quinta-feira, 12 de setembro de 2013

LEI DE RETORNO

“E os que fizeram o bem sairão para a ressurreição da vida; e os que fizeram o mal, para a ressurreição da condenação.” — Jesus. (JOÃO,5;29)

Em raras passagens do Evangelho, a lei reencarnacionista permanece tão 
clara quanto aqui, em que o ensino do Mestre se reporta à ressurreição da
condenação.

Como entenderiam estas palavras os teólogos interessados na existência
de um inferno ardente e imperecível?

As criaturas dedicadas ao bem encontrarão a fonte da vida em se
banhando nas águas da morte corporal.

Suas realizações do porvir seguem na ascensão justa, em correspondência direta com o esforço perseverante que desenvolveram no rumo da espiritualidade santificadora,

todavia, os que se comprazem no mal cancelam as próprias possibilidades de ressurreição na luz.

Cumpre-lhes a repetição do curso expiatório.
É a volta à lição ou ao remédio.
Não lhes surge diferente alternativa.

A lei de retorno, pois, está contida amplamente nessa síntese de Jesus.
Ressurreição é ressurgimento. E o sentido de renovação não se compadece com a teoria das penas eternas.

Nas sentenças sumárias e definitivas não há recurso salvador. Através da referência do Mestre, contudo, observamos que a Providência Divina é muito mais rica e magnânima que parece.

Haverá ressurreição para todos, apenas com a diferença de que os bons tê-la-ão em vida nova e os maus em nova condenação, decorrente da criação reprovável deles mesmos.

Do mural/face de Rita de Cassia Querreira

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