terça-feira, 18 de setembro de 2018

Limite de permanência em cadastro negativo deve ser contado do vencimento da dívida

Como reflexo dos princípios fixados pelo Código de Defesa do Consumidor e das funções típicas dos bancos de dados de inadimplentes, o marco inicial do prazo de cinco anos para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos, previsto pelo parágrafo 1º do artigo 43 do CDC, deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo na hipótese de a inscrição ter decorrido do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos.
O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as informações poderiam ser armazenadas pelos órgãos de proteção ao crédito por cinco anos, independentemente da data de vencimento da dívida.
A decisão da Terceira Turma, tomada em análise de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), tem validade em todo o território nacional, respeitados os limites objetivos e subjetivos da sentença. Com isso, a Serasa – uma das rés no caso – foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do vencimento, se comprovado que todas as anotações no nome de cada consumidor estão desatualizadas.
Controle
No mesmo julgamento, realizado por maioria de votos, o colegiado também determinou que a Serasa – recorrida no caso – não inclua em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida, como forma de controle dos limites temporais especificados pelo artigo 43 do CDC.
“De fato, não é o protesto o dado registrado no cadastro de inadimplentes, mas sim a dívida que o fundamenta, eis que é a inadimplência a informação essencial para a verificação do risco na concessão de crédito, propósito da existência do banco de dados de consumidores”, apontou a relatora do recurso especial do MPDF, ministra Nancy Andrighi.
Na ação civil pública, o MPDF alegou que a Serasa e uma empresa de serviços estariam mantendo a inscrição do nome de consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos, contados da data de vencimento do título. Segundo o MP, os réus não realizariam qualquer controle sobre o prazo prescricional e a data de vencimento da dívida dos dados oriundos dos cartórios de protesto.
Em primeira instância, a ação civil pública foi julgada improcedente, sob o argumento de que o prazo de cinco anos se inicia com o envio, pelo credor, dos dados de inadimplência do devedor aos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, o magistrado entendeu que, caso esteja prescrita a dívida, compete ao devedor requerer judicialmente a exclusão de seu nome do cadastro negativo.
Dados objetivos
A relatora do recurso especial do Ministério Público, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que, com o objetivo de limitar a atuação dos bancos de dados à sua função social – reduzir a assimetria da informação entre credor e devedor para a concessão de crédito a preço justo –, o CDC estabeleceu, em seu artigo 43, que os dados cadastrais de consumidores devem ser claros, objetivos e verdadeiros.
“O caráter induvidoso do dado é da essência dos arquivos de consumo, haja vista que informações desatualizadas ou imprecisas dificultam a efetiva proteção ao crédito e prejudicam a atividade econômica do consumidor e também do fornecedor”, explicou a ministra.
A ministra também lembrou que, com o advento da Lei 12.414/11, o STJ firmou o entendimento de que as entidades mantenedoras de cadastros de crédito devem responder solidariamente pela exatidão das informações constantes em seus arquivos, em conjunto com a fonte e a parte consulente.
Além disso, ela apontou que as normas da Lei 9.492/97, relativas especificamente ao protesto e suas consequências, não interferem nas disposições sobre os bancos de dados tratados no CDC, razão pela qual a responsabilidade pelo cancelamento do protesto, a cargo do devedor, não se confunde com o encargo da entidade arquivista de manter fidedignas as informações de seu cadastro, inclusive em relação aos limites temporais da inscrição.
Fato gerador
No caso do prazo máximo de inscrição da dívida, Nancy Andrighi ressaltou que o marco inicial para a contagem temporal da anotação em cadastro de inadimplentes ainda não foi consolidada pelas turmas de direito privado do STJ. Segundo a ministra, a orientação jurisprudencial que mais se compatibiliza com os princípios do CDC é a de que o termo inicial de contagem do quinquênio previsto pelo artigo 43, parágrafo 1º, do CDC é o fato gerador da informação, ou seja, o dia seguinte ao vencimento da dívida.
De acordo com a relatora, a Súmula 323 não exprime a totalidade do entendimento do STJ a respeito do prazo máximo de permanência de informações negativas nos bancos de dados de proteção ao crédito. Por esse motivo, a jurisprudência evoluiu para ressaltar que “os órgãos de proteção ao crédito não podem disponibilizar dados respeitantes a débitos prescritos”, haja vista que, “suplantada a pendência hábil a caracterizar situação de mora ou inadimplemento, desaparece o fato jurídico de interesse para o mercado de consumo”.
Por isso, apontou a ministra, “a manutenção da inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito respeita a exigibilidade do débito inadimplido, tendo, para tanto, um limite máximo de cinco anos que pode ser, todavia, restringido se for menor o prazo prescricional para a cobrança do crédito”.
Responsabilidade solidária
No caso julgado, a relatora lembrou que o TJDF manteve a sentença de improcedência por entender que, até que seja cancelado, o protesto pode ser armazenado e reproduzido pelos órgãos de proteção ao crédito pelo período de cinco anos, independentemente do vencimento da dívida. Para o tribunal de segundo grau, os órgãos de proteção não assumem o encargo de controlar a existência ou a exigibilidade das obrigações relativas à dívida.
Segundo Nancy Andrighi, como possuem responsabilidade solidária com as entidades que prestam informações, os bancos de dados de inadimplentes devem adotar posição que evite o dano potencial ao direito de personalidade do consumidor, “razão pela qual é legítima a imposição da obrigação de não fazer, consistente em não incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto, sem a informação do prazo de vencimento da dívida, para controle de ambos os limites temporais estabelecidos no artigo 43 da Lei 8.078/90”.
Do STJ

