quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Partidos têm até o dia 14 para informar dados dos candidatos ao TSE

Postado por José Accioly | Qui, 06 de Outubro de 2011 12:41 - Blog da Folha
Com a proximidade da data final para filiações com vistas as eleições de 2012 - o prazo se encerra nesta sexta-feira (7) - a correria do 'troca-troca' partidário tende a aumentar. Os novos candidatos podem assinar as fichas de filiação até às 23h59 de amanhã. Para quem já é ligado a um partido, além da assinatura, deverá também comparecer até a próxima segunda-feira (10) ao cartório eleitoral para comunicar ao juiz eleitoral a desfiliação à antiga sigla. Caso não obedeça a legislação, o político corre o risco de não disputar o pleito, seja para qualquer cargo, no próximo ano.

"A Lei diz que até o dia 7 devem ocorrer às filiações partidárias. Os partidos devem repassar as informações das filiações de cada candidato ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até o dia 14 deste mês. Nesse tempo, os candidatos que vem de outro partido tem até a próxima segunda para comunicar ao juiz eleitoral, nos cartórios, a desfiliação do antigo partido e ter assinado a ficha para disputar as eleições. Assim, quando o sistema do TSE rodar, após o dia 14, vai encontrar a filiação e verificar a comunicação do cartório, neste caso, para quem desfiliou-se e se filiou em seguida em nova legenda", detalhou Orson Lemos.

Apesar dos candidatos terem até a segunda-feira para informar aos cartórios as desfiliações, pode haver casos de tentativa de burlar a legislação eleitoral - assinando as fichas de filiação após o prazo legal e datando com o dia 7, por exemplo. Prevendo essa possibilidade, o assessor do TRE informou que os filiados flagrados cometendo essa ilegalidade correrão o risco de ficar inelegível para o próximo pleito.

"O risco sempre há (de tentar burlar a legislação). Se o partido aceitar filiação, depois do dia 7 e, mesmo assim, carimba o documento e o candidato vai no 10 ao cartório para se regularizar, o TSE tem mecanismos para identificar tentativas de burlar a legislação. Se o partido mudar a ficha e o candidato diz que é um novo filiado, mas é ligado a outro há mais de 15, 20 anos, e não comunicou, quando o sistema do TSE rodar, vai ver que não houve desfiliação", alertou o assessor do TRE.

Nestes casos, informou Orson Lemos, que sofre as punições são exclusivamente os candidatos. "Filiação é ato de partido. O TSE controla os prazos. Havendo duplicidade de filiação, o TSE poderá desfilia-lo e o candidato corre o risco de ficar impedido de disputar a eleição. Para o partido não há punição. Porém, se há casos falsificação de ficha de filiação, o Ministério Público poderá apresentar ao juiz um crime eleitoral, previsto no Código Eleitoral", advertiu

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