Medida Provisória 565 pode prejudicar produtores
rurais
Em junho, o Governo
Federal anunciou que iria convocar a bancada de parlamentares do Nordeste para,
juntos, analisar a proposta governamental sobre a renegociação de dívidas de
produtores rurais da região, prevista na Medida Provisória (MP) 565, conhecida
como MP da Seca. De acordo com informações do Governo, serão renegociadas
dívidas de até R$ 100 mil (independente da fonte de recursos) e suspensos os
leilões de terra.
A MP, em princípio,
parece ser boa para grande parte dos produtores rurais, mas segundo o assessor
técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Edvaldo
Santos Brito, ela contém algumas particularidades que poderão afetar, de
maneira negativa, os produtores nordestinos. “Infelizmente os artigos que
tratam de repactuações das dívidas rurais do Nordeste no relatório do Senador
Walter Pinheiro é um verdadeiro retrocesso, pois o que está disposto no
relatório nada mais é do que um instrumento meramente paliativo,
procrastinatório, pois, visa transferir para o futuro a solução definitiva do
problema do endividamento”, ressaltou o técnico da CNA.
De acordo com Brito,
o que está proposto, se virar Lei, significará um retrocesso em relação a tudo
o que aconteceu até hoje na região Nordeste. “Apesar de possuírem inúmeros
diplomas legais já existentes tratando da região, ainda não foram suficientes
para atender as suas reais necessidades. Mais uma vez estão ficando fora da Lei
o PESA, a securitização, o cacau, os fruticultores dos perímetros irrigados e a
linha de crédito do PRODESA. Não estão avaliando a real capacidade de
pagamento. Foram disponibilizados dez anos e pronto”, explicou Edvaldo Brito.
Representantes dos produtores precisam ser ouvidos
De acordo com o presidente da Federação da
Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (Faern), José Álvares Vieira, a
Medida Provisória possui as suas qualidades, mas merece uma maior observação.
“Acredito que poderemos fazer algumas mudanças para melhorar o texto e ajudar
um maior número de produtores rurais nordestinos. Afinal, com o que está sendo
proposto através do relatório da MP 565/2012, ocorrerá o mesmo que aconteceu
com quem negociou suas dívidas nas condições do art. 3° da lei 11.322 em 2006,
ou seja, após o término do período da carência ninguém conseguiu pagar as
prestações. Temos que convencer as lideranças dos estados nordestinos para que
eles convençam os técnicos do Ministério da Fazenda a criar uma Lei mais ampla
e justa”, comentou o presidente da Faern.
Resumo da MP 565
Negocia dívidas com
valores financiados de até R$ 100 mil (independente da fonte de recursos), contratadas
até 31.12.2006, cujo saldo devedor a ser repactuado não ultrapasse a R$ 200
mil, para ser pago em 10 anos, podendo acrescentar ao saldo devedor até 10%
referente às custas judiciais e honorários advocatícios.
Taxa de adesão se o
saldo devedor for de até R$ 35 mil paga-se 2% e negocia o saldo remanescente
com encargos do FNE e bônus de adimplência de 15% sobre o principal.
Taxa de adesão de 5%
se saldo devedor for de até R$ 200 mil e paga-se saldo remanescente em até 10
anos com bônus de até 25% sobre os encargos financeiros.
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Leonardo Sodré João Maria Medeiros
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