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Estamos vivenciando um momento político tenso e intenso. Nos movimentos e momentos políticos sou metido desde menino. Já vi e ouvi de tudo. Pois bem. Vou contar uma estória já muito antiga (é muito comum no brasileiro, não são todos, votar naquele candidato que primeiro pedir o voto) de certo candidato a cargo eletivo que, após apuração dos votos, retorna a sua casa, triste, cabisbaixo. Foi quando uma senhora, sua vizinha, dirigiu a palavra, ao candidato: “Mas, fulano de tal, ´por que o senhor está tão triste?” – O candidato respondeu: - “Vizinha. Perdi a eleição por um voto”. – A vizinha não deixou para depois dizendo assim: “Tá vendo, amigo. Se o senhor tivesse pedido o meu voto, teria votado no senhor e, como resultado, ganhado a eleição!” - É assim que funciona as campanhas eleitorais, principalmente no Nordeste brasileiro.

Parlamentares tentam derrubar Medida Provisória que adia reajuste de servidores da administração federal




Deputados e senadores apresentaram, até o momento, 123 emendas para tentar derrubar a Medida Provisória (MP 849/18) que adia para 2020 o reajuste de servidores da administração federal.

Entre as carreiras afetadas pela MP, estão as de diplomata e oficial de chancelaria, cargos da Receita, de auditor-fiscal do Trabalho e outros.

Os parlamentares e servidores pressionam o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB- CE), para que ele devolva a Medida Provisória ao Planalto.

 Fonte: O dia, em 16/09/2018

Disfunção erétil solucionada? Estudo indica que azeite é mais eficaz que Viagra


Pesquisa feita pela Universidade de Atenas indica que os homens que consomem azeite tem desempenho sexual melhor, e urologista comenta



A disfunção erétil é um problema que afeta a autoestima do homem e também a vida sexual do casal. Para resolver isso, existem muitos tratamentos e medicamentos, mas um novo estudo indica que o azeite por ser mais eficiente que o Viagra quando o objetivo é melhorar o desempenho sexual. Para esclarecer o assunto, o Deles conversou com um urologista para analisar os resultados do estudo.
Foto: shutterstock
A pesquisa realizada na Universidade de Atenas, na Grécia, sugere que os homens que consomem mais azeite tem um desempenho sexual melhor que os demais. “O azeite e dieta mediterrânea já vêm sendo estudados há algum tempo, e o que se sabe é que o conjunto exercícios mais esta dieta melhora a saúde masculina e a disfunção erétil ”, diz Alex Meller, urologista da UNIFESP e membro do corpo clínico do Hospital Israelita Albert Einstein.

Segundo explica o especialista, já é comprovado que o azeite melhora a condição dos vasos sanguíneos e, consequentemente, isso também melhora a potência do homem. “Uma melhor circulação e saúde cardíaca traz uma melhor ereção”, garante o urologista.
No entanto, Meller afirma que não é possível comparar literalmente o azeite com o Viagra, pois o medicamento é um tratamento pontual, já a dieta é algo que tem um efeito em longo prazo. “Se você fez essa dieta durante muitos anos, com a utilização do azeite, obviamente a condição dos seus vasos está melhor do que quem tem uma típica alimentação desregrada, com muita fritura que colabora para entupir as artérias.”
Isso significa que não adianta colocar um azeitinho na salada e depois “se entupir” de coisas gordurosas. Para o estudo fazer sentido, o especialista fala que é preciso apostar em uma mudança na alimentação e no estilo de vida, e o azeite está entre os alimentos que ajuda nesse processo.

