Olá caríssimos leitores, é uma honra estar aqui para debater com vocês temas de direito imobiliário, área esta que tem crescido significativamente nos últimos anos.
Hoje quero conversar com vocês sobre venda de imóvel apenas com contrato de compra ou venda, ou seja, sem escritura Pública registrada no cartório de registro de imóveis, será que é confiável comprar um imóvel nessa situação?
Primeiramente, cumpre definir o que é o contrato de compra e venda de imóveis, e o que é escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio e determinar as cláusulas a serem cumpridas pelas partes (preço, prazo, forma de pagamento). É o documento que oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, podendo ter natureza particular ou pública.
Importante ressaltar que o contrato de compra e venda deve cumprir alguns requisitos, como determina o artigo 462 do Código Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Cumprindo tais requisitos, a validade do contrato ainda estará condicionada a observância dos requisitos dispostos no artigo 104 do Código Civil , incisos I e II onde expressam que: as partes devem ser capazes e o objetivo lícito, possível, determinado ou determinável.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
A escritura pública, por sua vez, é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes. Nesse sentido, dispõe o Código Civil:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Contudo, embora a escritura seja essencial para validade do negócio, ela ainda não é garantia de que você é o dono do imóvel. Como assim? Não é a escritura que torna o imóvel legitimamente meu? A resposta é NÃO!
O que muita gente não sabe é que a escritura pública não transfere a propriedade, ela gera direitos, mas o que realmente transfere o imóvel de propriedade é o registro desta escritura no cartório de registro de imóveis. A escritura pública é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima.
O registro é quando você se dirige ao Cartório de Registro de Imóveis do local onde está situado o bem, e registra a propriedade desse imóvel. Somente o registro concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel, sendo imprescindível a sua requisição pela parte interessada. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA!
Caso o registro não tenha sido feito, você terá apenas a posse e o uso do imóvel, ou seja, estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.
Sendo assim, o único documento hábil para configurar a compra segura do imóvel é o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis, não bastando o contrato de compra e venda assinado pelas partes, tampouco a escritura do imóvel sem o devido registro.
Portanto, quem ainda está em dúvida se compra ou não um imóvel sem escritura pública, saiba que o contrato particular de promessa de compra e venda não transfere a propriedade, pois é um documento preliminar, de ajuste entre o promitente vendedor e o promissário comprador, gerando apenas efeitos obrigacionais.
É um equívoco pensar que a propriedade está segura com base apenas no contrato de compra e venda porque este documento particular não impede que o imóvel seja vendido duas ou três vezes e nem que seja penhorado por causa de uma dívida do vendedor, que continua a figurar como proprietário, para fins legais, no Cartório de Registro de Imóveis.
O Código Civil de 2002 confirma no artigo 1.245 que, enquanto não se registrar a escritura, o alienante continua a ser considerado dono do imóvel.
Art. 1.245. “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”
Desta forma, embora imóveis sem escritura chamem a atenção pelos baixos preços, é preciso estar ciente que, comprar um terreno, casa ou apartamento nessa situação, é ficar sem qualquer garantia da procedência do imóvel, razão pela qual, eu não recomendo!
Mas calma, você que já possui um imóvel nessa situação (somente contrato de compra e venda), não precisa se assustar! Nos próximos posts irei continuar falando do assunto, abordando as formas de regularizar imóveis que ainda não possuem registro, acredite, pode ser mais simples do que você imagina!
Agradeço a atenção até aqui, espero ter contribuído com algo. Até a próxima!
Filha do líder comunista e de Olga Benário vai à Justiça para barrar leilão de 320 cartas escritas para ele nos anos 30 e 40 e achadas no lixo ROSTAND MEDEIROSDEIXE UM COMENTÁRIO
Filha do líder comunista e de Olga Benário vai à Justiça para barrar leilão de 320 cartas escritas para ele nos anos 30 e 40 e achadas no lixo
Encontradas no lixo, 320 cartas escritas pela família ao líder comunista Luís Carlos Prestes (1898-1990) nos anos 1930 e 1940 integram um leilão a ser realizado quinta, 22, à noite, no Rio. O lance mínimo para o lote é R$ 350 mil.
Mas a venda pode acabar suspensa caso seja bem-sucedida uma ação judicial proposta pela filha de Prestes e Olga Benário, a historiadora e escritora Anita Leocádia Benário Prestes. Ela defende que a correspondência fique num arquivo público,aberta a consultas, e não seja comercializada.
