quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Limpeza do Rio Piranhas em 1 minuto

Se o crime de te amar não quer deixar-me,
Quando no silêncio os meus perversos
Sentimentos de amor, que mais deploro,
Não te peço consolo para olhar-me
Mas alma apenas para ler meus versos
A chaga viva d’este amor que choro...


João Lins Caldas
(Poema escrito em 1909).





17 curiosidades sobre a vida boêmia de Natal no início dos anos 40

Por volta de 1939, bem no início da II Guerra Mundial (aquela que já falei bastante aqui no blog), a vida noturna dos moradores de Natal era cheia de costumes e situações que a maioria das pessoas desconhece.

A boemia da cidade se iniciava depois das 9 horas da noite

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Ruas do bairro da Ribeira nos anos 40
Quando as famílias já tinham se recolhido.

Os cabarés mais famosos de Natal situavam-se na Ribeira

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Marinheiros americanos se divertindo em cabaré de Natal nos anos 40
Eles eram bastante freqüentados e populares. Eram como partes integrantes da vida boêmia da cidade.

Na vida noturna provinciana encontravam-se as prostitutas, os cáftens e os gigolôs

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Maria de Oliveira Barros (“Maria Boa”) na época proprietária do maior cabaré da cidade
Eles também serviam de inspiração aos poetas e escritores.

Na época a cerveja era vendida ao preço de mil e quinhentos réis

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Cédula, moedas e cervejas reais da época
E ela [a cerveja] era uma das bebidas mais consumidas pelos pândegos da boemia.

As mulheres “da noite” pediam Martini aos acompanhantes

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Marinheiros americanos em Natal em um cabaré dos anos 40
E este era servido ao preço de cinco mil réis a dose.

A popularização consumidora de uísque só chegou bem depois

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Militares americanos bebendo em um bar da cidade de Natal durante a 2ª Guerra Mundial
Mais precisamente com a chegada dos americanos a Natal.

Nos cabarés, às vezes, aconteciam brigas e pancadarias pelas madrugadas

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Elas aconteciam entre os freqüentadores dos cabarés, sendo necessária a presença da polícia pra acalmar os mais exaltados.

Normalmente, dentro das pensões alegres existia uma figura exótica

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Uma pessoa alegre, com requebros e trejeitos femininos, cabelos oxigenados, muito conhecida pelos frequentadores. Na época havia inclusive uma que era conhecida como “Afago Verde”.

Naquele tempo as parteiras eram responsáveis por grande parte das vidas que surgiam.

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O parto era feito em casa, com o resguardo de vários dias e muita canja de galinha. Em partos mais difíceis, surgia o médico, com a sua inseparável valise e o estetoscópio.

As pensões eram sempre alegres

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Foto da janela de um hotel em Natal na época
E eram freqüentadas por pessoas de diferentes níveis sociais.

À noite, já com o dólar correndo solto, surgiram os vendedores clandestinos

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Vendiam perfumes, isqueiros, sabonetes, whiskys, cigarros, etc.

As músicas mais tocadas nas radiolas de ficha eram os tangos e maxixes

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Que aos poucos foram sendo substituídos por swings, blues e fox trotes. Isso já na década de 1940.

Naqueles anos, apareceu na zona uma novata

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Uma morena, de olhos e cabelos negros, que circulou por várias casas noturnas e despertou a paixão de muitos freqüentadores. Os seus pretendentes eram selecionados pela disposição de abrir a carteira. Contam que ela terminou os seus dias abandonada e esquecida no Beco da Quarentena, tomando injeções diárias de “914”, aplicadas por um enfermeiro da Saúde Pública aos portadores de sífilis. A profilaxia era uma lavagem à base de permanganato.

As notícias da guerra via “BBC Londrina”

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E retransmitidas pela “Agência Pernambucana” antes da inauguração da REN – Rádio Educadora de Natal. Elas eram geralmente acompanhadas pela “Canção do Expedicionário”, que traduzia a saudade da pátria e a esperança de vitória dos Pracinhas Brasileiros, na Itália. Por ali se tinha notícias dos últimos acontecimentos da II Guerra Mundial na Europa.

