quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
REMINISCÊNCIAS:
No ano de 1939 a Diocese de Santa Luzia, de Mossoró, publicou o livro"A DIOCESE DE MOSSORÓ" onde consta o apoio cultural de diversas instituições comerciais para o lançamento da obra. Entre estas destaco, hoje, a do senhor Leonardo Pinheiro da Silva que, à época, comercializava com fazendas, miudezas, calçados, chapéus, louças, perfumarias, ferragens e vidros.
A razão de trazer essas reminiscências é tão somente para registrar nos anais históricos e mostrar a nova geração os primeiros passos do desenvolvimento comercial de nossa cidade numa época de difícil apogeu mercadológico.
Posteriormente divulgarei outros comerciais.
Postado por Ivan Pinheiro Bezerra à
Nasci para estar calada,
minha única vocação é o silêncio.
Tenho uma inclinação natural para não falar,
um talento para apurar silêncios.
O inexprimível, causa-me doces vertigens.
Gosto de escrever os meus silêncios,
tecer os delicados fios
com que se fabrica a quietude.
Gosto de inflamar os meu sentimentos,
loucos, insanos, intensos.
Para num qualquer momento rele-los.
Como se saísse de súbito
uma fórmula verbal
capaz de explicar finalmente
todos os sentimentos do mundo.
minha única vocação é o silêncio.
Tenho uma inclinação natural para não falar,
um talento para apurar silêncios.
O inexprimível, causa-me doces vertigens.
Gosto de escrever os meus silêncios,
tecer os delicados fios
com que se fabrica a quietude.
Gosto de inflamar os meu sentimentos,
loucos, insanos, intensos.
Para num qualquer momento rele-los.
Como se saísse de súbito
uma fórmula verbal
capaz de explicar finalmente
todos os sentimentos do mundo.
Cristina Costa, poeta portuguesa
causo
O prefeito Pedro Moura, de Angicos, aproveitando o conterrâneo Aluízio Alves no governo, convocou a bancada municipal a fim de planejar reivindicações e melhorias para o município. Nunca se viu tanto barulho e tão pouco rendimento. No meio dos questionamentos, no recinto do poder legislativo, o supervereador José Barbosa, o Zé Doido,levantando-se proclamou em voz alta: Senhores, tive um estalo, uma grande ideia! Vamos pedir para nossa cidade a construção de um 'hiperburrismo', onde haverá corrida de jeques e apostas aos domingos. Nossa juventude vai adorar!. O satírico vereador Ivan Costa, lá do seu lugar, alfinetou:"Esse estalo bem que podia ter rachado seu quengo, para nele entrar alguma coisa nova e útil. Essa ideia é do tempo do Bumba-meu-boi, seu jerico... ". Aí o pau cantou, de cabo a rabo.
---------------------------Em, Causos 2014, de Valério Mesquita
---------------------------Em, Causos 2014, de Valério Mesquita
terça-feira, 15 de dezembro de 2015
JEAN LOPES NA FINAL DE MAIS UM CONCURSO CULTURAL
CONCURSO NACIONAL:
Mais uma vez o fotógrafo assuense Jean Lopes desponta com suas belíssimas produções. Em 20 anos de carreira como fotógrafo profissional, já recebeu mais de 50 prêmios. Desta feita, para fechar o ano com "chave de ouro", surge mais uma conquista. A CNH divulgou hoje os finalistas do seu prêmio anual de jornalismo e o especial multimídia 'Bravos' - ensaio fotográfico do Jean Lopes, está disputando uma das categorias da premiação com veículos de comunicação como: Folha de São Paulo, Revista Globo Rural e Revista Exame.
O PRÊMIO:
Lançado em 1993 como Prêmio Fiatallis, o Prêmio CNH Industrial de Jornalismo Econômico chega em 2015 à sua 23ª edição. Ao longo dessas mais de duas décadas, tornou-se uma das mais prestigiadas e respeitadas premiações brasileiras do setor.
