TSE libera candidatura de contas-sujas
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4 votos a 3, corte volta atrás na exigência aprovação de contas de eleições
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Publicado: 28/06/12 - 20h52
Atualizado: 28/06/12 - 21h22
BRASÍLIA - Por quatro votos a três, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira o registro de candidaturas
para os políticos chamados “contas-sujas”. Trata-se de um recuo do próprio
tribunal que, em março, criou uma norma estabelecendo que não poderiam ser
candidatos políticos que tiveram contas de campanhas anteriores reprovadas.
A lei atual voltou a valer, e exige apenas a
apresentação das contas de campanha, como pediu o PT, com apoio de 17 partidos.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira
faltando apenas o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vistas na sessão
anterior, quando o placar estava empatado em três a três, faltando apenas seu
voto. Nesta quinta-feira, o ministro votou a favor dos chamados contas-sujas.
Ele ressaltou que a legislação é clara no sentido de exigir a apresentação das
contas dos candidatos, e não a aprovação delas, como requisito para participar
das eleições seguintes. O ministro acrescentou que não se pode considerar que
as contas foram aprovadas se o candidato não entregar à Justiça Eleitoral
documentos que possam comprovar a arrecadação na campanha. Segundo ele, esse
tipo de contabilidade é “fajuta”.
O primeiro voto foi da relatora, ministra Nancy
Andrighi, que defendeu a aplicação da regra nas eleições municipais de outubro.
Ela também defendeu um esclarecimento melhor da regra, limitando a
inelegibilidade do candidato apenas às eleições seguintes à das contas
reprovadas. Marco Aurélio e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia,
concordaram. Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram pelo
restabelecimento da regra aplicada até 2010, em que era necessária apenas a
apresentação da contabilidade da campanha anterior, sem a necessidade de aprovação.
- Rejeição de contas de campanha é condição de
inelegibilidade? Entendo que a interpretação (feita antes pelo TSE) está dando
um alcance que a lei não deu - afirmou o ministro Henrique Neves, explicando
que, se houver rejeição das contas, a lei já dá ao Ministério Público o direito
de impugnar a candidatura.
- Não é só o aperfeiçoamento das máquinas, das
urnas, que é importante, mas da cultura eleitoral, da cidadania brasileira -
disse Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Na primeira parte do julgamento, Nancy Andrighi
defendeu que o recurso não fosse sequer julgado, porque não haveria previsão em
lei para contestar dessa forma as regras baixadas pelo tribunal. A proposta foi
reprovada por quatro votos a três.
Além da relatora e de Marco Aurélio, ministra
Cármen Lúcia, também defendeu que o recurso não fosse julgado. Sairam
vencedores os ministros Dias Toffoli, Arnando Versiani, Henrique Neves e Gilson
Dipp.
- A matéria administrativa pode ser
reconsiderada. Não tenho a menor dúvida de que nós devemos apreciar o exame do
pedido de reconsideração feito por partidos políticos, que são os interessados
na eleição - argumento Dipp.
No dia 1º de março, o TSE aprovou resolução
condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanhas —
ou seja, os chamados políticos contas-sujas não poderiam ter o registro.
Fonte – O Globo Online
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