terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Que importa o que possuímos
quando o mais importante é aquilo que somos.
Porque tanta ansiedade para amealhar, juntar, guardar...
O mais importante a guardar é o coração,
pois tudo o que provém dele determina a vida de cada um.
De mãos vazias chegamos, de mãos vazias partimos! 

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Ana Cristina Costa
 
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GEORGE SOARES SE REÚNE COM MINISTRO DOS TRANSPORTES

Ainda em Brasília, o deputado estadual George Soares (PR) se reuniu, nesta quarta (08), com o Ministro dos Transportes, Maurício Quintella, e com o presidente do PR/RN, João Maia, para tratar das obras de reforma e melhorias na ponte Felipe Guerra, em Assu.

A maior ponte da BR-304 que liga a capital do RN ao Ceará será totalmente reformada e construída as passarelas de pedestres, além de receber iluminação geral.
O ministro confirmou que a obra terá início no próximo mês e com recursos garantidos para sua conclusão. 
"Fiquei muito feliz de receber a notícia do nosso ministro e de poder através do nosso mandato, ter lutado por essa obra tão importante e sonhada. O Vale do Açu ganhará um cartão postal," afirmou George Soares.
Também estavam presentes na reunião, a prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini e o deputado federal, Beto Rosado.

Na cidade de Assu/RN existia até a década de setenta, uma Igreja Católica Apostólica Brasileira, criada no Brasil pelo carioca Dom Carlos Duarte Costa. Aquela igreja admite a pessoa se casar quantas vezes queira A igreja de Assu fora uma das primeiras fundadas no Brasil por Dom Alexandre Martins de Carvalho, natural de Assu. Era instalada à rua Manoel Montenegro e o seu padroeiro era São Francisco de Assis. Para se casar naquela igreja teria que fazer, antes da cerimônia, o pagamento em dinheiro. Pois bem, certa vez chegara naquela templo religioso, um casal do interior pernambucano para se casar com sua mãe que tinha enviuvado recentemente, para espanto do padre Alexandre que disse assim: - "Oh, Deus!Que absurdo, filho se casar com mãe! Não posso fazer este matrimônio por quinhentos cruzeiros!" – O moço não recuou, pelo contrário: - "Dom Alexandre, eu pago mil cruzeiros se o senhor fizer o nosso casamento!" – Dom Alexandre gostou da oferta, soltando essa: - "Filho, se casar com mãe, pode! O que não pode é filho se casar com pai!"

Fernando Caldas

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

A CIDADE DE ITAJÁ ESTÁ DE LUTO


  Nossaredação envia moção de pesar e consternação aos familiares de Edmilson Pessoa Lopes, nosso querido amigo pelo seu falecimento. Edmilson foi nosso colega de sala de aula, figura que a turma o referenciava pelo apelido de Goiabão. 
 
Sabemos que a cidade de Itajá em sua totalidade chora a partida deste ilustre filho. 
Fomos surpreendido com a noticia do seu óbito e que Deus reserve para o amigo um acolhimento a altura do seu potencial de inteligência e grandeza do valor humano que era portador.



Minha tataravó paterna. Não me recordo o seu primeiro nome, mas vou pesquisar. Sei que era da família Varela Barca, do Ceara Mirim, importante município potiguar, casada com Major Luiz Lucas Lins Caldas. O Major era o quarto de uma linhagem de quatro sucessivos antepassados, natural da Vila de Sacramento, atual município de Ipanguaçu/RN.

Fernando Caldas
Lagoa Rodrigo de Freitas / RJ - 1931
"Olho daquela janela
Na Epitácio pessoa.
Bairro chamado Lagoa
Rio de Janeiro, GB "

Reparem na paisagem arrebatadora da Lagoa Rodrigo de Freitas, ainda com as águas límpidas, sem prédios e, ao fundo, o morro Dois Irmãos reluzente em um fim de tarde de 1931!
A música "Samba da Lagoa", de Billy Blanco, gravada originalmente pelo Quarteto em Cy, em 1967, falava das belezas da Lagoa, mas também sobre o contraste social que ali se apresentava. Ouça nos comentários uma rara versão da música.
Crédito: Coleção Guilherme Santos/ Acervo MIS".

domingo, 12 de fevereiro de 2017

Eu a gemer?
Eu feito dor?
Não, meu amor,
Eu só a ver
Meu dissabor.
Mas há quem o chame de meu amor.

