no pescoço usei colar
Colorido, brincando de pajé
Fiz cigarro de "mi", cherei rapé,
Peteca, eu gostava de jogar
E quando saía pra paquerar
Corria para a praça bem contente
No meu bolso, Flamengo era o pente
Brilhantina e cabelo penteado
*É no cheiro de mato do passado*
*Que eu sinto a essência do presente.*
Natal (RN), 24 de novembro de 2018.
*Dedé de Dedeca.*
Estrofes minhas, mote de Heliodoro Moraes.

Árvores urbanas diminuem as despesas com o aquecimento e abrandam o vento nos bairros

Bairro arborizado
Uma única árvore urbana pode ajudar a moderar as velocidades do vento e a manter as pessoas confortáveis enquanto caminham na rua, diz um novo estudo da Universidade da Colúmbia Britânica, segundo o qual a perda de uma só árvore pode aumentar a pressão do vento nos edifícios vizinhos e as despesas com o aquecimento.

Os investigadores criaram um modelo informático extremamente detalhado de um bairro de Vancouver, incluindo todas as árvores, plantas e edifícios. Em seguida, analisaram, com recurso a simulações em computador, a forma como diferentes cenários – sem árvores, com árvores de folha caduca ou persistente – afetariam a circulação do ar e os padrões de calor nas imediações de algumas ruas e casas. 

“Descobrimos que remover todas as árvores pode aumentar para o dobro a velocidade do vento, o que faria uma diferença percetível para quem estivesse a andar na rua. Por exemplo, uma velocidade de 15 km/h é agradável, ao passo que andar com um vento de 30 km/h é mais difícil”, disse Marco Giometto, autor do estudo. 


Este vídeo mostra a forma como o vento se move através de um bairro em Vancouver, no Canadá. 

As árvores também moderam o impacto da pressão do vento sobre os edifícios, particularmente quando este passa pelos intervalos entre os prédios. 

“A pressão do vento pode ser responsável por até um terço do consumo de energia de um edifício. Utilizando o nosso modelo, descobrimos que remover todas as árvores à volta dos edifícios faz subir o consumo de energia dos mesmos em até 10% no Inverno e 15% no Verão”, afirmou o investigador. 

A equipa de investigação descobriu ainda que mesmo as árvores sem folhas nos meses de Inverno podem moderar o fluxo de ar e a pressão do vento, contribuindo para um ambiente mais confortável

“Até mesmo os ramos nus desempenham um papel. As árvores de folha caduca, que perdem as suas folhas todos os anos, reduzem a pressão do vento nos edifícios ao longo do ano – não são só as espécies perenes que são importantes para a cidade”, disse Marc Parlange, que supervisionou o trabalho. 

Segundo Andreas Christen, coautor do estudo e professor de geografia, o modelo usado no trabalho é o primeiro a simular um bairro urbano real em extremo detalhe. 

“As informações obtidas com estes modelos podem melhorar as previsões meteorológicas de forma a predizer os efeitos de uma tempestade num edifício e ao nível pedonal”, disse o professor. “Também poderiam ajudar os planificadores urbanos a projetar edifícios, ruas e quarteirões para maximizar o conforto das pessoas e limitar a velocidade do vento de forma a reduzir a perda de energia.”


Foto: Universidade da Colúmbia Britânica

https://www.theuniplanet.com

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A pronação dolorosa é um distúrbio que acomete o cotovelo das crianças, mais especificamente, na região do osso rádio, sendo mais frequente dos 2 aos 4 anos de idade.
Quando isto ocorre, a criança sente muita dor e chora ao tentar movimentar o cotovelo. Porém, quando fica em repouso, ela não se queixa de dor alguma.
A principal causa da pronação vem de quando um adulto levanta uma criança pelo braço. Por isso, é fundamental evitar essa ação.

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CASCUDO e suas leis particulares... - Anna Maria Cascudo Barreto



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Imagem da web.

