domingo, 29 de novembro de 2015

Camaleão do Vale começa a montar seu elenco

Com uma nova diretoria recém eleita comandada pelos empresário Leônidas Neto e Evilácio Veloso, e ainda vivendo a euforia da conquista da segundona e consequentemente a volta para a  divisão de elite do futebol do RN em 2016, o Camaleão do Vale começa a montar o seu elenco para a próxima temporada; Depois da confirmação do técnico campeão Reginaldo Sousa que veio ao Assu recentemente para junto com a nova direção discutir a formação do elenco, alguns nomes já são conhecidos do torcedor e foram confirmados pela direção que está tendo a preocupação de valorizar os jogadores da região e que fazem parte da base do clube. Até agora apenas os nomes confirmados para o elenco e que estavam na campanha vitoriosa da segundona são os goleiros Elias(Foto) e Erasmo. O restante do grupo já está com um pré-contrato assinado e a direção achou por bem não divulgar os nomes ainda, já que isso pode despertar o interesse de outras equipes e atrapalhar o negócio. O elenco do ASSU só se apresenta depois dos festejos de Natal e Ano Novo; Esta foi uma das alternativas que a diretoria do clube encontrou para economizar já que nas festas de fim de ano há muita dispersão do elenco, a experiência dos anos anteriores pesaram nesta decisão. Após a apresentação, o trabalho será feito em dois expedientes  como forma de compensar o pouco tempo antes da estreia contra o Baraúnas no dia 24 de janeiro no estádio Edgarzão.
Texto e Imagem: L. Filho

Nós, os perdidos

Estar perdido ou sentir-se perdido parece ser parte da condição humana. Ninguém escapa

IVAN MARTINS
25/11/2015 - 09h26 - Atualizado 25/11/2015 12h42
. (Foto: Cacao)
Gente envolvida com a espiritualidade oriental tem uma palavra bonita para falar de si mesmo. Eles se descrevem como buscadores – pessoas que procuram respostas para as angústias da existência através da contemplação. Os buscadores podem ser religiosos ou laicos, mas todos exibem a disposição de encarar a vida como uma jornada de transformação pessoal e compreensão do mundo. Essa jornada, invariavelmente, começa no momento em que cada um deles se descobre perdido. Considerando o quanto essa experiênciaé frequente, somos um planeta repleto de buscadores em potencial.
Sem a necessidade de consultar estatísticas, eu aposto que a maior tribo do mundo é formada por gente que está na vida sem ter noção do que fazer com ela ou consigo mesmo. São os perdidos. Eles podem ter rotinas, hábitos, obrigações e distrações, mas o senso de propósito e direção está ausente. Vivem um dia depois do outro e às vezes parecem avançar decididamente em alguma direção, mas é melhor não perguntar por quê. A pessoa pode desabar no choro. Quem é perdido - ou está perdido - tem sentimentos dolorosos e confusos.
Se essa descrição parece familiar demais, não se envergonhe: o mundo está cheio de gente como você, ainda que passem o dia fingindo que sabem para onde vão. Eu, por exemplo, me sinto perdido várias vezes por semana, e tudo indica que sou uma pessoa normal. Estar perdido ou sentir-se perdido parece ser parte da condição humana. Ninguém escapa.
Isso não quer dizer que seja gostoso. Todos se lembram da sensação infantil de soltar-se da mão da mãe na multidão. É horrível. Estar perdido na vida adulta pode reviver a mesma aflição. A gente olha em volta e não sabe para onde prosseguir. Não sabe nem para onde quer ir. Não há ninguém capaz de nos acolher e orientar. A confusão é assustadora e pode durar um tempo enorme. Ao contrário das crianças, os adultos não choram pedindo ajuda. E, mesmo quando o fazem, outros adultos não vêm correndo para abraçar e socorrer. Sentir-se sozinho parece ser parte inseparável da sensação de estar perdido.
Ainda bem que não é o fim do mundo. Embora o mundo adore os práticos e trate melhor quem avança em linha reta, a falta de rumo pode ser apaixonante. Seres humanos perdidos costumam ser transparentes e sinceros, além de surpreendentes. A fragilidade da sua condição lhes confere uma espécie de humanidade explícita, que pode ser muito sedutora. Se a pessoa não tem um plano detalhado para a própria vida, está aberta a grandes e pequenas aventuras. Pode viajar, pode se apaixonar, pode mudar de ideia radicalmente. Pode jogar tudo para o ar e começar do zero – em outro país, em outra companhia, em outra profissão, em outro plano.
Mesmo os moderadamente perdidos costumam ser mais interessantes do que os que andam pela vida com GPS ligado. Esses, francamente, costumam ser chatos, enquanto as pessoas que sofrem, hesitam e se confundem são capazes de despertar compaixão e empatia. É mais fácil amá-las – eu acho - porque a gente se percebe nelas. Elas verbalizam os medos que os outros escondem e fazem perguntas a si mesmas que os demais têm vergonha de fazer. Eu sou feliz? Eu tenha certeza? É realmente isso que eu desejo?
Quando a gente se envolve com gente assim, é convidado a entrar num mundo que sacode e suspira, e que, frequentemente, tem os olhos cheios de lágrimas. Nele há longas conversas noturnas, sexo apaixonado e necessidade de abraçar e cuidar. Existe também o risco de que amanhã cedo sua pessoa perdida se levante e anuncie a partida, movida por uma inquietação aguda e inefável que exige apenas uma coisa: mudança. O que fazer?
Tudo isso parece levemente insano, mas, num mundo estropiado como é o nosso, os perdidos podem estar certos. Como é possível ter clareza e direção em meio ao caos que nos circunda, lendo as coisas assustadoras que lemos nos jornais? Talvez haja algo de errado com quem não sente estar perdido e simplesmente avança, como se o mundo não estivesse chacoalhando ao redor. Os que têm certeza talvez sejam esquisitos.
Isso nos traz naturalmente de volta aos buscadores. Num mundo de mentiras e autoengano, eles são de alguma forma especiais, porque admitem estar sem rumo e desorientados. Fazem disso a sua plataforma de largada. É provável que, assim como o resto de nós, eles não cheguem a lugar nenhum - mas ao menos terão tentado. Não é certo que a vida faça sentido e que haja nela algum propósito. Mas tampouco é certo que sejao contrário. Talvez a vida seja aquilo que a gente escolhe fazer dela: um bolinho de arroz, um filho de cabelos crespos, um beijo no escuro da barricada.
http://epoca.globo.com/