Quais as causas da disfunção erétil?
Foto: shutterstock
O especialista explica que a disfunção é quando o homem não consegue atingir uma ereção que possibilite a penetração ou o orgasmo e isso gera uma insatisfação com a vida sexual. Nesse caso, e também quando o homem apresenta ejaculação precoce ou perda de libido, é indicado que ele procure um urologista para tentar descobrir o que está acontecendo.

“Pacientes com problemas de ereção muitas vezes apresentam alterações cardíacas com obstrução das artérias coronárias que podem levar ao infarto agudo do miocárdio. Isso acontece porque ambas doenças (disfunção e coronariopatia) tem a mesma causa, obstrução das artérias por placas de gordura”, alerta Meller.

Além da questão cardíaca, há diversas outras possíveis causas para esse problema. De acordo com o urologista, considerando os pacientes com menos de 50 anos, os fatores mais comuns são causas psicológicas como estresse, insegurança, ansiedade e uso de medicamentos que afetam a libido. Já nos homens com mais de 50 anos, as causas estão ligadas a doença arterial. Meller também fala que a hipertensão, diabetes mellitus, alto colesterol, doenças neurológicas (AVC, Parkison) são outros exemplos de doenças que levam a essa condição. Fora isso, tabagismo, sedentarismo, uso de medicamentos e cirurgias pélvicas são outras causas comuns de disfunção erétil .
IG

Acesse a Postagem Original: http://www.blogdobg.com.br/#ixzz5RPGpUvrH

Memorial da História do RN aberto no Natal Shopping inclui painel sobre atuação política de Cascudo

Teve início, no Natal Shopping, a temporada da exposição aberta ao público do Memorial da História do RN, que conta a trajetória do voto em terras potiguares, apresenta painel sobre o período do escritor e folclorista Câmara Cascudo como deputado estadual e mostra como e porque o Rio Grande do Norte tornou-se o Estado Cidadão do Brasil, com a Lei Estadual que instituiu o Setembro Cidadão.

A exposição é uma iniciativa do Programa Brasileiro de Educação Cidadã (PROBEC), em parceria com o Memorial da Assembleia Legislativa, com o Instituto Ludovicus e com o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, dentro da programação do Setembro Cidadão.
Entre os destaques do memorial, estão paineis sobre a atuação política de Cascudo como deputado estadual, durante a Revolução de 1930. Estão expostos uma urna de ferro do início do século e painéis ilustrativos referentes à evolução do voto, como a apresentação do primeiro Título de Eleitor do Rio Grande do Norte. O memorial foi idealizado pelos fundadores do Programa Brasileiro de Educação Cidadã (Probec), Jarbas Bezerra e Lígia Limeira.
Cascudo como deputado
A presidente do Instituto Ludovicus, Daliana Cascudo, que atua na preservação da memória de Cascudo, seu avô, destaca que a exposição é uma oportunidade de o natalense conhecer um pouco mais de fatos relevantes de sua história. “Para a gente é uma honra muito grande participar dessa exposição juntamente com o Memorial do Legislativo e o Instituto Histórico, e trazer para o shopping um pouco de Cascudo, que é motivo de orgulho para todos nós”, afirmou.
De: http://www.blogdajuliska.com.br

domingo, 16 de setembro de 2018

O ÚLTIMO ESCOMBRO FLORIDO
(Por Onestaldo de Pennafort)
Quando eu chegava à tua casa, quando
entreabria o portão do teu jardim,
alvoroçada e como as pombas voando,
vinhas rindo e correndo para mim.
Eu te beijava muito e te beijando
sentia o teu aroma de jasmim.
Eras a flor de caule esguio e brando
que mais se alvoroçava no jardim.
Mas tudo isso se foi ... E ontem, passando,
por tua casa, ao ver o teu jardim
que a hera daninha, aos poucos, foi matando,
pensei em ti, no nosso amor, em mim.
Em nós também - eu já nem sei mais quando -
houve uma cousa que morreu assim.
(Do blog Maria Madalena Sonetos)
Pintura de Guillermo Manrique

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

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O DIA EM QUE PARNAMIRIM MUDOU DE NOME PARA “EDUARDO GOMES” E A POPULAÇÃO NÃO GOSTOU NEM