(João Lins Caldas)


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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Servidores estão entre principais afetados por PEC da reforma da Previdência

BSPF     -     10/02/2017

A proposta traz mudanças profundas e ataca direitos de toda classe trabalhadora. Frente ampla deve ser consolidada para combater retrocessos
Servidores federais também podem ter seus direitos atingidos pela PEC 287/16, que propõe uma reforma da Previdência e foi enviada ao Congresso Nacional por um governo que não foi eleito legitimamente, num momento de enorme instabilidade. Para discutir essa proposta, representantes de diversas categorias tanto do setor público quanto privado, entre elas a Condsef, se reuniram em São Paulo essa semana para o Seminário Reforma da Previdência – Desafios e ação sindical.
A PEC propõe alterar pilares que estruturam a Previdência e incluem o tempo de contribuição, idade mínima, cálculo do valor dos benefícios e forma de financiamento da Previdência. Com a mudança no financiamento, a PEC possibilita o incentivo à previdência privada, mas sem nenhum instrumento que garanta a preservação do patrimônio investido pelo trabalhador.
Organizado pelo Dieese com apoio de diversas centrais sindicais, entre elas a CUT, o seminário contou com apresentação de farto conteúdo que esmiúça o que é a PEC 287/16 e prepara a classe trabalhadora para enfrentar os desafios impostos por uma conjuntura desfavorável.
O que muda para servidores?
No caso dos servidores, a PEC 287 propõe que sejam revogadas todas as regras de transição já aprovadas, entre elas EC 41, EC 47, por exemplo, para que seja criada uma nova regra com retirada de direitos. Esse item deve ser analisado pelo jurídico da Condsef já que acordo firmado que garante a incorporação da média das gratificações nas aposentadorias está diretamente atrelado a essas emendas. Como regra geral a PEC prevê o aumento para dez anos de efetivo exercício e 5 anos no mesmo cargo. Exige 25 anos de tempo de contribuição e 65 anos no mínimo para ambos os sexos.
Para fugir dessa PEC o servidor precisa preencher uma lista enorme de requisitos: ter 50 anos no caso dos homens e 45 das mulheres na data da promulgação da emenda. Além disso, deve preencher os requisitos exigidos para se aposentar aos 60 anos homens e 55 mulheres e ter a soma da idade com anos de contribuição atingindo 95 para homens e 85 mulheres. Deve ainda ter comprovados 20 anos efetivos de exercício no serviço público, além de 5 anos trabalhando no mesmo cargo.
Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que preencherem os requisitos da regra de transição seguem tendo direito a se aposentar integralmente e o direito à paridade fica assegurado. Quem ingressou no setor público depois dessa data fica condicionado um cálculo que considera 51% da média de todas as remunerações. Além disso, acrescenta-se 1% nesse cálculo para cada ano de contribuição. O resultado dessa média não pode ultrapassar o teto do Regime Geral que hoje está em R$5.531,31. Hoje para calcular o valor da aposentadoria a que o servidor tem direito é considera como média 80% das maiores remunerações desse servidor. A PEC ainda regulamenta o fim do direito a paridade e obriga o servidor a aderir ao regime complementar.
Os servidores que ingressaram no setor público até 16/12/1998 tem direito a redução de um dia na idade mínima para cada dia contribuído a mais.
Pensionistas
As pensões por morte passam a ter os mesmos requisitos que o Regime Geral da Previdência. O valor da pensão passa a ser calculado considerando 50% do valor do salário do servidor mais 10% por dependente: esposa e filhos menores de idade até o limite de 100% do valor do salário do servidor.
Abono de permanência
As regras ou mesmo existência do abono de permanência ficam indefinidas já que pela PEC este assunto será decidido pelo ente federativo e não pelo servidor.
Aposentadoria por invalidez
Também sofre alterações. Com a PEC o servidor que apresentar pedido de aposentadoria por invalidez poderá passar por uma avaliação e ser reaproveitado em qualquer area em que tiver condições de trabalhar, mesmo se houver impossibilidade para exercer sua função original.
Força tarefa para combater a reforma e preservar direitos
Vale reforçar que a proposta que prevê mudanças amplas e profundas para todos dá apenas linhas gerais do que o governo de Michel Temer pretende. Significa que é possível que outras alterações aconteçam por meio de instrumentos de regulamentação mesmo depois de uma possível aprovação da PEC.
Há ainda a previsão de um gatilho na PEC para que toda vez que o IBGE aumentar a expectativa de vida do brasileiro, automaticamente seja aumentada a obrigatoriedade do trabalhador em contribuir por mais um ano antes de alcançar o direito de se aposentar.
Essa combinação de regras da PEC 287/16 que puxam para baixo o valor do benefício e trazem estímulos sutis e outros nem tanto de incentivo à previdência privada é o que deve ser fortemente combatido pela classe trabalhadora.
Organizado pelo Dieese, o seminário incluiu dirigentes de centrais como a CUT, CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, Força, Intersindical, Nova Central e UGT, além de diversas entidades representativas da classe trabalhadora.
O conteúdo das apresentações feitas por mais de dez especialistas que se revezaram em palestras durante os dois dias de seminário pode ser acessado Clicando Aqui.