Artistas encantavam os telespectadores no primeiro cinema que existiu na cidade

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O Cine Polytheama
No Cine Polytheama, na Praça Augusto Severo, Ingrid Bergman, Diana Durbin, Judy Erland e outros artistas encantavam os telespectadores.

O movimento no Porto da cidade era intenso e guarnecido pelos fuzileiros navais

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Porto de Natal em 1940
Estes sob o tema “Adsumus”, que significa “aqui estamos”, eram admirados e respeitados pela população, em virtude do exemplo de dedicação e profissionalismo em defesa da pátria.

As notícias da noite corriam velozes, de boca em boca, e terminavam no bar

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Bar O Grande Ponto em 1930
Os bar era o “Grande Ponto” (ou o Bar Cova da Onça), na Av. Tavares de Lira, onde o garçom, conhecido como “Cara larga”, atendia os clientes na parte de trás do estabelecimento.
Que bela viagem no tempo, ein? Isso me lembrou até aquele documentário incrível sobre a 2ª Guerra em Natal-RN
Fonte: Elísio Augusto de Medeiros e Silva e Manoel de Oliveira Cavalcanti Neto.

Do blog: http://curiozzzo.com

Nova lei aumenta a pena do estelionato quando praticado contra idosos

Nova redação do §4 do art. 171 do Código Penal - Lei 13.228/2015

Publicado por Diógenes Ferreira 

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Nova lei aumenta a pena do estelionato quando praticado contra idosos

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)
O estelionato contra idoso é uma nova modalidade no qual se aplica a pena em dobro em razão da condição da vítima idosa.
A lei 13.228/2015 publicada hoje em 29/12/15 tem aplicabilidade imediata, tendo entrado em vigor também na data de hoje, assim, o estelionato cometido nessa modalidade já incidirá o aumento de pena que trata o § 4º do art. 171 do Código Penal.
Nos comentários feitos pela Profª Ana Cristina Mendonça acerca da mudança normativa, ressalta ela, como também é posicionamento nosso, que os problemas não se acabam criando novos crimes ou maiores penas, mas que é necessário se reconhecer a fragilidade da pessoa idosa nessas situações.
Foi neste sentido que o legislador em razão da vulnerabilidade da vítima resolveu dar ao crime maior gravidade, dobrando assim as penas cominadas para este caso.
Fica a dica, todos de olho na legislação! Abraço no coração
@profdiogenesferreira
 
Professor e pesquisador.
Pós graduando em Ciências Criminais pela Complexo de Ensino Renato Saraiva. Bacharel em Direito. Advogado. Franqueado do Centro de Estudos CERS em Patos - PB. Professor do Colégio Santo Expedito - Cursos Técnicos (CSE). Atuando nas áreas de Direito homoafetivo, criminal e Metodologia Científica. Con...

Fonte:  jusbrasil.com.b

JOÃO CACHINA, O PORTUGUÊS QUE VIVEU NO ASSU

 (Título do blog)
 De: Origens Genealogia Lda 
 João Gonçalves Cachina.

