A comprovação de total incapacidade
para o trabalho desde a época da morte do genitor permite o acúmulo de
pensão por morte e e aposentadoria por invalidez, pois os auxílios têm
naturezas distintas. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, com sede em Porto Alegre, ao manter os dois benefícios recebidos
por uma portadora de esclerose múltipla. A decisão foi unânime.
A autora da ação, que é aposentada por
invalidez, solicitou o direito ao segundo benefício por causa da morte
de sua mãe. O pedido foi aceiro em primeira instância, levando a União a
recorrer no TRF-4. Para a Advocacia-Geral da União, a autora, por ser
aposentada por invalidez, não pode acumular dois benefícios.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demandante terá direito à pensão por morte se demonstrar que está totalmente incapacitada para o trabalho na época da morte da mãe. O magistrado acrescentou que “pensão por morte e aposentadoria por invalidez possuem naturezas distintas e, por isso, podem ser acumuladas”.
No caso, o relator apontou que "ficou
amplamente comprovada a situação de invalidez da autora, de forma
permanente, à época do óbito do instituidor da pensão, de modo que a
procedência da demanda é medida que se impõe”.
Do Conjur com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
De:Melo Advogados Associados
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