O conjunto chegou a Prestes na cadeia, após o fracasso do levante comunista durante o primeiro governo Getúlio Vargas. Partiu da mulher, da mãe, da própria Anita Leocádia e de outros parentes. Prestes não leu os originais agora à venda; ele só teve acesso a cópias feitas pela polícia política do governo.
Em bom estado, o material tem marca de catalogação, o que indica que pertencia a um arquivo público. Em parte, o conteúdo já é conhecido; foi publicado pela própria Anita e na biografia Olga, de Fernando Morais, de 1985.A mais surpreendente talvez seja a missiva em que Olga, presa, conta ao marido estar grávida. “Enfim, nós teremos uma expressão viva de todo o bom e doce que existe entre nós”, ela escreveu.
O caminho dos documentos até aqui é uma incógnita. Um coletor as encontrou numa mala descartada numa rua de Copacabana. Sem saber do que se tratava, as ofereceu a um vendedor de antiguidades. Este pagou R$ 500 por elas; ao se dar conta do tesouro que tinha, procurou a organizadora de leilões Soraia Cals. As cartas teriam sido guardadas por causa dos selos antigos – o coletor não sabia da importância de Prestes.
Publicada no jornal O Globo, a notícia do leilão desagradou a Anita, que falou ao Estado por intermédio de seu advogado, João Tancredo, na terça. Segundo ele, existe uma“quase certeza” de que as cartas são do Arquivo Público do Estado do Rio.
“Anita não quer nada para si. Esse é um patrimônio da sociedade, não é para ficar com uma pessoa só. Quem acha algo na rua não é proprietário. A história está mal contada”, acredita Tancredo. O Arquivo Público também deverá recorrer à Justiça para tentar barrar a venda.
Soraia Cals disse que o leilão acontecerá “sob reserva de direitos”. O dono das cartas terá 60 dias para se manifestar e provar que o material lhe pertence. “Ainda vamos clarear quem é o verdadeiro proprietário. As cartas só serão entregues depois disso. Esperamos que alguma instituição compre, ou que alguém compre e doe para uma. É um arquivo riquíssimo, valioso, todo original.”
Quase sempre a morte de um cãozinho fornece o primeiro contato de muitas pessoas com o fim da existência terrena. O mesmo fim ao qual todos que estão lendo esse texto estão sujeitos. Essa situação ajuda muitas pessoas a aceitar a fragilidade da vida e a inevitabilidade de nossa própria mortalidade.
Embora não saibamos se os cães compreendem quando morremos, não faltam exemplos pelo mundo afora de reações caninas a estes acontecimentos. E elas variam do comovente ao bizarro.
Descobri que na época que a atual cidade de Lajes ainda era uma propriedade rural, ocorreu uma situação envolvendo dois cachorros que chamou a atenção da comunidade e se mantém até hoje no imaginário de algumas pessoas da região.
Os Cães Entendem a Morte?
Sabe-se que os cães são os melhores amigos de quatro patas do homem e ele ficará ao seu lado, não importando o que aconteça. Mas você realmente sabe até onde vai a lealdade de um cachorro?
Talvez você possa ter ouvido falar da história de Hachiko, o cão que esperou o retorno de seu mestre humano, mesmo depois dele ter morrido. Mas há muitos outros caninos cujas façanhas foram extraordinárias de alguma forma. Eles fizeram o inesperado, realizando coisas surpreendentes. A fim de honrar a memória desses animais, muitas estátuas de cães foram erguidas em todo o mundo, representando a devoção dos homens a esses animais de estimação.
O professor de psicologia da Universidade da Columbia Britânica, Stanley Coren, disse à IFLScience que “Todas as nossas pesquisas atuais tendem a mostrar que os cães têm uma mente que é aproximadamente equivalente a de uma criança humana entre dois e três anos de idade”. Os cientistas acreditam que os nosso melhor amigo é mais do que capaz de sentir dor, tristeza e até depressão, mas provavelmente eles não possuem inteligência para compreender a existência e a permanência da morte. Afirma Stanley Coren que “Antes dos cinco anos de idade as crianças não entendem alguns conceitos básicos sobre a morte e a principal coisa que para elas é incompreensível se relaciona ao fato da morte ser irreversível”.
