quinta-feira, 12 de maio de 2022

 

Por Haroldo Varela
Seus moradores
 
Maria de seu Chico, as meninas de seu Pedro, a viúva do finado João , nem precisavam de sobrenome , o grau de parentesco já era o suficiente. Claro que estou falando de cidade do interior. Embora tenha nascido na Capital (fazenda iluminada), minha origem é do interior, razão de ter passado longas férias e finais de semana na casa dos meus avós, afinidade. Lembro bem das badaladas do sino da Igreja da Matriz, da vida simples e sem pressa dos dias da pacata cidade. A vizinha solteirona e linguaruda que falava de todo mundo (era um chamego com aquele gato, não sei como ele sobreviveu a tanto banho, nem cheirava mais a gato), o doido que andava com uma placa no peito achando que era um carro, o mendigo por vocação, o pedinte da igreja, as beatas, o sorveteiro, o pipoqueiro, a vendedora da Hermes, (e quem nunca comprou pelo catálogo da Avon?) , todos faziam parte do cenário. Dona Menininha 
(65 anos) , D. Nenê (68), D. Novinha (76), D. Netinha (72), eram apelidos ( não compatíveis) carinhosos de algumas senhoras conhecidas. O passeio na praça era um evento. Tinha o playboy abonado que, apesar de morar do lado da praça, fazia questão de exibir o carro dando lentas voltas ao redor dela. As santinhas e recatadas, a que casou grávida, as filhas de seu fulano que eram perdidas, a que passeava de mãos dadas com o noivo (11anos de noivado, e a mãe ainda mandava o caçula junto para pastorar), aquela que fugiu e não casou, a que fugiu e casou, a sonsa e aquela que fazia quase tudo, mas era virgem. Virgindade ainda era patrimônio e coitada da moça que ficasse falada, tinha que arranjar um casamento longe . Maria foi de férias visitar a tia, só voltou depois de nove meses e logo seus pais adotaram um bebê (tão parecido com a familia ). Seria injusto se não falasse de pessoas como Epaminondas, o maior raparigueiro da cidade, era o orgulho esposa, de seu fulano que era corno sacramentado , " muito vaidoso por ter uma mulher desejada" e do padre que segurava a onda de guardar a confissão desse povo todinho. Sim, ainda tem o Cabaré que despertava a curiosidade e aguçava imaginação das virtuosas. Grande era o mistério do que elas faziam com os homens, eles eram viciados. E , com todos esses personagens, tinha assunto para o dia todo. Já chegou quase todo mundo. Amanhã começam os preparativos para a festa. Até.
De quem é esta saudade
que meus silêncios invade,
que de tão longe me vem?
De quem é esta saudade,
de quem?
Aquelas mãos só carícias,
Aqueles olhos de apelo,
aqueles lábios-desejo...
E estes dedos engelhados,
e este olhar de vã procura,
e esta boca sem um beijo...
De quem é esta saudade
que sinto quando me vejo?
 
Gilka Machado
________em Velha poesia, 1965.

UMA REPENTE DE PAULO LEITÃO

Hoje, 12-4, completa sete dias do encantamento de um amigo que eu admirava chamado Paulo Wanderley de Sá Leitão. Gosto de reverenciar as pessoas com boas lembranças, contando suas estórias principalmente aquelas espirituosas. Paulo era irmão do igualmente espirituoso Walter de Sá Leitão. Ambos foram prefeitos: Paulo, pelo município de Jucurutu (1977-1983) e Walter, pelo município de Assu (1973-1977), pela ARENA - Aliança Renovadora Nacional. Por sinal, Walter era meu padrinho e tio afim, por ter sido casado com uma irmã de minha mãe. Pois bem. Mandato cumprido, Paulo Leitão certo dia fora interrogado pelas ruas da cidade jucurutuense, por certo amigo: - "Paulo, se comenta na cidade que você deixou a prefeitura com muito dinheiro no banco? - Paulo, como um raio, respondeu: "De 'besta', amigo." - Estava certo Paulo não ter metido a mão no erário (público). Serve de exemplo!
 
(Na linguagem popularmente dita, a palavra besta, além de ser nome de animal, serve também para nominar pejorativamente as pessoas que são consideradas espertas).
 
Fernando Caldas

terça-feira, 10 de maio de 2022

Benefício previdenciário pode ser penhorado?

Benefício previdenciário pode ser penhorado?