sábado, 28 de novembro de 2015

Uma foto para a história


Mário Magalhães
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Por Jorge Araujo/Folhapress, a imagem que os historiadores do futuro não poderão ignorar
Por Jorge Araujo/Folhapress, a imagem que os historiadores do futuro não poderão ignorar

Há quem ama, quem odeia e quem não ama nem odeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Digam o que disserem cabeças e corações, dificilmente uma imagem contará tanto sobre o poder no Brasil de 2015 como a de autoria do repórter fotográfico Jorge Araujo.
Publicada hoje no alto da primeira página da “Folha'', ela retrata, com o rosto de Lula, o impacto do noticiário desses dias.
A depender do que pensa e sente cada um, a interpretação diferirá.
Mas é inegável que o tempo de júbilo se perdeu pelo caminho.
Quando a meteorologia do poder e da política anunciava nuvens menos carregadas para Lula e seus correligionários, um deles, Delcídio do Amaral, precipitou chuvas e trovoadas.
Saiu a chuvica da Maju e sobrevieram furacões.
É coincidência curiosa que a foto seja de Jorge Araujo. Um dos mais talentosos fotógrafos brasileiros, ele acompanha a trajetória de Lula desde os tempos do sindicalismo. Tem _também_ no ex-presidente um grande admirador do seu trabalho.
Jorge eternizou a campanha da anistia com uma foto célebre, que lhe valeu o Prêmio Esso de 1979. Ei-la:


No futuro, quando quiserem saber como andava o ânimo de Lula nessa turbulenta quadra do século 21, a fotografia de Jorge Araujo valerá mais do que um montão de artigos e ensaios.
A controvérsia fica _e ficará_ na análise sobre o abatimento.
Ainda que Lula estivesse ontem, digamos, gripado, a imagem documenta seus dias bicudos.
De novo, Jorge Araujo fez uma foto para a história.
http://blogdomariomagalhaes.blogosfera.uol.com.br/

( O blog está no Facebook e no Twitter )

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Biblioteca à beira-mar oferece leitura gratuita perto da praia da Pipa (RN)1


Aliny Gama
Do UOL, em Maceió

Biblioteca da Praia foi criada para oferecer leitura aos turistas que visitam o local