Isso não quer dizer que os cães não tenham algum grau de percepção sobre isso. Um grupo cada vez maior de pesquisadores em cognição canina indica que eles são animais emocionalmente complexos e com um alto grau de inteligência social. Por exemplo, estudos recentes revelaram que os cães conseguem compreender alguns sons do vocabulário humano, ao mesmo tempo em que julgam o tom da voz de uma pessoa para decifrar o verdadeiro significado do que estão dizendo. É essa intuição social que permite aos cães formarem relações tão próximas com os humanos. Essa proximidade pode em muitos casos ser extremamente fortes e pungentes, gerando por parte desses animais de estimação interessantes situações quando seus donos morrem.
No entanto, Stanley Coren insiste que a capacidade de compreender conceitos abstratos como a morte pode estar além da capacidade dos caninos, sendo essa situação limitada a humanos e possivelmente a um pequeno número de outros animais altamente cognitivos, como elefantes e alguns primatas. O cientista afirma “Os cães são extremamente sociáveis e estão altamente conscientes da perda de um indivíduo que é importante em sua vida, mas eles não têm a ideia de que eles necessariamente desaparecerão para sempre”, diz ele.
Em relação aos casos de cães que esperam fielmente por seus donos ao lado de seus túmulos por anos a fio, Coren diz que eles provavelmente estão esperando por eles voltarem, em vez de lamentar sua perda. “Eu não acho que o cachorro ficaria particularmente surpreso se seu mestre saísse daquela caixa”, explica ele[1].
Ok, tudo bem!
Mas diante de um caso que aconteceu aqui no Rio Grande do Norte, ainda na época do Brasil Imperial, me pergunto se é comum cães sentirem e até mesmo “homenagearem” outros um cães após a morte deste?
Não sei! Mas leiam sobre esse caso…
Um promissor Potiguar
Nossa história se inicia com um fazendeiro da Região Central do Rio Grande do Norte.
Segundo consegui apurar, através dos escritos do professor e poeta João Bosco da Silva, da cidade potiguar de Pedro Avelino, e publicados no blog “Fernando – A Verdade”, do blogueiro Fernando Soares, Juvêncio Tassino Xavier de Menezes era filho do Major Francisco Xavier de Menezes e de Dona Maria de Fontes Taylor, nascida na Inglaterra. O jovem Juvêncio Tassino estudou em Recife onde se destacou em língua portuguesa, inglês, francês, matemática e latim. Depois de retornar ao seu estado natal, o promissor potiguar foi chamado pelo empresário e industrial Fabrício Pedrosa, o conhecido “Senhor dos Guarapes”, para exercer o cargo de procurador de sua poderosa empresa, atuando como representante do comércio exterior na venda de açúcar durante a Guerra Civil dos Estados Unidos, a chamada Guerra da Secessão (ocorrida entre 1861 e 1865).
Mesmo sem comentar a data, o professor João Bosco informa que Olinto José Meira de Vasconcelos, que foi presidente da província do Rio Grande do Norte entre 30 de julho de 1863 a 21 de agosto de 1866, nomeou Juvêncio Tassino professor público, onde ele serviu em Taipu, Angicos, Mossoró e Caicó. Depois conseguiu a patente de Alferes da Guarda Nacional, mostrando sua ascensão na sociedade em que vivia. Entretanto, consta que Juvêncio abandonou tudo e decidiu morar na sua fazenda Livramento, na cidade de Angicos, localizada na Região Central do Rio Grande do Norte. Durante a conhecida “Seca dos dois sete”, que na verdade durou de 1877 a 1879, esse fazendeiro perdeu todos os seus bens para a calamidade climática. Decidiu então sair do sertão e morar no fértil Vale do Ceará-Mirim, onde com muita luta Juvêncio conseguiu recuperar seu patrimônio. Existe a informação que ele foi juiz distrital no município paraibano de Guarabira e fundador do Partido Republicano do Rio Grande do Norte, juntamente com Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, o primeiro governador republicano em terras potiguares. Juvêncio Tassino foi um homem de vasta influência política, onde conseguiu trazer para os municípios da Região Central escolas e muitos açudes.
O professor e poeta João Bosco da Silva informa ainda que em 1913, Juvêncio Tassino veio para sua fazenda São Miguel, em um lugar chamado “Gaspar Lopes” e que está enterrado no “Cemitério do Logradouro, em São Miguel”. Era tido como um homem pacífico, bondoso, que acolheu antigos escravos, como por exemplo, ”Mãe Chica e Joana”[2].
