domingo, 17 de março de 2013


O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral.

Para o relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, o atraso contumaz do empregador com a sua principal obrigação contratual para com o empregado (que é pagar salários) ultrapassa os limites do simples incômodo.
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O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral.
Para o relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, o atraso contumaz do empregador com a sua principal obrigação contratual para com o empregado (que é pagar salários) ultrapassa os limites do simples incômodo.

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GILKA MACHADO (1893-1980) NONA REFLEXÃO Amei o Amor, ansiei o Amor, sonhei-o uma vez, outra vez (sonhos insanos!)... e desespero haja maior...