O concurso cultural tem como objetivo premiar as matérias veiculadas na imprensa brasileira que foram referência para uma reflexão sobre a conjuntura econômica do país e que se destacaram pelo seu papel social de prestação de serviços para o cidadão brasileiro em seu dia a dia e originalidade/ineditismo da abordagem dos temas econômicos.
O RESULTADO:
O PRÊMIO:
Lançado em 1993 como Prêmio Fiatallis, o Prêmio CNH Industrial de Jornalismo Econômico chega em 2015 à sua 23ª edição. Ao longo dessas mais de duas décadas, tornou-se uma das mais prestigiadas e respeitadas premiações brasileiras do setor.
O concurso cultural tem como objetivo premiar as matérias veiculadas na imprensa brasileira que foram referência para uma reflexão sobre a conjuntura econômica do país e que se destacaram pelo seu papel social de prestação de serviços para o cidadão brasileiro em seu dia a dia e originalidade/ineditismo da abordagem dos temas econômicos.
O RESULTADO:
A festa de premiação acontece em março do ano que vem em Sorocaba (SP), quando serão anunciados os vencedores.
O QUE É O ENSAIO:
O QUE É O ENSAIO:
'Bravos' conta a história dos homens que trabalham na extração da cera de carnaúba e foi produzido pelo repórter e docente da UERN Esdras Marchezan e pelo fotógrafo assuense Jean Lopes.
Até aqui o especial terminou como finalista em 3 premiações nacionais de jornalismo e um prêmio regional. Como ensaio fotográfico, 'Bravos' conquistou o Concurso Latino Americano de Fotografia Documental, na Colômbia, e foi finalista num dos maiores concursos de fotos do mundo, o HIPA, dos Emirados Árabes Unidos.
Até aqui o especial terminou como finalista em 3 premiações nacionais de jornalismo e um prêmio regional. Como ensaio fotográfico, 'Bravos' conquistou o Concurso Latino Americano de Fotografia Documental, na Colômbia, e foi finalista num dos maiores concursos de fotos do mundo, o HIPA, dos Emirados Árabes Unidos.
SAIBA MAIS:
Para saber mais sobre o prêmio CNH Industrial de Jornalismo Econômico:
http://www.premiocnh.com.br/index.html
Especial Bravos: www.reporterderua.org/bravos
http://www.premiocnh.com.br/index.html
Especial Bravos: www.reporterderua.org/bravos
Deste espaço, mais uma vez, nos orgulhamos de parabenizar esse assuense que tem levado e elevado o nome de nosso amado Assu além fronteiras. BOA SORTE! SUCESSO! VALEU!
Postado por Ivan Pinheiro Bezerra
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
MOSSORÓ EXPULSOU O BANDO DE LAMPIÃO A BALA – DISSE NÃO À EXTORSÃO DO CANGACEIRO – UM GRANDE FATO NA HISTÓRIA DO NORDESTE – FATOS E FOTOS
Dia 13 de junho de 1927, após dizer não a Lampião, que cobrou 400 contos de reis (em moeda da época 400 milhões de reis – atualmente uns 20 milhões de reais) para não invadir a cidade, começava um tiroteio entre moradores da cidade e os cangaceiros, que se dividiram em 03, forçando a cidade a levantar várias trincheiras, sendo as principais: a Estação Ferroviária, hoje uma casa de cultura; a sede da prefeitura, hoje Palácio da Resistência e a trincheira no Campanário da Capela de São Vicente de Paula, que Lampião denominou de “ Igreja da Bunda Redonda” .
Do Jornal o Mossoroense sobre a história da Igreja:
“Aquele templo é uma dádiva de suor, sangue e lágrimas dos retirantes de 1915. Merece um poema à memória de um êxodo forçado”. E o próprio professor Barreto faria esse poema, quando apelava:
“Mossoroenses, quando passardes diante da Igreja de São Vicente de Paula, prestai o vosso culto, não só ao orago do templo, como aos seus construtores, quase todos desaparecidos já, porém, ainda mais rendei o vosso preito àqueles humildes grandes, que fabricaram, de graça, o material para o citado templo”.