Mas eu descobri que Juvêncio Tassino não apenas acolheu ex-escravos, ele também os ouvia e, melhor, anotou e transmitiu alguns dos relatos dos antigos cativos em interessantes crônicas no principal jornal natalense do início do Século XX.
Pai Mané, os Dois Parrudos e as Onças
Na edição de terça-feira do jornal A República, dia 4 de dezembro de 1917, na terceira página, mais precisamente na coluna “Solicitadas”, Tassino apresenta sua crônica com o seguinte titulo “História verídica de um cão, vitima admirável do amor paternal, passada nas Lajes, hoje Villa florescente d’este Estado”. Ele informa que o episódio ocorreu ainda na época do Brasil Império, quando o sistema escravista era vigente e o atual município de Lajes era uma antiga e grande fazenda que havia pertencido a Miguel Ferreira de Mello, homem rico, que tinha até mesmo casa comercial em Recife.
Miguel Ferreira tinha como vaqueiro e seu procurador na propriedade José Antônio de Mello, um provável parente. Este por sua vez foi casado com uma senhora que era irmã do avô paterno de Juvêncio Tassino. Não sei se o narrador conviveu com os envolvidos nessa história, ou apenas ouviu relatos de quem conviveu com os mesmos.
Em seu texto Juvêncio relatou que José Antônio de Mello possuía entre seus “bens de fortuna” um casal de escravos vindos da África, cujo homem se chamava Manoel, mas era conhecido de todos como “Pai Mané”, sendo considerado de extrema confiança e tinha total atenção e estima do seu dono.
Um dia José Antônio entregou a Manoel um cachorro bem novo, que este último lhe chamou de “Parrudo”. Mesmo sem informar a raça desse cão, o nome dá ideia de ser um animal de porte respeitável e certamente bem forte. Talvez um da raça Fila Brasileiro?
Parrudo logo se mostrou um cachorro especial, pois apresentou notável destreza e capacidade nas caçadas de onças, que nesse tempo provocavam grande destruição entre o plantel de gado dos fazendeiros da região.
A onça pintada e seus parentes próximos são os animais que mais força e representatividade possuem no imaginário dos brasileiros, sendo as dos tipos pintada e a parda os únicos animais comparados aos grandes felídeos africanos. Já sua caçada dependia (e ainda depende em algumas regiões do Brasil) do uso de cachorros com enorme capacidade para a perseguição. Os cachorros farejavam o rastro das onças e quando os caçadores se aproximavam, a tendência desses animais era correr. Mas a onça pintada é um animal pesado, que não aguenta correr muito. O cachorro é muito mais resistente. Então, a onça se cansava e subia nas árvores ou buscava uma loca de pedra procurando segurança, quando então se tornava um alvo fácil para os caçadores.
Não sei no caso de Pai Mané, o texto nada comenta, mas naqueles tempos de trabalho servil no Brasil certamente eram poucos os escravos que caçavam esses animais com armas de fogo. Então o apetrecho de caça das onças grandes era uma espécie de lança chamada “zagaia” e quem utilizava essa arma era o “zagaieiro”. E o caçador tinha de possuir muita coragem e muita destreza, pois após a onça ser acuada por Parrudo, o escravo Pai Mané tinha de chegar bem perto do forte felino, levar a zagaia com a ponta rente ao chão sem jamais poder levantá-la, pois a onça poderia dá uma patada na zagaia que deixaria o caçador indefeso e certamente o animal lhe atacaria.
“Homenagem”
Mas o tempo foi passando e Parrudo começou a dá sinais de velhice. Pai Mané decidiu então colocar seu companheiro de caçadas para cruzar com uma cadela, da qual Juvêncio Tassino não informa nada em relação à origem e sua raça. Nasceu então uma ninhada onde se destacou um macho que foi adotado pelo escravo e chamado “Novo parrudo”.
O neófito animal se mostrou apto para o negócio de caçadas de onças, tão bom quanto seu pai. Logo a destreza e capacidade do trio fez ainda mais fama na Região Central e em outras áreas do Rio Grande do Norte.
Juvêncio Tassino nos conta que eles chegaram a caçar na região do Seridó, onde foram chamados para matar onças pelo “inteligente e grande reformador Capitão Thomaz de Araújo”, talvez algum descendente de Thomaz de Araújo Pereira (1765-1847), 3º do nome e 1º presidente da província do Rio Grande do Norte. O certo é que Pai Mané e Parrudo pintaram o sete na caçada às onças seridoenses.