LUDOVICUS - INSTITUTO CÂMARA CASCUDO·SÁBADO, 24 DE NOVEMBRO DE 2018


“Inúmeras vezes Cascudo se referiu a suas leis particulares. As normas, primeiro consuetudinárias, transmitidas oralmente, depois sintetizadas por meio de símbolos e palavras. Serve para a célula-mater, a família, manter os direitos mais elementares, como posse, propriedade, a vida e os bens. Assim surgiram as primeiras sociedades, regidas por leis, sem o que imperaria a anarquia.
Este regimento interno, que emana diretamente do nosso cérebro, ou dos nossos sentimentos, é que deve reger a nossa existência nesta terra, sem negar a obediência às leis nacionais e internacionais.
O dramaturgo Sérgio de Carvalho publicou-as no jornal O Estado de S. Paulo, de 30 de julho de 1993; Vicente Serejo comentou-as na CENA URBANA, no Diário de Natal, de 30 de setembro do mesmo ano; e no Livro das Velhas Figuras podemos ler o conjunto de leis que Cascudo seguiu até o túmulo, e deve estar ensinando em outra dimensão, num lugar de muita luz e muita paz, onde certamente seu espírito de bondade e sabedoria permanece.
São estas as suas leis pessoais:
1. Não mentir;
2. Não transmitir notícias desagradáveis;
3. Não cultivar pensamentos humilhantes e vingativos;
4. Não invejar felicidade;
5. Não pensar naqueles que antipatizo;
6. Não colaborar com a mediocridade nem ajudar o Diabo;
7. Evitar a tristeza dispensável;
8. Valorizar os momentos de felicidade;
9. Trabalhar menos e melhor;
10. Não ser o quinto evangelista...”
Fonte: O Colecionador de Crepúsculos, Anna Maria Cascudo Barreto, Brasília, 2003.
https://www.facebook.com

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

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Confidências de Amor
É maravilhoso sentir que o nosso amor está presente em todos os momentos. Em cada coisa que fazemos, a qualquer hora. Sei que esse sentimento me estimula para enfrentar qualquer barreira, qualquer obstáculo.
Nosso amor vai além das fronteiras do pensamento e acontece em cada ato que fazemos, em cada gesto. Sou feliz por isso e vejo que você também é. A felicidade é isso, pequenos momentos, pequenos gestos, a certeza da parceria, do companheirismo, do carinho e do afeto.
Saber que existimos um para o outro a todo momento é a coisa mais linda que alguém pode sentir. A vontade de estarmos juntos, de planejar a vida, de fazer todas as coisas bem simples, porém repletas de amor.
Eu gostaria que cada dia tivesse 25 horas, só para curtir mais um pouquinho tudo aquilo que venho curtindo ao seu lado. Como é gostoso estar com você: ouvir a sua voz e curtir esse seu olhar tão especial, tão diferente.
Somos duas metades que se completam, que se abraçam e se amam e que ficaram unidas 25 horas por dia e se Deus quiser para sempre. Você é minha alma gêmea. Te amo !..... Amélia Dias Dias....

O que o seu dedo mindinho diz sobre sua personalidade e caráter?

Você pode até não acreditar, mas o comprimento do seu dedo mindinho pode descrever sua personalidade e o tipo de pessoa que você é. De acordo com estudiosos renomados, o comprimento do seu dedinho pode mostrar realmente o tipo de pessoa que você é, e os traços de personalidade que você possui.
Existem três tipos principais de pessoas, Tipo A, Tipo B e Tipo C. Veja de perto o seu mindinho, escolha o seu tipo e leia para descobrir mais sobre sua personalidade com base no comprimento do seu dedo mindinho!

TIPO A

  • Você tem um coração incrível e está sempre disposta a ajudar pessoas necessitadas.
  • Você odeia mentira, desonestidade e falsidade, pois isso vai contra tudo o que você acredita.
  • Você guarda cuidadosamente seus sentimentos e não se abre facilmente para estranhos.
  • Às vezes, você age de maneira dura e mais realista do que deveria. No entanto, uma vez que você se aproxima de alguém e confia, você se torna uma pessoa muito mais amiga e comunicativa.
  • Seus olhos são muito expressivos e você usa seu coração como força.
  • Você não gosta de pessoas estúpidas, por isso pode parecer ser um pouco estranha e arrogante às vezes.
  • Você trabalha duro e sempre terminará todas as tarefas dadas a você, mesmo aquelas que são chatas ou não te ofereçam tanta motivação.

TIPO B

  • Você consegue ter calma e tranquilidade, mesmo no meio do caos e da desordem.
  • Você não se abre facilmente a pessoas desconhecidas. Você é tímida e um pouco distante no início.
  • Sua alma é muito sutil, embora você nem sempre mostre isso.
  • Você é uma pessoa parceira, dedicada e fiel em seus relacionamentos românticos. E nem sempre dá 100% do seu amor e devoção à pessoa amada, mas pensa nela constantemente.
  • Quando você decide algo, vai até o fim.
  • Você é conhecida por sua capacidade de manter segredos. Prefere se fazer de ingênua para proteger os sentimentos de alguém, mesmo sabendo da verdade.
  • Você tem muito medo de ser ferida. E age como se não precisasse de ninguém, mas no fundo, sempre sonha em encontrar sua alma gêmea.