Entre 1973 e 1987 (14 anos) a cidade de Parnamirim, a terceira maior cidade do Rio Grande do Norte, famosa por abrigar a base militar americana na época da Segunda Guerra Mundial, se chamou Eduardo Gomes.
Em 1973, os pouco mais de 15 mil moradores da cidade foram surpreendidos com a notícia de que deputado Moacir Duarte (partido Arena) apresentara na Assembleia Legislativa do RN um projeto de lei alterando o nome, isso para homenagear o militar Eduardo Gomes, que era comandante da 2ª Zona Aérea, a qual estava subordinada a base aérea durante a Segunda Guerra. Entendeu? 😉
Foto: Prefeitura de Parnamirim
Agora imagine andar numa cidade cheia de protestos contra seu nome? Pois é, a população era unânime no desgostodesta mudança, e pichou muros, praças e prédios, numa forte campanha para que ela retornasse ao nome original. O prédio da Caixa Econômica Federal na época estava “decorado” com: “volte Parnamirim!”. Além disso muitos comerciantes se recusaram a retirar o nome “Parnamirim” de suas fachadas.

Maternidade Sadi Mendes antigamente. Foto: Prefeitura de Parnamirim
Antigo terminal rodoviário. Foto: Prefeitura de Parnamirim
Apesar do rebatismo, a cidade permaneceu com um centro social, um conjunto residencial, lojas e algumas placas de carros com o nome Parnamirim. Toda essa revolta porque o deputado Moacir Duarte mudou o nome da cidade sem consultar nenhuma vez a população. E tem mais um detalhe: em 1973, apesar de estar vivo, Eduardo nem se quer compareceu à cidade para receber a homenagem, mandando um representante.
Mas quem foi Eduardo Gomes? Eduardo Gomes nasceu em Petrópolis (RJ) foi um aviador, militar e político brasileiro, com uma extensa folha de serviços prestadas ao país. Porém nunca quis a homenagem e sequer esteve presente na cerimônia de alteração da toponímia.
O militar Eduardo Gomes (Foto: Wikipedia)
Em reportagem da época do jornal Tribuna do Norte, o motorista de táxi Luiz Alves de Medeiros disse que nunca entendeu a transformação da cidade porque a prefeitura gastou recursos na construção de um monumento em homenagem a Eduardo Gomes em detrimento de problemas da cidade.
Foto: Prefeitura de Parnamirim
Um dos moradores da cidade símbolo do enfrentamento pela preservação da identidade de Parnamirim foi José Siqueira de Paiva, ou simplesmente “Zezinho”, um pioneiro no comércio de ferragens e material de construção. Zezinho desembarcou em Parnamirim no dia 04 de setembro de 1944 para trabalhar na construção da casa do avô, onde viveu até seus 90 anos. Um abaixo-assinado, de iniciativa de José Siqueira, conseguiu 4.665 assinaturas a favor da volta do nome histórico.
José Siqueira de Paiva (“Zezinho”). Foto: Tribuna do Norte
A volta do nome da cidade para o nome original era um assunto político tão delicado que o governador da época, Geraldo Melo, teve de fazer uma costura para não provocar a ira da Aeronáutica. Antes de sancionar a nova lei, revogando a anterior, editou um ato dando o nome do marechal do ar Eduardo Gomes ao trecho entre Natal e Parnamirim. A Lei 5.601 foi publicada no dia 6 de agosto de 1987 e a cidade voltou a se chamar Parnamirim.
Com informações de TOK de História e Tribuna do Norte
De: https://curiozzzo.com

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Essa que eu hei de amar…
Essa que eu hei de amar perdidamente um dia
será tão loura, e clara, e vagarosa, e bela,
que eu pensarei que é o sol que vem, pela janela,
trazer luz e calor a essa alma escura e fria.
E quando ela passar, tudo o que eu não sentia
da vida há de acordar no coração, que vela…
E ela irá como o sol, e eu irei atrás dela
como sombra feliz… — Tudo isso eu me dizia,
quando alguém me chamou. Olhei: um vulto louro,
e claro, e vagaroso, e belo, na luz de ouro
do poente, me dizia adeus, como um sol triste…
E falou-me de longe: "Eu passei a teu lado,
mas ias tão perdido em teu sonho dourado,
meu pobre sonhador, que nem sequer me viste!"
Guilherme de Almeida

terça-feira, 11 de setembro de 2018


Sequencia da série Murais em Assú - Cidade íntima. Neste 'conversa de poetas', João Lins e Renato Caldas dialogam em um lugar qualquer de Assú. ( Mural melhor visto no sentido frutilândia / centro ( Rua Dr. Luis Carlos - RN 118).


 REVISTA SIUZA CRUZ, RIO DE JANEIRO