sexta-feira, 13 de julho de 2012

Medida Provisória 565 pode prejudicar produtores rurais

Em junho, o Governo Federal anunciou que iria convocar a bancada de parlamentares do Nordeste para, juntos, analisar a proposta governamental sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais da região, prevista na Medida Provisória (MP) 565, conhecida como MP da Seca. De acordo com informações do Governo, serão renegociadas dívidas de até R$ 100 mil (independente da fonte de recursos) e suspensos os leilões de terra.

A MP, em princípio, parece ser boa para grande parte dos produtores rurais, mas segundo o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Edvaldo Santos Brito, ela contém algumas particularidades que poderão afetar, de maneira negativa, os produtores nordestinos. “Infelizmente os artigos que tratam de repactuações das dívidas rurais do Nordeste no relatório do Senador Walter Pinheiro é um verdadeiro retrocesso, pois o que está disposto no relatório nada mais é do que um instrumento meramente paliativo, procrastinatório, pois, visa transferir para o futuro a solução definitiva do problema do endividamento”, ressaltou o técnico da CNA.

De acordo com Brito, o que está proposto, se virar Lei, significará um retrocesso em relação a tudo o que aconteceu até hoje na região Nordeste. “Apesar de possuírem inúmeros diplomas legais já existentes tratando da região, ainda não foram suficientes para atender as suas reais necessidades. Mais uma vez estão ficando fora da Lei o PESA, a securitização, o cacau, os fruticultores dos perímetros irrigados e a linha de crédito do PRODESA. Não estão avaliando a real capacidade de pagamento. Foram disponibilizados dez anos e pronto”, explicou Edvaldo Brito.

Representantes dos produtores precisam ser ouvidos

 De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, a Medida Provisória possui as suas qualidades, mas merece uma maior observação. “Acredito que poderemos fazer algumas mudanças para melhorar o texto e ajudar um maior número de produtores rurais nordestinos. Afinal, com o que está sendo proposto através do relatório da MP 565/2012, ocorrerá o mesmo que aconteceu com quem negociou suas dívidas nas condições do art. 3° da lei 11.322 em 2006, ou seja, após o término do período da carência ninguém conseguiu pagar as prestações. Temos que convencer as lideranças dos estados nordestinos para que eles convençam os técnicos do Ministério da Fazenda a criar uma Lei mais ampla e justa”, comentou o presidente da Faern.

Resumo da MP 565

Negocia dívidas com valores financiados de até R$ 100 mil (independente da fonte de recursos), contratadas até 31.12.2006, cujo saldo devedor a ser repactuado não ultrapasse a R$ 200 mil, para ser pago em 10 anos, podendo acrescentar ao saldo devedor até 10% referente às custas judiciais e honorários advocatícios.

Taxa de adesão se o saldo devedor for de até R$ 35 mil paga-se 2% e negocia o saldo remanescente com encargos do FNE e bônus de adimplência de 15% sobre o principal.

Taxa de adesão de 5% se saldo devedor for de até R$ 200 mil e paga-se saldo remanescente em até 10 anos com bônus de até 25% sobre os encargos financeiros.

Se o valor da dívida calculada for de R$ 400 mil, o produtor rural (para ter o direito a repactuar) terá que pagar os R$ 200 mil e prorrogar o restante.

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