TIPO C

  • Você não guarda ressentimentos contra aqueles que te prejudicaram.
  • Muitas vezes, você é uma pessoa simples e se dá bem com todos.
  • Você respeita as opiniões dos outros, mesmo quando não concorda com elas.
  • Você não gosta de surpresas e se sente até desconfortável quando não sabe o que vai acontecer.
  • Você tenta esconder as preocupações e problemas o quanto possível. Isso pode preocupar os amigos, pois, muitas vezes, não sabem o que o está te incomodando.
  • Você adora levar a vida de cabeça erguida e gosta de dizer como está. Não conta vantagem e prefere a companhia daqueles que fazem o mesmo. Você gosta de estar rodeada de pessoas honestas e autênticas.
  • Você pode até parecer ter um ego forte ou dominador, por isso, alguns não têm argumentos suficientes contra você. No entanto, você também é a primeira pessoa a se desculpar após a discussão acabar.
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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

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Pessoas com mais de 40 anos só devem trabalhar 3 dias por semana, diz estudo

Trabalhar de nove às cinco pode ser a norma, mas nunca foi um passeio no parque. Sério, alguma vez você se pegou pensando em uma noite de domingo "Uhul! Amanhã começo mais quarenta horas"? Claro que não, porque completar quarenta horas (ou mais) por semana não é para os fracos. Se fosse, não precisaríamos de finais de semana e de férias para nos recuperar.
Mas as notícias pioram.Pesquisadores recentemente apresentaram algumas sérias consequências relacionadas a longas horas de esforço cognitivo.
A semana de 40 horas ou mais derruba quase todo mundo, mas se você ainda não se aposentou, provavelmente está preso a isso. Ou talvez não — pelo menos, não se você tem mais de 40 anos. Especialistas do Melbourne Institute of Applied Economic and Social Research (Instituto de Economia Aplicada e Pesquisa Social de Melbourne) divulgou recentemente um estudo que sugere que pessoas com mais de 40 anos deveriam trabalhar menos horas por semana, por bons motivos.

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Imóvel apenas com contrato de compra e venda. É confiável comprar?

Thayna Kozarenko, Advogado
Publicado por Thayna Kozarenko


Olá caríssimos leitores, é uma honra estar aqui para debater com vocês temas de direito imobiliário, área esta que tem crescido significativamente nos últimos anos.
Hoje quero conversar com vocês sobre venda de imóvel apenas com contrato de compra ou venda, ou seja, sem escritura Pública registrada no cartório de registro de imóveis, será que é confiável comprar um imóvel nessa situação?
Primeiramente, cumpre definir o que é o contrato de compra e venda de imóveis, e o que é escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio e determinar as cláusulas a serem cumpridas pelas partes (preço, prazo, forma de pagamento). É o documento que oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, podendo ter natureza particular ou pública.
Importante ressaltar que o contrato de compra e venda deve cumprir alguns requisitos, como determina o artigo 462 do Código Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Cumprindo tais requisitos, a validade do contrato ainda estará condicionada a observância dos requisitos dispostos no artigo 104 do Código Civil , incisos I e II onde expressam que: as partes devem ser capazes e o objetivo lícito, possível, determinado ou determinável.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
escritura pública, por sua vez, é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Contudo, embora a escritura seja essencial para validade do negócio, ela ainda não é garantia de que você é o dono do imóvel. Como assim? Não é a escritura que torna o imóvel legitimamente meu? A resposta é NÃO!
O que muita gente não sabe é que a escritura pública não transfere a propriedade, ela gera direitos, mas o que realmente transfere o imóvel de propriedade é o registro desta escritura no cartório de registro de imóveis. A escritura pública é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima.
registro é quando você se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis do local onde está situado o bem, e registra a propriedade desse imóvel. Somente o registro concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel, sendo imprescindível a sua requisição pela parte interessada. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA!
Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Sendo assim, o único documento hábil para configurar a compra segura do imóvel é o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, não bastando o contrato de compra e venda assinado pelas partes, tampouco a escritura do imóvel sem o devido registro.
Portanto, quem ainda está em dúvida se compra ou não um imóvel sem escritura pública, saiba que o contrato particular de promessa de compra e venda não transfere a propriedade, pois é um documento preliminar, de ajuste entre o promitente vendedor e o promissário comprador, gerando apenas efeitos obrigacionais.
É um equívoco pensar que a propriedade está segura com base apenas no contrato de compra e venda porque este documento particular não impede que o imóvel seja vendido duas ou três vezes e nem que seja penhorado por causa de uma dívida do vendedor, que continua a figurar como proprietário, para fins legais, no Cartório de Registro de Imóveis.
Código Civil de 2002 confirma no artigo 1.245 que, enquanto não se registrar a escritura, o alienante continua a ser considerado dono do imóvel.
Art. 1.245. “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”
Desta forma, embora imóveis sem escritura chamem a atenção pelos baixos preços, é preciso estar ciente que, comprar um terreno, casa ou apartamento nessa situação, é ficar sem qualquer garantia da procedência do imóvel, razão pela qual, eu não recomendo!
Mas calma, você que já possui um imóvel nessa situação (somente contrato de compra e venda), não precisa se assustar! Nos próximos posts irei continuar falando do assunto, abordando as formas de regularizar imóveis que ainda não possuem registro, acredite, pode ser mais simples do que você imagina!
Agradeço a atenção até aqui, espero ter contribuído com algo. Até a próxima!
Data da publicação 14/11/2018
E-mail: thayna.kozarenko@gmail.com
BRASILCódigo Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MELLO FILHO, Álvaro. Direito registral imobiliário. Rio de Janeiro: Editora Forense
OLIVEIRA, Marcelo Salaroli de. Publicidade Registral Imobiliária. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.- (Série direito registral e notarial)