Em meio à badalação da praia da Pipa, em Tibau do Sul, litoral do Rio Grande do Norte, uma biblioteca pé na areia é uma atração para os frequentadores de uma das praias mais procuradas por turistas no Nordeste.
É na praia do Amor, ali na sequência da praia da Pipa, local de paisagens nativas emolduradas pelo mar azul turquesa, onde fica a Biblioteca da Praia. A calmaria do local inspira os apaixonados pela leitura.
O acervo reúne cerca de 3.000 livros escritos não só em português como inglês, espanhol, alemão, hebraico, mandarim e francês. Os títulos que estão à disposição vão desde a obras de ficção, ação, romances e livros de literatura. A maioria deles chegou por meio de doações.
A biblioteca foi criada no ano de 2011 pelo surfista pernambucano Adalberon Batista de Omena, 38, o Beron, como é conhecido. No início, as prateleiras da biblioteca se resumiam a um banquinho de madeira. Porém, à medida em que foram chegando novos livros foi erguida uma espécie de estante de madeira com telhado de palha.
"Vi o potencial turístico da praia do Amor e resolvi unir a educação ao esporte. Criamos a biblioteca com essa ideia e vem dando tão certo que tivemos de fazer uma reforma no local para caber todos os livros, mas vejo que logo deverá ser ampliada de novo. Não param de chegar doações", conta Beron.
A Biblioteca da Praia foi montada ao lado da escola de surf de Beron, que também tem um bar que serve sucos e comidas naturais para dar apoio a quem vai ao local. Enquanto ele ministra as aulas teóricas de surf e slackline, toma conta da biblioteca e atende aos clientes também.
O cuidado para conservar os livros é não deixar nada exposto ao sol, e ao final do dia, a biblioteca é fechada com uma lona para proteger os títulos da chuva e da maresia. O visitante que for ao local também pode ter a surpresa de participar de rodas de violão. No local, os surfistas e alunos de Beron se reúnem para também fazer música.
Apesar do público-alvo ser adultos, no local sempre ocorrem ações de leitura voltada para crianças, que podem fazer atividades de pintura em livros de leitura. "Incentivamos as crianças a lerem, pois é por meio delas que podemos criar novas consciências e mudar o mundo", disse Beron.

Trocas e doações

Há turistas que preferem continuar a leitura depois do passeio e levar o livro para o local que está hospedado. Para isso, deve-se informar o nome do hotel ou pousada, e-mail e número de telefone. "Também não precisa pagar nada. É se comprometer a devolver", diz Beron.
E se o turista levar o livro e não devolver? Beron diz que não se incomoda, pois "livro preso na estante é uma gaiola". "O livro circula ao passar em outras mãos e mais pessoas têm acesso à leitura". Há também a possibilidade de troca de livros.
A biblioteca funciona entre 9h e 17h. O local oferece cadeiras e guarda-sol, além do serviço de bar, que funciona ao lado da biblioteca.
Para chegar à Biblioteca da Praia, o turista deverá descer a escadaria do paredão da praia do Amor. No meio da pequena trilha, poderá encontrar pequenos animais, como saguis e camaleões. São cerca de dez minutos de caminhada até o local.
Adalberon Omena/Biblioteca da Praia
Biblioteca da Praia foi montada com doações no litoral do Rio Grande do Norte

Novo golpe militar?