Olá! Como vocês estão?

O blog de hoje é para lembrar vocês de um aspecto muito relevante em matéria previdenciária: a (im)penhorabilidade dos benefícios do INSS.

Penhora de benefício previdenciário?

Em tempos de incentivo ao consumo e de fácil acesso a crédito, é bastante comum vermos beneficiários  com dívidas “até o pescoço”, principalmente os aposentados, os quais gozam de certa “estabilidade” em razão dos benefícios (alguns vitalícios) que recebem.

Não é raro atender no escritório um aposentado/pensionista com grande parte do benefício comprometido com empréstimo consignado, além de outras dívidas que não são descontadas diretamente em folha.

Em casos tais, sempre existe o receio por parte do beneficiário de sofrer penhora em seu benefício, caso seja demandado judicialmente em processo de cobrança/execução.

Diante desse preocupante cenário, e também considerando a pandemia que nos assola, é importante lembrar que os proventos de aposentadoria e pensão são impenhoráveis.

Essa previsão está no Código de Processo Civil (CPC):

Art. 833. São impenhoráveis:

[…]

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

Isso significa dizer que o benefício do aposentado/pensionista não pode ser penhorado pelo credor para satisfazer eventual dívida.

Exceção

Contudo, se você prestou atenção no inciso IV, há uma exceção (“ressalvado o § 2º”).

Eis a importante exceção:

Art. 833. São impenhoráveis:

[…]

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

Ou seja, se a dívida é referente a prestação alimentícia, pode haver penhora do benefício previdenciário.

O mesmo ocorre se o beneficiário (devedor) possui rendimentos acima de 50 salários mínimos, caso em que poderá sofrer penhora do valor excedente (a 50 salários mínimos).

Impenhorabilidade apenas para aposentadoria e pensão?

Caso você esteja se perguntando se a impenhorabilidade protege apenas aposentados e pensionistas, sua dúvida é muito pertinente.

Na minha opinião, todo e qualquer benefício previdenciário é impenhorável.

Afinal, todas verbas previdenciárias, assim como aposentadorias e pensões, são revestidas de caráter alimentar, e destinam-se a prover a subsistência de seu beneficiário.

Precedente

Nesse sentido, vale trazer o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que reconhecida a impenhorabilidade do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA:

Assim, em conclusão, a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba
remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.

[…]

Ante o exposto, […] dou provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a impenhorabilidade absoluta do benefício previdenciário auxílio-doença do recorrente, diante das circunstâncias do caso concreto. (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.407.062 – MG)

Por fim, faço a ressalva de que não escrevo essa matéria com o intuito de incentivar o consumo irresponsável e o endividamento. Apenas trago elementos que podem ser úteis na defesa de um beneficiário que infelizmente figura como devedor.

Grande abraço e até a próxima.

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

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segunda-feira, 9 de maio de 2022

 Pode ser uma imagem de texto que diz "Folha de Goiaba Elimina: Diarreia, náuseas, mal-estar estomacal, queda de cabelo Ajuda: Controlar diabetes, reduzir colesterol, combater anemia regular a pressão, limpar α pele Receita no primeiro comentário."

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Pode ser uma imagem de 1 pessoa, ao ar livre e árvore

LEMBRANDO O BAR, CAFÉ E LANCHONETE DIA E NOITE

Somos apenas a sombra das nossas lembranças.


Ao longo dos anos, Natal ficou conhecida por ter pontos tido comerciais como bares, cafés e lanchonetes, cujo atrativo não justificavam a freguesia cativa que possuía. Eram locais de extrema simplicidade, mas que prendiam seus fregueses pelo bom atendimento, um cardápio simplificado que atendia ao paladar de todos, além de oferecer um ambiente descontraído onde quase todo mundo se conhecia.

Procurando conhecer a origem desse comércio – dia e noite mais promissor - , encontrei nos alfarrábios, textos que lembram a nossa cidade  numa data mito recuada, quando verifica-se que tudo teve seu início com o surgimento de um bar que foi pioneiro nesse setor. Este foi inaugurado na travessa Aureliano, na Ribeira, com o nome de bar “Chile”, que serviu de modelo aos demais seguidores.
     