Fonte: Condsef

Deus segundo Spinoza

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

7 direitos do consumidor que alguns comerciantes do RN não querem que você saiba

Quem nunca viu uma “regrinha interna” de um restaurante, de uma loja ou de um quiosque na praia e ficou em dúvida se aquilo estava mesmo certo?

No Rio Grande do Norte, assim como em vários outros estados do país, existem estabelecimentos querendo “pegar o besta”, empurrando condições próprias e fora da lei para os clientes.
Não espere que os órgãos competentes (Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – e Superior Tribunal de Justiça) trabalhem para garantir seus direitos sozinhos.
Veja essas dicas, repasse para amigos e não deixe nenhum lugar levar vantagem sobre você a partir de hoje:

1. Você não é obrigado a pagar multa por perda da comanda ou do cartão de consumo

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Foto: SOS Solteiros
O Código de Defesa do Consumidor tem logo dois artigos sobre isso: o Art. 39 (inciso V) e o Art.51 (inciso IV). Então quando aquela comanda sumir na praia ou no restaurante, o local não pode exigir que o cliente pague multa. Isso seria, de acordo com os artigos do Código de Defesa do Consumidor “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.”

2. Não existe valor mínimo para passar no cartão

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De acordo com o Artigo. 39 paragrafo IX do Código de Defesa do Consumidor, não existe valor mínimo para pagamentos no cartão, e isso tanto no débito quanto no crédito. Há ainda uam Resolução específica do Código de Defesa do Consumidor que diz que é errado incluir acréscimos no preço de compras feitas com cartão de crédito.

3. Você pode comprar cigarros, recarga para telefone ou qualquer outro produto no cartão

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Foto: SOS Solteiros
Se o comerciante oferecer a possibilidade de comprar com cheque ou cartão de crédito ou débito, isso não pode ser restrito para determinados produtos ou feita qualquer distinção entre eles. Caso o estabelecimento não aceite cheque ou cartão de crédito isto deve estar exposto no local de forma clara e bastante visível.

4. Os 10% do garçom podem ser merecidos, mas não são obrigatórios

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Foto: SOS Solteiros
Muitos lugares sempre incluem na conta aqueles 10% do garçom mas se você sentir que não foi bem atendido, pode pagar só o que consumir.
O veto ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que tornava obrigatório o pagamento da gorjeta como taxa de serviço foi publicado dia 07/08/2015 do Diário Oficial da União.

5. É abusivo um local estabelecer consumação mínima

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Foto: SOS Solteiros
O estabelecimento que impor um valor mínimo para consumo/pagamento está cometendo dois crimes segundo o PROCON Natal: negar a venda a pronto pagamento a quem se dispõe a pagar o valor, e a venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor.
A venda de entrada com consumação casada está prevista no inciso I do Artigo 39 do CDC. Ou seja, um bar ou restaurante que coloca um valor minimo de consumação para o cliente é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma forma de condicionar a pessoa a, além de pagar a entrada, consumir os produtos local.

6. Doadores de sangue do Rio Grande do Norte tem direto a meia entrada

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Foto: SOS Solteiros
Se você mora em Natal tem desconto de 50% em eventos culturais, esportivos e de lazer e entretenimento, mas claro, precisa estar inscrito em bancos de sangue do estado como doador regular, e levar documento para comprovar. Isso existe desde 2012, de acordo com a Lei Municipal n° 344/11.