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 4 dias atrás

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Novo golpe militar
Há um grupo de fanáticos acampado em Brasília que defende o impeachment da presidente (ou presidenta, conforme a Lei 2.749/56) assim como a imediata intervenção militar. Fanático “não é quem tem uma crença (teológica, ideológica ou outra qualquer) e a sustente com fervor, coisa perfeitamente admissível porque tampouco o ceticismo ou a tibieza são obrigatórios. O fanático é quem considera que sua crença não é simplesmente um direito seu, senão uma obrigação para ele e para todos os demais. O fanático é o que está convencido de que seu dever é obrigar a todas as outras pessoas a crer naquilo que ele crê ou a comportar-se como se acreditassem nisso”.[1]
O fanático, como se vê, não se limita a pensar de uma maneira e a expressar seu pensamento: vai além. Entra na esfera alheia e pratica atos tendentes a impor o seu ponto de vista, a sua visão do mundo. O fanático se torna pernicioso e censurável, em suma, quando pratica o fanatismo, que pode chegar ao terrorismo (os recentes ataques islâmicos, em Paris, evidenciam bem esse terror, decorrente do fanatismo).
O fanatismo golpista não passa de um populismo ultraconservador de direita (que ainda nem sequer foi devidamente testado nas urnas). De qualquer modo, seu objetivo principal (um golpe que conduziria a uma nova ditadura militar) é totalmente inconstitucional. Revela falta de repertório constitucional. Não há espaço para o fanatismo (prática de atos fanáticos) nas sociedades democráticas onde reina o Estado de Direito.
Novo golpe militar
Toda manifestação ou reunião (enquanto desarmada) é constitucionalmente permitida. Eu mesmo até concordo com a necessidade impostergável de renúncia da presidente/a. Mas nada mais além da manifestação do pensamento pode ser feito pelos fanáticos no sentido de um golpe militar, que é aberrante. Desde a proclamação da República (1889) nós já vivemos 41 anos sob o regime militar (1889-1894; 1930-1945; 1964-1985). Essa página está virada. As maiores melhorias para a população (estabilidade da moeda, programas sociais etc.) aconteceram nas últimas décadas democráticas (veja Trajetória das desigualdades, org. Arretche), embora tenham sido também sob o império da corrupção.
Nossas Forças Armadas (pelo que estão manifestando seus próceres menos emotivos) já evoluíram o suficiente para adotarem a democracia que foi conquistada até aqui (precária e preponderantemente eleitoral, mas já foi um grande progresso). Recordemos: a democracia é o pior regime político que existe, com exceção de todos os demais (Churchill).
Se a situação social do País se agravar (é uma tendência cada vez mais evidente) virá o Estado de Defesa e, em último caso, o Estado de Sítio. Ambos caracterizam um estado de exceção (com suspensão dos direitos e garantias fundamentais). É nessa hora, sobretudo, que dependemos das Forças Armadas para a preservação da democracia (frente aos fanáticos). Esse é seu papel constitucional civilizado (leia-se: seu papel não fanatizado).
Novo golpe militar
Dois dos manifestantes pró-regime militar foram presos no dia 18/11/15, por estarem armados (nosso direito constitucional de reunião veda a utilização de arma de fogo) e terem efetuado disparos para o alto durante um ato público legítimo promovido pelas mulheres negras (com o apoio da CUT e da UNE, que são entidades pró-governo). Pelo menos dez pessoas necessitaram de atendimento médico, incluindo um deputado. Aqui já se nota o fanatismo. Que o fanático seja um fanático é direito seu. O que jamais se pode tolerar é o fanatismo (atos que afetam direitos de terceiros, atos que danifiquem terceiros).
O que o fanatismo revela? Intolerância, decorrente de uma visão fanática do mundo, que não suporta o outro, o diferente, o distinto, o integrante de outra raça, de outro partido, de outras crenças, de outra tribo, de outro time etc. A intolerância do fanatismo (que quer impor sua visão de mundo, contra a Constituição) não é tolerável pelo Estado de Direito democrático.
Há muitas visões fanáticas do mundo (visão euro-fanática do mundo, visão islâmico-fanática do mundo, visão neocolonialista-fanática do mundo etc.). Dentre delas destaca-se a visão populista-fanática do mundo, onde se encaixam o “golpismo”, os atos ilícitos dos grupos ultrarradicais (de direita ou de esquerda), das ditaduras “democráticas” (de esquerda, como o chavismo, ou de direita), dos populismos (de esquerda, como o lulopetista, ou de direita, como o de Berlusconi na Itália) etc.
As visões fanáticas do mundo possuem algumas características em comum[2]. A principal, desde logo, é a seguinte: elas partem da premissa ilusória da existência de um mundo sem fissuras, sem divergências, sem diversidades, sem antagonismos; acreditam num mundo homogêneo, unitário (que nunca aconteceu em lugar nenhum, porque toda relação de domínio e de poder sempre encontra resistência – Foucault).
Novo golpe militar
Uma das fortes razões pelas quais o mundo nunca deixou de estar em guerra ou em luta (os ataques islâmicos contra Paris, no dia 13/11/15, são apenas um sinal disso; diga-se a mesma coisa do ataque islamofóbico de 22/7/11, em Oslo, Noruega) reside justamente nessa visão fanática do mundo que, pelo que estamos vendo na Europa e nos EUA (por exemplo), tende a crescer e até mesmo incendiar o planeta daqui para frente, especialmente enquanto persistirem as (localizadas e globalizadas) crises econômicas, moral, sociais e políticas. Quanto mais insatisfação popular, sobretudo com a classe política chafurdada na barafunda e descrédito gerados pela corrupção, mais o terreno se torna fértil para todos os fanatismos radicais, fundamentalistas e populistas: todos são destrutivos do mundo.
[1] SAVATER, Fernando. Voltaire contra los fanáticos. Buenos Aires: 2015, p. 8.
Cf. ZANATTA, Loris. El populismo. Tradução: Federico Villegas. Buenos Aires: Katz Editores, 2014, p. 7 e ss.