O menino que deixou Caminha, Viana do Castelo, Portugal com 12 anos e veio a ser o patriarca de todos os Brasileiros de sobrenome Cachina com origem no estado de Rio Grande do Norte, Brasil.
Faz hoje, 30 de Dezembro de 2015, 119 anos que foi emitido a João Gonçalves Cachina, então com 12 anos de idade o passaporte para se poder ausentar de Portugal com destino ao Rio de Janeiro.
João Gonçalves Cachina, veio a ser o patriarca de uma numerosa família de sobrenome Cachina no que é hoje o município Brasileiro de Açu/Assu “Terra dos Poetas” e que hoje tanto em Açu/Assu como na cidade de Natal, ambas no estado de Rio Grande do Norte, Brasil, existem centenas de Cachina todos descendentes de seu João Gonçalves Cachina.
Dedico estas palavras e cópia dos documentos que coloco abaixo a todos os Cachina descendentes de seu João!
João Gonçalves Cachina, nasceu na freguesia de Monserrate na cidade de Viana do Castelo em 17 de Junho de 1884, filho de José Gonçalves Pinto (Cachina) e Maria dos Mares Chavarria.
Com 4 anos ficou órfão muito cedo! O pai de seu João, passados 4 meses da morte de Maria dos Mares, voltou a casar e foi morar com a nova mulher, Maria da Hora de Lima, e 4 filhos, Filomena, Francisco, João e Jacinto, para a vila de Caminha, distrito de Viana do Castelo. .
Em 1896, seu João então menino com 12 anos, a vida familiar não seria a mais estável. o pai, pescador, ausente algures no Brasil, João faz viagem para o Brasil na companhia de um vizinho, Manuel de Jesus Pereira, de 34 anos, casado, pescador. É a terceira viajem, que Manuel de Jesus Pereira faz ao Brasil. A primeira vez, em 1883 com 20 anos, e a segunda em 1889 com 26 anos.
Seu João, menor de idade, é-lhe dado o consentimento para poder se ausentar para o Brasil, conforme documento "Termo de Consentimento" agregado no processo de passaporte de Manuel de Jesus Pereira, por Maria da Hora de Lima. Consta no termo de consentimento o seguinte " ... compareceu Maria de Hora de Lima da freguesia de Monserrate do concelho de Viana do Castelo, residente na vila de Caminha, aqual declarou na qualidade de tutora de seu sobrinho, João Gonçalves Cachina, solteiro, de doze anos de idade, filho de José Gonçalves, ausente em parte incerta e de Maria dos Mares, já falecida, que dava consentimento ao referido seu sobrinho para se ausentar para o Rio de Janeiro, como serviçal de Manuel de Jesus Pereira. ... "
Ora bem, no termo de consentimento está documentado que Maria da Hora de Lima era a tutora e tia do menino João! Na realidade ela era a madrasta e não era tia de João mas sim prima direita de João.
Maria da Hora de Lima, nascida em 22 de Setembro de 1866 na freguesia de Monserrate, era filha legítima de António de Lima e Rita Chavarria.
Esta Rita Chavarria é irmã de Maria dos Mares Chavarria, mãe do João Gonçalves Cachina.
Há três anos atrás, tive o interesse de saber mais sobre a história do seu João no Brasil e pesquisando na Internet descobri que em Rio Grande do Norte há um grande número de pessoas com o apelido Cachina e depois de
