LEI DE RETORNO
“E os que fizeram o bem sairão para a ressurreição da vida; e os que fizeram o mal, para a ressurreição da condenação.” — Jesus. (JOÃO,5;29)
Em raras passagens do Evangelho, a lei reencarnacionista permanece tão
clara quanto aqui, em que o ensino do Mestre se reporta à ressurreição da
condenação.
Como entenderiam estas palavras os teólogos interessados na existência
de um inferno ardente e imperecível?
As criaturas dedicadas ao bem encontrarão a fonte da vida em se
banhando nas águas da morte corporal.
Suas realizações do porvir seguem na ascensão justa, em correspondência direta com o esforço perseverante que desenvolveram no rumo da espiritualidade santificadora,
todavia, os que se comprazem no mal cancelam as próprias possibilidades de ressurreição na luz.
Cumpre-lhes a repetição do curso expiatório.
É a volta à lição ou ao remédio.
Não lhes surge diferente alternativa.
A lei de retorno, pois, está contida amplamente nessa síntese de Jesus.
Ressurreição é ressurgimento. E o sentido de renovação não se compadece com a teoria das penas eternas.
Nas sentenças sumárias e definitivas não há recurso salvador. Através da referência do Mestre, contudo, observamos que a Providência Divina é muito mais rica e magnânima que parece.
Haverá ressurreição para todos, apenas com a diferença de que os bons tê-la-ão em vida nova e os maus em nova condenação, decorrente da criação reprovável deles mesmos.
Do mural/face de Rita de Cassia Querreira
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