Aposentados por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente, podem conquistar, na Justiça, o direito ao adicional de 25% previsto pela Lei 8.213/1991. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), que garantiu a prerrogativa a um idoso de 76 anos, aposentado por idade, abre precedentes para casos semelhantes no país.
O INSS estabelece, no entanto, que só pode pleitear o benefício quem se aposenta por invalidez e disse que vai recorrer da decisão. Mas especialistas em previdência afirmam que qualquer segurado que precise de assistência fixa de um acompanhante tem direito ao adicional, desde que comprove sua dependência, por meio de laudos médicos.
Relator do caso que beneficiou o aposentado do Sul, o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, admite que já defendeu a tese outras vezes, sem sucesso.
— Agora, o direito foi reconhecido. Independentemente da forma de aposentadoria, se provado que depois de aposentado o segurado ficou inválido e precisa de um cuidador, ele tem esse direito. É o princípio da isonomia, previsto na Constituição: não se pode tratar as pessoas de forma diferente. Para a mesma doença, o mesmo remédio.
A tese também é defendida por Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela destaca o papel do adicional para quem está acamado e depende de um acompanhante:
— Custa muito caro. E, muitas vezes, o valor do benefício mal paga as despesas prioritárias e os remédios. Receber 25% a mais no benefício faz toda a diferença.
Comprovação deve ser feita no INSS
Caso o segurado tenha se aposentado por tempo de contribuição ou por idade e tenha desenvolvido a incapacidade ao longo da vida, terá que, primeiro, informar o fato ao INSS. Para comprovar a invalidez, deverá agendar uma perícia no instituto.
— Se quiser, poderá levar um laudo particular, comprovando que ele precisa de um cuidador, pois não possui condições de se manter sozinho — explica Favreto.
A comprovação da dependência é um ponto destacado também por Eurivaldo Neves Bezerra, da Neves Bezerra Advogados Associados.
— Se um aposentado, ou pensionista, por conta do avançar da idade, necessitar de cuidadores especiais, nada mais correto do que receber este acréscimo por parte do INSS, o que ajudará no custeio de sua sobrevivência. Basta comprovar essa necessidade — afirma.
O advogado acrescenta:
— Pena que o INSS não concede isto de forma pacífica, e recorre até o final para não pagar este direito.
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Priscila Belmonte
Fonte: http://extra.globo.com/
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