conseguir associar que todos descendiam do seu João, tentei por vários meios durante dois anos entrar em contacto com algum descendente para conhecer melhores detalhes mas todas as tentativas foram em vão até que um dia, finalmente quando eu menos esperava, em 01 de Fevereiro de 2014 um açuense, Fernando Caldas, historiador e homem de letras, (sem parentesco ao seu João) contactou-me que conheceu seu João, quando era menino, que a caminho da escola passava pela casa de seu João! Fernando Caldas, passou-me valiosa informação sobre a vida de seu João no RN e disponibilizou-se de contactar alguns descendentes de seu João para entrarem em contacto comigo, no entanto o primeiro contacto só veria a tornar-se realidade um ano depois em Fevereiro de 2015, Fernando Alves Pinheiro, bisneto de seu João, contactou-me e mais uma vez nossa troca de informações complementaram mais ainda os meus conhecimentos sobre seu João. Pouco depois, em Março deste ano, tive o contacto de um outro bisneto de seu João, o Renato Medeiros, contactou, trocamos novas informações e em Maio deste mesmo ano, conheci pessoalmente o Renato Medeiros, sua irmã e sua tia Madalena Cachina que visitaram Viana do Castelo, e levei os a conhecer a vila de Caminha, incluindo a rua onde seu João e sua família moraram!
Até Março de 2015, junto dos descendentes em RN não havia uma certeza em que ano, João Gonçalves Cachina trocou Portugal pelo Brasil. Não havia um documento que fosse do conhecimento dos Cachina no RN, que identificasse que seu João foi em x ano para o Brasil.
Era do meu conhecimento através de um livro relacionado com a emigração de Minhotos mais concretamente do distrito de Viana do Castelo para o Brasil, que havia uma referência a um João Gonçalves Cachina que em 1896 tinha lhe sido emitido um passaporte para o Brasil, no entanto quem se deslocasse ao Arquivo Distrital de Viana do Castelo e procurasse nos livros de registros de passaporte pelo registro de um passaporte em nome de seu João, ou acompanhante de algum familiar não o iria encontrar! Eu mesmo, virei do avesso não sei quantas vezes os livros referentes aos anos de 1896 e 1897 e não encontrei após de muitas tentativas mas eu como sou de raça nunca dizer não! Lá um dia, após mais uma insistência minha, encontrei uma referência a um nome "João" no passaporte do tal Manuel de Jesus Pereira, casado, pescador, natural de Caminha, mesmo na ultima folha do livro. Eu estava convicto que seria o nosso João, mas para provar que era mesmo o nosso João eu precisaria de provas e essas provas eu sabia que seria ter acesso ao processo de passaporte do Manuel de Jesus Pereira no entanto eu também sabia que para ter acesso aos processos de passaporte emitidos pelo Governo Civil de Viana do Castelo, estes não estavam disponíveis ao público desde que em Setembro de 2011 o Governo de Portugal da época decidiu desmantelar todos os 22 governos civis do pais que funcionaram durante quase 200 anos.
Ter acesso ao processo seria quase impossível mas não improvável!!!
Meti mãos à obra e em Março de 2015 entrei em contacto com as autoridades em Lisboa e após muita correspondência, finalmente, em 10 de Dezembro ultimo, recebi no meu escritório todo o processo de passaporte do Manuel de Jesus Pereira onde consta histórica informação sobre o seu João Gonçalves Cachina.
No meio de toda esta história e ao longo deste anos de investigação sobre o seu João, fiquei a saber e tenho documentado que seu João Gonçalves Cachina era bisneto (via paterna pelo lado da avó) de José Joaquim Gonçalves Pinto, natural da freguesia de São Miguel da Marinhas, concelho de Esposende, distrito de Braga, Portugal.
José Joaquim Gonçalves Pinto é meu tataravô.
Os meus agradecimentos ao Fernando Caldas (sem parentesco aos Cachina), Fernando Alves Pinheiro e ao Renato Medeiros. Sem atenção deles, hoje não estaria aqui a escrever!