                                      Bairro da Ribeira - Natal RN    

Logo depois, sequenciado pelo modismo que já existia à época, surgiu o bar “Antártica”, ainda na Ribeira que depois de muito sucesso cedeu seu espaço físico ao “Cova da Onça”, que já chegou aos nossos dias num estado agonizante
 
Descobri ainda, que na Cidade Alta, precisamente que na Rua Ulisses Caldas, foi inaugurado o bar “Potiguarânia”, seguindo a mesma trilha de seus antecessores , fazendo algumas inovações que caíram no gosto de seus frequentadores. Perdurou alguns anos, até ser absorvido com toda sua estrutura pelo “Magestic”, que deu continuidade ao mesmo estilo

                        Confeitaria Cisne - Rua João Pessoa - Natal RN
                                
Na Rua João Pessoa, - no Grande Ponto do meu tempo – tivemos o café “Maia” de Rossini Azevedo. O “Vesúvio” de Maiorana, o “Botijinha” de Jardelino Lucena, o bar e confeitaria “Cisne” de Múcio Miranda e o “Dia e Noite” de Nilton Armando de Souza. Este, com larga vivência no ramo – ex-garçom -, mas, sabia como ninguém, lidar com sua freguesia usando a devida  leveza, o prazer de servir e a dignidade profissional que ostentava.


Esse bar, próximo aos outros na Rua João Pessoa, ficava quase em frente à Caixa Econômica Federal, com seu espaço físico sendo ocupado hoje por uma loja que vende óculos e outras bugigangas de somenos importância. Abrigava uma pequena área delimitada por duas fileiras de mesas dispostas paralelamente, e no meio, um corredor por onde transitava o garçom e os convidados de ocasião. Lá no fundo, um balcão e  por trás dele, a figura sempre presente de seu proprietário que se atinha a tudo o que se passava no recinto. No final,  existia uma  parede divisória e à sua direita, uma pequena abertura de forma semicircular que servia de comunicação com a cozinha e por onde eram enviados os  pedidos e comandas. No cardápio constavam os mesmos itens desde sua inauguração e quando ocorria alguma alteração, era quase sempre na ordem inversa de seus itens.

Entretanto, o seu ponto alto era o garçom, vítima de todo tipo de gozação. Muito estimado por todos, atendia pelo apelido de “Gazolina” e possuía o dom da tolerância, sem nunca ter revidado as irreverências recebidas. Nunca perdia a fleuma, nem mesmo, quando os pedidos estava inserido o duplo sentido, tais como: -  “Gazolina, suspenda os ovos e passe a língua...” E assim por diante.

                         

                                      Rua João Pessoa - Natal RN

Esse bar, que nunca fechava, razão do nome – era também palco de muita confusão, principalmente nas madrugadas dos fins e semana, quando as rixas iniciadas nos clubes sociais, terminavam quase sempre no seu âmbito, ou nas circunvizinhanças. Os motivos? – Os mesmos de sempre: o ciúme, a política, a polícia e o esporte. Havia ainda uma particularidade pouco observada, que era a ausência do sexo feminino no seu interior.

Quando muito, elas eram atendidas em seus automóveis que ficavam nas imediações do bar.


Ainda lembro de muitos que frequentavam esse bar com certa assiduidade. Todos foram bem sucedidos nas  escolhas profissionais que fizeram e houve quem atingisse o topo na política, outros, nas empresas e os demais nas profissões que abraçaram. Citarei o nome de  alguns para poupar os poucos leitores desse incômodo: Artuzinho, Hélio Santa Rosa, Sidney e Ronald Gurgel, Haroldo e Franklin Bezerra, Marcos e Marciano Oliveira, Oscar e Osmar Medeiros, José e Ivo Barreto, Diógenes da Cunha Lima, Syllos Carvalho, Fernando Bezerra, Roberto Furtado, Lenilson Carvalho, Mário Sá Leitão, Waldemar Mattoso, Bentinho, Murilo Concentino, Aldanir Araújo e Abreu Junior.

Não darei ênfase – como fazia antes -, ao velho adágio que diz: “aqui tudo já teve”.

Realmente, tivemos o “Dia e Noite”, que sem a mínima pretensão, marcou sua presença na história da nossa cidade, quando cativou pela plêiade de frequentadores que deu a ele o prestígio que necessitava. Lembrar o “Dia e Noite” é massagear o ego de muitos que ainda guardam em seus corações as lembranças desse tempo. Somos apenas a sombra das nossas lembranças.    


Jahyr Navarro – médico e escritor
 
De: https://ormuzsimonetti.blogspot.com

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