Primeiro senador a ser preso matou parlamentar dentro do Plenário




  • Reprodução/OGlobo
    27.nov.2015 - A capa do jornal O Globo com destaque para a rixa entre os senadores Arnon de Mello e Silvestre Péricles, em 1963
    27.nov.2015 - A capa do jornal O Globo com destaque para a rixa entre os senadores Arnon de Mello e Silvestre Péricles, em 1963

Nesta semana, a prisão do parlamentar Delcídio do Amaral (PT) chamou atenção no cenário político. No entanto, ele não foi o primeiro caso de um senador a ser preso durante exercício do mandato.
Como bem relembrou a reportagem do portal Eco Viagem, uma discussão dentro do Plenário do Congresso causou a morte do senador José Kairala (PSD-AC), que foi baleado no abdômen, e a prisão de dois senadores Arnon de Mello (PDC-AL) - pai do ex-presidente Fernando de Collor de Mello - e Silvestre Péricles (PTB-AL). 
A fatalidade aconteceu na década de 1960. Durante um discurso, o senador Péricles ameaçou matar seu rival. A partir daí, o pai do atual senador Collor passou a usar uma 'Smith Wesson 38' em sua cintura. Em outra ocasião, Péricles chamou Arnon de "crápula" e partiu para cima dele com uma arma. Com o começo de um tiroteio, os senadores Kairala e João Agripino (tio do atual senador José Agripino, do DEM) se engalfinharam no chão com Péricles para lhe tirar a arma das mãos. Foi neste momento que Arnon disparou duas vezes contra o rival, os tiros atingiram acidentalmente Kairala, que foi levado em estado grave para o Hospital Distrital de Brasília e não resistiu.
Os senadores Arnon de Mello e Silvestre Péricles foram presos em flagrante. Seguindo as normas da Constituição, a prisão foi submetida ao voto de seus pares para ser aprovada. O senado aprovou por 44 votos a favor contra 4. No entanto, os parlamentares ficaram detidos por pouco tempo. Cinco meses após o assassinato, o Tribunal do Júri de Brasília julgou o caso e inocentou os dois.

(Com informações do Estadão e do Eco Viagem)
Leia mais em: http://zip.net/bvsssb

APETRECHOS DE PEDIR SOCORRO NAS FAZENDAS DE ANTIGAMENTE

O isolamento em que viviam os habitantes das fazendas de criar gado de antigamente, em virtude delas possuírem grandes áreas (latifúndios) e de suas sedes ficarem distanciadas umas das outras, obrigava seus habitantes, em momento de perigo, como em incêndio, inundação ou em outro tipo de tragédia, tentar pedir socorro aos vizinhos por meio de rústicos e pouco eficientes apetrechos de comunicação, como buzina de chifre de boi (tipo de berrante de um só chifre), búzio marinho, de tamanho grande, com um furo no ápice (centro), chocalho grande de dois badalos, cachorra (peça triangular de aço ou ferro, em que um dos lados do triângulo era mais curto, não encostando na base) e da eficiente ronqueira, que nada mais era que um pequeno canhão rústico que operava na posição vertical (pedaço de cano de aço ou ferro, de paredes grossas, de fundo fechado com chapa de ferro soldada, com cerca de 30 centímetros de altura, no qual se colocava pólvora socada com bucha (palha picada de carnaúba, algodão em pluma, papel, fibra de tucum ou de agave), para dar tiro de festim. 

A pólvora e a bucha eram socadas com um ferro grosso, de diâmetro menor do que o do cano. Primeiramente, colocava-se uma camada de pólvora, para ficar em contato com o exterior, através do orifício da parede do artefato, pois a ronqueira tinha um orifício na parede junto à base, onde se ateava fogo para detonar o tiro. O estampido do tiro de festim era ouvido a quilômetros de distância. Este era o instrumento de comunicação mais importante em momentos de aflição ou de pânico, para pedir socorro aos vizinhos.