Autor: Fernando Lourenço


terça-feira, 29 de dezembro de 2015

É Constitucional e legal invadir domicílio para salvar animal sob maus-tratos Por Francisco José Garcia Figueiredo

Publicado por Andressa Garcia 



O que se vê, corriqueiramente, são as ocorrências “caseiras” relativas a maus-tratos a animais (gatos, cachorros, galos, pássaros etc.).

Os proprietários dos bens imóveis – geralmente nossos vizinhos – onde acontecem as práticas de maus-tratos, sejam esses bens casas, apartamentos ou até mesmo empresas, valem-se de sua condição de guarnecedores daquelas propriedades para fazerem as perversidades que muito a mídia escrita e televisa noticia dia a dia.

Muitas vezes viajam em férias ou mudam-se de endereço e deixam os animais sob o frio, o calor, sem água e sem comida, à mercê da própria sorte!

E os tutores, protetores e ativistas ficam a se perguntar diante da evidenciação dos abandonos, espancamentos e envenenamentos que acontecem diuturnamente no interior desses ambientes: o que podemos fazer ante essa situação?; será que podemos invadir essa casa?; ou esse apartamento?; e se invadirmos, poderemos responder a um processo judicial?

Essas e outras dúvidas envolvendo esse assunto serão esclarecidas, objetivamente, a partir de agora!
Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira (acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo) dentro de um imóvel privado (casa, apartamento etc.), é constitucional e é, também, legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário.

Dizendo-se de outro modo, pode-se afirmar que querendo – ou não – o dono do imóvel, qualquer pessoa do povo tem o direito e a polícia tem a obrigação de ingressar no local e resgatar o bicho em sofrimento.
É que nessas situações a Constituição (art. 5º, XI) e as Leis (art. 150, § 3º, II do Código PenalCP e, ainda, arts. 301 a 303 do Código de Processo PenalCPP) determinam que em caso de flagrante delito decorrente da prática de crime (a exemplo do crime de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei nº 9.605/98 – Crimes Ambientais) a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertar o animal em aflição.

O STF entende [1] até que a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local (como é o caso do crime de maus-tratos a animais) e estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio.

Resumidamente falando, qualquer pessoa do povo, qualquer entidade (ONGs, OSCIPs etc.) ou autoridade ambiental (policiais, fiscais da vigilância de saúde, sanitária etc.) poderá ingressar, a qualquer hora do dia ou da noite, numa casa/lar/domicílio onde for constatado o crime de abandono e consequentes atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, objetivando resgatá-los e/ou salvá-los.

E nessas situações o invasor que socorreu o animal não sofrerá nenhuma retaliação policial ou judicial, pois agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte!

Importantíssimo, ainda, é que a invasão se dê sempre filmada e fotografada – do início ao fim – para resguardar direitos dos invasores e dos animais resgatados e, após sua conclusão, seja imediatamente lavrado o boletim de ocorrência policial, objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido!

1] Veja-se no site do STF o entendimento mencionado, proferido no RE 603.616, julgado em sede de repercussão geral no dia 05/11/2015:

* Francisco José Garcia Figueiredo é professor de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

Fonte: Nordeste 1




Graduanda em Direito. Apaixonada pelo Universo Jurídico e todas as suas vertentes. Aposta na Via Extrajudicial como forma de resolução de conflitos de forma célere e sem maiores prejuízos. É conversando que a gente se entende. Negociar faz parte e também é uma arte! Contato: garciandressa.nex@gmail.com
Aquela noite

Por Renato Caldas

Era o finá da cuiêta...
Disso, inda tô bem lembrado.
As salina parecia,
Arguns pedaços de dia,
Qui a noite tinha rôbado.
Aquela noite bonita,
Qui se tornô tão mardita,
Qui me faz tão desgraçado.

Naquela noite de lua:
- Deus num me castigue não -
Mais ante, eu ficasse mudo,
Ficasse cêgo de tudo,
Pra num sê tão bestaião,
De cantá praquela ingrata,
Naquela noite de prata
"O Luá do meu Sertão".

Naquela noite, Seu môço...
Seu Môço, naquela noite;
Mais ante eu bebesse o fé,
Sofresse dores crué,
Levasse os quarenta açoite,
Fosse pregado na cruz,
Sofresse mais que Jesus,
Morresse naquela noite.

Postado por Fernando Caldas

AGORA DANOU-SE

 
 
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880. O valor foi definido em decreto assinado nesta terça-feira (29) pela presidenta Dilma Rousseff, que será publicado no Diário Oficial da União de amanhã (30).
O aumento do salário mínimo será de 11,6%, já que, atualmente, o valor é de R$ 788. “Com o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o governo federal dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo, com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional”, diz nota divulgada pelo Palácio do Planalto.
Agora danou-se, o que seria bom pode tornar-se pior, sem controle da espiral inflacionária vem mais aperto para as populações de baixa renda e classe média. Vamos iniciar o ano com mais um aumento de gasolina e por ai segue o alto custo de vida, principalmente nos gêneros de primeira necessidade... Só Cristo Salva!

UM CONTO DE JOÃO LNS CALDA NA REVISTA SOUZA CRUZ, DO RIO DE JANEIRO