CORRESPONDÊNCIA DE LUÍS CARLOS PRESTES ESTÁ SOB DISPUTA

Filha do líder comunista e de Olga Benário vai à Justiça para barrar leilão de 320 cartas escritas para ele nos anos 30 e 40 e achadas no lixo

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Filha do líder comunista e de Olga Benário vai à Justiça para barrar leilão de 320 cartas escritas para ele nos anos 30 e 40 e achadas no lixo
S11 ARQUIVO 20/11/2018 PRESTES/CARTASCADERNO2 Cartas endereçadas a Luís Carlos Prestes e escritas por sua mulher, mãe, filha e irmãs entre 1936 e 1941 vão a leilão na 5a feira no Rio FOTO Escritório de Arte Soraia Cals.
Encontradas no lixo, 320 cartas escritas pela família ao líder comunista Luís Carlos Prestes (1898-1990) nos anos 1930 e 1940 integram um leilão a ser realizado quinta, 22, à noite, no Rio. O lance mínimo para o lote é R$ 350 mil. 
Mas a venda pode acabar suspensa caso seja bem-sucedida uma ação judicial proposta pela filha de Prestes e Olga Benário, a historiadora e escritora Anita Leocádia Benário Prestes. Ela defende que a correspondência fique num arquivo público,aberta a consultas, e não seja comercializada. 
O conjunto chegou a Prestes na cadeia, após o fracasso do levante comunista durante o primeiro governo Getúlio Vargas. Partiu da mulher, da mãe, da própria Anita Leocádia e de outros parentes. Prestes não leu os originais agora à venda; ele só teve acesso a cópias feitas pela polícia política do governo.

Olga Benário
Em bom estado, o material tem marca de catalogação, o que indica que pertencia a um arquivo público. Em parte, o conteúdo já é conhecido; foi publicado pela própria Anita e na biografia Olga, de Fernando Morais, de 1985.A mais surpreendente talvez seja a missiva em que Olga, presa, conta ao marido estar grávida. “Enfim, nós teremos uma expressão viva de todo o bom e doce que existe entre nós”, ela escreveu. 
O caminho dos documentos até aqui é uma incógnita. Um coletor as encontrou numa mala descartada numa rua de Copacabana. Sem saber do que se tratava, as ofereceu a um vendedor de antiguidades. Este pagou R$ 500 por elas; ao se dar conta do tesouro que tinha, procurou a organizadora de leilões Soraia Cals. As cartas teriam sido guardadas por causa dos selos antigos – o coletor não sabia da importância de Prestes.
Publicada no jornal O Globo, a notícia do leilão desagradou a Anita, que falou ao Estado por intermédio de seu advogado, João Tancredo, na terça. Segundo ele, existe uma“quase certeza” de que as cartas são do Arquivo Público do Estado do Rio. 
Ficha de Olga Benário, ou Maria Prestes, conforme ela assinava.
“Anita não quer nada para si. Esse é um patrimônio da sociedade, não é para ficar com uma pessoa só. Quem acha algo na rua não é proprietário. A história está mal contada”, acredita Tancredo. O Arquivo Público também deverá recorrer à Justiça para tentar barrar a venda.

Soraia Cals disse que o leilão acontecerá “sob reserva de direitos”. O dono das cartas terá 60 dias para se manifestar e provar que o material lhe pertence. “Ainda vamos clarear quem é o verdadeiro proprietário. As cartas só serão entregues depois disso. Esperamos que alguma instituição compre, ou que alguém compre e doe para uma. É um arquivo riquíssimo, valioso, todo original.”
https://tokdehistoria.com.br

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...