Findando com a expulsão dos cangaceiros, a morte de alguns deles e a prisão do temível Jararaca, enterrado vivo no cemitério da cidade, após cavar sua própria cova. O interessante é que hoje é visto como santo pelo povo, devido a crueldade com que foi morto. Recebendo o seu túmulo visita de milhares de pessoas em dias de finado e ao longo de todo ano. Na verdade mais prestigiado que o túmulo de muitos políticos famosos nacionalmente, enterrados no mesmo cemitério e ao longo do ano utilizado pelos gatos e outros animais como abrigos. Mostrando que nem sempre o séquito que em vida rodeia os poderosos permanece uma vez morto. Ironicamente ao contrário do cangaceiro.
Mossoró, depois de Natal, é a maior cidade do Rio Grande do Norte. Tem quase 300.000 habitantes e uma economia poderosa, baseada sobretudo no petróleo e na produção de sal marinho. Uma das grandes e poderosas cidades da Região Nordeste. A origem do nome Mossoró está ligada ao rio, à beira do qual floresceu, Rio Mossoró, nascido na chapada do Apodi, que rasga a terra com vigor, criando seu leito, rompendo-a, por isso tendo o nome ligado à ruptura, que em Tupi Guarani é Mossoró. O que rompe, o que rasga poderosamente.
Num lugar assim, Lampião deveria ter pensado duas vezes antes de tentar invadir e ser expulso de forma humilhante, assim historicamente a cidade ligou seu nome ao famoso personagem Virgulino Ferreira da Silva, Lampião, a exemplo de Juazeiro do Norte, que jamais ousou invadir, pois temia Padre Cícero com seu poder religioso e político. Bom destacar também que Mossoró foi a primeira cidade do Rio Grande do Norte a libertar seus escravos, a exemplo de Redenção no Estado do Ceará.
Anualmente, em frente à igreja que funcionou como trincheira é encenado um musical chamado: CHUVA DE BALA NO PAÍS DE MOSSORÓ, que remonta todo o fato histórico e mantém viva a memória.
O cordelista Zé Lacerda, no Cordel: JARARACA – O CANGACEIRO ARREPENDIDO.
(link:http://www.cordelnarua.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=2765774 ) falou assim de Jararaca:
Já falei da Jararaca
Num cordel anterior
Disse que esse cangaceiro
Em santo se transformou
Sua vida e desacato
Mas não expliquei o fato
Que o povo o beatificou.
A injustiça o transformou
Num terrível cangaceiro
Aliou-se a Lampião
Se tornando um desordeiro
Os cantos que ele passou
E os crimes que praticou
Contei no cordel primeiro
Naquele grande entrevero
Que Massilom projetou
De assaltarem Mossoró
Jararaca se animou
Afoito, sempre na frente,
Mas a coisa ficou quente
Pois Mossoró revidou.
