O atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado por causa de sua natureza alimentar e gera reparação por dano moral.
Para o relator do recurso no TRT, desembargador Flavio Portinho Sirangelo, o atraso contumaz do empregador com a sua principal obrigação contratual para com o empregado (que é pagar salários) ultrapassa os limites do simples incômodo.
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