Durante a operação, a ronqueira ficava presa, na posição vertical, a uma base de madeira grossa, para não se deslocar.

O chocalho de dois badalos, costumeiramente, ficava dependurado no portão de entrada da casa grande e servia para o visitante, ao chegar, chamar as pessoas da casa.

Nas fazendas e vilas, a cachorra era também usada nas rústicas agroindústrias (casa de farinha, engenho de rapadura, alambique de cachaça, usina de esmagamento de frutos de oiticicas e outras), para chamar os trabalhadores para o almoço.
Fonte: Benedito - ICOP. - Proprietário do Museu do Sertão - Mossoró/RN.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Praça Rodolfo Fernandes- Pavilhão Vitória, Cine Pax
Fatima Rafael

E como são estilhaços
Do ser, as coisas dispersas
Quebro a alma em pedaços
E em pessoas diversas
Fernando Pessoa

Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF

Publicado por Rômulo de Andrade Moreira - 9 horas atrás

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Para no entender a priso de um Senador pelo STF
Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa*
Se o Senador Delcídio do Amaral praticou ou não as condutas descritas na decisão que “decretou sua prisão em flagrante” somente o devido processo legal irá apontar. Somos professores de Processo Penal e acreditamos em duas questões preliminares a partir da defesa intransigente da Constituição: a) Senadores devem ser investigados e punidos caso cometam crimes; b) não é permitida a prisão preventiva dos Senadores. Não se trata de gostar ou não dos dispositivos constitucionais, pois se assim acolhermos, quando a regra constitucional não nos fosse conveniente, poderíamos, simplesmente, modificar o sentido normativos por contextos, tidos por nós mesmos, e no caso o STF, graves? A gravidade, na linha de Carl Schmitt, autorizaria a decisão do “Soberano Constitucional” de suspender os dispositivos constitucionais, instaurando-se a exceção? Abrimos espaço para em nome da finalidade justificar o que não se autoriza? Seria uma faceta do ativismo?
Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o Supremo Tribunal Federal determina a prisão de um Senador da República contrariando explicitamente a Constituição, afrontando a soberania popular e o poder constituinte originário. Obviamente que o Senador não tem imunidade absoluta, mas tem. Di-lo a Constituição e é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas outras “iniquidades”, como disse a Ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do Ministro Teori Zavascki.
Em suas decisões, a Suprema Corte deveria observar (e não tem feito) as normas constitucionais (e, eventualmente, se for o caso, as convencionais. É um dever republicano. É isso que esperamos dos Ministros. Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas. Deixemos isso para políticos populistas e programas policiais!
Constituição da República é muito clara: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53§ 2º, da Constituição Federal).
Quais são os crimes inafiançáveis referidos na decisão do Ministro Teori Zavascki? Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. ., XLII e XLIII daConstituição da República. Quais destes crimes o Senador da República praticou? Na decisão não está escrito. Devemos aguardar a denúncia.
Citou-se na decisão o art. 324IV do Código de Processo Penal. Mero malabarismo que, obviamente, não se admitiria nem em uma decisão de um Juiz pretor (se ainda existissem no Brasil tais figuras), quanto mais de um Ministro do Supremo Tribunal Federal de quem se espera “notável saber jurídico”. Este artigo só seria aplicável ao caso se fosse possível a decretação, ao menos em tese, da prisão preventiva do Senador, o que não é, pois, como vimos acima, ele tem imunidade formal dada pelaConstituição da República, pelo Constituinte originário (aliás, ao longo da referida decisão são citados artigos do Código de Processo Penal que estão justamente no Capítulo III, do Título IX, que trata da Prisão Preventiva). Dito de outra forma, a invocação do art. 324IV, do CPP, somente poderia ocorrer se o pressuposto – decretação da prisão preventiva – fosse possível.
Logo, o art. 324IV do Código de Processo Penal não serve para estabelecer o conceito de inafiançabilidade, para efeito de excepcionar o art. 53 da Constituição da República. Trata-se apenas de um impedimento para a concessão da liberdade provisória com fiança. Mas isso é óbvio! Um crime não se torna, ao menos no Brasil, inafiançável porque estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim decidindo o Supremo Tribunal Federal acabou aditando a Constituição para prever um sem número de novos casos de inafiançabilidade. Ainda mais que o caput do art. 313, ao contrário da redação anterior à reforma de 2008, não mais limita a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos. Portanto, ainda que em tese, até o autor de um crime culposo (se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo) pode ser preso preventivamente (inciso IV).