Abaixo fotos do Memorial ao Cangaço e à Resistência:
Um mistério fica no ar: POR QUE O SANTIFICADO É UM CANGACEIRO E NÃO UM DOS RESISTENTES? POR QUE NÃO SANTIFICARAM O PREFEITO DE MOSSORÓ QUE LIDEROU A RESISTÊNCIA? POR QUE AS FOTOS DOS HERÓIS DA RESISTÊNCIA SÃO TÃO PEQUENAS E A DOS CANGACEIROS PAINEIS ENORMES? PARECE QUE O POVO DE MOSSORÓ NÃO SE IDENTIFICOU MUITO COM OS HERÓIS DA RESISTÊNCIA! Que interesses realmente defenderam??? De toda forma foram bravos sim! Com a palavra os historiadores. Abaixo fotos do túmulo do Cangaceiro Jararaca, ou melhor São Jararaca:
OBRE A FAMOSA SANTIDADE DO JARARACA DIZ A MÍDIA, que é fato:
O jornal Gazeta do Oeste em 12 de junho de 1994 publicou uma entrevista com o bioquímico, e hoje Assessor de Comunicação da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço (SBEC), Paulo Medeiros Gastão, onde o Jornal perguntava sobre o fato da devoção hodierna à Jararaca quando muitas pessoas acham que ele obra milagres e a visão do pesquisador, respondeu: “A história do milagre se confunde muito com o misticismo, com a conduta cultural de um povo. Jararaca, apenas foi consagrado, por conta de sua bravura. O povo sempre busca o menor para enaltecê-lo. Nós sentimos isso no próprio cemitério, quando o túmulo de Rodolfo Fernandes, não recebe o mesmo número de visitas correspondentes ao túmulo onde está Jararaca”.
Fonte do texto e das fotos – http://valdecyalves.blogspot.com.br/2011/12/mossoro-expulsou-o-bando-de-lampiao.html
Do blog: http://tokdehistoria.com.br/
Dia 13 de junho de 1927, após dizer não a Lampião, que cobrou 400 contos de reis (em moeda da época 400 milhões de reis – atualmente uns 20 milhões de reais) para não invadir a cidade, começava um tiroteio entre moradores da cidade e os cangaceiros, que se dividiram em 03, forçando a cidade a levantar várias trincheiras, sendo as principais: a Estação Ferroviária, hoje uma casa de cultura; a sede da prefeitura, hoje Palácio da Resistência e a trincheira no Campanário da Capela de São Vicente de Paula, que Lampião denominou de “ Igreja da Bunda Redonda” .
Do Jornal o Mossoroense sobre a história da Igreja:
“Aquele templo é uma dádiva de suor, sangue e lágrimas dos retirantes de 1915. Merece um poema à memória de um êxodo forçado”. E o próprio professor Barreto faria esse poema, quando apelava:
“Mossoroenses, quando passardes diante da Igreja de São Vicente de Paula, prestai o vosso culto, não só ao orago do templo, como aos seus construtores, quase todos desaparecidos já, porém, ainda mais rendei o vosso preito àqueles humildes grandes, que fabricaram, de graça, o material para o citado templo”.
Findando com a expulsão dos cangaceiros, a morte de alguns deles e a prisão do temível Jararaca, enterrado vivo no cemitério da cidade, após cavar sua própria cova. O interessante é que hoje é visto como santo pelo povo, devido a crueldade com que foi morto. Recebendo o seu túmulo visita de milhares de pessoas em dias de finado e ao longo de todo ano. Na verdade mais prestigiado que o túmulo de muitos políticos famosos nacionalmente, enterrados no mesmo cemitério e ao longo do ano utilizado pelos gatos e outros animais como abrigos. Mostrando que nem sempre o séquito que em vida rodeia os poderosos permanece uma vez morto. Ironicamente ao contrário do cangaceiro.
Mossoró, depois de Natal, é a maior cidade do Rio Grande do Norte. Tem quase 300.000 habitantes e uma economia poderosa, baseada sobretudo no petróleo e na produção de sal marinho. Uma das grandes e poderosas cidades da Região Nordeste. A origem do nome Mossoró está ligada ao rio, à beira do qual floresceu, Rio Mossoró, nascido na chapada do Apodi, que rasga a terra com vigor, criando seu leito, rompendo-a, por isso tendo o nome ligado à ruptura, que em Tupi Guarani é Mossoró. O que rompe, o que rasga poderosamente.
Num lugar assim, Lampião deveria ter pensado duas vezes antes de tentar invadir e ser expulso de forma humilhante, assim historicamente a cidade ligou seu nome ao famoso personagem Virgulino Ferreira da Silva, Lampião, a exemplo de Juazeiro do Norte, que jamais ousou invadir, pois temia Padre Cícero com seu poder religioso e político. Bom destacar também que Mossoró foi a primeira cidade do Rio Grande do Norte a libertar seus escravos, a exemplo de Redenção no Estado do Ceará.
