Assu, pluralista cidade do interior potiguar.
UMA REPENTE DE PAULO LEITÃO
Olá! Como vocês estão?
O blog de hoje é para lembrar vocês de um aspecto muito relevante em matéria previdenciária: a (im)penhorabilidade dos benefícios do INSS.
Em tempos de incentivo ao consumo e de fácil acesso a crédito, é bastante comum vermos beneficiários com dívidas “até o pescoço”, principalmente os aposentados, os quais gozam de certa “estabilidade” em razão dos benefícios (alguns vitalícios) que recebem.
Não é raro atender no escritório um aposentado/pensionista com grande parte do benefício comprometido com empréstimo consignado, além de outras dívidas que não são descontadas diretamente em folha.
Em casos tais, sempre existe o receio por parte do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja demandado judicialmente em processo de cobrança/execução.
Diante desse preocupante cenário, e também considerando a pandemia que nos assola, é importante lembrar que os proventos de aposentadoria e pensão são impenhoráveis.
Essa previsão está no Código de Processo Civil (CPC):
Art. 833. São impenhoráveis:
[…]
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Isso significa dizer que o benefício do aposentado/pensionista não pode ser penhorado pelo credor para satisfazer eventual dívida.
Contudo, se você prestou atenção no inciso IV, há uma exceção (“ressalvado o § 2º”).
Eis a importante exceção:
Art. 833. São impenhoráveis:
[…]
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
Ou seja, se a dívida é referente a prestação alimentícia, pode haver penhora do benefício previdenciário.
O mesmo ocorre se o beneficiário (devedor) possui rendimentos acima de 50 salários mínimos, caso em que poderá sofrer penhora do valor excedente (a 50 salários mínimos).
Caso você esteja se perguntando se a impenhorabilidade protege apenas aposentados e pensionistas, sua dúvida é muito pertinente.
Na minha opinião, todo e qualquer benefício previdenciário é impenhorável.
Afinal, todas verbas previdenciárias, assim como aposentadorias e pensões, são revestidas de caráter alimentar, e destinam-se a prover a subsistência de seu beneficiário.
Nesse sentido, vale trazer o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que reconhecida a impenhorabilidade do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA:
Assim, em conclusão, a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba
remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.[…]
Ante o exposto, […] dou provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a impenhorabilidade absoluta do benefício previdenciário auxílio-doença do recorrente, diante das circunstâncias do caso concreto. (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.062 – MG)
Por fim, faço a ressalva de que não escrevo essa matéria com o intuito de incentivar o consumo irresponsável e o endividamento. Apenas trago elementos que podem ser úteis na defesa de um beneficiário que infelizmente figura como devedor.
Grande abraço e até a próxima.
Matheus AzzulinAdvogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).
More posts by Matheus AzzulinEntretanto, o seu ponto alto era o garçom, vítima de todo tipo de gozação. Muito estimado por todos, atendia pelo apelido de “Gazolina” e possuía o dom da tolerância, sem nunca ter revidado as irreverências recebidas. Nunca perdia a fleuma, nem mesmo, quando os pedidos estava inserido o duplo sentido, tais como: - “Gazolina, suspenda os ovos e passe a língua...” E assim por diante.
Esse bar, que nunca fechava, razão do nome – era também palco de muita confusão, principalmente nas madrugadas dos fins e semana, quando as rixas iniciadas nos clubes sociais, terminavam quase sempre no seu âmbito, ou nas circunvizinhanças. Os motivos? – Os mesmos de sempre: o ciúme, a política, a polícia e o esporte. Havia ainda uma particularidade pouco observada, que era a ausência do sexo feminino no seu interior.
Quando muito, elas eram atendidas em seus automóveis que ficavam nas imediações do bar.
Não darei ênfase – como fazia antes -, ao velho adágio que diz: “aqui tudo já teve”.
Realmente, tivemos o “Dia e Noite”, que sem a mínima pretensão, marcou sua presença na história da nossa cidade, quando cativou pela plêiade de frequentadores que deu a ele o prestígio que necessitava. Lembrar o “Dia e Noite” é massagear o ego de muitos que ainda guardam em seus corações as lembranças desse tempo. Somos apenas a sombra das nossas lembranças.
A TRÍPLICE FRONTEIRA BRASIL/ARGENTINA/ PARAGUAI
Apaixonado pela Ribeira, Procurador da Justiça quer construir um espaço de vivência e incentivar novos talentos
28 de abril de 2022
Cinthia Lopes
Ninguém passa pela Ribeira indiferente. Ou se fica impactado pela beleza das imponentes fachadas ou pela decadência da maioria dos imóveis. É um bairro com características que nenhum outro possui: O maior conjunto arquitetônico que remonta a história da cidade e, ao mesmo tempo, o mais abandonado por uma série de fatores, desde a falta de projetos de revitalização que não saíram do papel, ou por causa de inventários intermináveis e dívidas acumuladas há décadas pelos proprietários.