Mas ainda há coisa pior, muito mais grave, se é que é possível. Utiliza-se como elemento fático para fundamentar a decisão uma gravação feita por um dos interlocutores do Senador, presente ao seu espaço, ou seja, uma escuta ambiental não autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, único órgão do Judiciário que poderia fazê-lo, tendo em vista que se tratava de alguém detentor de prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Ora, sabemos que este tipo de ato investigatório invasivo da privacidade é admitido no processo penal brasileiro de forma excepcional (Lei nº.12.850/13), mas sempre, e necessariamente, a partir de ordem judicial, o que não foi o caso. Sequer a Comissão Parlamentar de Inquérito teria tal poder, nada obstante o art. 58 da Constituição da República.
Tratou-se, portanto, de uma prova obtida ilicitamente! Escancaradamente ilícita. Mais ilícita impossível! Jamais poderia ser utilizada contra alguém. A favor sim, nunca contra. Isso é elementar. O resto é querer punir por punir, “exemplarmente”, como disse o Ministro Celso de Mello, ao referendar a decisão do Ministro Teori Zavascki. Sem contar a possível gravação conveniente dada a entrega posterior para fins de troca na delação premiada homologada, sequer pelo interlocutor da gravação, mas por terceiro, com os riscos do induzimento e surpresa. Aliás, o STF no julgamento da Ação Penal n. 307-DF, deixou dito o Min. Celso de Mello:
A gravação de conversa com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio. (…) A gravação de diálogos privados, quando executados com total desconhecimento de um dos seus partícipes, apresenta-se eivada de absoluta desvalia, especialmente quando o órgão de acusação penal postula, com base nela, a prolação de um decreto condenatório.
É até muito compreensível que os Ministros tenham se sentido ofendidos com o diálogo captado ilegalmente, mas completamente inadmissível que tais Magistrados tenham sido levados pela emoção a ponto de rasgarem a Constituição que prometeram cumprir. E nosso papel de professores de Direito é, com as vênias de praxe, apontar o nosso desacordo.
Será que eles avaliaram o precedente que acabaram criando quando, por exemplo, admitiram uma escuta ambiental clandestina para legitimar a prisão preventiva ou a prisão em flagrante? Se assim foi para um Senador da República, assim será para um ladrão de uma sandália de borracha no valor de R$ 16 ou de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30 ou mesmo de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48, já que estes, segundo o mesmo Supremo Tribunal Federal, praticaram crimes (Habeas Corpus nºs. 123734, 123533 e 123108, respectivamente).
Uma última observação: se houve prisão em flagrante, não era o caso do preso ser apresentado imediatamente ao Ministro Teori Zavascki para a audiência de custódia, como determina a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Assim entendeu o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 347.
Calmon de Passos escreveu o seguinte:
a crítica ao positivismo e o incentivo ou ênfase no papel criador do intérprete, que é também aplicador do direito, tem o grave inconveniente de ser um despistamento ideológico. Na verdade, uma regressão. Esquecemo-nos, nós, juristas, que não trabalhamos com assertivas controláveis mediante a contraprova empírica. Nosso saber só se legitima pela fundamentação racional (técnica, política e ética) de nossas conclusões. Se não nos submetermos à disciplina da ciência do Direito e aos limites que o sistema jurídico positivo impõe, estaremos nos tornando criadores originais do direito que editamos ou aplicamos; consequentemente, nos deslegitimamos por nos atribuirmos o que numa democracia é inaceitável – a condição de deuses (se somos pouco modestos) – ou nos tornamos traidores de nosso compromisso democrático (se temos vocação para déspotas).[1]
Então, escolham Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal: ao ignorarem aConstituição da República, os senhores e senhoras arvoraram-se em instaurar e decidir em exceção, no mais lídimo ativismo. É a nossa reflexão como Professores de Processo Penal que cumprem a Constituição e manifestam o desconforto em face da constitucional regra da Liberdade de Expressão.
Salve-se quem puder e confira, agora, sempre, se o seu interlocutor não está gravando! Vale, vale tudo…
[1] Direito, poder, justiça e processo – Julgando os que nos julgam, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 61. Ico, 06,07 e 08 de outubro de 2006, p. 5.
*Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.
*Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).
Email: alexandremoraisdarosa@gmail.com
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