Anualmente, em frente à igreja que funcionou como trincheira é encenado um musical chamado: CHUVA DE BALA NO PAÍS DE MOSSORÓ, que remonta todo o fato histórico e mantém viva a memória.
O cordelista Zé Lacerda, no Cordel: JARARACA – O CANGACEIRO ARREPENDIDO.
(link:http://www.cordelnarua.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=2765774 ) falou assim de Jararaca:
Já falei da Jararaca
Num cordel anterior
Disse que esse cangaceiro
Em santo se transformou
Sua vida e desacato
Mas não expliquei o fato
Que o povo o beatificou.
A injustiça o transformou
Num terrível cangaceiro
Aliou-se a Lampião
Se tornando um desordeiro
Os cantos que ele passou
E os crimes que praticou
Contei no cordel primeiro
Naquele grande entrevero
Que Massilom projetou
De assaltarem Mossoró
Jararaca se animou
Afoito, sempre na frente,
Mas a coisa ficou quente
Pois Mossoró revidou.
Abaixo fotos do Memorial ao Cangaço e à Resistência:
Um mistério fica no ar: POR QUE O SANTIFICADO É UM CANGACEIRO E NÃO UM DOS RESISTENTES? POR QUE NÃO SANTIFICARAM O PREFEITO DE MOSSORÓ QUE LIDEROU A RESISTÊNCIA? POR QUE AS FOTOS DOS HERÓIS DA RESISTÊNCIA SÃO TÃO PEQUENAS E A DOS CANGACEIROS PAINEIS ENORMES? PARECE QUE O POVO DE MOSSORÓ NÃO SE IDENTIFICOU MUITO COM OS HERÓIS DA RESISTÊNCIA! Que interesses realmente defenderam??? De toda forma foram bravos sim! Com a palavra os historiadores. Abaixo fotos do túmulo do Cangaceiro Jararaca, ou melhor São Jararaca:
OBRE A FAMOSA SANTIDADE DO JARARACA DIZ A MÍDIA, que é fato:
O jornal Gazeta do Oeste em 12 de junho de 1994 publicou uma entrevista com o bioquímico, e hoje Assessor de Comunicação da Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço (SBEC), Paulo Medeiros Gastão, onde o Jornal perguntava sobre o fato da devoção hodierna à Jararaca quando muitas pessoas acham que ele obra milagres e a visão do pesquisador, respondeu: “A história do milagre se confunde muito com o misticismo, com a conduta cultural de um povo. Jararaca, apenas foi consagrado, por conta de sua bravura. O povo sempre busca o menor para enaltecê-lo. Nós sentimos isso no próprio cemitério, quando o túmulo de Rodolfo Fernandes, não recebe o mesmo número de visitas correspondentes ao túmulo onde está Jararaca”.
Fonte do texto e das fotos – http://valdecyalves.blogspot.com.br/2011/12/mossoro-expulsou-o-bando-de-lampiao.html
Do blog: http://tokdehistoria.com.br/
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
POESIA:
CABOCLA
Cabocla, é uma tentação:
Esse teu belo gingado,
Com tudo encaixado
É um antro de perdição.
É da fogueira um tição,
É ouro de bom quilate,
Um balaio de chocolate
E, dentro, uma serpente,
Faminta, picando a gente...
Mate, mas não maltrate!
Autor: Ivan Pinheiro - Assuense.
Foto ilustrativa: www.perola-negra.com
Postado por Ivan Pinheiro Bezerra
Carta aberta do deputado Tiririca (Francisco Everardo Oliveira Silva), sobre a sua possível substituição a Dilma. Vejamos:
Brasília, 08 de dezembro de 2015.
Brasília, 08 de dezembro de 2015.