7. Estacionamento são sim os responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

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Foto: SOS Solteiros
Mesmo que tenha aquela placa na porta, se algo for danificado ou roubado do interior do veículo, a culpa é do estacionamento, de acordo com a Súmula 130 do STJ. Mas, para evitar os transtornos [inclusive o conserto do próprio carro], procure não deixar coisas de valor expostas demais dentro do seu carro.

Bônus: você não pode ser cobrado por deixar comida no prato (“taxa de desperdício”)

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Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que colocou no prato é abusivo, pois configura vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, de acordo com o artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas não é porque a tarifa é abusiva que podemos sair por aí desperdiçando alimentos. O bom senso deve prevalecer sempre!
Se a essa tal ‘taxa de desperdício’ for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.

E claro, veja os 10 melhores restaurantes de Natal
Inspirado em Estadão. Fonte: IDEC, FALARN, Tribuna do Norte, G1, Portal N10, Tribuna do Norte e Direito de Todos

 Do portal: https://curiozzzo.com

NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA – UMA MULHER À FRENTE DE SEU TEMPO


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Nísia Floresta Brasileira Augusta
Autor – Elfi Kürten Fenske

Fonte – http://www.elfikurten.com.br/2015/07/nisia-floresta-brasileira-augusta.html?m=1

Dionísia Gonçalves Pinto (Nísia Floresta).. [Papary {hoje Nísia Floresta} RN, 12.10.1810 – Rouen, França, 24.4.1885]. Com o pseudônimo de Nísia Floresta Brasileira Augusta, foi educadora, “viajante ilustrada”, “nacionalista”, “pré-feminista”, escritora, abolicionista, ativista dos direitos humanos, indianista e republicana. Mostrou uma preocupação filosófica com o cotidiano brasileiro da época em que viveu e se dedicou a propor uma reforma na educação das meninas no Brasil. Preocupou-se, principalmente, com a educação e o papel das mulheres em nossa sociedade, acreditando que o progresso de uma sociedade dependia da educação que era oferecida às meninas. Para Nísia Floresta, as meninas deveriam estudar porque a mulher exerce uma influência real sobre o destino de seu marido e sobre os destinos das nações e as meninas deveriam ser educadas para terem o reconhecimento da sociedade.

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Nísia Floresta escreveu sobre os direitos das mulheres e viabilizou o acesso à educação de algumas meninas, lutando para que elas valorizassem os estudos. Foi uma educadora que encarou a educação das meninas como uma missão, além de ter discutido a questão indígena de forma singular, valorizando o papel das mulheres, e de ter provocado as autoridades da época ao questionar sobre o poder e a supremacia dos homens brancos. Suas críticas atingiam também mulheres que deixavam os seus filhos e filhas nos braços das amas de leite.  Ensinava os valores necessários a uma educadora e afirmava que as mulheres poderiam ocupar os cargos públicos. Defendia a ideia de uma nação civilizada que só chegaria a esse patamar se as mulheres fossem educadas e participassem do contexto social.

Nísia Floresta desafiou uma cultura onde as mulheres não eram valorizadas. Superou diversos opositores, fundou colégios para meninas – como o Colégio Augusto – cobrando, assim, o acesso das mulheres ao campo do saber.
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Nísia Floresta Brasileira Augusta Selo Correios (1954)
Foi cuidadosa e metódica, conseguindo levar a sua mensagem à sociedade da época em jornais lidos pela elite e pelas autoridades. Seu colégio teve existência curta e gerou polêmicas que a impediram de tornar possível muito daquilo que escrevia.  O que encontramos em suas obras é um material riquíssimo para os estudos de gênero, pois denunciam o preconceito dos homens em relação às mulheres tal como ocorria no século XIX.

Nísia Floresta, apesar das condições desfavoráveis à mulher, escreveu cerca de quinze títulos ao longo dos seus 74 anos, dentre poemas, romances, novelas e ensaios, sendo alguns reeditados mais de uma vez. Suas obras foram publicadas em diferentes idiomas e muitas dessas foram publicados pela imprensa.
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Nísia Floresta, jovem
Nos lugares por onde andou  (Recife, Olinda, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Lisboa, Coimbra, Londres, Roma, Florença, Nápoles, Paris, Cannes, Alemanha, Bélgica, Suíça, Sicília, Inglaterra, Grécia, Rouen, entre outros), Nísia Floresta escreveu sobre a condição e a vida das mulheres, sobre a educação para meninas e sobre o que via nesses países, denunciando uma sociedade que legitima as desigualdades, lutando por essa causa em uma época em que as mulheres não eram reconhecidas.