Movido por um sentimento de preservação da própria memória afetiva e da necessidade de legado para as próximas gerações, o promotor de justiça do RN e colecionador de artes Manoel Onofre Neto decidiu colocar em prática um sonho antigo de adquirir um imóvel no bairro. Sua primeira investida é na outrora famosa rua Doutor Barata, registrada nos livros como o coração comercial e festivo da Ribeira até a década de 1940. Onofre adquiriu um galpão onde até recentemente funcionava o depósito da Mar e Pesca, quase em frente a Galeria B-612. Ele explicou que se trata de um imóvel antigo, de linhas modernas, porém sem uma marco arquitetônico de destaque, pois vinha sendo reformado ao longo dos anos. “Bastante simples, mas com potencial. Pretendo requalificar o imóvel e dotá-lo de uma infraestrutura de charme”, disse em entrevista ao TL.
O magistrado também é um conhecedor das artes visuais e já é considerado um mecenas, por adquirir e incentivar novos talentos, reunindo uma grande coleção de obras de diversos estilos e criadores. Recemente ele fez a curadoria do Salão Dorian Gray de Artes Visuais realizado no Museu Café Filho. A mostra foi bastante elogiada por trazer para o coletivo muitos artistas da nova geração.
Ele conversou com o Típico Local sobre o investimento e os projetos para o imóvel. Lamentou ainda o fechamento da galeria B-612, que se estivesse em atividade seria a sua "vizinha" com potencial para movimentar a região. Uma porta se fecha outra se abre...
Confira o bate-bapo:
Onofre, você adquiriu um imóvel na Dr Barata, Ribeira. Tanto a rua quanto o bairro possuem um conjunto de prédios tombados pelo Iphan. Como foi a escolha do imóvel, o que levou em consideração?
O elemento primordial, ademais do valor, está relacionado às possibilidades de uso que o imóvel permite, com vãos amplos e uma estrutura sólida. Eu já vinha buscando um espaço com essas características.
A rua Dr. Barata mantém de pé fachadas de um passado de agitação e muitos comércios. Esse aspecto foi o que te atraiu?
A atmosfera da Ribeira como um todo sempre me atraiu. Ali muito da nossa história, com recorte à boemia e às artes, vem sendo escrita. Na Ribeira, em especial na Dr. Barata, em parceria com alguns amigos do Bicho (bloco do Carnatal, que integrei a diretoria) tive oportunidade de promover alguns eventos, dentre eles uma festa intitulada Ribeira Rainha, com performances e muita arte. Nos saudosos Blackout e no Galpão 29 comemorei aniversários. Bati ponto na Galeria B 612 aos sábados, religiosamente. São múltiplos os fatores que contribuíram para minha decisão.
Existe uma história por trás do imóvel? sabe o que funcionou lá?
Funcionava, até recentemente, o depósito da Mar e Pesca. É um imóvel antigo, mas sem uma marco arquitetônico de destaque pois vinha sendo reformado ao longo dos anos, com linhas modernas. Bastante simples, porém com potencial. Pretendo requalificar o imóvel e dotá-lo de uma infraestrutura de charme.
Você é um conhecido colecionador e incentivador das artes plásticas. O perfil de seu futuro espaço será uma forma de compensar o hiato deixado pelo fechamento da B-612? Você fará algo como residência artística, espaço para eventos de arte, galeria? fale um pouco sobre o que deseja abrigar no espaço...
O fechamento da B612 deixou um hiato impossível de ser preenchido. Aquele espaço era, literalmente, mágico. Anchieta completava a aura fascinante da galeria, que espero em breve desfrutar do novo espaço que ele vem gestando. A proposta será outra e está em construção, mas passa pela estruturação de um espaço para abrigar a minha coleção de arte potiguar de modo que eu possa partilhá-la e, com isso, fortalecer as artes visuais no Rio Grande do Norte e colaborar com a construção e solidificação dos percursos dos nossos artistas.
Asseguro, assim, um espaço pensado para exposições e eventos relacionados à arte. Residências artísticas, atelier coletivo e oficina de restauro e conservação também podem ser outras possibilidades, bem como a realização de eventos formativos e educativos relacionados às artes e à cultura, de modo a envolver a comunidade em geral. Como Promotor de Justiça que trabalha com o adolescente em conflito com a lei, vejo na arte um potencial transformador que precisa ser cada vez mais explorado.
Será necessária uma reforma? Você pretende buscar recursos externos, financiamento?
De: https://tipicolocal.com.br
PELO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA Se Guilherme de Almeida escreveu 'Raça', em 1925, uma obra literária “que tem como tema a gênese da na...