Na última semana nas redes sociais apareci em muitas postagens que apontavam meu nome como possível substituto da presidenta Dilma em caso de impedimento. Sim, eu escrevo impedimento porque eu sou brasileiro e não sou obrigado a escrever em inglês.
Em primeiro lugar quero dizer que não me orgulho de ser o único ficha limpa na linha sucessória. Não me orgulho de ser ficha limpa. Ser honesto não é nenhuma vantagem. Ser honesto é obrigação de todos. É o mínimo que alguém precisa para exercer qualquer cargo público. Não envergonharia a memória de minha mãe nem trairia a admiração dos meus filhos por causa de dinheiro ou poder.
Em segundo lugar digo aos brasileiros, e em especial aos meus eleitores que se por acaso acontecer o impedimento eu não fugirei a esta responsabilidade que a situação política pode trazer. Assumirei com tristeza este cargo que nunca imaginei que um dia viesse ocupar. Penso que o voto que deve levar as pessoas aos cargos políticos, não estes atalhos que existem em nosso sistema político. Se for a vontade de Deus eu estar ali, eu estarei. Pedirei ao nosso Senhor a orientação para fazer dos próximos três anos um período de paz e esperança para todos os brasileiros.
Em terceiro lugar quero dizer algo muito especial aos adversários e preconceituosos que disseram que minha pequena escolaridade não me habilitaria a ser um representante do povo; Os humilhados serão exaltados.
Fiquem com Deus. Mantenham-se em oração para que o melhor aconteça para nosso Brasil. Feliz é a nação cujo Deus é o Senhor. Enquanto os homens brigam pelo poder, a gente luta pela esperança no Brasil melhor para todos.
Francisco Everardo Oliveira Silva
Deputado Federal
Deputado Federal
É possível reaver bem financiado por leasing sem quitar todas as prestações
- De:
- contato@rodrigocarvalhoti.com.br
Quem possui contrato de arrendamento mercantil anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/2014 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Lei 13.043 de 2014 alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), a financeira entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar o carro.
Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).
A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. A instituição usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária — outro tipo de financiamento —, e não a contratos de arrendamento mercantil.
“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida pela Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.
A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.
A ministra lembrou que outra lei, a Lei 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora, e que a situação só foi regulamentada quando a Lei 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.
Do STF
Quer saber mais? entre em contato conosco acessando o sitewww.meloadvogadosassociados.com.br, tirando dúvidas através de nosso chat online. Se preferir acesse nossas redes sociais (twitter.com/meloadvogados), (facebook.com/meloadvass), (instagram.com/meloadvogados), (youtube.com/c/MeloAdvogadosAssociadosNatal) ou (plus.google.com/+MeloAdvogadosAssociadosNatal/posts).
Ainda, se preferir, você pode entrar em contato conosco pelo telefone 84 3234.0300 | 84 3234.0679 ou pelo e-mail contato@meloadvogadosassociados.com.br
A Lei 13.043 de 2014 alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), a financeira entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar o carro.
Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).
A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. A instituição usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária — outro tipo de financiamento —, e não a contratos de arrendamento mercantil.
“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida pela Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.
A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.
A ministra lembrou que outra lei, a Lei 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora, e que a situação só foi regulamentada quando a Lei 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.
Do STF
Quer saber mais? entre em contato conosco acessando o sitewww.meloadvogadosassociados.com.br, tirando dúvidas através de nosso chat online. Se preferir acesse nossas redes sociais (twitter.com/meloadvogados), (facebook.com/meloadvass), (instagram.com/meloadvogados), (youtube.com/c/MeloAdvogadosAssociadosNatal) ou (plus.google.com/+MeloAdvogadosAssociadosNatal/posts).
Ainda, se preferir, você pode entrar em contato conosco pelo telefone 84 3234.0300 | 84 3234.0679 ou pelo e-mail contato@meloadvogadosassociados.com.br
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
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