Nísia desejou que todas as mulheres fossem cidadãs. Para isso, elas deveriam estudar e a sociedade teria que ser trabalhada para respeitá-la e inseri-la em todos os setores sociais, sem deixar de lado o seu papel de filha, irmã e mãe.


Sofreu influência do positivismo: o pensamento de que educar a mulher é contribuir para a dignidade da família e do mundo traz impregnado o ideário positivista. Impregnada das contradições de seu tempo, educar a mulher significava contribuir para a dignificação da família, da nação e do mundo. A mulher, para Nísia, servia como “o modelo da família” e deveria conservar a dignidade, através da “educação religiosamente cristã” que ela defendeu. A educação “religiosamente moral” iria ajudar as meninas a não se “desviarem”. Fazia apelos aos pais, buscando uma melhor educação para as mulheres.

Escreveu também sobre o Colégio Augusto, sobre o entendimento que tinha a respeito do que deveria ser a mulher e sobre o que o governo estava fazendo em favor do ensino primário das meninas (capítulo XXXVI do Opúsculo Humanitário). Analisou, ainda, o quadro demonstrativo do Estado da Instrução Primária e Secundária das Províncias do Império e Município da Corte, no ano de 1852. Baseando-se nele, afirmou que o número de alunos que frequentavam as aulas era reduzido para a população da época e apontou o seu olhar para o número de meninas: “a estatística dos alunos que frequentaram todas as aulas públicas monta a 55.5000, número tão limitado para a nossa população, e que neste número apenas 8.443 alunas se compreendem” (Nísia Floresta, 1989, p. 81). 
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Túmulo de Nísia Floresta, na cidade que possui o seu nome. – Fonte – https://www.flickr.com/photos/egbertoaraujo/6076586568
Denunciou o atraso que se encontrava a instrução feminina e nem mesmo as falas presidenciais escaparam ao seu senso crítico. Para ela, as causas que atrapalhavam os progressos na educação eram a falta de interesse e a negligência, por parte do governo da época, o descaso das autoridades que não pensavam nos métodos, não elaboravam as leis e tampouco criavam mais escolas para meninas, ou seja, não se preocupavam com a educação delas.

Além disso, “os encarregados do ensino” eram inaptos e os pais, em muitos casos, não falavam sobre tais problemas. Nísia pesquisou sobre a educação da mulher brasileira. Desejava que a educação da mulher fosse preocupação das autoridades (governo) e do povo brasileiro. Denunciou as casas de instruções que eram dirigidas por pessoas que chegavam de outros países com interesses comerciais, transformando-as em negócio, com raras exceções.

Além disso, fez a crítica ao comércio de escolas, feita por estrangeiros. Criticou os impressos de propagandas da época, que mostravam novidades e ostentação nos colégios que “faziam pretensiosas promessas, contando com a credulidade do público, que era solícito em acolher sem verificar antes” (Floresta, 1989, p. 78).
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Museu Nísia Floresta – http://www.conhecendomuseus.com.br/museus/museu-nisia-floresta/
Muitos desses eram comerciantes e artesãos e, para ela, não deveriam ser preceptores da mocidade brasileira. Mesmo apreciando os talentos dos estrangeiros, no que diz respeito à educação, percebia que eram poucos aqueles que poderiam instruir o povo brasileiro e utilizar o próprio conhecimento, ou seja, oferecer instrução e trabalho.

Nísia Floresta escreveu quinze livros, publicados no Brasil e em países da Europa. As obras originais vem assinado com diferentes pseudônimos: Nísia Floresta, Uma brasileira, Telesilla, F. Augusta Brasileira, N. F. Augusta, ou simplesmente B.A eram alguns dos pseudônimos de Dionísia Gonçalves Pinto.

“Quanto mais ignorante é um povo tanto mais fácil é a um governo absoluto exercer sobre ele o seu poder. É partindo desses princípios, tão contrário à marcha progressista da civilização, que a maior parte dos homens se opõe a que se facilite à mulher os meios de cultivar o seu espírito.” 
 
– Nísia Floresta, em “Opúsculo humanitário”. (1853).. [introdução e notas de Peggy Sharpe-Valadares; posfácio de Constância Lima Duarte]. São Paulo: Cortez Editora, 1989. p. 60.


Do blog:  https://tokdehistoria.com.br

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