Mas quis o destino que um dia, no meio da mata e durante uma das caçadas, o velho Parrudo fosse mordido por uma cascavel. O animal só durou umas duas horas e o desolado escravo trouxe nas costas o cadáver do companheiro de labuta. Na casa grande da fazenda o já velho escravo pediu licença ao seu senhor para enterrar o estimado animal. José Antônio de Mello deu a autorização e seu escravo levou o cadáver do cachorro para ser sepultado na várzea direita de um rio que, segundo Juvêncio Tassino, ficava “bem confronte aonde existe o Cemitério Público”. Certamente o mesmo cemitério que é facilmente visível por quem hoje passa por Lajes, utilizando a rodovia BR-304, a mesma que liga Natal a Mossoró.
A partir desse ponto da história começaram a acontecer situações estranhas, que fizeram com que esse relato permanecesse por décadas na memória de muitas pessoas da região.
O jovem Parrudo seguiu Pai Mané e o cadáver do velho Parrudo soltando ganidos estridentes, uivando fortemente e agindo de maneira muito estranha. Enquanto o velho escravo cavava a cova, o jovem animal passava a pata com carinho no animal morto, como querendo chamá-lo para a vida. Depois de cavar uma cova bem funda e enterrar o velho Parrudo, o animal mais jovem colocou-se sobre o local do enterramento e continuou ganindo e uivando.
Juvêncio informou em seu texto de 1917 que Pai Mané tentou de tudo para trazer o jovem Parrudo para casa, mas foi em vão. No final do dia o escravo trouxe o cachorro amarrado e a força. Mas logo que foi solto, voltou rapidamente para a cova do velho Parrudo e lá ficou. Para piorara a situação e deixar o povo da região impressionado, o animal não aceitou nenhum tipo de comida e teimava em ficar sobre a tumba. Logo a notícia se espalhou e outras pessoas vieram ver o que acontecia. Muitos tentaram trazer o animal para a choupana do escravo, mas presenciavam seu retorno ao local do enterramento. Foram oito dias de agonia e tentativas de demover o jovem animal daquele verdadeiro martírio. Mas nada adiantou e o Parrudo novo morreu naquele oitavo dia de fome e tristeza.
Em meio a muita contrariedade ao Pai Mané não sobrou outra coisa a fazer do que enterrar aquele cachorro ao lado do velho Parrudo. Ele jurou nunca mais caçar onças e criar outros cachorros para esse fim. Segundo Juvêncio Tassino Manoel, o Pai Mané, cumpriu sua promessa até a morte.
Ao final do relato transcrito em A República de 4 de dezembro de 1917, Juvêncio fez questão de escrever – “Garanto a verdade do facto mesmo sob juramento”.
Esse material eu fotografei em 2005, nos velhos exemplares de A República existentes no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Norte, quando lá realizei uma pesquisa como aluno do curso de história da UFRN. Fotografei esse exemplar do jornal mais pela singularidade do relato e não porque fosse o foco da minha pesquisa.
Passados treze anos, nesse ano de 2018 eu estive realizando um trabalho de levantamento de campo na região da Serra do Feiticeiro, em uma área onde se encontram as fronteiras dos atuais municípios de Lajes, São Tomé e Cerro Corá. Em um dos momentos que realizava esse trabalho estive no sítio Serra Verde, próximo ao Rio Poço dos Cavalos e da Serra da Macambira, não muito distante da cidade de Bodó.
Ali encontrei a Senhora Maria das Dores da Silva, moradora do lugar, pessoa simples e humilde e tendo cerca de 60 anos de idade. Ela é de descendência negra, possui mãos calejadas pelo trabalho no campo e uma enorme alegria ao receber seus visitantes. Em meio a um cafezinho, ao lhe perguntar histórias “dos mais antigos da região”, para minha surpresa ela me narrou o mesmo episódio que encontrei no exemplar de A República de 1917.
Maria das Dores me disse que essa história lhe foi contada pelo seu pai, já falecido, que ouviu de seus avôs e certamente dos seus antepassados mais distantes. Ela não sabe me dizer se é descendente do escravo africano Manoel, o Pai Mané, mas que essa história era transmitida como uma maneira dos mais velhos mostrarem aos mais novos como os cachorros, os melhores amigos dos homens, merecem atenção e respeito.
A finalidade básica do contrato de assistência médica é garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente doente.
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que as cláusulas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso à saúde.
"Não há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou negociação entre as partes", afirma Fonseca Neto. A multa em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil.