terça-feira, 27 de novembro de 2018

UM DIA AUSPICIOSO PARA OS MARTINS FERREIRA - 27 DE NOVEMBRO

Quando estive em Assú, só consegui fotografar dois livros na Casa Paroquial: um de batismo e outro de casamento. A casa Paroquial só funciona pela manhã e quando o relógio marca onze horas e trinta minutos, Padre Canindé não perdoa, levanta-se e começa a fechar as janelas. Ele tem uma programação extensa para a parte da tarde, fora da Casa Paroquial. Usei 3 GB de memória, recarreguei a bateria por trinta minutos e, para concluir, usei a máquina fotográfica do celular. Como eram volumes com muitas informações, saí satisfeito. Agora, depois de renomear as imagens, começo minhas buscas, priorizando tudo que se relaciona aos Martins Ferreira, a Ilha de Manoel Gonçalves e a Fazenda Cacimbas do Viana.
Feitas algumas transcrições comecei digitar alguns registros. Notei que o dia 27 de novembro, ou próximo dele, se repetia com certa frequência nos casamentos relacionados as minhas buscas, principalmente, as ligadas ao major José Martins Ferreira e seus descendentes. Outra observação que faço, é que em uma parte dos registros de casamento da Freguesia de São João Batista do Assú, não são citados os nomes dos pais dos nubentes, dificultando, por isso, o trabalho dos pesquisadores. Repetindo Dom Adelino, uma lástima. Mas vamos as informações que colhi no livro de registros.
No ano de 1848, na data de 27 de novembro, lá no "Sitio das Cassimbas" (Fazenda Cacimbas do Vianna), com a presença do major José Martins Ferreira e Manoel José de Sousa, casaram-se Félix de Lima do Nascimento e Maria José de Medeiros. Nesse mesmo dia, mês e ano, casaram-se Manoel Lucas de Lima e Faustina Maria do Espírito Santo, com a presença das testemunhas, o major José Martins Ferreira e João Martins Ferreira.
Em 1850, no mesmo dia e mês supra, no lugar Curralinho, com a presença de João Martins Ferreira e Antonio Fragoso de Oliveira, casaram-se José Alves Martins e Francisca Xavier de Oliveira. Eles eram os pais de Josefina Emília Alves Martins, avó de Aluízio Alves e de Aristófanes Fernandes. O sobrenome Alves de Manoel Alves Filho, vem dos descendentes do major José Martins Ferreira. Lembramos que seu Nezinho tinha um irmão que se chamava Manoel Alves Martins Filho, os dois filhos de Manoel Alves Martins, mas mães diferentes.
Em 1853, no "Sítio das Cassimbas", na mesma data, 27 de Novembro, casaram-se João Martins Ferreira e Josefa Clara Martins, dispensados do parentesco que tinham, sendo presentes por testemunhas o coronel Manoel Lins Wanderley e o tenente Francisco Lins Wanderley, ambos casados. Os pais do major José Martins Ferreira, repetimos aqui, eram João Martins Ferreira e Josefa Clara Lessa. Os nubentes deveriam ser descendentes diretos deles. Se no registro de casamento não tivessem omitido os nomes dos pais, saberíamos, exatamente, os nomes dos pais dos noivos.
Em 1855, no dia 26 de novembro, mas às sete horas da noite, no Sitio das Mercês, na Fazenda das Cacimbas, casaram-se Joaquim José Martins Ferreira e Maria Isabel da Conceição, com o testemunho de João Martins Ferreira e Manoel José Martins, casados.
Fui a internet para verificar se o dia 27 de novembro tinha algum significado religioso. Um site informava para ter cuidado com essa data, pois, havia informações das companhias de seguro que era o dia do ano com maior quantidade de acidentes. Outro site informava que nessa data, no ano de 1830, Nossa Senhora apareceu para Catarina de Labouré. É, também, o dia de Nossa Senhora das Graças. O Google me levou, ainda, para o meu blog, onde em um artigo, havia a informação que meu bisavô, Francisco Martins Ferreira, nessa mesma data, no ano de 1869, havia casado com Francisca de Paula Maria de Carvalho, lá em Angicos, coisa da qual não me lembrava mais e que não aparecia nesses registros de Assú, pois eles se casaram na Freguesia de São José de Angicos. Joaquim José Martins Ferreira foi testemunha.
Em 28 de Novembro de 1850, Manoel Martins Ferreira desposou Prudência Maria Teixeira em Cacimbas do Vianna.
Em 29 de Novembro de 1876, João Alves Martins desposou Maria Agnelina Fernandes. João era filho de José Alves Martins e Francisca Xavier de Oliveira, já citados acima, e Maria Agnelina filha de João Alves Fernandes. João Alves Martins era, portanto, irmão de Josefina Emília.
Há muito ainda que se descobrir sobre a família Martins Ferreira que esteve presente na fundação de Macau. Qualquer informação é útil para se construir uma história. Essa repetição em torno do dia 27 de novembro passa a ser, também, importante.
Quando mamãe faleceu, encontrei entre seus pertences, uma medalha milagrosa de Nossa Senhora da Graça, que pertenceu a minha avó, Maria Josefina Martins Ferreira, que tinha nascido em Cacimbas do Viana (Porto do Mangue)

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

TIRADAS DE ZÉ AREIA


Zé Areia (José Antônio Areia filho – 1901-1972) era tipo gordo, garboso, presepeiro, boêmio,gracioso. (Determinados autores potiguares já publicaram livros sobre suas estórias pitorescas). Barbeiro de profissão, vendedor de loterias, jogo do bicho e rifa (sorteio). Nasceu em Natal, no bairro Rocas, onde morou até morrer. Fazedor de versos populares irreverente. Suas tiradas de espírito lhe fez famoso por toda Natal então provinciana. Pois bem. À época da Segunda Grande Guerra, parte do exército norte-americano permanecia na capital norte-riograndense - Capital Espacial do Brasil. Tempo em que Zé Areia viveu os melhores momentos de sua vida. Conta-se que ele vendera um papagaio cego a certo milico americano. Dias depois, ao percebeu que aquele pássaro não tinha visão, o praça reclamou ao Consulado Americano que teria sido enganado na compra que fizera. O Consul logo tomou providências para que localizasse Zé Areia e, consequentemente, a sua presença no consulado para esclarecer o negócio. Se apresentando, o Consul fora logo interrogando: “O senhor vendeu um papagaio cego a esse soldado?” Areia não se fez de rogado respondendo assim: “Mas, “seu” Consul. Este soldado quer papagaio pra falar ou pra levar pro cinema?”
De outra feita, certo soldado americano embriagado se aproxima de Zé Areia com um litro de uísque na mão perguntando assim: “Do you like drink” (você gosta de beber, na tradução)?” Zé Areia respondeu: “É só o que eu laico!”
Noutra ocasião Zé Areia procurava vender uma sela (assento acolchoado de couro, para cavalo) pelo Centro de Natal. O primeiro conhecido que encontrou, ofereceu produto: “Seu” Mário. Compre esta sela!” “Eu não sou cavalo, pra que eu quero sela!” Respondeu o amigo Mário. Zé Areia que sempre tinha a resposta na ponta da língua, deu o troco: “Ela serve também pra burro, “Seu” Mário!”
Zé Areia não gostava de trabalhar. terminado a Segunda Guerra Mundial, a situação financeira ficou ainda mais difícil pra ele, Zé Areia. Passando por necessidades, certo amigo arrumou emprego de barbeiro pra Areia, na Casa de Detenção de Natal. Não durou muito tempo. Areia abandonou o serviço. Certo dia, aquele amigo ao se encontrar com ele, fora direto ao assunto: “Mas, Zé Areia. Você abandonou o emprego?” Zé Areia saiu-se com essa: “Amigo. Eu subloquei o serviço.”
Certo dia, Zé Areia bebia na Confeitaria Delícia, no bairro Ribeira, cidade do Natal. Certo frequentador assíduo daquele recinto, pedira para que ele, Areia, declamasse uma trova de sua autoria. Naquele instante, se aproximava um amigo a quem Areia devia certa quantia de dinheiro. Areia improvisou: “Não há dor igual à dor/ De um cabra que está devendo/.Todo cheio de remendo/ Diante de um cobrador."
Zé Areia rifou um carneiro pelo jogo do bicho. Pois bem. Certo amigo chamado Benvenuto, ao vê-lo passar pelas ruas da cidade com aquele carneirinho, perguntou ao gracioso amigo: "Zé, como se chama esse carneiro?" Sem nem pestanejar, Zé Areia respondeu: "Benvenuto."
Sobre Zé Areia, o escritor norte-riograndense Câmara Cascudo escreveu: "A morte de Zé Areia apaga em Natal o derradeiro representante da verve recalcitrante, do espírito da réplica, imediata e feliz, o último contribuinte para o patrimônio esfuziante da improvisação anônima e surpreendente. Desapareceu a 31 de janeiro de 1972 (mês em que nascera), quanto nos restava de Popular sem vulgarizar-se e constituir uma presença chistosa nas recordações bem-humoradas de todas as classes sociais da cidade. Sentindo a aproximação asfixiante do enfarte, ergue-se da rede, abraçando a mulher, vivendo a pilhéria da sua vida dolorosa: “Mulher feia! Quero morrer em teus braços!”.
Fernando Caldas

sábado, 24 de novembro de 2018

Peninha Sonhos

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Todos os herdeiros fazem jus à partilha em caso de "pré-morte"

Nas hipóteses de testamento que fixa cotas determinadas para divisão da herança, e em caso de um dos herdeiros testamentários morrer antes da abertura da sucessão (a chamada “pré-morte”), o valor da cota-parte remanescente deverá ser redistribuído entre todos os herdeiros legítimos, conforme a ordem legal de preferência estabelecida no Código Civil, não havendo impedimento legal para que herdeiros testamentários participem também como herdeiros legítimos na mesma sucessão hereditária.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do irmão da testadora, que tentava excluir seus sobrinhos da partilha da cota remanescente alegando que, por serem herdeiros testamentários, não poderiam figurar novamente na sucessão na condição de herdeiros legítimos.
No caso analisado, a testadora faleceu solteira e sem herdeiros necessários (pais ou filhos), motivo pelo qual dispôs integralmente de seu patrimônio por meio de testamento público. No testamento ela contemplou, igualmente, dez sobrinhos.
Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, relator, a testadora afastou da sucessão o herdeiro colateral, seu irmão, recorrente no STJ. A questão a ser analisada é o que ocorre com a quantia destinada a um dos sobrinhos que faleceu antes da morte da testadora.
Cota remanescente
As instâncias ordinárias entenderam que a partilha da cota remanescente dos bens testados deveria ser feita de forma igualitária entre todos os herdeiros, incluindo novamente os sobrinhos filhos dos irmãos falecidos, que, além de serem herdeiros testamentários, ingressam na sucessão na condição de herdeiros legítimos.
O ministro lembrou que os sobrinhos da testadora, além de serem herdeiros testamentários, são também herdeiros por estirpe, visto que receberão a cota-parte da herança que cabia à falecida mãe ou pai, herdeiros legítimos, por representação.
“Na hipótese de quinhões determinados, não há falar no direito de acrescer. Se o herdeiro testamentário pleiteado com cota fixa falecer antes da abertura da sucessão, sem previsão de substituto, aquela parcela deve retornar ao monte e ser objeto de partilha com todos os herdeiros legítimos”, disse o relator.
É inviável, de acordo com o relator, acolher a tese do recorrente de que ele seria o único herdeiro legítimo na linha colateral, tendo direito ao montante integral deixado pelo herdeiro testamentário falecido.
Entendimento correto
Segundo Villas Bôas Cueva, foi correta a conclusão do tribunal de origem no sentido de que o recorrente e os demais representantes dos irmãos da testadora, por serem os herdeiros legítimos na linha colateral, fazem jus a um décimo dos bens, em decorrência de não se realizar o direito de acrescer.
“O direito de acrescer previsto no artigo 1.941 do Código Civil de 2002 representa uma forma de vocação sucessória indireta e pressupõe (i) a nomeação dos herdeiros na mesma cláusula testamentária; (ii) que o patrimônio compreenda os mesmos bens ou a mesma porção de bens e (iii) a inexistência de cotas hereditárias predeterminadas”, explicou.
O ministro ratificou o entendimento do Ministério Público, que enfatizou a inexistência do direito de acrescer entre os demais herdeiros nos casos em que o testador fixe a cota de cada sucessor.
Nessas hipóteses, segundo parecer do MP e a conclusão do colegiado, quando há determinação da cota de cada herdeiro, e não correspondendo estas ao total da herança, o que remanescer pertencerá aos herdeiros legítimos, obedecendo à ordem exposta no artigo 1.829 do Código Civil.
Do STJ

Beneficiária com Parkinson tem direito a home care, ainda que não previsto contratualmente

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadora de plano de saúde deve fornecer cobertura de internação domiciliar à paciente enferma e portadora de Mal de Parkinson, uma vez que este seria o único meio pelo qual a beneficiária de 81 anos conseguiria uma sobrevida saudável. Para o colegiado, diante das circunstâncias fáticas, é legítima a expectativa da recorrente de receber o tratamento conforme a prescrição do neurologista.


Beneficiária do plano de saúde desde 1984, a recorrente recebeu orientação médica para home care diante da piora do seu quadro de saúde, agravado pela doença de Parkinson, com a apresentação de gastrostomia, dieta enteral, aspiração pulmonar e imobilismo. A operadora negou o serviço, pois não haveria a respectiva cobertura no contrato.

A mulher ajuizou ação de obrigação de fazer contra a operadora que foi julgada procedente em primeiro grau. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e considerou que a situação não se enquadraria na hipótese de home care, uma vez que não se trataria de transposição do tratamento hospitalar para o domicílio.

No recurso especial, a recorrente alegou que o contrato cobre internação hospitalar e, dessa forma, também deveria dispor de internação em home care. A beneficiária questionou, ainda, acórdão do TJSP o qual considerou que os cuidados necessários poderiam ser prestados por familiares ou cuidadores, solução que, para a recorrente, não tem qualquer elemento de prova.

Expectativa de tratamento

A relatora para o acórdão no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a prescrição médica solicitou o fornecimento de home care e somente no julgamento da apelação houve a interpretação de que a paciente precisaria de assistência domiciliar ao invés de internação domiciliar.

“O acórdão recorrido presumiu um estado clínico do qual apenas o médico neurologista poderia efetivamente afirmar. Pela leitura dos autos e considerando a posição do juízo de primeiro grau de jurisdição, que teve um contato mais próximo com as partes e as provas produzidas, percebe-se que a recorrente possui diversos problemas de saúde que recomendam, com lastro no laudo do seu neurologista, a internação domiciliar”, disse a relatora em seu voto.

Para ela, “postergar a internação domiciliar de pessoa idosa e sensivelmente enferma, sob o pretexto de a sua situação de saúde ser tratada suficientemente com cuidados familiares e cuidadores, importa restrição exagerada e iníqua que coloca o sujeito mais frágil da relação contratual em posição de completo desamparo”.

Em seu voto, a relatora considerou que, no caso concreto, há expectativa legítima da recorrente em receber o tratamento médico conforme a prescrição do neurologista, sobretudo quando considerados os 34 anos de contribuição para o plano de saúde e a grave situação de moléstia, com consequências que agravam ainda mais o seu quadro, como a dieta enteral, aspiração frequente e imobilismo.

A ministra Nancy Andrighi ainda ressaltou que afastar a obrigação de fazer da operadora de plano de saúde em fornecer a internação domiciliar da beneficiária idosa e enferma “sem apontar concretamente quais as circunstâncias fáticas juridicamente relevantes justificam a prescindibilidade da internação domiciliar, implica tornar inútil o plano de saúde contratado na expectativa de ser devidamente atendido no tratamento de sua saúde”

Do STJ
Mote
É no cheiro de mato do passado
Que eu sinto a essência do presente.
Glosas
Fui dono de curral de boi de osso,
Rico fui, de dinheiro de cigarro
Com pedaços de lata eu fiz um carro,
Fiz lanças de pau fino e pau grosso
A vida nesse tempo era um colosso
Com rapa de juá escovei dente
Tudo mundo vivia bem contente
Era um tempo feliz e sem pecado
É no cheiro de mato do passado
Que eu sinto a essência do presente.
2.
De penas, no pescoço usei colar
Colorido, brincando de pajé
Fiz cigarro de "mi", cherei rapé,
Peteca, eu gostava de jogar
E quando saía pra paquerar
Corria para a praça bem contente
No meu bolso, Flamengo era o pente
Brilhantina e cabelo penteado
*É no cheiro de mato do passado*
*Que eu sinto a essência do presente.*
Natal (RN), 24 de novembro de 2018.
*Dedé de Dedeca.*
Estrofes minhas, mote de Heliodoro Moraes.

Árvores urbanas diminuem as despesas com o aquecimento e abrandam o vento nos bairros

Bairro arborizado
Uma única árvore urbana pode ajudar a moderar as velocidades do vento e a manter as pessoas confortáveis enquanto caminham na rua, diz um novo estudo da Universidade da Colúmbia Britânica, segundo o qual a perda de uma só árvore pode aumentar a pressão do vento nos edifícios vizinhos e as despesas com o aquecimento.

Os investigadores criaram um modelo informático extremamente detalhado de um bairro de Vancouver, incluindo todas as árvores, plantas e edifícios. Em seguida, analisaram, com recurso a simulações em computador, a forma como diferentes cenários – sem árvores, com árvores de folha caduca ou persistente – afetariam a circulação do ar e os padrões de calor nas imediações de algumas ruas e casas. 

“Descobrimos que remover todas as árvores pode aumentar para o dobro a velocidade do vento, o que faria uma diferença percetível para quem estivesse a andar na rua. Por exemplo, uma velocidade de 15 km/h é agradável, ao passo que andar com um vento de 30 km/h é mais difícil”, disse Marco Giometto, autor do estudo. 


Este vídeo mostra a forma como o vento se move através de um bairro em Vancouver, no Canadá. 

As árvores também moderam o impacto da pressão do vento sobre os edifícios, particularmente quando este passa pelos intervalos entre os prédios. 

“A pressão do vento pode ser responsável por até um terço do consumo de energia de um edifício. Utilizando o nosso modelo, descobrimos que remover todas as árvores à volta dos edifícios faz subir o consumo de energia dos mesmos em até 10% no Inverno e 15% no Verão”, afirmou o investigador. 

A equipa de investigação descobriu ainda que mesmo as árvores sem folhas nos meses de Inverno podem moderar o fluxo de ar e a pressão do vento, contribuindo para um ambiente mais confortável

“Até mesmo os ramos nus desempenham um papel. As árvores de folha caduca, que perdem as suas folhas todos os anos, reduzem a pressão do vento nos edifícios ao longo do ano – não são só as espécies perenes que são importantes para a cidade”, disse Marc Parlange, que supervisionou o trabalho. 

Segundo Andreas Christen, coautor do estudo e professor de geografia, o modelo usado no trabalho é o primeiro a simular um bairro urbano real em extremo detalhe. 

“As informações obtidas com estes modelos podem melhorar as previsões meteorológicas de forma a predizer os efeitos de uma tempestade num edifício e ao nível pedonal”, disse o professor. “Também poderiam ajudar os planificadores urbanos a projetar edifícios, ruas e quarteirões para maximizar o conforto das pessoas e limitar a velocidade do vento de forma a reduzir a perda de energia.”


Foto: Universidade da Colúmbia Britânica

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A pronação dolorosa é um distúrbio que acomete o cotovelo das crianças, mais especificamente, na região do osso rádio, sendo mais frequente dos 2 aos 4 anos de idade.
Quando isto ocorre, a criança sente muita dor e chora ao tentar movimentar o cotovelo. Porém, quando fica em repouso, ela não se queixa de dor alguma.
A principal causa da pronação vem de quando um adulto levanta uma criança pelo braço. Por isso, é fundamental evitar essa ação.

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CASCUDO e suas leis particulares... - Anna Maria Cascudo Barreto



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Imagem da web.

LUDOVICUS - INSTITUTO CÂMARA CASCUDO·SÁBADO, 24 DE NOVEMBRO DE 2018


“Inúmeras vezes Cascudo se referiu a suas leis particulares. As normas, primeiro consuetudinárias, transmitidas oralmente, depois sintetizadas por meio de símbolos e palavras. Serve para a célula-mater, a família, manter os direitos mais elementares, como posse, propriedade, a vida e os bens. Assim surgiram as primeiras sociedades, regidas por leis, sem o que imperaria a anarquia.
Este regimento interno, que emana diretamente do nosso cérebro, ou dos nossos sentimentos, é que deve reger a nossa existência nesta terra, sem negar a obediência às leis nacionais e internacionais.
O dramaturgo Sérgio de Carvalho publicou-as no jornal O Estado de S. Paulo, de 30 de julho de 1993; Vicente Serejo comentou-as na CENA URBANA, no Diário de Natal, de 30 de setembro do mesmo ano; e no Livro das Velhas Figuras podemos ler o conjunto de leis que Cascudo seguiu até o túmulo, e deve estar ensinando em outra dimensão, num lugar de muita luz e muita paz, onde certamente seu espírito de bondade e sabedoria permanece.
São estas as suas leis pessoais:
1. Não mentir;
2. Não transmitir notícias desagradáveis;
3. Não cultivar pensamentos humilhantes e vingativos;
4. Não invejar felicidade;
5. Não pensar naqueles que antipatizo;
6. Não colaborar com a mediocridade nem ajudar o Diabo;
7. Evitar a tristeza dispensável;
8. Valorizar os momentos de felicidade;
9. Trabalhar menos e melhor;
10. Não ser o quinto evangelista...”
Fonte: O Colecionador de Crepúsculos, Anna Maria Cascudo Barreto, Brasília, 2003.
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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

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Confidências de Amor
É maravilhoso sentir que o nosso amor está presente em todos os momentos. Em cada coisa que fazemos, a qualquer hora. Sei que esse sentimento me estimula para enfrentar qualquer barreira, qualquer obstáculo.
Nosso amor vai além das fronteiras do pensamento e acontece em cada ato que fazemos, em cada gesto. Sou feliz por isso e vejo que você também é. A felicidade é isso, pequenos momentos, pequenos gestos, a certeza da parceria, do companheirismo, do carinho e do afeto.
Saber que existimos um para o outro a todo momento é a coisa mais linda que alguém pode sentir. A vontade de estarmos juntos, de planejar a vida, de fazer todas as coisas bem simples, porém repletas de amor.
Eu gostaria que cada dia tivesse 25 horas, só para curtir mais um pouquinho tudo aquilo que venho curtindo ao seu lado. Como é gostoso estar com você: ouvir a sua voz e curtir esse seu olhar tão especial, tão diferente.
Somos duas metades que se completam, que se abraçam e se amam e que ficaram unidas 25 horas por dia e se Deus quiser para sempre. Você é minha alma gêmea. Te amo !..... Amélia Dias Dias....

O que o seu dedo mindinho diz sobre sua personalidade e caráter?

Você pode até não acreditar, mas o comprimento do seu dedo mindinho pode descrever sua personalidade e o tipo de pessoa que você é. De acordo com estudiosos renomados, o comprimento do seu dedinho pode mostrar realmente o tipo de pessoa que você é, e os traços de personalidade que você possui.
Existem três tipos principais de pessoas, Tipo A, Tipo B e Tipo C. Veja de perto o seu mindinho, escolha o seu tipo e leia para descobrir mais sobre sua personalidade com base no comprimento do seu dedo mindinho!

TIPO A

  • Você tem um coração incrível e está sempre disposta a ajudar pessoas necessitadas.
  • Você odeia mentira, desonestidade e falsidade, pois isso vai contra tudo o que você acredita.
  • Você guarda cuidadosamente seus sentimentos e não se abre facilmente para estranhos.
  • Às vezes, você age de maneira dura e mais realista do que deveria. No entanto, uma vez que você se aproxima de alguém e confia, você se torna uma pessoa muito mais amiga e comunicativa.
  • Seus olhos são muito expressivos e você usa seu coração como força.
  • Você não gosta de pessoas estúpidas, por isso pode parecer ser um pouco estranha e arrogante às vezes.
  • Você trabalha duro e sempre terminará todas as tarefas dadas a você, mesmo aquelas que são chatas ou não te ofereçam tanta motivação.

TIPO B

  • Você consegue ter calma e tranquilidade, mesmo no meio do caos e da desordem.
  • Você não se abre facilmente a pessoas desconhecidas. Você é tímida e um pouco distante no início.
  • Sua alma é muito sutil, embora você nem sempre mostre isso.
  • Você é uma pessoa parceira, dedicada e fiel em seus relacionamentos românticos. E nem sempre dá 100% do seu amor e devoção à pessoa amada, mas pensa nela constantemente.
  • Quando você decide algo, vai até o fim.
  • Você é conhecida por sua capacidade de manter segredos. Prefere se fazer de ingênua para proteger os sentimentos de alguém, mesmo sabendo da verdade.
  • Você tem muito medo de ser ferida. E age como se não precisasse de ninguém, mas no fundo, sempre sonha em encontrar sua alma gêmea.

TIPO C

  • Você não guarda ressentimentos contra aqueles que te prejudicaram.
  • Muitas vezes, você é uma pessoa simples e se dá bem com todos.
  • Você respeita as opiniões dos outros, mesmo quando não concorda com elas.
  • Você não gosta de surpresas e se sente até desconfortável quando não sabe o que vai acontecer.
  • Você tenta esconder as preocupações e problemas o quanto possível. Isso pode preocupar os amigos, pois, muitas vezes, não sabem o que o está te incomodando.
  • Você adora levar a vida de cabeça erguida e gosta de dizer como está. Não conta vantagem e prefere a companhia daqueles que fazem o mesmo. Você gosta de estar rodeada de pessoas honestas e autênticas.
  • Você pode até parecer ter um ego forte ou dominador, por isso, alguns não têm argumentos suficientes contra você. No entanto, você também é a primeira pessoa a se desculpar após a discussão acabar.
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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

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Pessoas com mais de 40 anos só devem trabalhar 3 dias por semana, diz estudo

Trabalhar de nove às cinco pode ser a norma, mas nunca foi um passeio no parque. Sério, alguma vez você se pegou pensando em uma noite de domingo "Uhul! Amanhã começo mais quarenta horas"? Claro que não, porque completar quarenta horas (ou mais) por semana não é para os fracos. Se fosse, não precisaríamos de finais de semana e de férias para nos recuperar.
Mas as notícias pioram.Pesquisadores recentemente apresentaram algumas sérias consequências relacionadas a longas horas de esforço cognitivo.
A semana de 40 horas ou mais derruba quase todo mundo, mas se você ainda não se aposentou, provavelmente está preso a isso. Ou talvez não — pelo menos, não se você tem mais de 40 anos. Especialistas do Melbourne Institute of Applied Economic and Social Research (Instituto de Economia Aplicada e Pesquisa Social de Melbourne) divulgou recentemente um estudo que sugere que pessoas com mais de 40 anos deveriam trabalhar menos horas por semana, por bons motivos.

PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...